TJBA - 0341401-97.2014.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 08:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/05/2025 08:29
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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07/05/2025 08:16
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 30/04/2025 09:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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25/04/2025 14:21
Juntada de Petição de procuração
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24/04/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 10:21
Recebidos os autos.
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19/02/2025 18:01
Decorrido prazo de EDNA SILVA MAURICIO em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 08:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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23/01/2025 08:30
Expedição de ato ordinatório.
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23/01/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 10:04
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 30/04/2025 09:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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20/11/2024 18:55
Decorrido prazo de EDNA SILVA MAURICIO em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0341401-97.2014.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargado: Dinorah Rocha Da Silva Advogado: Carlos Amado Flores Campos (OAB:BA15732) Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Embargante: Edna Silva Mauricio Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0341401-97.2014.8.05.0001 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EDNA SILVA MAURICIO EMBARGADO: DINORAH ROCHA DA SILVA DESPACHO R.H.
Inclua-se em pauta de audiência de conciliação perante o CEJUSC - COJE, com fulcro no art. 334, caput do CPC.
Advirta-se às partes de que o comparecimento à audiência, acompanhadas de advogado ou defensor, é obrigatório, devendo ser pessoalmente ou mediante representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, conforme o disposto nos § 9° e § 10°, do art. 334 do CPC, bem como que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante o § 8° do mesmo dispositivo legal.
Conforme preceitua o art. 334, § 3° do CPC, a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CONFIRO FORÇA DE MANDADO.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MLA -
30/09/2024 16:23
Expedição de despacho.
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05/09/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 17:50
Conclusos para despacho
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09/10/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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30/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
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07/09/2019 00:00
Petição
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07/09/2019 00:00
Petição
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27/08/2019 00:00
Publicação
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23/08/2019 00:00
Expedição de Certidão
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22/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/08/2019 00:00
Mero expediente
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16/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
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21/07/2017 00:00
Petição
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21/07/2017 00:00
Petição
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20/07/2017 00:00
Publicação
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18/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/07/2017 00:00
Expedição de documento
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27/11/2015 00:00
Publicação
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24/11/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/11/2015 00:00
Recebimento de Embargos à Execução
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01/06/2015 00:00
Petição
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14/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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