TJBA - 8049010-56.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Regina Helena Ramos Reis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:39
Incluído em pauta para 17/07/2025 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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13/06/2025 16:52
Solicitado dia de julgamento
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03/06/2025 10:18
Conclusos #Não preenchido#
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03/06/2025 10:17
Juntada de Certidão
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17/04/2025 18:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:02
Decorrido prazo de VIVALDICE MONTEIRO MOREIRA em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 04:42
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2025.
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12/03/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 09:36
Cominicação eletrônica
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10/03/2025 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 11:37
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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26/02/2025 01:35
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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26/02/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:36
Declarada incompetência
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17/10/2024 14:00
Conclusos #Não preenchido#
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10/09/2024 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Des. Josevando Souza Andrade
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09/09/2024 19:12
Juntada de Certidão
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06/09/2024 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/09/2024 23:59.
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13/08/2024 00:24
Decorrido prazo de VIVALDICE MONTEIRO MOREIRA em 12/08/2024 23:59.
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25/07/2024 01:28
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 05:53
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 13:42
Recurso Especial não admitido
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17/06/2024 14:31
Conclusos #Não preenchido#
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17/06/2024 14:09
Juntada de Petição de contra-razões
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12/06/2024 02:13
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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06/06/2024 12:54
Juntada de Certidão
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13/05/2024 09:50
Juntada de Petição de recurso especial
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13/05/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2024 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:10
Decorrido prazo de VIVALDICE MONTEIRO MOREIRA em 22/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:03
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 05:33
Publicado Ementa em 01/03/2024.
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01/03/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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23/02/2024 14:43
Conhecido o recurso de VIVALDICE MONTEIRO MOREIRA - CPF: *33.***.*89-68 (PARTE AUTORA) e provido em parte
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22/02/2024 01:17
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 12:00
Juntada de Petição de certidão
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19/02/2024 03:46
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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15/02/2024 13:36
Deliberado em sessão - julgado
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15/02/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 12:08
Incluído em pauta para 25/01/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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07/02/2024 15:48
Deliberado em sessão - julgado
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05/02/2024 17:46
Deliberado em sessão - julgado
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30/01/2024 03:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/01/2024 23:59.
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30/11/2023 09:18
Solicitado dia de julgamento
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29/11/2023 14:07
Conclusos #Não preenchido#
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27/11/2023 14:49
Juntada de Petição de petição incidental
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21/11/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 00:03
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 06:07
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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08/11/2023 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Josevando Souza Andrade DESPACHO 8049010-56.2023.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Vivaldice Monteiro Moreira Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Parte Re: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8049010-56.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: VIVALDICE MONTEIRO MOREIRA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Trata-se de cumprimento individual de obrigação de fazer instaurado por VIVALDICE MONTEIRO MOREIRA, em face do Estado da Bahia, fundado em título executivo oriundo do mandado de segurança coletivo n.º 8016794-81.2019.8.05.0000, cujo resultado foi pela concessão da segurança, que garantiu a observância do piso nacional em favor dos profissionais do magistério público estadual, ativos e inativos/pensionistas.
Inicialmente, foi requerido o benefício da gratuidade de justiça, assim, a míngua de elementos que possam afastar a presunção legal, defiro o pedido de gratuidade, na forma do art. 98, do Código de Processo Civil.
Isto posto, determino a intimação do Estado da Bahia para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de adoção das medidas cabíveis, nos termos do art. 536, § 1º, do CPC.
Após o decurso do prazo, com manifestação, ou devidamente certificada a inércia, retornem-me conclusos os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, datado eletronicamente.
DES.
JOSEVANDO ANDRADE RELATOR A6 -
04/11/2023 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 07:03
Conclusos #Não preenchido#
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26/09/2023 07:02
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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