TJBA - 8049656-29.2024.8.05.0001
1ª instância - 14Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 11:41
Baixa Definitiva
-
18/02/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 11:41
Expedição de sentença.
-
21/12/2024 09:03
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 19/12/2024 23:59.
-
21/12/2024 09:02
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 19/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 13:29
Expedição de sentença.
-
25/11/2024 09:05
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
15/10/2024 21:02
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 08:35
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8049656-29.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Luana Do Vale Lima Advogado: Ticiana Pacheco Nery (OAB:BA52672) Interessado: Ruyter Martins Comercio De Veiculos Unipessoal Ltda Advogado: Marcio Martins Tinoco (OAB:BA18874) Interessado: Banco Votorantim S.a.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8049656-29.2024.8.05.0001 Classe - Assunto : [Perdas e Danos] Requerente : INTERESSADO: LUANA DO VALE LIMA Requerido : INTERESSADO: RUYTER MARTINS COMERCIO DE VEICULOS UNIPESSOAL LTDA, BANCO VOTORANTIM S.A.
DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairão (art. 357, II do CPC).
Tratando-se de documentos, juntem-nos; tratando-se de depoimentos pessoais e oitiva de testemunhas, indiquem-nas; e versando sobre prova pericial, especifiquem-na.
Ademais, ficam as partes cientes que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, possibilidade de julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, II do CPC.
Transcorrendo o decênio legal, façam conclusos para saneamento ou julgamento antecipado.
Intime-se.
Salvador, data constante do sistema Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito -
27/09/2024 11:13
Expedição de despacho.
-
11/09/2024 03:07
Decorrido prazo de LUANA DO VALE LIMA em 10/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 03:18
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2024.
-
26/08/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
21/08/2024 23:11
Decorrido prazo de RUYTER MARTINS COMERCIO DE VEICULOS UNIPESSOAL LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 20:28
Juntada de Petição de réplica
-
16/08/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 13:12
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 12:39
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2024 14:44
Expedição de carta via ar digital.
-
16/07/2024 14:36
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/06/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 02:44
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 16:43
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 05/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 16:43
Decorrido prazo de RUYTER MARTINS COMERCIO DE VEICULOS UNIPESSOAL LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 01:42
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
29/05/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
25/05/2024 05:23
Decorrido prazo de LUANA DO VALE LIMA em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 22:56
Expedição de despacho.
-
21/05/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 03:47
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
25/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
18/04/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 07:12
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 17:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/04/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8048529-59.2024.8.05.0000
Itabon Distribuidora de Produtos Aliment...
Unilever Brasil Gelados do Nordeste S/A
Advogado: Rosana de Assis Venerando
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/08/2024 09:10
Processo nº 8005333-42.2018.8.05.0261
Vanusa Santana Muniz
Jose Raimundo Dias de Brito, Conhecido C...
Advogado: Alcimar Simoes da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/08/2018 11:37
Processo nº 8000228-91.2022.8.05.0181
Gilberto dos Anjos Vasconcelos
Mbm Seguradora SA
Advogado: Eric Gleidston Falcao Lins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/03/2022 11:13
Processo nº 0301672-98.2013.8.05.0001
Gdk S.A. em Recuperacao Judicial
Nao Ha Reus
Advogado: Marcus Borel Silva Moreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/01/2013 08:38
Processo nº 8138861-11.2020.8.05.0001
Jose Carlos Valeriano de Souza
Banco Maxima S.A.
Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/12/2020 13:46