TJBA - 8050624-96.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Regina Helena Ramos Reis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 11:44
Baixa Definitiva
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11/03/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 10:38
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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12/12/2024 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:33
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUSA OLIVEIRA em 09/12/2024 23:59.
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19/11/2024 02:18
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 05:15
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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08/11/2024 15:18
Declarada incompetência
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15/10/2024 11:07
Conclusos #Não preenchido#
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15/10/2024 11:05
Juntada de Certidão
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30/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/08/2024 23:59.
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18/07/2024 01:29
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 09:03
Conclusos #Não preenchido#
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24/05/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 03:41
Publicado Despacho em 17/05/2024.
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17/05/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 10:11
Conclusos #Não preenchido#
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21/02/2024 06:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/02/2024 23:59.
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19/02/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 00:09
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUSA OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 08:53
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2024 10:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DANIEL DE SOUSA OLIVEIRA - CPF: *45.***.*11-06 (PARTE AUTORA).
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29/01/2024 09:07
Conclusos #Não preenchido#
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20/11/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 05:19
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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08/11/2023 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Josevando Souza Andrade DESPACHO 8050624-96.2023.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Re: Estado Da Bahia Parte Autora: Daniel De Sousa Oliveira Advogado: Gilton Carlos Dos Santos Bomfim (OAB:BA36680-A) Advogado: Diane Nascimento Bomfim (OAB:BA63253) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8050624-96.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: DANIEL DE SOUSA OLIVEIRA Advogado(s): DIANE NASCIMENTO BOMFIM (OAB:BA63253), GILTON CARLOS DOS SANTOS BOMFIM (OAB:BA36680-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Inicialmente, observa-se que a parte exequente requereu a concessão do benefício da gratuidade da justiça. É cediço que a Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, reconhece o direito à assistência judiciária gratuita a todos aqueles que comprovarem insuficiência de recursos.
Nesse sentido, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, e em consonância com art. 99, §2º, do CPC, juntar documentos que comprovem a hipossuficiência econômica, tais como contracheques referentes aos últimos 03 (três) meses laborados, declaração de imposto de renda dos últimos 3 anos, ou documento que comprove a isenção de declaração, bem como outros documentos que entender pertinentes, sob pena de indeferimento do benefício.
Após o decurso do prazo, com manifestação ou certificada a inércia, retornem-me conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, datado eletronicamente.
DES.
JOSEVANDO ANDRADE RELATOR A6 -
04/11/2023 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 11:47
Conclusos #Não preenchido#
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03/10/2023 11:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/10/2023 11:46
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 11:41
Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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03/10/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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