TJBA - 8025343-07.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 10:51
Baixa Definitiva
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01/11/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 16:28
Juntada de Certidão
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30/10/2024 13:57
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE ACORDÃO
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30/10/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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29/10/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 16:48
Juntada de Certidão
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26/10/2024 00:16
Decorrido prazo de XAUANA CASTRO DOS SANTOS em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:16
Decorrido prazo de HEITOR CASTRO MARTINS em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:16
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:09
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 24/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto EMENTA 8025343-07.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Jose Carlos Van Cleef De Almeida Santos (OAB:SP273843-A) Agravado: Xauana Castro Dos Santos Advogado: Talita Castro Dos Santos (OAB:BA41434-A) Agravado: H.
C.
M.
Advogado: Talita Castro Dos Santos (OAB:BA41434-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8025343-07.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s): JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS AGRAVADO: XAUANA CASTRO DOS SANTOS e outros Advogado(s):TALITA CASTRO DOS SANTOS ACORDÃO Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
LIMITAÇÃO DE REAJUSTE ANUAL.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO.
MANUTENÇÃO DA LIMINAR.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento interposto pela CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, contra decisão da 7ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, que deferiu liminar para limitar o reajuste anual das mensalidades de plano de saúde coletivo ao percentual permitido pela ANS, sob pena de multa diária.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se a liminar que limitou o reajuste anual do plano de saúde deve ser mantida; (ii) estabelecer se o reajuste aplicado, no patamar de 71,35%, é abusivo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 2.
A liminar é mantida, pois fundamentada em critérios de razoabilidade, considerando-se o impacto significativo do reajuste de 71,35% sobre as mensalidades. 4.
A abusividade do reajuste é indicada pela falta de comprovação de que a majoração esteja justificada por fatores como sinistralidade ou variação dos custos médicos, em desacordo com a jurisprudência consolidada, que protege o consumidor de aumentos desproporcionais. 5.
O periculum in mora milita em favor do beneficiado pela liminar, dada a necessidade de garantir o acesso contínuo a tratamentos médicos, sendo a preservação da saúde um bem jurídico prioritário.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
O reajuste anual de plano de saúde coletivo, quando consideravelmente alto, pode ser limitado judicialmente, mesmo na ausência de autorização prévia da ANS, se constatada abusividade e onerosidade excessiva, à luz do Código de Defesa do Consumidor. 2.
A manutenção da liminar, que limita o reajuste de plano de saúde, se justifica pela proteção à continuidade da assistência médica, em especial quando o aumento do valor da mensalidade é desproporcional. _________________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 170, V; CDC, arts. 6º, IV e 51, § 1º, II.
Jurisprudência relevante citada: TJ-RJ, AI nº 00804271320228190000, Rel.
Des(a).
Andréa Maciel Pacha, 23/02/2023; TJ-BA, AI nº 80259145120198050000, Rel.
Des.
Roberto Maynard Frank, 14/09/2022.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº. 8025343-07.2024.8.05.0000, tendo como Agravante a CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, sendo Agravados XAUANA CASTRO DOS SANTOS E OUTRO.
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Salvador, . -
04/10/2024 03:49
Publicado Ementa em 04/10/2024.
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04/10/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 14:54
Juntada de Certidão
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03/10/2024 02:38
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 15:06
Conhecido o recurso de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/10/2024 12:57
Conhecido o recurso de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) e não-provido
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01/10/2024 18:15
Juntada de Petição de certidão
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01/10/2024 17:59
Deliberado em sessão - julgado
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06/09/2024 00:33
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 17:38
Incluído em pauta para 24/09/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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04/09/2024 16:20
Solicitado dia de julgamento
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28/05/2024 14:51
Conclusos #Não preenchido#
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28/05/2024 14:50
Juntada de Certidão
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28/05/2024 14:47
Juntada de Petição de AG nº 8025343_07.2024.8.05.0000 reajuste plano de saúde_ plano coletivo_ provimento _1_
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28/05/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 19:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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24/05/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 19:12
Juntada de Certidão
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23/05/2024 16:59
Juntada de Petição de contra-razões
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18/05/2024 00:25
Decorrido prazo de XAUANA CASTRO DOS SANTOS em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:25
Decorrido prazo de HEITOR CASTRO MARTINS em 17/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:14
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:14
Decorrido prazo de XAUANA CASTRO DOS SANTOS em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:14
Decorrido prazo de HEITOR CASTRO MARTINS em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:06
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 08/05/2024 23:59.
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18/04/2024 17:28
Juntada de Certidão
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18/04/2024 16:13
Expedição de Ofício.
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18/04/2024 14:18
Juntada de Certidão
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17/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 00:55
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 16:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2024 13:25
Conclusos #Não preenchido#
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11/04/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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