TJBA - 8034779-55.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 15:59
Baixa Definitiva
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19/03/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 00:19
Decorrido prazo de THIAGO PHILETO PUGLIESE em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:50
Decorrido prazo de THIAGO PHILETO PUGLIESE em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:50
Decorrido prazo de ROBERTO FARIAS MAIA JUNIOR em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:50
Decorrido prazo de KATIA MARIA BRASILIANO MAIA em 10/02/2025 23:59.
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26/01/2025 14:23
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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26/01/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8034779-55.2022.8.05.0001 Embargos De Terceiro Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Thiago Phileto Pugliese Advogado: Thiago Phileto Pugliese (OAB:BA24720) Embargado: Roberto Farias Maia Junior Embargado: Katia Maria Brasiliano Maia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 SENTENÇA Processo: 8034779-55.2022.8.05.0001 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: THIAGO PHILETO PUGLIESE EMBARGADO: ROBERTO FARIAS MAIA JUNIOR, KATIA MARIA BRASILIANO MAIA Vistos, etc.
Tratam os autos de uma ação de embargos de terceiro ajuizada por THIAGO PHILETO PUGLIESE em face de ROBERTO FARIAS MAIA JUNIOR, KATIA MARIA BRASILIANO MAIA, onde a parte Autora, atuando em causa própria, juntou petição requerendo a extinção do feito (ID 469817150 ). É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
O Código de Processo Civil, em seu art. 485, inciso VIII, elenca como uma das hipóteses de extinção do processo sem julgamento do mérito, a desistência do autor no regular andamento do feito, ou seja, a falta de interesse no prosseguimento da ação por ele proposta.
Determina, todavia, o Código de Ritos, em seu parágrafo 4º, que esse ato do requerente dependerá do consentimento do réu, caso já tenha sido oferecida resposta.
No caso em análise não há que se falar em anuência da parte ré, que não fora citada.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que possa surtir os seus devidos efeitos jurídicos e legais, a DESISTÊNCIA manifestada nos autos, (ID 469817150) extinguindo o processo sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, VIII do CPC.
Custas remanescentes pela parte autora, se houver.
P.R.I.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE.
Salvador, 17 de dezembro de 2024 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito -
17/12/2024 09:54
Expedição de sentença.
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17/12/2024 09:46
Extinto o processo por desistência
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29/11/2024 10:08
Conclusos para despacho
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22/10/2024 19:10
Decorrido prazo de ROBERTO FARIAS MAIA JUNIOR em 18/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:38
Decorrido prazo de KATIA MARIA BRASILIANO MAIA em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:47
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2024.
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16/10/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8034779-55.2022.8.05.0001 Embargos De Terceiro Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Thiago Phileto Pugliese Advogado: Thiago Phileto Pugliese (OAB:BA24720) Embargado: Roberto Farias Maia Junior Embargado: Katia Maria Brasiliano Maia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 8034779-55.2022.8.05.0001 Classe-Assunto: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Parte Ativa: EMBARGANTE: THIAGO PHILETO PUGLIESE Parte Passiva: EMBARGADO: ROBERTO FARIAS MAIA JUNIOR, KATIA MARIA BRASILIANO MAIA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre o(s) AR(s) negativo(s) ID n. 452365315; 452573827, no prazo de 15 dias.
Salvador/BA - 25 de setembro de 2024.
Eliene Azevedo Técnica Judiciária -
25/09/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 04:11
Decorrido prazo de THIAGO PHILETO PUGLIESE em 25/06/2024 23:59.
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13/06/2024 10:50
Decorrido prazo de THIAGO PHILETO PUGLIESE em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 10:50
Decorrido prazo de ROBERTO FARIAS MAIA JUNIOR em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 10:50
Decorrido prazo de KATIA MARIA BRASILIANO MAIA em 12/06/2024 23:59.
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06/06/2024 12:34
Expedição de carta via ar digital.
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06/06/2024 12:34
Expedição de carta via ar digital.
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22/05/2024 04:14
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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22/05/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 10:41
Expedição de despacho.
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06/05/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 09:19
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 11:14
Juntada de Petição de certidão
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28/01/2023 18:37
Decorrido prazo de KATIA MARIA BRASILIANO MAIA em 03/10/2022 23:59.
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26/01/2023 21:54
Decorrido prazo de ROBERTO FARIAS MAIA JUNIOR em 03/10/2022 23:59.
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26/01/2023 21:54
Decorrido prazo de THIAGO PHILETO PUGLIESE em 03/10/2022 23:59.
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31/12/2022 04:09
Publicado Certidão em 09/09/2022.
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31/12/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
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12/09/2022 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2022 14:32
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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08/09/2022 14:03
Conclusos para despacho
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08/09/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/07/2022 10:06
Decorrido prazo de KATIA MARIA BRASILIANO MAIA em 26/07/2022 23:59.
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29/07/2022 10:06
Decorrido prazo de ROBERTO FARIAS MAIA JUNIOR em 26/07/2022 23:59.
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05/07/2022 11:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/06/2022 08:51
Expedição de carta via ar digital.
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30/06/2022 08:51
Expedição de carta via ar digital.
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28/06/2022 02:09
Publicado Decisão em 27/06/2022.
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28/06/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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22/06/2022 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2022 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2022 11:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2022 10:42
Conclusos para despacho
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23/04/2022 02:28
Decorrido prazo de THIAGO PHILETO PUGLIESE em 19/04/2022 23:59.
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03/04/2022 02:49
Publicado Despacho em 24/03/2022.
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03/04/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2022
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23/03/2022 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 10:55
Conclusos para despacho
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23/03/2022 10:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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