TJBA - 0000009-53.1997.8.05.0227
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 23:58
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 03:55
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 16:03
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 13:38
Juntada de conclusão
-
30/01/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA INTIMAÇÃO 0000009-53.1997.8.05.0227 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santana Executado: Alvimar Jose De Oliveira Silva Executado: Ananias Manoel Da Silva Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Arthur Sampaio Sa Magalhaes (OAB:BA37893) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Intimação: ATO ORDINATÓRIO Na forma do Provimento CGJ – 06/2016 - GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: 1 – Fica a parte Exequente intimada para, no prazo de lei, recolher e comprovar nos autos as custas referentes a autuação da Carta Precatória na Comarca de Serra Dourada/BA, bem como da diligência do Oficial de Justiça, sob pena de devolução sem cumprimento.
Ressalto que as referidas custas devem ser recolhidas para comarca ora deprecada, qual seja, Serra Dourada/BA, conforme id. 447628865.
Cartório da Vara Cível da Comarca de Santana/BA, em 05 de junho de 2024.
Eu, Róbson Ribeiro de Souza, Técnico Judiciário. -
01/10/2024 17:24
Expedição de intimação.
-
01/10/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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09/06/2024 13:56
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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09/06/2024 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 09:14
Expedição de intimação.
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05/06/2024 09:10
Expedição de intimação.
-
05/06/2024 09:08
Expedição de intimação.
-
05/06/2024 09:08
Expedição de intimação.
-
05/06/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 15:04
Expedição de intimação.
-
22/05/2024 15:04
Expedição de intimação.
-
22/05/2024 12:39
Expedição de intimação.
-
22/05/2024 12:39
Expedição de intimação.
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22/05/2024 12:39
Expedição de Carta precatória.
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22/05/2024 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 11:00
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2024 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 10:59
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2024 16:54
Desentranhado o documento
-
21/05/2024 16:54
Cancelada a movimentação processual Expedição de intimação.
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20/03/2024 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2024 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2024 10:28
Expedição de intimação.
-
20/03/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 02:31
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
30/09/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
-
28/09/2023 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 13:18
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/08/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/08/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2023 16:05
Expedição de intimação.
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18/08/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 13:34
Juntada de Certidão
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24/05/2022 04:24
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 19/05/2022 23:59.
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17/05/2022 10:36
Conclusos para despacho
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12/05/2022 13:53
Juntada de mandado
-
12/05/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 13:28
Expedição de intimação.
-
10/05/2022 20:53
Despacho
-
10/05/2022 07:44
Conclusos para julgamento
-
10/05/2022 07:42
Juntada de Certidão
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10/05/2022 05:30
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 02/05/2022 23:59.
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06/05/2022 22:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/04/2022 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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14/04/2022 14:42
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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14/04/2022 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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14/04/2022 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
14/04/2022 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
04/04/2022 11:11
Juntada de Certidão
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04/04/2022 11:09
Expedição de intimação.
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04/04/2022 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2022 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2020 09:56
Conclusos para despacho
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06/06/2019 19:31
Devolvidos os autos
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13/05/2019 09:04
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
11/12/2013 11:35
MERO EXPEDIENTE
-
02/03/2012 11:50
CONCLUSÃO
-
27/06/1997 10:12
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/1997
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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