TJBA - 8004995-08.2021.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2023 22:08
Baixa Definitiva
-
05/12/2023 22:08
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 8004995-08.2021.8.05.0150 Monitória Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Reu: Vania Carvalho Dos Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: MONITÓRIA n. 8004995-08.2021.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN (OAB:SP285526) REU: VANIA CARVALHO DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc., A inércia da parte autora para o implemento da emenda da inicial juntamente à comprovação da alegada hipossuficiência financeira ou o recolhimento das custas enseja o indeferimento da peça de ingresso e o cancelamento da distribuição na forma do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Sem condenação a custas e honorários.
Transitada em julgado, arquive-se com as baixas, comunicações e anotações necessárias.
P.I.C.
Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) C.
L.
L.
Estagiária de Direito -
04/11/2023 20:56
Conclusos para despacho
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04/11/2023 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
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21/08/2022 10:20
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 19/08/2022 23:59.
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28/07/2022 21:46
Publicado Sentença em 26/07/2022.
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28/07/2022 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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25/07/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2022 10:32
Determinado o cancelamento da distribuição
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14/06/2022 12:13
Conclusos para julgamento
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23/11/2021 08:28
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 22/11/2021 23:59.
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15/11/2021 02:50
Publicado Despacho em 11/11/2021.
-
15/11/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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10/11/2021 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 06:46
Conclusos para despacho
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30/08/2021 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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