TJBA - 0755539-72.2012.8.05.0001
1ª instância - 10Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 19:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/11/2024 23:59.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0755539-72.2012.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Joao Pinheiro Castelo Branco Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0755539-72.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: JOAO PINHEIRO CASTELO BRANCO Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
30/09/2024 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 10:54
Cominicação eletrônica
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30/09/2024 10:54
Cominicação eletrônica
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30/09/2024 10:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/09/2024 09:15
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 09:15
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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27/09/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 11:30
Baixa Definitiva
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16/09/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 11:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/09/2024 17:34
Conclusos para julgamento
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23/11/2022 01:38
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 01:38
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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25/04/2022 00:00
Documento
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20/04/2022 00:00
Bloqueio/penhora on line
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19/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
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18/04/2022 00:00
Bloqueio/penhora on line
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18/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
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30/07/2019 00:00
Petição
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03/09/2012 00:00
Suspensão Condicional do Processo
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03/09/2012 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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03/09/2012 00:00
Petição
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29/08/2012 00:00
Documento
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29/08/2012 00:00
Expedição de documento
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16/08/2012 00:00
Documento
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16/08/2012 00:00
Expedição de documento
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10/07/2012 00:00
Expedição de Mandado
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09/07/2012 00:00
Mero expediente
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09/07/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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09/07/2012 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2012
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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