TJBA - 8003115-92.2024.8.05.0079
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Eunapolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 16:51
Decorrido prazo de RAVILA FERRAZ LIMA em 17/06/2025 23:59.
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04/07/2025 17:30
Decorrido prazo de BRUNAY SEIPPEL CORDEIRO em 17/06/2025 23:59.
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04/07/2025 17:30
Decorrido prazo de LETICIA MARSAL em 17/06/2025 23:59.
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03/07/2025 15:19
Conclusos para despacho
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30/06/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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14/06/2025 05:54
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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14/06/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 16:17
Juntada de Informações
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28/04/2025 11:02
Juntada de Informações
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26/02/2025 18:47
Expedição de intimação.
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26/02/2025 18:47
Expedição de Alvará.
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24/02/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 19:01
Expedição de intimação.
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07/02/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 23:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/11/2024 23:59.
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27/01/2025 13:46
Conclusos para despacho
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24/01/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 16:18
Juntada de aviso de recebimento
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13/11/2024 16:35
Juntada de aviso de recebimento
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13/11/2024 15:02
Juntada de aviso de recebimento
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07/11/2024 16:47
Juntada de aviso de recebimento
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07/11/2024 15:30
Juntada de aviso de recebimento
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07/11/2024 15:24
Juntada de aviso de recebimento
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06/11/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 14:14
Juntada de informação
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17/10/2024 12:09
Juntada de informação
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16/10/2024 01:13
Decorrido prazo de RAVILA FERRAZ LIMA em 09/10/2024 23:59.
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16/10/2024 01:13
Decorrido prazo de BRUNAY SEIPPEL CORDEIRO em 09/10/2024 23:59.
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16/10/2024 01:13
Decorrido prazo de TALITIELLEN SA BOCCHI em 09/10/2024 23:59.
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16/10/2024 01:12
Decorrido prazo de LETICIA MARSAL em 09/10/2024 23:59.
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15/10/2024 10:13
Expedição de intimação.
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15/10/2024 09:56
Expedição de Edital.
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14/10/2024 15:30
Expedição de Carta.
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14/10/2024 15:29
Expedição de Carta.
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14/10/2024 15:29
Expedição de Carta.
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14/10/2024 15:28
Expedição de Carta.
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14/10/2024 15:25
Expedição de Carta.
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14/10/2024 15:24
Expedição de Carta.
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11/10/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:15
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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07/10/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8003115-92.2024.8.05.0079 Inventário Jurisdição: Eunapolis Inventariante: Edna Silva Advogado: Leticia Marsal (OAB:BA76227) Advogado: Brunay Seippel Cordeiro (OAB:BA77018) Advogado: Ravila Ferraz Lima (OAB:MG215996) Advogado: Talitiellen Sa Bocchi (OAB:BA65670) Herdeiro: Carlos Pereira Mendes Advogado: Brunay Seippel Cordeiro (OAB:BA77018) Advogado: Ravila Ferraz Lima (OAB:MG215996) Advogado: Leticia Marsal (OAB:BA76227) Advogado: Talitiellen Sa Bocchi (OAB:BA65670) Herdeiro: Cristina Sant Ana Mendes Advogado: Brunay Seippel Cordeiro (OAB:BA77018) Advogado: Leticia Marsal (OAB:BA76227) Advogado: Ravila Ferraz Lima (OAB:MG215996) Advogado: Talitiellen Sa Bocchi (OAB:BA65670) Herdeiro: Cristiane Sant Ana Mendes Advogado: Leticia Marsal (OAB:BA76227) Advogado: Brunay Seippel Cordeiro (OAB:BA77018) Advogado: Ravila Ferraz Lima (OAB:MG215996) Advogado: Talitiellen Sa Bocchi (OAB:BA65670) Herdeiro: Eleandra Sant Ana Mendes Advogado: Brunay Seippel Cordeiro (OAB:BA77018) Advogado: Ravila Ferraz Lima (OAB:MG215996) Advogado: Talitiellen Sa Bocchi (OAB:BA65670) Herdeiro: Milena Mendes Dos Santos Advogado: Brunay Seippel Cordeiro (OAB:BA77018) Advogado: Ravila Ferraz Lima (OAB:MG215996) Advogado: Talitiellen Sa Bocchi (OAB:BA65670) Herdeiro: Sidinei Mendes Dos Santos Junior Advogado: Brunay Seippel Cordeiro (OAB:BA77018) Advogado: Ravila Ferraz Lima (OAB:MG215996) Advogado: Talitiellen Sa Bocchi (OAB:BA65670) Inventariado: Sidinei Mendes Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: INVENTÁRIO n. 8003115-92.2024.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INVENTARIANTE: EDNA SILVA e outros (6) Advogado(s): LETICIA MARSAL (OAB:BA76227), TALITIELLEN SA BOCCHI (OAB:BA65670), BRUNAY SEIPPEL CORDEIRO (OAB:BA77018), RAVILA FERRAZ LIMA (OAB:MG215996) INVENTARIADO: SIDINEI MENDES DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tanto. 1.
A petição encontra-se na sua devida forma, razão pela qual a recebo na presente ocasião e as custas e despesas processuais serão recolhidas ao final do processo. 2.
Nomeio como Inventariante a pessoa de EDNA SILVA, com observância da ordem prevista no art. 617, NCPC. 3.
Intime-se o Inventariante para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual nomeado no presente ato, no prazo de 05 (cinco) dias. 4.
Consigne-se no Termo de Compromisso que a partir da sua assinatura correrá o prazo de 20 (vinte) dias para que o Inventariante preste as primeiras declarações, na forma do art. 620, NCPC, sujeitando-se às sanções pertinentes, em caso de descumprimento do seu mister. 5.
Apresentadas as primeiras declarações, citem-se os herdeiros, a Fazenda Pública, o Ministério Público (no caso de haver herdeiro incapaz ou testamento), fazendo-se acompanhar a cópia das primeiras declarações no instrumento que corporificar a citação, art. 626. 6.
Ainda, publique-se edital, a fim de se dar a plena ciência quanto a instauração do presente processo de inventário aos demais herdeiros que não forem citados pela via do correio, com prazo de validade de 40 (quarenta) dias. 7.
Concluídas as citações, incluindo-se o transcurso do prazo de validade de edital que vier a ser publicado, certifique-se nos autos.
Em seguida, intime-se as Partes para que tenham vistas dos autos em cartório e, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem sobre as primeiras declarações apresentadas. 8.
Em seguida, conclusão.
Karina Silva de Araújo Juíza de Direito DOCUMENTOS QUE DEVERÃO INSTRUIR AS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES Documentos do falecido (qualificação completa): Certidão de óbito do cartório competente; Certidão de casamento atualizada para os casados; Escritura pública de união estável atualizada, para os companheiros; Certidão do pacto antenupcial atualizado, se existir; Certidão de nascimento atualizada para os solteiros; Certidões negativas de débitos com a União, estados e municípios em nome do falecido; e Certidão de informações sobre existência ou não de testamento; Comprovante do último domicílio.
Documentos dos herdeiros (qualificação completa dos herdeiros e cônjuges): Documento de identidade com foto e CPF; Certidão de nascimento atualizada para os solteiros; Certidão de casamento atualizada para os casados, separados judicialmente e divorciados; e Escritura pública de união estável para os companheiros.
Documentos dos Imóveis (descrição completa do bem) Certidão da matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis comprovando a propriedade; Certidão negativa de ônus reais dos imóveis; Guia de pagamento do IPTU ou outro documento municipal que comprove o valor venal do imóvel; Certidão negativa de débitos municipais; estadual e federal Comprovante de pagamento de ITCD Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) para os bens que se encaixam nessa categoria. -
13/09/2024 16:52
Decorrido prazo de EDNA SILVA em 06/09/2024 23:59.
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13/09/2024 09:58
Juntada de termo
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09/09/2024 15:05
Expedição de despacho.
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09/09/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 21:04
Decorrido prazo de CARLOS PEREIRA MENDES em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:45
Decorrido prazo de CRISTINA SANT ANA MENDES em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:45
Decorrido prazo de CRISTIANE SANT ANA MENDES em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:45
Decorrido prazo de ELEANDRA SANT ANA MENDES em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:45
Decorrido prazo de MILENA MENDES DOS SANTOS em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:45
Decorrido prazo de SIDINEI MENDES DOS SANTOS JUNIOR em 06/09/2024 23:59.
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06/08/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 17:52
Conclusos para despacho
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10/07/2024 17:47
Juntada de Certidão
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09/07/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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