TJBA - 0000178-23.2011.8.05.0268
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI INTIMAÇÃO 0000178-23.2011.8.05.0268 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Urandi Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Executado: Elson Menezes Bezerra Advogado: Pedro Marcio Silva Carvalho (OAB:BA44123) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000178-23.2011.8.05.0268 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048) EXECUTADO: ELSON MENEZES BEZERRA Advogado(s): PEDRO MARCIO SILVA CARVALHO registrado(a) civilmente como PEDRO MARCIO SILVA CARVALHO (OAB:BA44123) DESPACHO
Vistos.
Diante da resposta a consulta SISBAJUD de id:454754235, ora anexa, intime-se o exequente para se manifestar e o executado, por intermédio de seu advogado devidamente constituído, conforme previsão contida no art. 841, §1º, do CPC/15.
Intimem-se.
Cumpra-se.
URANDI/BA, data da assinatura eletrônica.
LÁZARA CRISTINA GONÇALVES TAVARES DE SOUZA Juíza de Direito Substituta Documento assinado eletronicamente -
21/10/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI INTIMAÇÃO 0000178-23.2011.8.05.0268 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Urandi Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Executado: Elson Menezes Bezerra Advogado: Pedro Marcio Silva Carvalho (OAB:BA44123) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000178-23.2011.8.05.0268 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048) EXECUTADO: ELSON MENEZES BEZERRA Advogado(s): PEDRO MARCIO SILVA CARVALHO registrado(a) civilmente como PEDRO MARCIO SILVA CARVALHO (OAB:BA44123) DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 835 do CPC/15, a penhora deve recair, primeiramente, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira.
A penhora online, tida pela doutrina processual como "arresto eletrônico", por sua vez, é a forma regulamentada na lei adjetiva pátria para operacionalizar esse ordenamento, delineada no art. 854 do CPC/15.Isto posto, preenchidos os requisitos legais, defiro o pedido do exequente para que se proceda ao bloqueio através do sistema SISBAJUD.
Aguarde-se o resultado, em cartório, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam-me os autos conclusos, com URGÊNCIA.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
URANDI/BA, data da assinatura digital.
LÁZARA CRISTINA GONÇALVES TAVARES DE SOUZA Juíza de Direito Substituta Documento Assinado Eletronicamente -
23/07/2024 21:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/05/2023 14:34
Conclusos para decisão
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16/05/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2023 06:07
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
07/05/2023 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
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04/05/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 13:00
Outras Decisões
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27/10/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 13:28
Conclusos para despacho
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28/10/2021 18:47
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 27/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 09:11
Juntada de Petição de petição
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12/10/2021 07:10
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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12/10/2021 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
-
30/09/2021 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2021 14:55
Expedição de citação.
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01/07/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
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04/03/2021 14:51
Conclusos para despacho
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01/01/2021 12:20
Decorrido prazo de ELSON MENEZES BEZERRA em 28/09/2020 23:59:59.
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24/09/2020 12:20
Juntada de Petição de certidão
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24/09/2020 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2020 09:16
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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20/07/2020 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/07/2020 08:50
Expedição de citação via Central de Mandados.
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09/03/2020 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2020 02:58
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 11/02/2020 23:59:59.
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08/02/2020 12:37
Conclusos para despacho
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28/01/2020 10:02
Juntada de Petição de petição
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26/01/2020 04:23
Publicado Intimação em 02/01/2020.
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27/12/2019 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/06/2019 03:46
Devolvidos os autos
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04/11/2013 13:40
MERO EXPEDIENTE
-
03/05/2011 09:16
CONCLUSÃO
-
03/05/2011 09:15
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
03/05/2011 09:06
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2011
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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