TJBA - 0513363-27.2017.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 0513363-27.2017.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Interessado: J J Construcoes E Transportes Ltda - Me Advogado: Joao Pedro Santana Costa (OAB:BA47487) Interessado: Grautech Construtora Ltda Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0513363-27.2017.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS INTERESSADO: J J CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA - ME Advogado(s): JOAO PEDRO SANTANA COSTA (OAB:BA47487) INTERESSADO: GRAUTECH CONSTRUTORA LTDA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc., A inércia da parte autora para o implemento da emenda da inicial juntamente à comprovação da alegada hipossuficiência financeira ou o recolhimento das custas enseja o indeferimento da peça de ingresso e o cancelamento da distribuição na forma do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Sem condenação a custas e honorários.
Transitada em julgado, arquive-se com as baixas, comunicações e anotações necessárias.
P.I.C.
Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) C.
L.
L.
Estagiária de Direito -
21/08/2022 10:45
Decorrido prazo de J J CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA - ME em 19/08/2022 23:59.
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28/07/2022 20:39
Publicado Sentença em 26/07/2022.
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28/07/2022 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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25/07/2022 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2022 10:21
Determinado o cancelamento da distribuição
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16/07/2022 20:13
Juntada de Certidão
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16/07/2022 20:02
Conclusos para julgamento
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26/05/2022 06:38
Decorrido prazo de J J CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA - ME em 24/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 06:38
Decorrido prazo de GRAUTECH CONSTRUTORA LTDA em 24/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 13:54
Publicado Despacho em 02/05/2022.
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05/05/2022 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
29/04/2022 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/04/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2022 16:02
Conclusos para despacho
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22/04/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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27/09/2019 00:00
Petição
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25/02/2018 00:00
Publicação
-
16/02/2018 00:00
Mero expediente
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28/11/2017 00:00
Petição
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18/11/2017 00:00
Publicação
-
16/11/2017 00:00
Liminar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2017
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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