TJBA - 0001364-83.2011.8.05.0138
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 0001364-83.2011.8.05.0138 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jaguaquara Interessado: Fabio Silva Sousa Advogado: Wesley Andrade Silva (OAB:MG96630) Reu: Municipio De Jaguaquara Advogado: Antonio Leal Neto (OAB:BA19828) Advogado: Marcos Ernesto Mendes Araujo (OAB:BA21414) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Jaguaquara-BA Vara dos Feitos de Rel às Relações de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Ministro Ilmar Galvão,Rua Ministro Ilmar Galvão nº 134, Telefax (73) 3534-1025 / 2009 / 2209 - CEP: 45345-000, E-mail: [email protected] Horário de funcionamento: 08h às 18h ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0001364-83.2011.8.05.0138 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: FABIO SILVA SOUSA REU: MUNICIPIO DE JAGUAQUARA Intimo o Executado do bloqueio positivo de valores via SISBAJUD, conforme doc. colacionado nos autos, nos termos do Art. 854, §3o abaixo firmado: Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.: Prazo FAZENDA PÚBLICA: 10 (dez) Dias Jaguaquara-Ba, Segunda-feira, 30 de Setembro de 2024.
Eu, EDNALDO TELES MOURA JUNIOR, o digitei. -
30/09/2022 11:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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19/09/2022 08:37
Expedição de intimação.
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16/09/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2022 11:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JAGUAQUARA em 31/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 16:42
Decorrido prazo de ANTONIO LEAL NETO em 23/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 10:05
Conclusos para decisão
-
31/07/2022 08:00
Decorrido prazo de WESLEY ANDRADE SILVA em 29/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 22:09
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 18:54
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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01/07/2022 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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29/06/2022 13:05
Expedição de intimação.
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29/06/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2022 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2021 15:10
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD-DIGITALIZAÇÃO- RECURSAL
-
03/08/2021 11:49
DEFINITIVO
-
10/07/2019 13:33
REMESSA
-
10/07/2019 13:19
PETIÇÃO
-
10/07/2019 13:13
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
10/07/2019 13:09
RECEBIMENTO
-
19/09/2018 13:12
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
02/05/2018 14:05
RECEBIMENTO
-
20/04/2018 13:31
MERO EXPEDIENTE
-
16/04/2018 16:00
CONCLUSÃO
-
16/04/2018 15:08
CONCLUSÃO
-
16/04/2018 15:07
PETIÇÃO
-
16/04/2018 15:07
DOCUMENTO
-
16/03/2018 16:12
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
13/03/2018 15:24
MANDADO
-
12/03/2018 14:26
Ato ordinatório
-
08/03/2018 09:27
MANDADO
-
02/03/2018 14:38
MANDADO
-
27/02/2018 15:06
PROCEDÊNCIA EM PARTE
-
25/01/2018 17:14
CONCLUSÃO
-
25/01/2018 17:10
PETIÇÃO
-
25/01/2018 13:26
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
11/12/2017 12:57
DOCUMENTO
-
14/11/2017 10:03
MANDADO
-
01/11/2017 10:33
MANDADO
-
31/10/2017 12:55
MANDADO
-
30/10/2017 17:55
RECEBIMENTO
-
26/10/2017 18:26
MERO EXPEDIENTE
-
18/10/2017 14:33
CONCLUSÃO
-
21/06/2016 16:23
AUDIÊNCIA
-
07/04/2016 09:50
RECEBIMENTO
-
06/04/2016 15:10
MERO EXPEDIENTE
-
17/03/2016 17:15
CONCLUSÃO
-
07/01/2016 14:41
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/09/2015 16:13
RECEBIMENTO
-
18/08/2015 17:03
MERO EXPEDIENTE
-
29/07/2015 15:28
CONCLUSÃO
-
10/12/2014 15:14
AUDIÊNCIA
-
01/12/2014 16:46
AUDIÊNCIA
-
05/09/2014 16:01
AUDIÊNCIA
-
03/09/2014 17:31
MANDADO
-
01/09/2014 17:01
MANDADO
-
16/04/2014 14:38
AUDIÊNCIA
-
16/04/2014 14:37
AUDIÊNCIA
-
09/04/2014 16:35
AUDIÊNCIA
-
12/02/2014 15:10
MANDADO
-
12/02/2014 15:10
MANDADO
-
12/02/2014 15:09
MANDADO
-
28/01/2014 17:52
MANDADO
-
28/01/2014 17:51
MANDADO
-
28/01/2014 17:51
MANDADO
-
04/12/2013 13:20
RECEBIMENTO
-
29/11/2013 13:25
MERO EXPEDIENTE
-
12/09/2013 13:10
CONCLUSÃO
-
06/09/2013 16:52
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
13/08/2013 14:32
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
23/10/2012 13:26
RECEBIMENTO
-
18/10/2012 16:34
MERO EXPEDIENTE
-
15/10/2012 16:04
CONCLUSÃO
-
29/08/2012 15:46
AUDIÊNCIA
-
13/08/2012 14:24
AUDIÊNCIA
-
19/07/2012 12:34
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
13/07/2012 12:50
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
19/06/2012 14:20
RECEBIMENTO
-
19/06/2012 11:07
MERO EXPEDIENTE
-
18/06/2012 13:18
CONCLUSÃO
-
12/03/2012 16:10
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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28/02/2012 16:40
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
24/01/2012 18:05
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
17/01/2012 14:31
DOCUMENTO
-
19/12/2011 18:35
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
15/12/2011 18:35
RECEBIMENTO
-
17/11/2011 17:44
CONCLUSÃO
-
17/11/2011 14:53
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2011
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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