TJBA - 8001002-85.2020.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:45
Conclusos para decisão
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26/02/2025 13:50
Juntada de Certidão
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14/02/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 10:04
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46)
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05/02/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 13:27
Conclusos para decisão
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17/10/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 8001002-85.2020.8.05.0248 Inventário Jurisdição: Serrinha Requerente: Eduardo Mota De Carvalho Advogado: Carolina Silveira Sa Dultra (OAB:BA32038) Advogado: Rafael Cerqueira Rocha (OAB:BA46836) Advogado: Laiana Barbara Carvalho Guimaraes (OAB:BA48816) Advogado: Italo Bruno Santana Silva E Silva (OAB:BA23852) Advogado: Tialisson Almeida De Oliveira (OAB:BA52847) Inventariado: Abelardo Mota De Carvalho Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: INVENTÁRIO n. 8001002-85.2020.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA REQUERENTE: EDUARDO MOTA DE CARVALHO Advogado(s): CAROLINA SILVEIRA SA DULTRA (OAB:BA32038), RAFAEL CERQUEIRA ROCHA (OAB:BA46836), LAIANA BARBARA CARVALHO GUIMARAES (OAB:BA48816), ITALO BRUNO SANTANA SILVA E SILVA (OAB:BA23852), TIALISSON ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB:BA52847) INVENTARIADO: ABELARDO MOTA DE CARVALHO Advogado(s): DESPACHO Vistos em verificação permanente.
Saneamento e organização.
Conclusão de feitos, indistintamente, na fila de Despacho.
Agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, recurso, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, acordo, nomear inventariante).
Em auxílio de cooperação, em razão do decurso do tempo, fica a parte autora intimada, para se manifestar como entender pertinente.
Prazo de cinco (5) dias.
Intimem-se.
SERRINHA/BA, 30 de setembro de 2024. -
30/09/2024 22:10
Expedição de despacho.
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30/09/2024 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:06
Decorrido prazo de RAFAEL CERQUEIRA ROCHA em 25/09/2023 23:59.
-
24/01/2024 03:06
Decorrido prazo de CAROLINA SILVEIRA SA DULTRA em 25/09/2023 23:59.
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24/01/2024 03:06
Decorrido prazo de LAIANA BARBARA CARVALHO GUIMARAES em 25/09/2023 23:59.
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24/01/2024 03:06
Decorrido prazo de RAFAEL CERQUEIRA ROCHA em 25/09/2023 23:59.
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24/01/2024 03:06
Decorrido prazo de CAROLINA SILVEIRA SA DULTRA em 25/09/2023 23:59.
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24/01/2024 03:06
Decorrido prazo de LAIANA BARBARA CARVALHO GUIMARAES em 25/09/2023 23:59.
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11/12/2023 08:15
Conclusos para despacho
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09/11/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 06:01
Juntada de Certidão
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31/08/2023 19:18
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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31/08/2023 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 03:12
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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31/08/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 11:56
Conclusos para despacho
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10/06/2021 23:17
Juntada de Petição de petição
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10/05/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2021 06:29
Decorrido prazo de CAROLINA SILVEIRA SA DULTRA em 07/05/2021 23:59.
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07/05/2021 13:10
Conclusos para decisão
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06/05/2021 16:29
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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03/05/2021 07:01
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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03/05/2021 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
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28/04/2021 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2021 11:30
Declarada incompetência
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11/09/2020 11:08
Conclusos para despacho
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10/09/2020 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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