TJBA - 8000005-58.2019.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 16:41
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 18:30
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8000005-58.2019.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Flaubert De Miranda Marques Advogado: Alexsandro Falcao Santos (OAB:BA33699) Advogado: Jediael Matos Dos Santos (OAB:BA42422) Executado: Empreendimentos Imobiliarios Damha - Feira De Santana I - Spe Ltda Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Advogado: Felipe Varela Caon (OAB:PE32765) Executado: Damha Urbanizadora E Construtora Ltda Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Advogado: Felipe Varela Caon (OAB:PE32765) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8000005-58.2019.8.05.0080 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: FLAUBERT DE MIRANDA MARQUES Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEXSANDRO FALCAO SANTOS - BA33699, JEDIAEL MATOS DOS SANTOS - BA42422 EXECUTADO: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - FEIRA DE SANTANA I - SPE LTDA, DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, FELIPE VARELA CAON - PE32765 Advogados do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, FELIPE VARELA CAON - PE32765 [] § DESPACHO § Vistos, etc.
O presente processo encontra-se há tempo significativo sem a devida movimentação, provavelmente em razão das limitações de recursos humanos afeita às unidades jurisdicionais, bem como da digitalização e migração imposta pela Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e Decreto Judiciário nº 802, de 11 de novembro de 2020.
Pois bem.
O Código de Processo Civil dispõe que, em regra, o processo desenvolve-se por impulso oficial (art. 2º).
Contudo, o próprio CPC também estabelece o dever de cooperação das partes, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º), bem como a Constituição Federal prevê a imprescindibilidade dos advogados para a administração da justiça (art. 133).
Neste cenário, ao cartório determino a adoção das seguintes providências: 1.
Verificar se a dupla “assunto / classe” do processo está correta, retificando se necessário; 2.
Analisar a fase processual, em se tratando de execução ou cumprimento de sentença, proceder à evolução da classe processual correlata; 3.
Verificar/Incluir CPF ou CNPJ correto das partes (fica autorizada a utilização dos sistemas, se necessário); 4.
Tratando-se de ente público ou grandes litigantes, incluir/cadastrar o CNPJ constante do Sistema de Domicílio Eletrônico PJBA, https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/cadastros/ativos; 5.
Verificar se os advogados cadastrados para cada parte estão corretos, observando eventual pedido de habilitação exclusiva; 6.
Verificar/Incluir o número da OAB dos advogados; Após, intime-se as partes para que, no prazo de 30 (trinta) dias: a) apresentem nos autos petição breve, indicando as principais ocorrências do processo, eventual requerimento não apreciado (sendo desnecessário renovar o fundamento fático e jurídico, bastando fazer referência ao ID em que foi apresentado), bem como indiquem a providência que entendem cabível para ser determinada neste momento processual; b) se manifestem acerca de eventual desconformidade na digitalização; e c) informem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Assim, apenas para efeito de direcionamento, poderá a parte indicar, sempre que possível com a declinação do “ID” do ato, em qualquer tipo de processo, se: a) houve requerimento de gratuidade de justiça por qualquer parte, e, em caso positivo, se houve deferimento e eventual impugnação; b) houve requerimento de prioridade de tramitação do processo, e, em caso positivo, se houve deferimento e eventual impugnação; c) houve requerimento de segredo de justiça, e, em caso positivo, se houve deferimento e eventual impugnação; d) houve requerimento de antecipação de tutela, e, em caso positivo, se houve deferimento e eventual impugnação; e) há participação do Ministério Público ou se ele se manifestou pelo não cabimento de sua intervenção; f) se há problema de regularidade de representação processual a ser sanado; g) se há alegação de causa para a extinção do processo sem resolução do mérito ou declínio de competência; Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação das partes, façam os autos conclusos para decisão.
Feira de Santana/BA, data do sistema.
ADRIANA PASTORELE DA SILVA QUIRINO COUTO Juíza de Direito d -
25/09/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 10:32
Juntada de Petição de comunicações
-
30/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 11:22
Expedição de despacho.
-
30/07/2024 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 15:25
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
13/03/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 16:54
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - FEIRA DE SANTANA I - SPE LTDA em 05/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 16:54
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 15:55
Decorrido prazo de FLAUBERT DE MIRANDA MARQUES em 31/08/2023 23:59.
-
13/09/2023 15:55
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 31/08/2023 23:59.
-
13/09/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
08/09/2023 07:58
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - FEIRA DE SANTANA I - SPE LTDA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 02:25
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
10/08/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
07/08/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 17:37
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 08:59
Recebidos os autos
-
20/07/2023 08:59
Juntada de recurso especial
-
20/07/2023 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 11:22
Remetidos os Autos (diligência cumprida) para o 2º Grau
-
04/04/2023 11:11
Juntada de intimação
-
03/04/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 15:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/03/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/02/2023 13:26
Recebidos os autos
-
06/02/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2022 16:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
14/06/2022 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
30/05/2022 15:49
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/05/2022 03:22
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 16/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 03:22
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - FEIRA DE SANTANA I - SPE LTDA em 16/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 05:20
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - FEIRA DE SANTANA I - SPE LTDA em 11/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 20:03
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
15/05/2022 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
-
13/05/2022 03:58
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 11/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 16:44
Expedição de intimação.
-
10/05/2022 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 07:54
Juntada de Petição de comunicações
-
26/04/2022 15:20
Juntada de Petição de apelação
-
22/04/2022 12:57
Publicado Sentença em 13/04/2022.
-
22/04/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
14/04/2022 08:58
Juntada de Petição de comunicações
-
12/04/2022 15:16
Expedição de sentença.
-
12/04/2022 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2022 14:33
Expedição de intimação.
-
29/03/2022 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2022 14:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/10/2021 11:01
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 26/10/2021 23:59.
-
30/10/2021 11:01
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - FEIRA DE SANTANA I - SPE LTDA em 26/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 11:50
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - FEIRA DE SANTANA I - SPE LTDA em 18/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 11:50
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 18/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 22:00
Decorrido prazo de FLAUBERT DE MIRANDA MARQUES em 13/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 09:21
Conclusos para julgamento
-
14/10/2021 02:36
Publicado Intimação em 01/10/2021.
-
14/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
06/10/2021 10:13
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/09/2021 17:00
Expedição de intimação.
-
30/09/2021 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2021 17:00
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 04:21
Publicado Sentença em 22/09/2021.
-
27/09/2021 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
21/09/2021 09:01
Expedição de sentença.
-
21/09/2021 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2021 14:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2021 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2021 15:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/08/2021 11:57
Conclusos para julgamento
-
10/08/2021 15:03
Juntada de Petição de comunicações
-
08/08/2021 15:18
Publicado Despacho em 04/08/2021.
-
08/08/2021 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2021
-
03/08/2021 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 14:59
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
12/01/2021 14:59
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
24/03/2020 17:20
Conclusos para julgamento
-
27/01/2020 18:00
Juntada de Petição de réplica
-
14/12/2019 00:01
Decorrido prazo de ALEXSANDRO FALCAO SANTOS em 13/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 01:14
Publicado Intimação em 04/12/2019.
-
03/12/2019 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2019 16:23
Audiência conciliação cancelada para 16/07/2019 09:45.
-
16/11/2019 11:11
Decorrido prazo de FLAUBERT DE MIRANDA MARQUES em 11/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 07:58
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 08/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 00:03
Decorrido prazo de FLAUBERT DE MIRANDA MARQUES em 06/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 14:53
Juntada de aviso de recebimento
-
01/11/2019 15:43
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2019 13:09
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 03:16
Publicado Intimação em 11/10/2019.
-
17/10/2019 13:19
Juntada de Petição de certidão
-
17/10/2019 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2019 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2019 10:38
Expedição de citação.
-
10/10/2019 10:38
Expedição de intimação.
-
10/10/2019 10:38
Expedição de citação.
-
09/10/2019 14:30
Audiência conciliação designada para 04/11/2019 11:30.
-
09/10/2019 06:37
Publicado Decisão em 08/10/2019.
-
08/10/2019 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 12:24
Expedição de decisão.
-
07/10/2019 12:24
Expedição de decisão.
-
07/10/2019 12:24
Concedida a Medida Liminar
-
16/07/2019 15:16
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 14:28
Publicado Despacho em 22/05/2019.
-
22/05/2019 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 15:16
Conclusos para despacho
-
20/05/2019 15:11
Expedição de despacho.
-
20/05/2019 15:11
Audiência conciliação designada para 16/07/2019 09:45.
-
25/04/2019 20:02
Juntada de Petição de comunicações
-
04/04/2019 08:39
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2019 09:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/02/2019 00:54
Publicado Despacho em 26/02/2019.
-
26/02/2019 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2019 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2019 10:45
Expedição de despacho.
-
22/02/2019 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2019 15:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/02/2019 15:53
Conclusos para decisão
-
21/02/2019 15:50
Expedição de intimação.
-
11/02/2019 10:43
Declarada incompetência
-
22/01/2019 16:36
Conclusos para decisão
-
22/01/2019 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2019
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002296-76.2024.8.05.0170
Neuildes Goncalves de Carvalho
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Ginaldy Gomes do Nascimento Coelho
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/02/2025 13:21
Processo nº 8002340-71.2020.8.05.0191
Banco Gm S.A.
Leonardo Francisco da Silva
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/07/2020 14:41
Processo nº 0510436-07.2017.8.05.0274
Tarcisio Freitas Souza
Paulo de Souza Brandao
Advogado: Joao Pedro Ferreira de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/01/2018 12:33
Processo nº 8005280-78.2022.8.05.0113
Luiz Mario Porto
Joao Victor Ramos Haun 00272824577
Advogado: Ricardo Tagliacolli Nascimento dos Anjos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/07/2022 15:59
Processo nº 8000005-58.2019.8.05.0080
Damha Urbanizadora e Construtora LTDA
Flaubert de Miranda Marques
Advogado: Marcelo Pelegrini Barbosa
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/06/2022 16:39