TJBA - 0000032-02.2002.8.05.0137
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 03:39
Juntada de informação
-
13/06/2025 03:39
Desentranhado o documento
-
13/06/2025 03:38
Juntada de informação
-
15/05/2025 14:29
Baixa Definitiva
-
15/05/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 14:29
Juntada de informação
-
15/05/2025 11:33
Extinto o processo por desistência
-
01/05/2025 05:09
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 11:13
Processo Desarquivado
-
25/02/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 12:14
Decorrido prazo de W A MULTIPLA DISTRIBUIDOR LTDA - ME em 05/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 12:14
Decorrido prazo de Antonio Carlos Muniz Lago e Outro em 05/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 05:46
Decorrido prazo de Arthur Miranda de Casrvalho em 05/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 03:28
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
26/11/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
26/11/2024 03:21
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
26/11/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 10:44
Arquivado Provisoriamente
-
08/11/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA DESPACHO 0000032-02.2002.8.05.0137 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jacobina Executado: Antonio Carlos Muniz Lago E Outro Advogado: Carlos Alberto Pereira (OAB:SP143986) Executado: Arthur Miranda De Casrvalho Advogado: Carlos Alberto Pereira (OAB:SP143986) Exequente: W A Multipla Distribuidor Ltda - Me Advogado: Maria Conceicao Oliveira Coelho (OAB:BA80232) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000032-02.2002.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): DENIELLE MENDES SCHADE (OAB:BA29252), LUZIANE RODRIGUES MARTINS (OAB:BA60958) EXECUTADO: Antonio Carlos Muniz Lago e Outro e outros Advogado(s): CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB:SP143986) DESPACHO Vistos etc.
Determino a habilitação nos autos da Pessoa jurídica indicada no id n. 449163105, com posterior intimação do Banco do Brasil acerca dos fatos ali apresentados para, no prazo de 10 dias, apresentar manifestação, caso queira.
Em não inexistindo manifestação do então Exequente ou advindo sua concordância, resta deferido o pedido de sucessão processual, devendo ser retificado o polo ativo da demanda.
Cumprida a determinação acima, deve se oportunizada a manifestação da parte Executada, por seus Advogados, para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação quanto ao requerimento de id n. 449167232.
Intime-se.
Cumpra-se.
JACOBINA/BA, data da assinatura digital.
MARLEY CUNHA MEDEIROS JUIZ DE DIREITO -
01/11/2024 06:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA DESPACHO 0000032-02.2002.8.05.0137 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jacobina Executado: Antonio Carlos Muniz Lago E Outro Advogado: Carlos Alberto Pereira (OAB:SP143986) Executado: Arthur Miranda De Casrvalho Advogado: Carlos Alberto Pereira (OAB:SP143986) Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Denielle Mendes Schade (OAB:BA29252) Advogado: Luziane Rodrigues Martins (OAB:BA60958) Exequente: W A Multipla Distribuidor Ltda - Me Advogado: Maria Conceicao Oliveira Coelho (OAB:BA80232) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000032-02.2002.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): DENIELLE MENDES SCHADE (OAB:BA29252), LUZIANE RODRIGUES MARTINS (OAB:BA60958) EXECUTADO: Antonio Carlos Muniz Lago e Outro e outros Advogado(s): CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB:SP143986) DESPACHO Vistos etc.
Determino a habilitação nos autos da Pessoa jurídica indicada no id n. 449163105, com posterior intimação do Banco do Brasil acerca dos fatos ali apresentados para, no prazo de 10 dias, apresentar manifestação, caso queira.
Em não inexistindo manifestação do então Exequente ou advindo sua concordância, resta deferido o pedido de sucessão processual, devendo ser retificado o polo ativo da demanda.
Cumprida a determinação acima, deve se oportunizada a manifestação da parte Executada, por seus Advogados, para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação quanto ao requerimento de id n. 449167232.
Intime-se.
Cumpra-se.
JACOBINA/BA, data da assinatura digital.
MARLEY CUNHA MEDEIROS JUIZ DE DIREITO -
08/07/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 17:33
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 01:18
Mandado devolvido Positivamente
-
23/03/2024 01:18
Mandado devolvido Positivamente
-
23/03/2024 01:18
Mandado devolvido Positivamente
-
23/03/2024 01:11
Mandado devolvido Positivamente
-
23/03/2024 01:11
Mandado devolvido Positivamente
-
23/03/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
-
20/02/2024 10:19
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 10:14
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 10:12
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 10:08
Desentranhado o documento
-
20/02/2024 10:08
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
20/02/2024 10:07
Desentranhado o documento
-
20/02/2024 10:07
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
20/02/2024 10:06
Desentranhado o documento
-
20/02/2024 10:06
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
02/08/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
10/06/2023 10:40
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 26/01/2023 23:59.
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10/06/2023 10:40
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 26/01/2023 23:59.
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10/06/2023 10:40
Decorrido prazo de GUSTAVO ANDRE CUNHA PEREIRA em 26/01/2023 23:59.
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10/06/2023 10:40
Decorrido prazo de MARCELO JATOBA MAIA em 26/01/2023 23:59.
-
13/01/2023 04:53
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
13/01/2023 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
15/12/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2022 01:47
Mandado devolvido Negativamente
-
30/10/2022 01:07
Mandado devolvido Negativamente
-
30/10/2022 00:42
Mandado devolvido Positivamente
-
14/10/2022 11:28
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 11:24
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 11:21
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 00:00
Petição
-
11/12/2020 00:00
Petição
-
04/03/2020 00:00
Mero expediente
-
25/10/2019 00:00
Petição
-
08/10/2019 00:00
Publicação
-
02/10/2019 00:00
Petição
-
16/09/2019 00:00
Publicação
-
12/09/2019 00:00
Mero expediente
-
04/01/2018 00:00
Petição
-
24/10/2017 00:00
Publicação
-
20/10/2017 00:00
Execução Frustrada
-
07/04/2017 00:00
Petição
-
11/02/2016 00:00
Recebimento
-
02/02/2016 00:00
Petição
-
10/12/2015 00:00
Recebimento
-
11/03/2013 00:00
Conclusão
-
11/03/2013 00:00
Decurso de Prazo
-
07/01/2013 00:00
Recebimento
-
07/01/2013 00:00
Mero expediente
-
03/12/2012 00:00
Entrega em carga/vista
-
03/12/2012 00:00
Conclusão
-
03/12/2012 00:00
Petição
-
28/11/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
16/10/2012 00:00
Remessa
-
19/09/2012 00:00
Decurso de Prazo
-
14/02/2012 00:00
Documento
-
14/02/2012 00:00
Mandado
-
13/02/2012 00:00
Mandado
-
28/11/2011 00:00
Expedição de documento
-
19/09/2011 00:00
Conclusão
-
31/01/2011 00:00
Expedição de documento
-
03/12/2010 00:00
Recebimento
-
23/11/2010 00:00
Entrega em carga/vista
-
19/11/2010 00:00
Remessa
-
18/11/2010 00:00
Recebimento
-
18/11/2010 00:00
Mero expediente
-
12/08/2010 00:00
Conclusão
-
04/08/2010 00:00
Redistribuição
-
29/03/2010 00:00
Remessa
-
25/03/2009 00:00
Conclusão
-
24/03/2009 00:00
Conclusão
-
19/02/2009 00:00
Protocolo de Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2002
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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