TJBA - 8002108-71.2022.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 02:57
Decorrido prazo de DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA em 10/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 04:16
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 24/02/2025 23:59.
-
11/05/2025 20:29
Conclusos para decisão
-
11/05/2025 20:29
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 18:25
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 24/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 23:37
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2024.
-
28/10/2024 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS DECISÃO 8002108-71.2022.8.05.0229 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Advogado: Navia Cristina Knup Pereira (OAB:ES24769) Executado: Hermes Nascimento Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8002108-71.2022.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB:BA41911) EXECUTADO: HERMES NASCIMENTO DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO Visto.
A certidão ID. 440609974 dispôs o seguinte: “CERTIFICO, para os devidos fins, que faço os autos conclusos para que o MM Juízo decida acerca da manutenção ou reconsideração da decisão de ID429061454, que determinação a restrição financeira, ao fundamento de circunstâncias processuais equivocadamente certificada, qual seja, alegada revelia, que foi afastada na certidão de ID 439969033 dos autos.
O referido é verdade e dou fé.”.
A certidão ID. 439969033, por sua vez, certificou o ajuizamento de embargos à execução pelo executado: “INFORMO a Vossa Excelência, que a CERTIDÃO de ID 428809339 ESTÁ EQUIVOCADA, haja vista o executado ter apresentar os Embargos à Execução, tempestivamente.
CERTIFICO, que os Embargos à Execução sob nº 8006946-23.2023.8.05.0229 são TEMPESTIVOS, haja vista o prazo ter dado início em 24/10/2023 e término em 07/12/2023 (prazo em dobro), considerando a juntada do mandado em 23/10/2023(dia útil), tendo sido ajuizado(a)/protocolado(a) em data de 28/11/2023.
CERTIFICO ainda, que apensei os autos de Embargos à Execução nº 8006946-23.2023.8.05.0229 ao processo de Execução de Título Extrajudicial, nº 8002108-71.2022.8.05.0229.
O referido é verdade, do que dou fé.”.
Por essas razões, torno sem efeito a decisão ID. 429061454 que determinou a penhora via SISBAJUD.
No mais, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar as medidas de prosseguimento da execução.
Publique-se.
Intimem-se.
Santo Antônio de Jesus (BA), 09 de julho de 2024.
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito -
01/10/2024 10:50
Expedição de decisão.
-
01/10/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 13:44
Expedição de decisão.
-
09/07/2024 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 01:36
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 01:36
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 23:17
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 04/03/2024 23:59.
-
12/02/2024 19:42
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
12/02/2024 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
11/02/2024 15:11
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
11/02/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
02/02/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 13:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/01/2024 14:26
Conclusos para julgamento
-
26/01/2024 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 01:20
Mandado devolvido Positivamente
-
17/10/2023 16:13
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 07:56
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 17/08/2023 23:59.
-
04/09/2023 07:56
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 18/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 23:51
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2023.
-
04/08/2023 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
31/07/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 12:48
Expedição de ato ordinatório.
-
25/07/2023 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 08:09
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 26/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 21:22
Expedição de carta.
-
26/04/2023 21:22
Expedição de Carta.
-
26/04/2023 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2023 20:50
Publicado Ato Ordinatório em 16/01/2023.
-
19/01/2023 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
13/01/2023 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/01/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 03:49
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 06/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 01:14
Mandado devolvido Negativamente
-
19/05/2022 21:53
Expedição de Mandado.
-
15/05/2022 18:05
Publicado Despacho em 13/05/2022.
-
15/05/2022 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
-
12/05/2022 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/05/2022 17:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/04/2022 17:37
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002112-56.2023.8.05.0235
Cauany Goncalves dos Anjos
Shps Tecnologia e Servicos LTDA.
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/11/2023 09:10
Processo nº 8030256-34.2021.8.05.0001
Marcelo Pinto Piedade
Banco Maxima S.A.
Advogado: Alexandre Ventim Lemos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/03/2021 11:02
Processo nº 0804761-58.2015.8.05.0274
Nubia Regina Moreira
Estado da Bahia
Advogado: Erick Menezes de Oliveira Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/05/2023 17:22
Processo nº 8000307-98.2018.8.05.0023
Labib Neves Darian Nascimento
Janival Andrade Borges
Advogado: Jamilly Darian Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/08/2018 00:40
Processo nº 0000472-68.2002.8.05.0146
Companhia de Desenvolvimento Urbano do E...
Bil Barauna Imobiliaria LTDA
Advogado: Marcelo Mendes Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/08/2002 00:00