TJBA - 8081021-04.2024.8.05.0001
1ª instância - 3Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:45
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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18/07/2025 13:00
Expedição de intimação.
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18/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 00:05
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 00:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 00:05
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 08:10
Decorrido prazo de OESTE BAIANO CLIMATIZACAO E INSTALACAO COMERCIAL LTDA em 25/04/2025 23:59.
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28/03/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 02:57
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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24/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 15:12
Expedição de despacho.
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07/01/2025 15:10
Expedição de intimação.
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07/01/2025 15:10
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8081021-04.2024.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impetrante: Oeste Baiano Climatizacao E Instalacao Comercial Ltda Advogado: Mauricio Ornelas Lemos (OAB:BA35465) Advogado: Daniel De Souza Almeida (OAB:BA79231) Impetrado: Ilmo.
Superintendente De Administração Tributária (sat) Da Secretaria Da Fazenda Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SALVADOR – BAHIA MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Proc. n° 8081021-04.2024.8.05.0001 IMPETRANTE: OESTE BAIANO CLIMATIZACAO E INSTALACAO COMERCIAL LTDA IMPETRADO: ILMO.
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (SAT) DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA Vistos, etc.
Compulsando os autos,verifica-se que a intimação à autoridade impetrada para cumprimento da obrigação de fazer foi feita de forma equivocada pelo Sr.Oficial de Justiça, por duas vezes, na pessoa do Procurador Geral adjunto, o qual só pode ser intimado para as questões processuais.
A obrigação de fazer é pessoal e deve ser cumprida pela autoridade impetrada e não pelo Procurador do Estado.
Por outro lado, a obrigaçãode fazer traz implicações como responsabilidade penal e multa, o que exige intimação à pessoa da autoridade apontada coratora.
Do exposto,chamo o feito a ordem, determino a expedição de novo mandado de intimação à autoridade impetrada para cumprimento da obrigação de fazer determinada na decisão liminar.
Atribuo força de mandado a este despacho, para os devidos fins.
Salvador, 20 de agosto de 2024 SUÉLVIA DOS SANTOS REIS NEMI JUÍZA DE DIREITO -
27/09/2024 22:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/09/2024 23:59.
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26/09/2024 18:07
Conclusos para despacho
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26/09/2024 18:07
Expedição de intimação.
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26/09/2024 18:07
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 17:00
Mandado devolvido Positivamente
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20/08/2024 09:59
Expedição de intimação.
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20/08/2024 09:59
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 09:46
Expedição de despacho.
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20/08/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 17:28
Conclusos para despacho
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19/08/2024 17:28
Expedição de despacho.
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19/08/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 01:16
Mandado devolvido Positivamente
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06/08/2024 11:37
Expedição de despacho.
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06/08/2024 09:52
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 09:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/08/2024 05:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 04:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/08/2024 23:59.
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25/07/2024 10:25
Conclusos para despacho
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25/07/2024 10:24
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 10:03
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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16/07/2024 01:15
Mandado devolvido Positivamente
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15/07/2024 07:25
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 16:40
Juntada de Certidão
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05/07/2024 13:37
Expedição de decisão.
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03/07/2024 15:30
Concedida a Medida Liminar
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19/06/2024 18:44
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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