TJBA - 8000550-46.2023.8.05.0062
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel e Comerciais - Conceicao do Almeida
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 04:16
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 09:24
Arquivado Provisoriamente
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01/10/2024 18:38
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas TEMA 20
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA INTIMAÇÃO 8000550-46.2023.8.05.0062 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Conceição Do Almeida Requerente: Maria Izabel Conceicao Machado Advogado: Vaudete Pereira Da Silva (OAB:BA67281) Requerido: Banco Bmg Sa Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB:MG108112) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000550-46.2023.8.05.0062 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA REQUERENTE: MARIA IZABEL CONCEICAO MACHADO Advogado(s): VAUDETE PEREIRA DA SILVA (OAB:BA67281) REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado(s): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB:MG108112) DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o teor do Acórdão proferido pela Seção Cível de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n.º 8054499-74.2023.8.05.0000, em que se determinou a suspensão de todos os processos pendentes que já tiverem encerrada a fase instrutória relacionada à controvérsia sobre a legalidade dos contratos de cartão de crédito consignado e reserva de margem consignada, SUSPENDO O CURSO DO PRESENTE PROCESSO até o julgamento definitivo do IRDR n.º 8054499-74.2023.8.05.0000, com fundamento no art. 3131, IV, do Código de Processo Civil de 2015.
Ressalto que, durante o período de suspensão do processo, não serão realizadas novas intimações ou movimentações processuais, exceto em caso de eventual urgência ou decisão ulterior pela instância superior.
Por fim, esclareço que não obstante os filtros aplicados e a análise individualizada, o cenário multitudinário das referidas ações pode derivar (em razão de inconsistências cadastrais, inclusive lançadas pelas partes) em prolação de decisão em processos cuja fase procedimental não se adéque aos limites do quanto decidido no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n.º 8054499-74.2023.8.05.0000.
Nestas hipóteses, o ato jurisdicional será ineficaz, sem prejuízo de eventual controle das partes interessadas que deverão informar nos autos a existência do distinguishing.
Mantenham-se os autos em arquivo e, oportunamente, voltem-me conclusos para as providências cabíveis.
Registrado no sistema.
Cumpra-se.
Intime-se.
Conceição do Almeida/BA, na data da assinatura eletrônica.
PATRÍCIA MARIA MOTA PEREIRA JUÍZA DE DIREITO (Assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 14.063/2020 c.c Lei nº 11.419/2006) 1 Art. 313.
Suspende-se o processo: […] IV – pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas; […] -
25/09/2024 10:59
Conclusos para decisão
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25/09/2024 10:44
Conclusos para decisão
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25/09/2024 10:43
Processo Desarquivado
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29/08/2024 10:44
Arquivado Provisoriamente
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29/08/2024 10:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/08/2024 17:21
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 80544997420238050000
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12/08/2024 14:56
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 12:33
Conclusos para despacho
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21/03/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 02:12
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 18:03
Juntada de Petição de réplica
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03/03/2024 03:24
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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03/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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03/03/2024 03:24
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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03/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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22/02/2024 15:54
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA IZABEL CONCEICAO MACHADO - CPF: *02.***.*27-00 (REQUERENTE).
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19/02/2024 23:19
Decorrido prazo de VAUDETE PEREIRA DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
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31/12/2023 03:39
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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31/12/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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28/12/2023 13:55
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2023 15:08
Conclusos para despacho
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18/12/2023 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/12/2023 15:08
Conclusos para despacho
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18/12/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2023 12:17
Determinada a emenda à inicial
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13/11/2023 14:44
Inclusão no Juízo 100% Digital
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13/11/2023 14:43
Conclusos para decisão
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13/11/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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