TJBA - 8000342-72.2019.8.05.0104
1ª instância - Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 00:50
Decorrido prazo de DANIRON DA CRUZ DE JESUS em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 07:50
Decorrido prazo de DANIRON DA CRUZ DE JESUS em 25/10/2024 23:59.
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02/11/2024 07:50
Decorrido prazo de BIANCA DE CARVALHO SOUZA ROCHA em 25/10/2024 23:59.
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12/10/2024 22:49
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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12/10/2024 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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12/10/2024 22:49
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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12/10/2024 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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08/10/2024 15:54
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE INTIMAÇÃO 8000342-72.2019.8.05.0104 Tutela E Curatela - Nomeação Jurisdição: Inhambupe Requerente: Clecia Batista Almeida De Souza Advogado: Daniron Da Cruz De Jesus (OAB:BA42113) Advogado: Bianca De Carvalho Souza Rocha (OAB:BA46970) Requerido: Maria Helena Costa De Almeida Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE Processo: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO n. 8000342-72.2019.8.05.0104 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE REQUERENTE: CLECIA BATISTA ALMEIDA DE SOUZA Advogado(s): DANIRON DA CRUZ DE JESUS (OAB:BA42113), BIANCA DE CARVALHO SOUZA ROCHA (OAB:BA46970) REQUERIDO: MARIA HELENA COSTA DE ALMEIDA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação em que CLECIA BATISTA ALMEIDA DE SOUZA, através de advogado legalmente habilitado, pretende investir-se no cargo de curador de sua tia, MARIA HELENA COSTA DE ALMEIDA, interditada através da ação nº 1194/02, conforme documento de ID 24733492, que tramitou no Juízo desta Comarca, substituindo a Sra.
MARIA JOSÉ BATISTA ALMEIDA, a qual se transferiu para outro Estado e, inclusive, apresentou anuência com o pedido autoral.
Juntou documentos.
Realizado Estudo Social ID 174144727, constatou-se que a interditada está sendo bem cuidada pela sua família. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Julgo o feito de maneira antecipada, por não ser necessária a produção de provas em audiência.
Diante da documentação apresentada, verifico assistir razão a requerente.
Destarte, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, forte no art. 487, inciso I, do CPC, para, com esteio no art. 761, e seguintes, do CPC, remover MARIA JOSÉ BATISTA ALMEIDA do munus de curadora de MARIA HELENA COSTA DE ALMEIDA, e, forte no art. 1.775, § 3º, do Código Civil, nomear como curadora desta senhora CLECIA BATISTA ALMEIDA DE SOUZA, a qual será intimada para firmar o necessário compromisso.
Fica dispensada da especialização de imóveis em hipoteca legal, forte no art. 1.190 do já mencionado Diploma legal.
Ciência ao Ministério Público.
Isento de custas, por serem beneficiários da Justiça gratuita.
Com o trânsito em julgado, promovam-se as averbações necessárias.
Observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
C.
Inhambupe-BA, data da assinatura -
02/10/2024 10:37
Expedição de intimação.
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02/10/2024 10:37
Expedição de intimação.
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02/10/2024 10:37
Expedição de intimação.
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26/09/2024 13:12
Expedição de intimação.
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26/09/2024 13:12
Julgado procedente o pedido
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21/07/2023 12:03
Conclusos para despacho
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11/01/2022 15:04
Juntada de Outros documentos
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17/12/2021 10:01
Juntada de Outros documentos
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17/12/2021 09:59
Expedição de intimação.
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17/12/2021 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/12/2021 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/03/2020 10:11
Juntada de Termo de audiência
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07/02/2020 01:04
Decorrido prazo de DANIRON DA CRUZ DE JESUS em 06/02/2020 23:59:59.
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07/02/2020 01:04
Decorrido prazo de BIANCA DE CARVALHO SOUZA ROCHA em 06/02/2020 23:59:59.
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03/01/2020 17:28
Juntada de Petição de informação
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20/12/2019 07:07
Publicado Intimação em 18/12/2019.
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20/12/2019 07:06
Publicado Intimação em 18/12/2019.
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17/12/2019 10:29
Expedição de intimação via Sistema.
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17/12/2019 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/12/2019 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/12/2019 10:29
Expedição de Outros documentos via Sistema.
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17/12/2019 02:59
Publicado Intimação em 16/12/2019.
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17/12/2019 02:59
Publicado Intimação em 16/12/2019.
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13/12/2019 08:30
Audiência conciliação designada para 10/03/2020 08:30.
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13/12/2019 08:28
Expedição de intimação via Sistema.
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13/12/2019 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/12/2019 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/12/2019 14:58
Concedida a Antecipação de tutela
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10/12/2019 13:41
Conclusos para decisão
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09/12/2019 18:16
Juntada de Petição de petição
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22/10/2019 10:24
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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21/10/2019 09:27
Expedição de intimação.
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21/10/2019 08:32
Juntada de Petição de petição
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09/10/2019 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2019 14:25
Conclusos para decisão
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08/05/2019 14:25
Distribuído por sorteio
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08/05/2019 14:25
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2019
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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