TJBA - 8024450-67.2024.8.05.0080
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:16
Decorrido prazo de MARCIO LAMONICA BOVINO em 04/07/2025 23:59.
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09/06/2025 17:33
Baixa Definitiva
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09/06/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 10:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/04/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 14:48
Juntada de Certidão
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19/03/2025 08:17
Juntada de Certidão
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24/01/2025 11:08
Gratuidade da justiça não concedida a O N S CONSTRUCAO E URBANIZACAO LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-79 (AUTOR).
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02/12/2024 12:24
Conclusos para despacho
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13/10/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 15:03
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8024450-67.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: O N S Construcao E Urbanizacao Ltda Advogado: Lorena De Souza Carmo Matos (OAB:BA67698) Reu: Cora Sociedade De Credito Direto S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8024450-67.2024.8.05.0080 Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: O N S CONSTRUCAO E URBANIZACAO LTDA Advogado(s): LORENA DE SOUZA CARMO MATOS (OAB:BA67698) REU: CORA SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A Advogado(s): DESPACHO A concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica é possível e aludida no art. 98 do Código de Processo Civil de 2015.
No entanto, para isso, é necessário que seja comprovada sua vulnerabilidade econômica: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais" (Súmula 481, STJ, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012).
Isso posto, considerando que não há elementos nos autos aptos à ensejar a concessão da assistência judiciária gratuita, intime-se a parte autora para comprovar a alegada hipossuficiência financeira, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, vide artigo 290 do CPC.
FEIRA DE SANTANA/BA, 19 de setembro de 2024.
JOSUÉ TELES BASTOS JÚNIOR Juiz de Direito -
23/09/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 13:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/09/2024 13:00
Conclusos para decisão
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16/09/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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