TJBA - 8000285-61.2020.8.05.0058
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 12:47
Baixa Definitiva
-
01/04/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 04:08
Decorrido prazo de JOSAFA NASCIMENTO DE SOUZA em 26/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 13:31
Juntada de Alvará
-
21/02/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 09:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/02/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 01:22
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 27/01/2025 23:59.
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21/12/2024 14:23
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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21/12/2024 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 16:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/10/2024 17:56
Decorrido prazo de JOSAFA NASCIMENTO DE SOUZA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 17:56
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 18/10/2024 23:59.
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13/10/2024 00:31
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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13/10/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
13/10/2024 00:29
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
13/10/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ CITAÇÃO 8000285-61.2020.8.05.0058 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Cipó Autor: Josafa Nascimento De Souza Advogado: Enzo De Miranda Ramos (OAB:BA48546) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Citação: ATO ORDINATÓRIO Em observância ao quanto disposto no provimento nº.
CGJ-06/2016 GSEC.
De ordem do Dr.
GUSTAVO TELES VERAS NUNES, Juiz de Direito Designado da Comarca de Cipó, Estado da Bahia, na forma da Lei, etc...
DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de causa isenta do pagamento de custas e despesas processuais, em primeiro grau de jurisdição, consoante disposto no art. 54, da Lei n. 9.099/95 e na Lei Estadual n. 10.845/07, que dispõe sobre a organização e divisão judiciária do Estado da Bahia.
Reservo-me para apreciar o pleito de tutela provisória de urgência após a formação do contraditório.
Em face da hipossuficiência técnica da parte autora e da proeminência da parte ré no domínio de sua atividade, que é dotada dos aparatos e profissionais habilitados a este mister, CONCEDO a inversão do ônus da prova, consoante dispõe o art. 6º, inciso VIII, da Lei n. 8.078/1990.
Conforme Decreto Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nº 276/2020, com redação alterada pelo decreto nº 282/20, as audiências de conciliação poderão ser realizadas por videoconferência (Programa Lifesize), durante o período da pandemia da COVID-19, vedada a realização de audiências presenciais.
Aquelas que não puderem ser realizadas ficarão suspensas.
Sendo assim, cite-se a parte ré, por e-mail, telefone, whatsApp ou intimação eletrônica, ou por via postal para esta finalidade, para os termos do presente pedido e intime-a para comparecer a audiência de conciliação por videoconferência designada para o dia 18.05.2022, às 14:00 hs, devendo as partes comparecerem telepresencialmente ao link https://guest.lifesizecloud.com/5748734, “CEJUSC/PARIPIRANGA-BAHIA, constando que, caso não haja conciliação, deverá ser apresentada contestação, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos aduzidos na inicial.
Intime-se a parte autora, por seu advogado (art. 334. § 3º, do NCPC), advertindo-lhe que sua ausência resultará na extinção do processo, sem resolução de mérito.
Considerando os princípios regentes dos Juizados Especiais, deverá a cópia do presente despacho servir como mandado de citação/intimação.
Ficam advertidas as partes e seus advogados de que: A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020; A participação é obrigatória, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.099/95; A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes; A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação; Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré; É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos; Link para acesso à sala virtual pelo computador: link https://guest.lifesizecloud.com/5748734,extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 5748734.
Cipó, 28 de abril de 2022.
JOSÉ JOAQUIM DE SANTANA Escrivão/Diretor 229203/3 -
02/10/2024 10:29
Julgado procedente em parte o pedido
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04/08/2022 10:06
Conclusos para julgamento
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20/05/2022 15:15
Audiência Conciliação realizada para 18/05/2022 14:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ.
-
20/05/2022 15:13
Juntada de Termo de audiência
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18/05/2022 14:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/05/2022 09:22
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2022 02:10
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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04/05/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:10
Publicado Citação em 29/04/2022.
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04/05/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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28/04/2022 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2022 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2022 12:21
Audiência Conciliação designada para 18/05/2022 14:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ.
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28/04/2022 10:37
Juntada de decisão
-
27/04/2022 15:27
Expedição de intimação.
-
27/04/2022 15:27
Expedição de citação.
-
27/04/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
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14/04/2021 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2021 13:06
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2021 08:57
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 15:27
Juntada de ata da audiência
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12/04/2021 09:37
Audiência Conciliação não-realizada para 12/04/2021 09:10 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ.
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07/04/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
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09/03/2021 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/03/2021 14:03
Expedição de intimação.
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08/03/2021 14:03
Expedição de citação.
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08/03/2021 13:59
Audiência Conciliação designada para 12/04/2021 09:10 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ.
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08/03/2021 10:24
Juntada de decisão
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31/03/2020 12:18
Audiência conciliação cancelada para 24/03/2020 10:00.
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31/03/2020 12:17
Juntada de Certidão
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02/03/2020 17:14
Publicado Intimação em 28/02/2020.
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02/03/2020 12:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/03/2020 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2020 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2020 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/02/2020 08:22
Expedição de citação via Central de Mandados.
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20/02/2020 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2020 17:07
Conclusos para decisão
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20/02/2020 17:07
Audiência conciliação designada para 24/03/2020 10:00.
-
20/02/2020 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2020
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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