TJBA - 0061934-49.1997.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 05:37
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 14:33
Juntada de informação
-
29/04/2025 12:42
Juntada de informação
-
20/02/2025 11:00
Juntada de informação
-
11/02/2025 00:15
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 07:43
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO BANEB S.A. em 29/07/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:49
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
07/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0061934-49.1997.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Baneb S.a.
Advogado: Jorge Luiz Almeida De Aragao (OAB:BA5500) Advogado: Telma Cristina Lima Oliveira (OAB:BA7990) Advogado: Max Belisario Coelho Machado (OAB:BA8317) Advogado: Monica Andrade Fernandes Bastos Mattos (OAB:BA19527) Advogado: Samuel Berenstein (OAB:BA2744) Advogado: Marcos Imbassahy Guimaraes Moreira (OAB:BA17831) Advogado: Celia Maria Bastos De Almeida (OAB:BA17893) Advogado: Marcelo Cordeiro Da Silva (OAB:BA22121) Advogado: Pablo Pimenta Fraife (OAB:BA27296) Advogado: Luiz Carlos Dos Santos Queiroz (OAB:BA30566) Advogado: Vitor Penha De Oliveira Guedes (OAB:RO8985) Executado: Maria Angela Freitas Albuquerque Despacho: Vistos etc. “O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – Sniper foi desenvolvido no âmbito do Justiça 4.0: Inovação e Efetividade na realização da Justiça para Todos, projeto de cooperação técnica firmado entre o Conselho Nacional da Justiça – CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD.
A tecnologia do Sniper contribui para o fortalecimento da estratégia de atuação da Justiça na prevenção e combate à corrupção, lavagem de dinheiro e recuperação de ativos, e pretende contribuir também para a diminuição do acervo e do congestionamento processual na fase de execução, tornando a Justiça mais efetiva.
Trata-se de um sistema que organiza e apresenta dados de forma a facilitar a investigação patrimonial, que é o tipo de investigação que procura ativos em posse de uma pessoa física ou jurídica, ou em posse de um grupo de pessoas, apoiando o usuário do sistema em atividades de recuperação de ativos para satisfação de débitos em processos judiciais.
A ferramenta permite o cruzamento de informações contidas em bases de dados diferentes, destacando os vínculos existentes entre pessoas físicas e jurídicas por meio de representações de relações entre objetos (grafos), que seriam dificilmente perceptíveis por uma simples análise documental.
Em um contexto de execução de débitos, a investigação patrimonial tem como objetivo identificar ativos em posse do devedor e das pessoas com as quais o devedor mantém relações econômicas, direta ou indiretamente.
A investigação patrimonial coloca em foco também as pessoas físicas e jurídicas que constituem a rede de relações do devedor principal, porque ativos importantes para a satisfação dos débitos podem estar ocultos através dessas relações.
Também é possível que, através da confusão patrimonial existente em uma rede de relações, aconteça uma blindagem ou ocultação de patrimônio.
Em alguns casos, a ocultação patrimonial pode ocorrer no âmbito de um grupo econômico. (CNJ-Conselho Nacional de Justiça.
Realização do Programa Justiça 4.0: Inovação e efetividade na realização da Justiça para todos)”.
Estabelece o artigo 6º do CPC/2015: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Nesta linha de raciocínio, dispõe Humberto Theodoro Junior (2015, págs. 130 e 131): “O novo CPC adota como “norma fundamental” o dever de todos os sujeitos do processo de “cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º).
Trata-se de um desdobramento do princípio moderno do contraditório assegurado constitucionalmente, que não mais pode ser visto apenas como garantia de audiência bilateral das partes, mas que tem a função democrática de permitir a todos os sujeitos da relação processual a possibilidade de influir, realmente, sobre a formação do provimento jurisdicional. É, também, um consectário do princípio da boa-fé objetiva, um dos pilares de sustentação da garantia constitucional do processo justo (...)”.
Preceitua nesse sentido Daniel Amorim Assumpção Neves (2016, p. 145): “A colaboração do juiz com as partes exige do juiz uma participação mais efetiva, entrosando-se com as partes de forma que o resultado do processo seja o resultado dessa atuação conjunta de todos os sujeitos processuais.
O Juiz passa a ser um integrante do debate que se estabelece na demanda, prestigiando esse debate entre todos, com a ideia central de que, quanto mais cooperação houver entre os sujeitos processuais, a qualidade da prestação jurisdicional será melhor.
Convergindo com tal entendimento leciona Freddie Didier Júnior (2015, p. 126): “A condução do processo deixa de ser determinada pela vontade das partes (marca do processo liberal dispositivo).
Também não se pode afirmar que há uma condução inquisitorial do processo pelo órgão jurisdicional, em posição assimétrica em relação às partes.
Busca-se uma condução cooperativa do processo sem destaque para qualquer dos sujeitos processuais.
O modelo cooperativo parece ser o mais adequado para uma democracia”.
Desta forma, pautado na cooperação, concedo o prazo de 15 (quinze), para que a(s) parte(s) AUTORA(S)/EXEQUENTE(S), por defensores(as): 1-Informe(m) acerca da existência de BENS PENHORÁVEIS em nome do(s) EXECUTADOS(S), bem como, no mesmo prazo, informem as providências jurídicas pendentes de apreciação por este juízo, a fim de que sejam evitadas nulidades processuais e em homenagem ao devido processo legal, bem como se há interesse na utilização do SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS-SNIPER, devendo recolher as custas processuais, se houver interesse na busca. 2.Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos, se não for a hipótese da prática de ato ordinatório a ser realizado pela Secretaria ou Servidora de Gabinete. 3.P.I Salvador- BA, 23 de Julho de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos.
Juiz de Direito Titular. -
23/07/2024 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 01:43
Decorrido prazo de BANCO BANEB S.A. em 16/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 01:43
Decorrido prazo de BANCO BANEB S.A. em 16/11/2023 23:59.
-
28/12/2023 04:00
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
28/12/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
28/12/2023 03:02
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
28/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
17/11/2023 07:55
Decorrido prazo de BANCO BANEB S.A. em 08/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:20
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
07/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0061934-49.1997.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Baneb S.a.
Advogado: Jorge Luiz Almeida De Aragao (OAB:BA5500) Advogado: Telma Cristina Lima Oliveira (OAB:BA7990) Advogado: Max Belisario Coelho Machado (OAB:BA8317) Advogado: Monica Andrade Fernandes Bastos Mattos (OAB:BA19527) Advogado: Samuel Berenstein (OAB:BA2744) Advogado: Marcos Imbassahy Guimaraes Moreira (OAB:BA17831) Advogado: Celia Maria Bastos De Almeida (OAB:BA17893) Advogado: Marcelo Cordeiro Da Silva (OAB:BA22121) Advogado: Pablo Pimenta Fraife (OAB:BA27296) Advogado: Luiz Carlos Dos Santos Queiroz (OAB:BA30566) Executado: Maria Angela Freitas Albuquerque Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0061934-49.1997.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: BANCO BANEB S.A.
Advogado(s): JORGE LUIZ ALMEIDA DE ARAGAO (OAB:BA5500), TELMA CRISTINA LIMA OLIVEIRA (OAB:BA7990), MAX BELISARIO COELHO MACHADO (OAB:BA8317), MONICA ANDRADE FERNANDES BASTOS MATTOS (OAB:BA19527), SAMUEL BERENSTEIN (OAB:BA2744), MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA (OAB:BA17831), CELIA MARIA BASTOS DE ALMEIDA (OAB:BA17893), MARCELO CORDEIRO DA SILVA (OAB:BA22121), PABLO PIMENTA FRAIFE (OAB:BA27296), LUIZ CARLOS DOS SANTOS QUEIROZ (OAB:BA30566) EXECUTADO: MARIA ANGELA FREITAS ALBUQUERQUE Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
O exequente formula pedido para bloqueio de valores online via SISBAJUD na modalidade "teimosinha".
Entendo que o pedido para ser apreciado, precisa vir acompanhado com a planilha atualizada dos débitos, para que o lançamento nos sistemas seja feito conforme os preceitos legais, evitando-se assim excesso de penhora .
Diante do exposto, intime-se o exequente para juntar a planilha dos débitos atualizados para que o pedido de penhora on line possa ser devidamente apreciado.
Prazo: 5 (cinco) dias.
P.I.C.
Thiago Borges Rodrigues Juiz de Direito Substituto SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 1 de novembro de 2023. -
04/11/2023 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2023 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 07:42
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
12/10/2022 01:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 01:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
30/05/2022 00:00
Petição
-
18/05/2022 00:00
Publicação
-
18/05/2022 00:00
Publicação
-
13/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 00:00
Mero expediente
-
06/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
03/07/2019 00:00
Petição
-
14/09/2018 00:00
Petição
-
05/09/2018 00:00
Publicação
-
03/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/09/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
29/05/2018 00:00
Petição
-
17/05/2018 00:00
Petição
-
15/05/2018 00:00
Publicação
-
15/05/2018 00:00
Publicação
-
15/05/2018 00:00
Publicação
-
15/05/2018 00:00
Publicação
-
15/05/2018 00:00
Publicação
-
15/05/2018 00:00
Publicação
-
15/05/2018 00:00
Publicação
-
11/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/04/2018 00:00
Mero expediente
-
19/04/2018 00:00
Publicação
-
19/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
19/04/2018 00:00
Documento
-
17/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/04/2018 00:00
Liminar
-
08/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
17/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
06/02/2018 00:00
Publicação
-
02/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/01/2018 00:00
Assistência Judiciária Gratuita
-
26/01/2018 00:00
Assistência Judiciária Gratuita
-
30/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
30/10/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
18/07/2017 00:00
Publicação
-
13/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/07/2017 00:00
Assistência judiciária gratuita
-
12/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
08/06/2017 00:00
Publicação
-
06/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/06/2017 00:00
Liminar
-
02/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
24/05/2017 00:00
Petição
-
17/05/2017 00:00
Publicação
-
15/05/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/12/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
01/12/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
16/10/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
30/07/2015 00:00
Documento
-
30/07/2015 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
10/06/2015 00:00
Recebimento
-
23/04/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
22/04/2015 00:00
Petição
-
22/04/2015 00:00
Recebimento
-
07/04/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
12/03/2015 00:00
Petição
-
10/03/2015 00:00
Publicação
-
06/03/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/02/2015 00:00
Ato ordinatório
-
05/11/2014 00:00
Ato ordinatório
-
28/10/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
06/09/2013 00:00
Ato ordinatório
-
22/03/2013 00:00
Ato ordinatório
-
13/06/2011 15:31
Petição
-
10/06/2011 17:16
Recebimento
-
09/06/2011 15:57
Entrega em carga/vista
-
09/06/2011 15:23
Protocolo de Petição
-
08/06/2011 01:12
Publicado pelo dpj
-
31/05/2011 07:50
Enviado para publicação no dpj
-
13/05/2011 15:27
Conclusão
-
13/05/2011 14:50
Processo autuado
-
06/05/2011 15:27
Recebimento
-
06/05/2011 10:49
Remessa
-
03/05/2011 16:47
Redistribuição
-
03/05/2011 14:03
Mudança de Classe Processual
-
14/02/2011 14:41
Remessa
-
30/01/2011 21:06
Publicado pelo dpj
-
28/01/2011 10:00
Enviado para publicação no dpj
-
24/01/2011 10:50
Incompetência
-
24/01/2011 10:30
Conclusão
-
13/07/2009 17:23
Protocolo de Petição
-
28/04/2004 10:37
Publicado no dpj
-
16/08/2002 12:32
Publicado no dpj
-
30/11/2001 16:39
Publicado no dpj
-
11/06/2001 14:05
Publicado no dpj
-
07/06/2001 15:39
Publicação no dpj
-
21/08/2000 16:44
Publicação no dpj
-
15/08/2000 11:49
Autos - devolvidos ao cartorio
-
13/07/2000 17:27
Carga advogado - autor
-
11/05/2000 09:22
Publicado no dpj
-
19/04/2000 09:38
Publicação no dpj
-
01/06/1999 09:39
Publicado no dpj
-
19/05/1999 15:49
Publicação no dpj
-
06/05/1999 16:18
Autos - devolvidos ao cartorio
-
01/05/1999 13:09
Publicado no dpj
-
12/03/1999 16:51
Autos - devolvidos ao cartorio
-
10/03/1999 13:54
Carga advogado - autor
-
09/03/1999 12:42
Publicado no dpj
-
22/02/1999 17:57
Publicação no dpj
-
26/01/1999 15:24
Publicação no dpj
-
10/12/1998 17:09
Autos - devolvidos ao cartorio
-
09/12/1998 17:32
Autos - devolvidos ao cartorio
-
03/12/1998 17:56
Publicado no dpj
-
06/10/1998 17:30
Publicado no dpj
-
03/09/1998 17:06
Autos - devolvidos ao cartorio
-
03/09/1998 17:06
Autos - devolvidos ao cartorio
-
02/09/1998 14:10
Carga advogado - autor
-
02/09/1998 14:10
Publicado no dpj
-
24/08/1998 14:47
Mandado - juntado
-
05/05/1998 08:52
Mandado - entregue ao oficial
-
07/01/1998 08:48
Mandado - entregue ao oficial
-
06/01/1998 13:52
Mandado - expedido
-
12/11/1997 13:52
Mandado - expeca-se
-
07/11/1997 10:25
Autos - conclusos
-
29/10/1997 10:50
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/1997
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0506398-12.2016.8.05.0039
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Elenilda Moreira da Silva - ME
Advogado: Haroldo Wilson Martinez de Souza Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/01/2017 10:25
Processo nº 8013430-39.2019.8.05.0150
Loteria Estrada do Coco LTDA - ME
Condominio Shopping Estrada do Coco
Advogado: Antonio Jose Sposito Leao Neves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/10/2019 17:11
Processo nº 8053174-95.2022.8.05.0001
Edmar Jorge Freitas Correia
Recovery do Brasil Consultoria S.A
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/04/2022 19:17
Processo nº 8050624-96.2023.8.05.0000
Daniel de Sousa Oliveira
Estado da Bahia
Advogado: Gilton Carlos dos Santos Bomfim
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/10/2023 11:47
Processo nº 0543078-81.2014.8.05.0001
Espolio de Pedro Amorim Duarte
Banco do Brasil S/A
Advogado: Maria Sampaio das Merces Barroso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/08/2014 11:33