TJBA - 8000344-93.2016.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 19:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RUY BARBOSA em 08/11/2024 23:59.
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29/03/2025 19:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RUY BARBOSA em 08/11/2024 23:59.
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28/03/2025 18:47
Conclusos para despacho
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28/03/2025 18:47
Juntada de conclusão
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28/03/2025 18:46
Juntada de Certidão
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31/01/2025 20:24
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 20:21
Juntada de Certidão
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31/01/2025 20:18
Juntada de Certidão
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17/10/2024 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2024 12:16
Juntada de Petição de certidão
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8000344-93.2016.8.05.0218 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ruy Barbosa Exequente: Jose Antonio Guardiano Dos Santos Advogado: Tiana Ribeiro Costa (OAB:BA61074) Advogado: Katarine De Castro Araujo Silva (OAB:BA61214) Executado: Municipio De Ruy Barbosa Advogado: Mauricio Monaco Da Conceicao (OAB:BA13963) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000344-93.2016.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA EXEQUENTE: JOSE ANTONIO GUARDIANO DOS SANTOS Advogado(s): KATARINE DE CASTRO ARAUJO SILVA registrado(a) civilmente como KATARINE DE CASTRO ARAUJO SILVA (OAB:BA61214), TIANA RIBEIRO COSTA (OAB:BA61074) EXECUTADO: MUNICIPIO DE RUY BARBOSA Advogado(s): MAURICIO MONACO DA CONCEICAO registrado(a) civilmente como MAURICIO MONACO DA CONCEICAO (OAB:BA13963) DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por JOSÉ ANTÔNIO GUARDIANO DOS SANTOS em face do MUNICÍPIO DE RUY BARBOSA, objetivando que o acionado cumpra com a obrigação de fazer contida na sentença, transitada em julgado, ao Id. 76537209, publicando portaria de incorporação.
Requer, outrossim, o cumprimento da obrigação de pagar a que foi condenado o executado, pugnando pela concessão de prazo de 30 (trinta) dias úteis para liquidação do valor.
Em sendo assim, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora apresente os cálculos referentes aos valores devidos pelo executado.
Intime-se.
Ademais, em relação à obrigação de fazer, de acordo com o disposto no art. 536, do CPC, “no cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente”.
Por sua vez, estabelece o § 1º, da referida norma: “para atender ao disposto no 'caput', o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial”.
Desse modo, intime-se pessoalmente a parte executada para cumprir a obrigação fixada por sentença, no que toca à publicação da portaria de incorporação das “20h complementares, nos termos do § 5º, art. 11, da Lei Municipal nº 109/2004 e, consequentemente, ao enquadramento na jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais”, sob pena de multa diária de R$ 300,00 até o limite de R$ 10.000,00 Fica o executado intimado nos termos do art. 525, “caput”, e seus parágrafos, do CPC, e naquilo que for aplicável2, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias.
Apresentada impugnação, ouça-se a parte credora, em 15 dias.
Após, autos conclusos.
Decorrido o prazo para cumprimento da obrigação e apresentação da impugnação, sem manifestação da parte executada, intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de lei.
Após, nova conclusão.
P.R.I.
Confiro ao presente força de mandado/carta/ofício.
RUY BARBOSA/BA, na data do sistema.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
30/09/2024 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2024 16:20
Expedição de intimação.
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30/09/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 12:10
Conclusos para decisão
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12/09/2024 12:09
Processo Desarquivado
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03/08/2021 13:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/01/2021 15:18
Publicado Intimação em 09/10/2020.
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11/01/2021 15:18
Publicado Intimação em 09/10/2020.
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11/01/2021 15:18
Publicado Intimação em 09/10/2020.
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07/01/2021 09:29
Publicado Intimação em 06/10/2020.
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07/01/2021 09:29
Publicado Intimação em 06/10/2020.
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05/01/2021 19:49
Decorrido prazo de MAURICIO MONACO DA CONCEICAO em 28/07/2020 23:59:59.
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05/01/2021 19:47
Decorrido prazo de DENISE DA MATA LULA em 28/07/2020 23:59:59.
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23/12/2020 10:46
Baixa Definitiva
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23/12/2020 10:46
Arquivado Definitivamente
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23/12/2020 10:44
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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08/10/2020 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/10/2020 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/10/2020 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/10/2020 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/10/2020 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/10/2020 10:18
Julgado procedente em parte do pedido
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14/08/2020 22:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/08/2020 13:35
Conclusos para julgamento
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13/08/2020 13:34
Juntada de Certidão
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29/07/2020 15:41
Publicado Intimação em 13/07/2020.
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29/07/2020 15:40
Publicado Intimação em 13/07/2020.
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10/07/2020 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/07/2020 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/07/2020 11:47
Decorrido prazo de DENISE DA MATA LULA em 20/05/2020 23:59:59.
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13/05/2020 14:12
Juntada de Petição de certidão
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13/05/2020 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2020 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/05/2020 18:12
Publicado Intimação em 05/05/2020.
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04/05/2020 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/05/2020 08:48
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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30/04/2020 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2019 11:24
Conclusos para despacho
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28/04/2019 00:55
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 14/02/2019 23:59:59.
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28/02/2019 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RUY BARBOSA em 21/11/2018 23:59:59.
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28/02/2019 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RUY BARBOSA em 21/11/2018 23:59:59.
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04/12/2018 13:26
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2018 13:24
Juntada de ato ordinatório
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04/12/2018 13:23
Juntada de Certidão
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22/10/2018 10:22
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2018 09:47
Juntada de Petição de certidão
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28/09/2018 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2018 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2018 09:27
Expedição de citação.
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23/02/2018 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2017 13:50
Conclusos para despacho
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16/11/2017 13:50
Juntada de Certidão
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27/09/2017 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2017 09:10
Juntada de Petição de petição
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04/07/2017 17:52
Conclusos para despacho
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05/07/2016 09:46
Juntada de Petição de petição
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16/06/2016 14:00
Mandado devolvido para decisão
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15/06/2016 12:24
Audiência conciliação designada para 05/07/2016 09:45.
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15/06/2016 12:22
Expedição de intimação.
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15/06/2016 12:22
Expedição de citação.
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10/06/2016 16:11
Juntada de citação
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23/05/2016 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2016 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2016 10:52
Conclusos para decisão
-
23/05/2016 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2016
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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