TJBA - 0302755-47.2013.8.05.0229
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 03:55
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/07/2025 07:17
Outras Decisões
-
24/07/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 15:57
Conclusos #Não preenchido#
-
24/07/2025 15:51
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/07/2025 02:16
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 15:03
Publicado em 26/05/2025.
-
30/06/2025 23:01
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. em 17/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 22:59
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. em 17/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 22:42
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. em 17/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 10:19
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/06/2025 14:37
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
-
27/05/2025 03:17
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 82961546
-
23/05/2025 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 82961546
-
22/05/2025 09:25
Recurso Especial não admitido
-
07/05/2025 09:42
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/04/2025 15:52
Conclusos #Não preenchido#
-
29/04/2025 11:27
Juntada de Petição de contra-razões
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29/04/2025 01:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
23/04/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 00:18
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:18
Decorrido prazo de CLEMENTINO UMBELINO DE JESUS em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:18
Decorrido prazo de CREONICE DOS SANTOS DE JESUS em 22/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 13:14
Juntada de Petição de recurso especial
-
27/03/2025 02:43
Publicado Ementa em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 11:20
Não conhecido o recurso de FRIGOSAJ FRIGORIFICO LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-90 (APELANTE)
-
25/03/2025 11:20
Não conhecidos os embargos de declaração
-
24/03/2025 19:14
Juntada de Petição de certidão
-
24/03/2025 18:19
Deliberado em sessão - julgado
-
17/02/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:36
Incluído em pauta para 17/03/2025 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
-
13/02/2025 10:56
Solicitado dia de julgamento
-
14/01/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 16:19
Juntada de Informações judiciais
-
02/12/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 15:39
Conclusos #Não preenchido#
-
27/11/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Edivaldo Rocha Rotondano DESPACHO 0302755-47.2013.8.05.0229 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Clementino Umbelino De Jesus Advogado: Fabio Silva Santana Santos (OAB:BA22074-A) Advogado: Marcio Souza Garcia (OAB:BA18030-A) Embargado: Creonice Dos Santos De Jesus Advogado: Fabio Silva Santana Santos (OAB:BA22074-A) Advogado: Marcio Souza Garcia (OAB:BA18030-A) Embargante: Frigosaj Frigorifico Ltda Advogado: Ary Newton Belo Pina (OAB:BA9008-A) Advogado: Actis Araujo De Oliveira (OAB:BA42770-A) Embargante: Itau Seguros De Auto E Residencia S.a.
Advogado: Camila De Almeida Bastos De Moraes Rego (OAB:PE33667-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 0302755-47.2013.8.05.0229.1.EDCiv Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível EMBARGANTE: FRIGOSAJ FRIGORIFICO LTDA e outros Advogado(s): CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO (OAB:PE33667-A), ARY NEWTON BELO PINA (OAB:BA9008-A), ACTIS ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB:BA42770-A) EMBARGADO: CLEMENTINO UMBELINO DE JESUS e outros Advogado(s): FABIO SILVA SANTANA SANTOS (OAB:BA22074-A), MARCIO SOUZA GARCIA (OAB:BA18030-A) DESPACHO Prolatado o acórdão no ID 70439167, foram opostos embargos de declaração no ID 71022199, após o que, a secretaria certificou, no ID 71137054, a necessidade de observância do Decreto Judiciário nº700/2024, o que deu ensejo à autuação do recurso no bojo principal, qual seja, a apelação.
Nesse sentido, considerando que se dará seguimento nos autos principais, deixo de processar o recurso de ID 71022199 e determino a remessa destes autos ao arquivo.
Salvador/BA, 29 de outubro de 2024.
Des.
José Edivaldo Rocha Rotondano Relator JR20 -
02/11/2024 04:33
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
02/11/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
02/11/2024 00:04
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 02:03
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:57
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. em 29/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 05:27
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2024.
-
23/10/2024 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 13:21
Conclusos #Não preenchido#
-
22/10/2024 10:51
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/10/2024 01:58
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 18:13
Cominicação eletrônica
-
18/10/2024 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 11:21
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Edivaldo Rocha Rotondano EMENTA 0302755-47.2013.8.05.0229 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Clementino Umbelino De Jesus Advogado: Fabio Silva Santana Santos (OAB:BA22074-A) Advogado: Marcio Souza Garcia (OAB:BA18030-A) Embargado: Creonice Dos Santos De Jesus Advogado: Fabio Silva Santana Santos (OAB:BA22074-A) Advogado: Marcio Souza Garcia (OAB:BA18030-A) Embargante: Frigosaj Frigorifico Ltda Advogado: Ary Newton Belo Pina (OAB:BA9008-A) Advogado: Actis Araujo De Oliveira (OAB:BA42770-A) Embargante: Itau Seguros De Auto E Residencia S.a.
Advogado: Camila De Almeida Bastos De Moraes Rego (OAB:PE33667-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 0302755-47.2013.8.05.0229.1.EDCiv Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível EMBARGANTE: FRIGOSAJ FRIGORIFICO LTDA e outros Advogado(s): CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO, ARY NEWTON BELO PINA, ACTIS ARAUJO DE OLIVEIRA EMBARGADO: CLEMENTINO UMBELINO DE JESUS e outros Advogado(s):FABIO SILVA SANTANA SANTOS, MARCIO SOUZA GARCIA ACORDÃO Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS CONSIGNADOS NO ART. 1.022, DO CPC.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ EXAMINADA.
VIA IMPRÓPRIA.
NULIDADE ABSOLUTA.
FALTA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO.
PRECLUSÃO.
MANEJO DA CHAMADA "NULIDADE DE ALGIBEIRA".
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de embargos de declaração, em que o réu aponta vício no julgado combatido, sob o fundamento de configurada a nulidade por ausência de intimação das contrarrazões.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em averiguar se houve cerceamento de defesa.
III.
Razões de decidir 3.
Os aclaratórios constituem instrumento de natureza integrativa, destinados a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 4.
In casu, além de não verificado nenhum dos defeitos previstos na legislação processual, os argumentos recursais são direcionados a buscar o reexame de matéria decidida motivadamente e a alteração do entendimento firmado pela Turma Julgadora. 5.
Não arguida a suposta nulidade quando da primeira oportunidade que se manifestou nos autos, configurada está a preclusão.
IV.
Dispositivo e Tese 6.
Embargos de declaração conhecidos e improvidos. __________ Dispositivo relevante citado: art. 1022, CPC.
Jurisprudências relevantes citadas: STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.409.665/MT, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/3/2024, DJe de 19/4/2024; STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 1.615.648/MA, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 29/2/2024; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 539.070/PE, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 21/02/2017; STJ, AgInt no REsp n. 1.455.125/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 28/9/2020, DJe de 30/9/2020.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0302755-47.2013.8.05.0229.1.EDCiv, em que figuram como embarganteFRIGOSAJ FRIGORIFICO LTDA e outros e como embargados CLEMENTINO UMBELINO DE JESUS e outros.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quarta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Salvador, .
JR20 -
17/09/2024 07:48
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 01:13
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 18:05
Conclusos #Não preenchido#
-
12/09/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 00:33
Decorrido prazo de FRIGOSAJ FRIGORIFICO LTDA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:33
Decorrido prazo de CLEMENTINO UMBELINO DE JESUS em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:33
Decorrido prazo de CREONICE DOS SANTOS DE JESUS em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:09
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. em 08/08/2024 23:59.
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19/07/2024 07:44
Publicado Ementa em 19/07/2024.
-
19/07/2024 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:39
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 08:11
Conhecido o recurso de ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (APELANTE) e provido em parte
-
17/07/2024 08:11
Conhecido o recurso de ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (APELANTE) e provido em parte
-
17/07/2024 08:11
Conhecido o recurso de FRIGOSAJ FRIGORIFICO LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-90 (APELANTE) e não-provido
-
16/07/2024 17:27
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2024 17:25
Deliberado em sessão - julgado
-
26/06/2024 00:23
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:32
Incluído em pauta para 16/07/2024 13:30:00 Sala 04 de Sessões - Presencial.
-
18/06/2024 17:43
Deliberado em Sessão - Adiado
-
17/06/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:57
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:02
Incluído em pauta para 18/06/2024 13:30:00 Sala 04 de Sessões - Presencial.
-
16/05/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:33
Retirado de pauta
-
24/04/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 14:24
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
09/04/2024 02:27
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:19
Incluído em pauta para 29/04/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
-
07/04/2024 21:01
Solicitado dia de julgamento
-
07/04/2024 20:59
Solicitado dia de julgamento
-
20/03/2024 10:49
Conclusos #Não preenchido#
-
20/03/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 19:56
Recebidos os autos
-
19/03/2024 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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