TJBA - 0301672-98.2013.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Empresarial - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR Praça D.
Pedro II, Largo Campo da Pólvora s/n, Salas 229, 2º andar do Fórum Ruy Barbosa, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40.040-900 [email protected] (71)3320-6688 Processo: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE n. 0301672-98.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: GDK S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s): FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA ALEXANDRE (OAB:DF21744), HERNANI LOPES DE SA NETO (OAB:BA15502), JOSE EDUARDO MARTINS CARDOZO (OAB:SP67219), MICHELLE APARECIDA DE SOUSA RODRIGUES (OAB:DF59475), IRISMAR DAMASCENO DE PAULA (OAB:RN4833), ANNE LORRAINE COLNAGHI GAERTNER (OAB:DF80794), PAULO ANTONIO GONCALVES MELGACO (OAB:RJ093800), CARLOS ALEXANDRE DIAS DOS SANTOS registrado(a) civilmente como CARLOS ALEXANDRE DIAS DOS SANTOS (OAB:ES29441), KAREN KELLY RODRIGUES (OAB:SP431576) REU: NÃO HÁ RÉUS Advogado(s): CHRISTIANE CAMPOS FATALLA ELIAS (OAB:SP121627), EDUARDO CESAR PADOVANI (OAB:SP234883), NILTON SIMOES CARDOSO (OAB:BA28972), NELSON DOS SANTOS ALE JUNIOR (OAB:AM8507), JOSE ARTHUR DE SOUSA RODRIGUES ALVES (OAB:AM7906), MARIANA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB:SP377407), MARCELO MAMMANA MADUREIRA (OAB:SP333834), BRUNO MIRANDA DOS SANTOS FERREIRA (OAB:BA32900), MARCUS FABRICIO SEVERO ALMEIDA SANTOS (OAB:BA19564), FLAVIO JOSE DOS SANTOS (OAB:BA10336) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 05/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, e Art. 2º do Ato Conjunto nº 08/2020, pratiquei o ato processual abaixo: Dou ciência ao(s) subscritor(es) da(s) HABILITAÇÃO(ÇÕES) DE CRÉDITO RETARDATÁRIA(S) de Leandro Neves Lima; Bel (a) Sonia Rodrigues da Silva OAB/BA 685B, acerca do(s) DESENTRANHAMENTO(s) da(s) aludida(s) peça(s), apresentada(s) no bojo dos autos principais, decorrido o prazo do §1º, do art. 7º, da Lei n. 11.101/05, em razão da inadequação do meio, em desacordo com o art. 10, c/c art. 13, Parag. Ún da Lei 11.101/2005, in verbis, devendo o credor autuar o pedido em apartado, por dependência à presente recuperação judicial. "Art. 10.
Não observado o prazo estipulado no art. 7º , § 1º , desta Lei, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias. Art. 13.
A impugnação será dirigida ao juiz por meio de petição, instruída com os documentos que tiver o impugnante, o qual indicará as provas consideradas necessárias. Parágrafo único.
Cada impugnação será autuada em separado, com os documentos a ela relativos, mas terão uma só autuação as diversas impugnações versando sobre o mesmo crédito." Salvador (BA), 22 de setembro de 2025 MARIA DE FATIMA FONTOURA ALMEIDA Técnica Judiciária -
29/07/2025 00:00
Intimação
at PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR Praça D.
Pedro II, Largo Campo da Pólvora s/n, Salas 229, 2º andar do Fórum Ruy Barbosa, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40.040-900 [email protected] (71)3320-6688 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0301672-98.2013.8.05.0001 AUTOR: GDK S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL REU: NÃO HÁ RÉUS ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Convolação de recuperação judicial em falência]/FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ao Parquet para manifestação, conforme determinado no ID *.
Prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 178 do CPC, in verbis: Art. 178.
O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Salvador, 28 de julho de 2025.
MARIA DE FATIMA FONTOURA ALMEIDA Técnica Judiciária Autorizada -
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE n. 0301672-98.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: GDK S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s): FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA ALEXANDRE (OAB:DF21744), HERNANI LOPES DE SA NETO (OAB:BA15502), JOSE EDUARDO MARTINS CARDOZO (OAB:SP67219), MICHELLE APARECIDA DE SOUSA RODRIGUES (OAB:DF59475), IRISMAR DAMASCENO DE PAULA (OAB:RN4833), ANNE LORRAINE COLNAGHI GAERTNER (OAB:DF80794), PAULO ANTONIO GONCALVES MELGACO (OAB:RJ093800), CARLOS ALEXANDRE DIAS DOS SANTOS registrado(a) civilmente como CARLOS ALEXANDRE DIAS DOS SANTOS (OAB:ES29441) REU: NÃO HÁ RÉUS Advogado(s): CHRISTIANE CAMPOS FATALLA ELIAS (OAB:SP121627), EDUARDO CESAR PADOVANI (OAB:SP234883), NILTON SIMOES CARDOSO (OAB:BA28972), NELSON DOS SANTOS ALE JUNIOR (OAB:AM8507), JOSE ARTHUR DE SOUSA RODRIGUES ALVES (OAB:AM7906), MARIANA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB:SP377407) DECISÃO Vistos, passo a apreciar as pendências processuais através da presente decisão que contém os seguintes capítulos: 1.
DO CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO ATIVO; 2.
DA REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL E DA TRANSFERÊNCIA DE VALORES RELATIVAS AO PROCESSO EXPROPRIATÓRIO Nº 8004447-05.2024.8.05.0044; 3.
DA HOMOLOGAÇÃO DA PROPOSTA DE HONORÁRIOS DO AJ; 4.
DA AVALIAÇÃO DOS BENS E NOMEAÇÃO DE LEILOEIRO; 5.
DO EDITAL COM RELAÇÃO ATUALIZADA DE CREDORES; 6.
DA AUTORIZAÇÃO EMERGENCIAL PARA LEVANTAMENTO DE VALORES; e 7.
DA INTIMAÇÃO DO SÓCIO DA MASSA FALIDA 1.
DO CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO ATIVO (ID 501336200) Considerando o quanto manifestado pelo Parquet no id 506347841, homologo o cronograma de realização do ativo de id 501336200. 2.
DA REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL E DA TRANSFERÊNCIA DE VALORES RELATIVAS AO PROCESSO EXPROPRIATÓRIO Nº 8004447-05.2024.8.05.0044 Cuida-se de pedido apresentado pelo MUNICÍPIO DE CANDEIAS nos autos da presente ação falimentar, no qual requer: a) a transferência do valor de R$ 3.154.936,00 (três milhões, cento e cinquenta e quatro mil, novecentos e trinta e seis reais), depositado judicialmente nos autos do processo expropriatório nº 8004447-05.2024.8.05.0044, para conta judicial vinculada a este Juízo falimentar; e b) a intimação do Administrador Judicial para se manifestar sobre a regularidade da representação processual da massa falida naqueles autos.
Instados, manifestaram-se sobre o pleito o MP (id 506347841), a MASSA FALIDA DA GDK S.A. por intermédios dos seus patronos (ids 501069776, 499479267 e 504071601) e o Administrador Judicial (id 499866757). É o relato, decido. 2.1.
DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA MASSA FALIDA NO PROCESSO EXPROPRIATÓRIO A questão central diz respeito à legitimidade para representação judicial e extrajudicial da massa falida após a decretação da falência.
O art. 22, inciso III, alínea "c", da Lei nº 11.101/2005 é cristalino ao estabelecer que compete ao administrador judicial "relacionar os processos e assumir a representação judicial e extrajudicial, incluídos os processos arbitrais, da massa falida".
Trata-se de norma cogente e de ordem pública, que não comporta exceções ou interpretações divergentes.
Conforme é sabido, a decretação da falência acarreta, automaticamente, a transferência da representação processual da sociedade empresária para o administrador judicial, independentemente da existência de contratos de honorários anteriormente firmados ou de procurações outorgadas antes da quebra.
A ratio legis da norma é clara: assegurar que todos os atos processuais praticados em nome da massa falida sejam conduzidos por quem detém legitimidade e responsabilidade perante o juízo falimentar e a coletividade de credores, observando-se o princípio da par conditio creditorum e a ordem legal de pagamentos.
Nesse sentido, é irrelevante a alegação da massa falida quanto à existência de contratos de honorários com percentual sobre o êxito, sobretudo porque a superveniência da falência opera efeitos ex lege, não sendo oponível ao sistema falimentar eventual pactuação anterior que contrarie as disposições legais imperativas. 2.2.
DA TRANSFERÊNCIA DOS VALORES DEPOSITADOS O art. 83 da Lei nº 11.101/2005 estabelece o princípio da universalidade do juízo falimentar, determinando que todos os bens e direitos da massa falida devem ser arrecadados pelo administrador judicial para posterior liquidação, observada a ordem legal de pagamentos.
O valor de R$ 3.154.936,00, depositado nos autos do processo expropriatório como indenização pela desapropriação de bem integrante do ativo da massa falida, constitui, inquestionavelmente, ativo da falência, devendo ser centralizado no presente feito.
A manutenção de tais valores em juízo diverso compromete a adequada administração da massa falida e pode gerar prejuízos aos credores, além de contrariar a sistemática legal que impõe a concentração de todos os ativos sob a administração do síndico.
Nesse sentido, quanto à alegação de que a ação de desapropriação foi remetida à Justiça Federal por decisão do Superior Tribunal de Justiça, tal circunstância não altera a competência deste Juízo falimentar para determinar a transferência dos valores depositados, uma vez que se trata de ativo da massa falida que deve integrar o patrimônio sob administração judicial.
A eventual tramitação da ação expropriatória perante a Justiça Federal não impede que os valores já depositados sejam transferidos para este Juízo, o qual detém competência universal sobre o patrimônio da falida. 2.3.
DO DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 22, inciso III, alínea "c", e art. 83, ambos da Lei nº 11.101/2005, DEFIRO os pedidos formulados pelo Município de Candeias de id 496696194, para: 2.3.1) DETERMINAR que o Administrador Judicial promova, no prazo de 15 (quinze) dias, a imediata substituição dos atuais patronos da massa falida em todos os processos em curso, assumindo a representação judicial e extrajudicial nos termos da lei falimentar; 2.3.2) OFICIAR ao MM.
Juízo da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia (ou ao juízo que estiver processando a ação expropriatória nº 8004447-05.2024.8.05.0044), comunicando a decretação da falência da GDK S.A. e requerendo a transferência imediata do valor de R$ 3.154.936,00 (três milhões, cento e cinquenta e quatro mil, novecentos e trinta e seis reais) para conta judicial vinculada a este processo falimentar; e 2.3.3) DETERMINAR que o Administrador Judicial, uma vez assumida a representação processual, promova todos os atos necessários à defesa dos interesses da massa falida no processo expropriatório, podendo, se entender conveniente, requerer nova avaliação do bem ou adotar outras medidas que visem maximizar o ativo falimentar em benefício dos credores; 3.
DA HOMOLOGAÇÃO DA PROPOSTA DE HONORÁRIOS DO AJ (ID 501336200) Nos termos da Lei n° 11.101/2005, Art. 24.
O juiz fixará o valor e a forma de pagamento da remuneração do administrador judicial, observados a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes. § 1º Em qualquer hipótese, o total pago ao administrador judicial não excederá 5% (cinco por cento) do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial ou do valor de venda dos bens na falência. § 2º Será reservado 40% (quarenta por cento) do montante devido ao administrador judicial para pagamento após atendimento do previsto nos arts. 154 e 155 desta Lei. Compulsando os autos, verifico que, à proposta de honorários da administradora judicial de id 501336200, anuiu o MP conforme parecer de id 506347841.
Assim sendo, considerando que a remuneração ora proposta atende aos requisitos legais, com amparo no art. 24 da Lei n° 11.101/2005, fixo os honorários da Administradora Judicial em 5% (cinco por cento) do valor de venda dos ativos arrecadados (Recomendação n. 141, de 10 de julho de 2023), sem prejuízo do reembolso das despesas efetuadas em favor da Massa Falida.
Consigno que 40% (quarenta por cento) do valor fixado ficará reservado para ser pago ao final da falência com o julgamento das contas da Administradora Judicial; e 60% (sessenta por cento) do valor total será pago quando do pagamento dos créditos extraconcursais. 4.
DA NOMEAÇÃO DE LEILOEIRO E AVALIAÇÃO DOS BENS Nomeio como leiloeiro a funcionar neste processo, o Sr.
DANIEL MELO CRUZ - cadastrado na JUCEB sob o nº 24/9368587, bem como no Cadastro de Leiloeiros do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia -, que se valerá da plataforma de leilões do Grupo Lance (Lance Alienações Virtuais LTDA 2023 - CNPJ sob o nº 23.***.***/0001-77). 4.1.
Intime-se o leiloeiro nomeado, através do e-mail [email protected] , para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste aceitação ao múnus nestes autos; 4.2.
O leilão realizar-se-á na forma eletrônica e deverá atender aos requisitos estabelecidos no art. 882, do CPC; 4.3.
Considerando os Laudos Técnicos de Avaliação de Bens apresentados no id 508677304, ouçam-se eventuais interessados e o MP no prazo sucessivo de 10 (dez) dias; 4.4.
Decorridos os prazos do item 4.3, voltem-me conclusos para homologação das avaliações e designação de leilão. 5.
DO EDITAL COM RELAÇÃO ATUALIZADA DE CREDORES Nos termos do §1º do art. 7º da Lei nº 11.101/2005, publique-se edital com a relação atualizada de credores, bem como com a advertência de que eventuais habilitações e divergências deverão ser apresentadas diretamente perante a Administração Judicial no prazo legal.
Sendo assim, serão sumariamente desconsideradas habilitações/divergências hospedadas nestes autos principais. 6.
DA AUTORIZAÇÃO EMERGENCIAL PARA LEVANTAMENTO DE VALORES Considerando a urgência demonstrada no item IV do parecer do AJ de id 508677304, autorizo o levantamento do valor de R$ 1.202,56 (mil duzentos e dois reais e cinquenta e seis centavos) para pagamento de custas processuais da AÇÃO DE COBRANÇA Nº 0028334-80.2016.8.19.0001 na qual a massa falida figura como ré. 7.
DA INTIMAÇÃO DO SÓCIO DA MASSA FALIDA Nos termos do item III do parecer do AJ de id 508677304, intime-se o sócio da massa falida César Roberto Santos Oliveira, através de seus patronos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente perante o auxiliar do juízo e sob as penas da Lei: 7.1.
A documentação comprobatória dos créditos extraconcursais listados, caso existentes, nos termos do art. 9º da Lei nº 11.101/2005; 7.2.
A relação atualizada de trabalhadores ativos da GDK S.A., possibilitando o desligamento formal e a apuração das verbas rescisórias devidas, resguardando-se os direitos trabalhistas e a responsabilidade da Massa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dou a esta decisão força de ofício/mandado para todos os efeitos.
Salvador/BA, data registrada no sistema. Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito no exercício da substituição Documento assinado eletronicamente -
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR Praça D.
Pedro II, Largo Campo da Pólvora s/n, Salas 229, 2º andar do Fórum Ruy Barbosa, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40.040-900 [email protected] (71)3320-6688 Processo: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE n. 0301672-98.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: GDK S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s): FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA ALEXANDRE (OAB:DF21744), HERNANI LOPES DE SA NETO (OAB:BA15502), JOSE EDUARDO MARTINS CARDOZO (OAB:SP67219), MICHELLE APARECIDA DE SOUSA RODRIGUES (OAB:DF59475), IRISMAR DAMASCENO DE PAULA (OAB:RN4833), ANNE LORRAINE COLNAGHI GAERTNER (OAB:DF80794), PAULO ANTONIO GONCALVES MELGACO (OAB:RJ093800) REU: NÃO HÁ RÉUS Advogado(s): CHRISTIANE CAMPOS FATALLA ELIAS (OAB:SP121627), EDUARDO CESAR PADOVANI (OAB:SP234883), NILTON SIMOES CARDOSO (OAB:BA28972), NELSON DOS SANTOS ALE JUNIOR (OAB:AM8507), JOSE ARTHUR DE SOUSA RODRIGUES ALVES (OAB:AM7906) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, e Art. 2º do Ato Conjunto nº 08/2020, publicado no Diário da Justiça do dia 13 de maio de 2020, pratiquei o ato processual abaixo: Dou ciência ao(s) subscritor(es) da(s) HABILITAÇÃO(ÇÕES) DE CRÉDITO RETARDATÁRIA(S), de Estaleiros Chamon LTDA, CNPJ 42.***.***/0001-57 , acerca do(s) DESENTRANHAMENTO(s) da(s) aludida(s) peça(s), apresentada(s) no bojo dos autos principais, decorrido o prazo do §1º, do art. 7º, da Lei n. 11.101/05, em razão da inadequação do meio, em desacordo com o art. 10, c/c art. 13, Parag. Ún da Lei 11.101/2005, in verbis, devendo o credor autuar o pedido em apartado, por dependência à presente recuperação judicial. "Art. 10.
Não observado o prazo estipulado no art. 7º , § 1º , desta Lei, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias. Art. 13.
A impugnação será dirigida ao juiz por meio de petição, instruída com os documentos que tiver o impugnante, o qual indicará as provas consideradas necessárias. Parágrafo único.
Cada impugnação será autuada em separado, com os documentos a ela relativos, mas terão uma só autuação as diversas impugnações versando sobre o mesmo crédito." Salvador (BA), 26 de junho de 2025 MARIA DE FATIMA FONTOURA ALMEIDA Técnico Judiciário -
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, 2º Andar, Sala 229, Praça D.
Pedro II, S/N - Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-Ba, CEP 40.040.310.
Tel.: 3320-6688, E-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0301672-98.2013.8.05.0001 CLASSE/ASSUNTO: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) REQUERENTE: MASSA FALIDA DA GDK S.A. REQUERIDO: NÃO HÁ RÉUS PRAZO: 30 DIAS A Exma.
Sra.
Dra. MARCELA BASTOS BARBALHO DA SILVA - Juíza de Direito - Em Substituição na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Salvador, do Estado da Bahia, FAZ SABER pelo presente Edital e para conhecimento das partes, credores e terceiros interessados, no bojo do presente procedimento de Falência, tombado sob o nº 0301672-98.2013.8.05.0001, proposto por GDK S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL, na forma da Lei, que no expediente Pje Cor nº 0000205-92.2025.2.00.0805, encaminhado ao Juízo desta 1ª Vara Empresarial por ocasião da correição ordinária realizada em 18 de fevereiro de 2025, foi determinada a digitalização dos volumes físicos relativos ao presente feito, guarnecidos na Secretaria do Juízo, com 24.084 laudas de papel, organizados em 118 volumes; e que diante da necessidade de assegurar a integral disponibilização de todas as peças do feito em meio eletrônico, dentre as soluções apontadas para resolução do problema, a mais adequada residiu na digitalização integral dos volumes físicos, com a consequente criação de novo processo eletrônico, tombado sob o nº 8035539-96.2025.8.05.0001, associado ao feito principal, ficando cientificados os interessados de que poderão apresentar impugnação da digitalização no processo n° 8035539-96.2025.8.05.0001, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação, após o que será o expediente bloqueado para peticionamento e arquivado, permanecendo disponível exclusivamente para consulta, conforme decidido no ID 502716706, cuja parte dispositiva segue abaixo transcrita, para os devidos fins: DECISÃO: "(...) É cediço que a conversão integral dos autos físicos em meio digital revela-se medida indispensável para a prestação jurisdicional, à eficiência da tramitação processual e à adequada gestão do acervo judiciário. Desta forma, restou constatada a necessidade de saneamento dos autos físicos remanescentes do processo n. 0301672-98.2013.8.05.0001, os quais totalizavam 118 (cento e dezoito) volumes. Considerando o estágio processual e a inviabilidade técnica de inserção retroativa de tal volume documental no processo eletrônico originário, mostra-se apropriada a criação de novo processo eletrônico destinado exclusivamente à consulta e visualização, sendo vedada a juntada de novas peças; o que foi feito mediante a autuação da Petição Cível sob n. 8035539-96.2025.8.05.0001. Frise-se, por oportuno, que a falência da GDK S.A. prosseguirá tramitando nestes autos de n° 0301672-98.2013.8.05.0001, de modo que o processo n° 8035539-96.2025.8.05.0001 apenas fora criado para abrigar os 118 (cento e dezoito) volumes físicos antigos que pendiam de digitalização para fins de consulta e visualização. Nesta linha de intelecção, fica ressaltado o dever institucional de garantir a publicidade e acessibilidade dos atos processuais, princípios norteadores do sistema eletrônico de justiça. Isto posto, passo a determinar o que se segue: 5.1.
Disponibilize-se a presente decisão em edital conjunto relacionado aos processos 0301672-98.2013.8.05.0001 e 8035539-96.2025.8.05.0001 cientificando os interessados de que poderão apresentar impugnação no processo n° 8035539-96.2025.8.05.0001, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação. 5.2.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, ou, havendo-a, após seu julgamento definitivo, diligencie-se junto ao setor de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça para que promova o adequado bloqueio da Petição Cível sob o n. 8035539-96.2025.8.05.0001. 5.3.
Cumpridas as providências, arquive-se a Petição Cível n. 8035539-96.2025.8.05.0001 que, por sua vez, permanecerá acessível somente para fins de consulta ao acervo digitalizado." E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente Edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da Lei.
Dado e passado nesta Comarca de Salvador/BA, 29 de maio de 2025. JUÍZA DE DIREITO: Bela.
Marcela Bastos Barbalho da Silva DIRETORA DE SECRETARIA: Dhaiana Neves Borges Argolo -
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE n. 0301672-98.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: GDK S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s): FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA ALEXANDRE (OAB:DF21744), HERNANI LOPES DE SA NETO (OAB:BA15502), JOSE EDUARDO MARTINS CARDOZO (OAB:SP67219), MICHELLE APARECIDA DE SOUSA RODRIGUES (OAB:DF59475), IRISMAR DAMASCENO DE PAULA (OAB:RN4833), ANNE LORRAINE COLNAGHI GAERTNER (OAB:DF80794) REU: NÃO HÁ RÉUS Advogado(s): CHRISTIANE CAMPOS FATALLA ELIAS (OAB:SP121627), EDUARDO CESAR PADOVANI (OAB:SP234883), NILTON SIMOES CARDOSO (OAB:BA28972), NELSON DOS SANTOS ALE JUNIOR (OAB:AM8507) DECISÃO Vistos, passo a apreciar as pendências processuais: Preliminarmente, defiro o pleito de id 502001189 e determino o desentranhamento dos documentos de ids 501336202 e 501336204. 1.
DO CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO ATIVO (ID 501336200) Ouça-se o MP pelo prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham-me os autos conclusos. 2.
DA REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL E DA TRANSFERÊNCIA DE VALORES RELATIVAS AO PROCESSO EXPROPRIATÓRIO Nº 8004447-05.2024.8.05.0044 Considerando o pedido do Município de Candeias de id 496696194, bem como o parecer do Administrador Judicial de id 499866757 e, ainda, as manifestações da falida de ids 501069776 e 499479267, intime-se o Ministério Público para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste especialmente sobre (I) a questão da regularização da representação da massa falida na ação de desapropriação de n° 8004447-05.2024.8.05.0044; (II) e transferência dos valores lá depositados para este Juízo Falimentar, sem prejuízo, por óbvio, de outros pontos que entender pertinentes ao deslinde da controvérsia.
Após, venham-me os autos conclusos. 3.
DA PROPOSTA DE HONORÁRIOS DO AJ (ID 501336200) Ouça-se o MP pelo prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham-me os autos conclusos. 4.
DA MANIFESTAÇÃO DO BANCO DO NORDESTE DE ID 500084171 Em resposta ao quanto requerido no parecer de id 486984429, dê-se ciência ao Parquet acerca da manifestação do Banco do Nordeste de id 500084171 que, por sua vez, negou ter feito qualquer acordo com a falida e com a Mada Araújo para que adote as providências que entender cabíveis.
Ademais, por oportuno, oficie-se à Relatoria do Agravo de Instrumento nº 8013414-40.2025.8.05.0000 encaminhando-lhe cópia do parecer do Ministério Público de id 486984429, bem como da resposta do Banco do Nordeste de id 500084171. 5.
DA DIGITALIZAÇÃO DOS VOLUMES FÍSICOS REMANESCENTES EM PROCESSO APENSO TOMBADO SOB N° 8035539-96.2025.8.05.0001: APENAS VISUALIZAÇÃO E CONSULTA, VEDADO O PETICIONAMENTO.
No expediente Pje Cor nº 0000205-92.2025.2.00.0805 - encaminhado ao Juízo desta 1ª Vara Empresarial por ocasião da correição ordinária realizada em 18 de fevereiro de 2025 - , foi determinada a digitalização dos 118 (cento e dezoito) volumes físicos relativos ao processo de n. 0301672-98.2013.8.05.0001 (parecer opinativo de ID 5628477, item c, pg 2).
Sendo assim, diante da necessidade de assegurar a integral disponibilização dos autos em meio eletrônico, a Secretaria encaminhou o feito para deliberação quanto à forma de saneamento do acervo remanescente.
Dentre as soluções apontadas para resolução do problema, a mais adequada residiu na digitalização integral dos volumes físicos, com a consequente criação de novo processo eletrônico, a ser agrupado ao feito principal, exclusivamente para fins de consulta. É o relato.
Decido. É cediço que a conversão integral dos autos físicos em meio digital revela-se medida indispensável para a prestação jurisdicional, à eficiência da tramitação processual e à adequada gestão do acervo judiciário.
Desta forma, restou constatada a necessidade de saneamento dos autos físicos remanescentes do processo n. 0301672-98.2013.8.05.0001, os quais totalizavam 118 (cento e dezoito) volumes.
Considerando o estágio processual e a inviabilidade técnica de inserção retroativa de tal volume documental no processo eletrônico originário, mostra-se apropriada a criação de novo processo eletrônico destinado exclusivamente à consulta e visualização, sendo vedada a juntada de novas peças; o que foi feito mediante a autuação da Petição Cível sob n. 8035539-96.2025.8.05.0001.
Frise-se, por oportuno, que a falência da GDK S.A. prosseguirá tramitando nestes autos de n° 0301672-98.2013.8.05.0001, de modo que o processo n° 8035539-96.2025.8.05.0001 apenas fora criado para abrigar os 118 (cento e dezoito) volumes físicos antigos que pendiam de digitalização para fins de consulta e visualização.
Nesta linha de intelecção, fica ressaltado o dever institucional de garantir a publicidade e acessibilidade dos atos processuais, princípios norteadores do sistema eletrônico de justiça.
Isto posto, passo a determinar o que se segue: 5.1.
Disponibilize-se a presente decisão em edital conjunto relacionado aos processos 0301672-98.2013.8.05.0001 e 8035539-96.2025.8.05.0001 cientificando os interessados de que poderão apresentar impugnação no processo n° 8035539-96.2025.8.05.0001, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação. 5.2.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, ou, havendo-a, após seu julgamento definitivo, diligencie-se junto ao setor de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça para que promova o adequado bloqueio da Petição Cível sob o n. 8035539-96.2025.8.05.0001. 5.3.
Cumpridas as providências, arquive-se a Petição Cível n. 8035539-96.2025.8.05.0001 que, por sua vez, permanecerá acessível somente para fins de consulta ao acervo digitalizado. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dou a esta decisão força de ofício/mandado para todos os efeitos.
Salvador/BA, data registrada no sistema. Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DECISÃO 0301672-98.2013.8.05.0001 Falência De Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas E Empresas De Pequeno Porte Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Terceiro Interessado: Terceiros Interessados (credores) Advogado: Carlos Gustavo Rodrigues De Matos (OAB:PE17380) Advogado: Luiz Felipe Valenca Goes (OAB:BA37580) Advogado: Felipe Vieira Batista (OAB:BA33178) Advogado: Gleidson Rodrigo Da Rocha Charão (OAB:BA27072) Advogado: Manuela Sampaio Sarmento Silva (OAB:BA18454) Advogado: Leandro Santos De Aragao (OAB:BA16687) Advogado: Ana Luiza De Oliveira Lédo (OAB:BA23338) Advogado: Milena Borges Moreira Gobatti (OAB:BA17258) Advogado: Alejandro Augusto Lacayo De Albuquerque (OAB:RJ63889) Advogado: Luiz Claudio Guimaraes (OAB:BA16497) Advogado: Pedro Dos Santos Jesus (OAB:BA34238) Advogado: Renata Amoedo Cavalcante (OAB:BA17110) Advogado: Leonardo De Carvalho E Silva Moretto (OAB:DF14349) 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Katya Franca Costa (OAB:BA17723) Advogado: Isadora Passos Amaral Viana (OAB:BA64014) Advogado: Natalia Simoes Fernandez (OAB:BA71539) Advogado: Leonardo Oliveira Silva (OAB:PE21761) Advogado: Ana Lívia Silva Marques Costa (OAB:BA28353) Advogado: Gustavilson Roberto Leite E Silva Junior (OAB:BA30126) Advogado: Roberto Silva Stuer Brison (OAB:SP124249) Advogado: Elmar Pinheiro Oliveira (OAB:BA15254) Advogado: Doriane Bonassina (OAB:RS44484) Advogado: Ciro Santos Souza (OAB:BA49430) Advogado: Ana Paula Ramos Santos (OAB:BA64937) Advogado: Fernanda Elissa De Carvalho Awada (OAB:SP132649) Advogado: Edmundo Guimaraes Lima Filho (OAB:BA14735) Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB:BA25419) Advogado: Eugenio De Souza Kruschewsky (OAB:BA13851) Advogado: Zuleide De Santana Silva (OAB:BA46015) Advogado: Tatiane Moreira De Souza (OAB:SP250298) Advogado: Juvencio De Souza Ladeia Filho (OAB:BA11110) Advogado: Christiane Campos Fatalla Elias (OAB:SP121627) Autor: Gdk S.a.
Em Recuperacao Judicial Advogado: Michelle Aparecida De Sousa Rodrigues (OAB:DF59475) Advogado: Fernanda Gadelha Araujo Lima Alexandre (OAB:DF21744) Advogado: Hernani Lopes De Sa Neto (OAB:BA15502) Advogado: Jose Eduardo Martins Cardozo (OAB:SP67219) Terceiro Interessado: Castro Oliveira Advogados Advogado: Rodrigo Ribeiro Accioly (OAB:BA15677) Terceiro Interessado: Uniâo Federal / Fazenda Nacional Terceiro Interessado: Municipio De Salvador Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Reu: Não Há Réus Advogado: Eduardo Cesar Padovani (OAB:SP234883) Advogado: Christiane Campos Fatalla Elias (OAB:SP121627) Terceiro Interessado: Municipio De Vitoria Advogado: Joao Vitor Guaitolini Martins (OAB:ES37868) Reu: Banco Bradesco Sa Reu: Municipio De Candeias Reu: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Marcus Borel Silva Moreira (OAB:BA19036) Autor: Cesar Roberto Santos Oliveira Autor: Antonio Arruti Rey Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE n. 0301672-98.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: GDK S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s): FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA ALEXANDRE (OAB:DF21744), HERNANI LOPES DE SA NETO (OAB:BA15502), JOSE EDUARDO MARTINS CARDOZO (OAB:SP67219), MICHELLE APARECIDA DE SOUSA RODRIGUES (OAB:DF59475) REU: NÃO HÁ RÉUS Advogado(s): CHRISTIANE CAMPOS FATALLA ELIAS (OAB:SP121627), EDUARDO CESAR PADOVANI (OAB:SP234883) DECISÃO 1.
Do pedido de tutela de urgência incidental de id 479908996 Trata-se de pedido intitulado como tutela de urgência incidental onde a atual massa falida GDK S/A requer, em síntese, a suspensão dos efeitos da sentença que decretou sua falência ao fundamento de que a proposta de compra do ativo UPI PONTA DA LAJE pela pessoa jurídica MADA ARAÚJO ASSET & PORT MANAGEMENT LTDA não teria sido apreciada por este Juízo.
Compulsando os autos, verifico que, interposto Agravo de Instrumento n° 8059220-35.2024.8.05.0000 em face da decisão que convolou a recuperação judicial em falência, ao mesmo foi negado o efeito suspensivo.
Instados a se manifestar sobre o pleito de id 479908996, tanto o Administrador Judicial (id 483196657) como o Ministério Público (id 485653698) foram uníssonos no sentido da impossibilidade jurídica do pleito.
Pela pessoa jurídica MADA ARAÚJO ASSET & PORT MANAGEMENT LTDA foi apresentada petição de id 485890820 e pela massa falida as petições de ids 486030693 e 486034146, todas infirmando o parecer ministerial. É o breve relato.
Decido.
Em detida análise do pleito de id 479908996, verifico que a Massa Falida GDK S/A traz confusa narrativa que, misturando conceitos inconciliáveis do direito falimentar e processual, revela o seu verdadeiro intento de reverter a sentença já proferida nestes autos.
Trago à baila os específicos trechos da confusão jurídica contida na petição de id 479908996: “...Ocorre que enquanto o Administrador está obrigado a no prazo de 60 dias apresentar plano de realização dos ativos, fato é que já existe proposta real e concreta no presente feito, consistente no pedido da empresa MADA, para a compra da UPI PONTA DA LAJE), a qual foi feita antes mesmo da decretação da falência, conforme se verifica dos ID’s 477764028, 463693098 e 431077966 (...) Ou seja, como já existe nos presentes autos pedido da empresa MADA para compra do ATIVO UPI PONTA DA LAJE, a ser pago em uma única parcela, em conta vinculada ao processo de recuperação judicial, não é razoável permitir o prosseguimento do procedimento falimentar...” (página 02) Verifica-se que, invocando o argumento do instituto da realização de ativos inerente à falência, pretende a requerente que este Juízo de Piso suspenda sua própria sentença que, no caso, decretou a falência.
Passo a apreciar o pleito. 1.1.
Do indeferimento da realização de ativo em sede de recuperação judicial contido na sentença e da ausência de proposta de compra na petição de id 431077966 protocolada em fevereiro/2024 Nos termos do art. 489, caput e § 3º do CPC, tem-se que: Art. 489.
São elementos essenciais da sentença: I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo; II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito; III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem. (...) § 3º A decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé.
Nos fundamentos da sentença prolatada em 29/08/2024 (id 460954670) constou o seguinte trecho na página 8: “(...) impende salientar que as vicissitudes em torno da alienação do principal ativo da recuperanda, qual seja o imóvel UPI-PONTA DA LAJE, passou a ser o ponto nevrálgico do presente feito numa clara demonstração da efetiva impossibilidade de soerguimento da Recuperanda.
Note-se que, no lugar das discussões acerca da continuidade da atividade empresarial, tornou-se o foco a venda do mencionado imóvel.
Restou apurado pelo Administrador Judicial que a Recuperanda não está mais em atividade operacional há considerável tempo, limitando-se atualmente a firmar contratos de aluguel de máquinas e/ou vender equipamentos (id 450579055).
Noutro giro, os Decretos Municipais expropriatórios do imóvel UPIPONTA DA LAJE (nºs 125 e 126) remontam ao ano de 2021, motivo pelo qual não é razoável que somente neste momento a Recuperanda pretenda enquadrar tal circunstância como um fato imprevisto e imprevisível.
Nessa linha de intelecção, inclusive, é que se mostra irrelevante para o deslinde da presente recuperação a informação de suspensão dos referidos Decretos por decisão judicial (id 449553315) na medida em que, repita-se, o ambiente adequado para a liquidação de patrimônio é a falência, e não o processo de soerguimento.
Ademais, se a empresa já não mais exerce suas atividades e, ainda, se necessita desesperadamente da venda de um bem específico para pagar aos seus credores, forçoso é concluir que a empresa está falida sendo imperiosa a sua regular liquidação.
No direito brasileiro[2] o instrumento da liquidação da empresa, seja ela total ou parcial, é objeto da falência, não da recuperação.
Assim sendo, utilizar o arrastamento de um processo de soerguimento com o fito de angariar uma maior taxa de recuperação do crédito[3] - caso dos presentes autos – é medida ilegal que impõe imediato controle do Poder Judiciário (...)” Sendo assim, para além das cuidadosas ponderações temporais trazidas pelo Ministério Público no parecer de id 485653698 – pois, de fato, os ids das petições alegadamente não apreciadas (463693098 e 477764028) são posteriores à sentença e, portanto, posteriores à quebra – é possível se depreender desta última, especificamente no trecho acima, que a matéria “venda de ativo no bojo da recuperação judicial” foi sim objeto de apreciação.
Outro ponto importante é que, ao contrário do que afirmado pela massa falida, a petição de id 431077966, protocolada em segredo de justiça no dia 14/02/2024, não se tratou de uma efetiva proposta de compra, mas sim de um pedido da MADA ARAÚJO ASSET & PORT MANAGEMENT LTDA de suspensão da recuperação judicial para fins de negociações em torno da sua “carta de intenção de compra” (id 431077976) cujo objeto seria o “projeto da TBTS –TERMINAL BAHIA DE TODOS OS SANTOS”.
Conforme é sabido, no contexto empresarial, a carta de intenções (Letter of Intent - LOI) representa um documento preliminar que formaliza o interesse mútuo entre partes em estabelecer uma relação negocial futura, sem, contudo, constituir uma obrigação definitiva de contratar.
Trata-se de um instrumento pré-contratual que, não sendo vinculativo, delineia os principais aspectos e condições pretendidas para uma eventual transação, como valores, prazos e condições precedentes, servindo como base para negociações mais detalhadas e elaboração do contrato definitivo.
A própria redação contida na Carta de Intenção inserida no id 431077976 demonstra o seu caráter não vinculativo, vejamos: “(...) 1.2 - O Proprietário[1] tem uma preocupação constante sobre o sigilo da comunicação a respeito da venda da Empresa, principalmente no que concerne ao vazamento de informações para clientes, parceiros, fornecedores e funcionários.
Logo, o sigilo na negociação até o seu final é primordial para ambas as partes. 1.3 - A presente carta de intenção obriga a parte receptora[2] a devolver todas as informações confidenciais fornecidas, bem como destruir quaisquer anotações, memorandos ou outros documentos referentes às mesmas (...) (...) Os pagamentos poderão ser de forma total à vista ou em tranches, que ainda serão negociados entre as partes no aceite desta proposta e condições.” Nesta linha de intelecção, no específico ponto sobre as diversas “intenções” e propostas de compras não concretizadas ocorridas no curso do processo, assim dispus expressamente nas páginas 12/13 da sentença de id 460954670: “(...) No que tange à alegada irracionalidade econômica, consubstanciada em maior vantagem na recuperação advinda da venda da UPI-PONTA DA LAJE, a mesma não merece amparo.
A irracionalidade econômica apontada pela doutrina como indicadora de abuso é aquela flagrante, objetiva, ostensiva, o que não se verifica no caso posto em tela.
Conforme já dito, a alienação do mencionado ativo passou a ser uma conjectura e vem fazendo com que o presente processo de soerguimento se arraste por mais de 11 (onze) anos.
A despeito das várias e supostas propostas de compra, o fato é que até momento nada de concreto aconteceu, motivo pelo qual não há irracionalidade econômica na opção do credor em votar contrário ao plano por não vislumbrar sua viabilidade (...)” Outro fator que corrobora para a natureza não vinculativa da carta de intenção de id 431077976 e, portanto, inservível para alterar os rumos da recuperação judicial, é a própria atribuição de segredo de justiça à petição que, de forma coerente, teria mesmo que ser sigilosa justamente em virtude do seu caráter de negociação preliminar e, repita-se, sem caráter vinculativo.
Nesse sentido, considerando que já fora decretada a falência, é inviável a retomada de negociações sobre o ativo da massa falida que, por sua vez, somente pode ser realizado nos exatos termos legais, sob pena de flagrante ilegalidade passível de controle judicial (ver item 1.3 a seguir).
Frise-se, por oportuno, que pela segunda vez neste feito a atribuição de segredo de justiça a petições é utilizada como manobra para tumultuar o processo (vide o ocorrido com a petição de id 431502153 conforme decisão de id 459401962), o que deixa evidente que, no fundo, a intenção é alterar o mérito da sentença de quebra a todo e qualquer custo. 1.2.
Da impossibilidade jurídica do pleito de suspensão de efeitos de uma sentença pelo próprio Juízo de primeiro grau Conforme é sabido, a sentença de quebra, uma vez prolatada, constitui-se em ato judicial de natureza executória que produz efeitos imediatos, conforme dispõe o art. 99 da Lei 11.101/2005.
Sendo assim, a eventual suspensão de seus efeitos somente pode ser pleiteada em sede recursal, mediante interposição do competente recurso de agravo de instrumento, nos termos do art. 100 da mesma lei, bem como art. 1.019, I do CPC.
O juízo de primeiro grau, após proferir a sentença falimentar, não detém competência para suspender seus próprios efeitos, sob pena de usurpação da competência recursal do Tribunal.
Trata-se, em verdade, de clara preclusão consumativa, sendo vedado ao magistrado rever sua própria decisão fora das hipóteses legalmente previstas (art. 494 do CPC).
No caso posto em tela, na apreciação do Agravo de Instrumento n° 8059220-35.2024.8.05.0000 a Segunda Instância negou o efeito suspensivo pleiteado, motivo pelo qual descabe a esta Magistrada suspender os efeitos da própria decisão por absoluta ausência de amparo legal no ordenamento jurídico brasileiro. 1.3.
Da necessidade de ampla concorrência na realização do ativo falimentar Não fossem todos os argumentos já tecidos até aqui, cumpre mencionar, ainda, as valiosas ponderações feitas pelo Administrador Judicial em seu parecer de id 483196657 sobre os princípios norteadores da realização do ativo no âmbito falimentar (arts. 140 a 145 da Lei nº 11.101/2005), especialmente transparência, regularidade, maximização dos valores obtidos, ampla concorrência entre os interessados e isonomia entre os credores.
Sendo despicienda a transcrição do texto legal que prevê, dentre outras modalidades, leilões e processos competitivos organizados, impressiona como a pretensão contida na peça de id 479908996 consegue violar tantos institutos simultaneamente, seja na esfera processual seja na esfera material.
Por oportuno, cumpre lembrar que sobre o imóvel UPI PONTA DA LAJE recaem dois decretos municipais de desapropriação.
Nesta senda, muito embora tal circunstância não impeça a arrecadação do referido bem, certo é que, mantida a desapropriação, a massa falida sub-roga-se no direito à indenização em substituição ao imóvel, tornando discutível se este último de fato se mantém como parte integrante do seu ativo. É de se ver, portanto, que sob diversos prismas a atual pretensão da massa falida de alienação do ativo UPI PONTA DA LAJE ao argumento de reverter a falência, repita-se, não encontra respaldo no ordenamento jurídico. 1.4.
Da inconsistência cadastral da MADA ARAÚJO ASSET & PORT MANAGEMENT junto à Receita Federal do Brasil Em parecer de id 485653698 o Parquet apontou para mais uma irregularidade na pretensão da massa falida: a inconsistência cadastral da pessoa jurídica MADA ARAÚJO ASSET & PORT MANAGEMENT mediante a utilização do CNPJ 11.***.***/0001-60 que, por sua vez, se refere à pessoa jurídica SEARA OPERACOES PORTUARIAS LTDA.
Além de todas as impossibilidades jurídicas já aventadas, ainda há divergência substancial entre o número do CNPJ apresentado nas petições e documentos que instruem o pedido de aquisição e aquele constante na Receita Federal (vide pesquisa no INFOJUD em anexo), inviabilizando a inequívoca identificação do proponente comprador.
Tal inconsistência representa óbice intransponível à pretensão, uma vez que a alienação de bens em processo falimentar deve ser revestida de absoluta segurança jurídica, em observância aos princípios da preservação dos ativos e da maximização de seus valores em benefício dos credores, conforme preceitua o art. 75 da Lei nº 11.101/2005.
A disparidade cadastral identificada gera fundada dúvida quanto à real identidade da pessoa jurídica interessada na aquisição, bem como sobre sua efetiva capacidade econômico-financeira para honrar a proposta apresentada, comprometendo a segurança jurídica necessária ao negócio pretendido.
Outrossim, não merece prosperar a alegação de certeza do negócio em virtude de suposto depósito imediato da quantia aventada, porquanto a origem de vultosa quantia - aproximada em 285 milhões de reais - precisaria ser seguramente conhecida dadas as imprescindíveis formalidades do rito falimentar.
Portanto, o rigor formal que permeia os atos praticados no âmbito do processo falimentar não permite a superação de vícios desta natureza, sobretudo porque não se sabe o exato contexto fático e significado jurídico da expressão utilizada pela requerente MADA ao mencionar em seus pedidos “operando com CNPJ/MF sob nº 02.***.***/0001-83”.
Os documentos juntados nos ids 485890830 a 485890843 são inservíveis ao efetivo esclarecimento da grave inconsistência apontada.
Salta aos olhos as sucessivas ilegalidades e irregularidades contidas no pleito. 1.5.
Da conclusão Por fim, firme na boa técnica processual, passo a analisar os requisitos da tutela de urgência.
Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles: probabilidade do direito (aqui incluídas a verossimilhança fática e plausibilidade jurídica) e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Considerando todo o exposto nos itens 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4 supra, verifico a ausência do requisito probabilidade do direito, seja em virtude da ausência de verossimilhança fática, seja pela ausência de plausibilidade jurídica no pedido.
Assim, considerando o estado falimentar já instaurado, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência contido na petição de id 479908996, bem como todos os outros pedidos de ids 486034146, 486030693, 485890820, 477764028, 463693098 e 431077966, mantendo íntegra a sentença de quebra.
Outrossim, determino que a Secretaria retire o sigilo de todas as petições e documentos porventura ainda existentes no feito, especialmente da petição e documentos de id 431077966.
Ademais, em caso de novos protocolos de petições sob sigilo, deverá a Secretaria certificar o ocorrido antes de fazer a conclusão do processo. 2.
Do prosseguimento do feito Em cumprimento à sentença de quebra, verifico que, em petição de id 479990618 datada de 20/12/2024, o Administrador Judicial inicialmente informou a impossibilidade de arrecadação e lacre das salas da Massa Falida GDK S/A.
Por ocasião do Relatório inicial apresentado no incidente nº 8009917-15.2025.8.05.0001, dentre outras, informou que procedeu ao lacre, estando pendente, no entanto, a arrecadação.
Passo a determinar o que se segue: 1.
Proceda-se à busca patrimonial da massa falida através de pesquisas nos sistemas (i) SNIPER; (ii) SISBAJUD; (iii) RENAJUD; (iv) CNIB; e, (v) SNGB, ficando de logo autorizado o bloqueio preventivo de eventuais ativos encontrados; 2.
Defiro a realização de consulta através do sistema SREI em nome da Massa Falida GDK S.A (compreendendo os CNPJs da matriz e filial), bem como em nome dos seus administradores, juntando nos autos o inteiro teor de todas as matrículas eventualmente identificadas; 3.
Expeça-se novo ofício ao Banco Central do Brasil a fim de que apresente nos autos o resultado das consultas em nome da GDK S.A (compreendendo os CNPJs da matriz e filial) nos seguintes sistemas: (a) Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CSS); (b) Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR); e, (c) Sistema de Valores a Receber (SVR).
Após cumprimento dos itens 1 a 3 supra, voltem-me conclusos para apreciação do pedido de nomeação de auxiliar para arrecadação, avaliação e alienação do ativo apurado.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado digitalmente [1] GDK S.A representada na forma do seu Estatuto Social por seu sócio Cesar Roberto Santos Oliveira. [2] Mandatária de venda: LEKI - SERVIÇOS FINANCEIROS – EIRELI, registrada no CNPJ: 42.***.***/0001-36, está devidamente autorizada mandatária LILIANE DA COSTA SOUZA, CPF:724133601-15; Interessado Comprador: MADA ARAÚJO ASSET & PORT MANAGEMENT LTDA, operando com CNPJ/MF sob nº CNPJ:*54.***.*92-38, representada pelo seu CEO Sr.
MARCO ANTÔNIO DE ARAUJO -
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0301672-98.2013.8.05.0001 Falência De Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas E Empresas De Pequeno Porte Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Terceiro Interessado: Terceiros Interessados (credores) Advogado: Carlos Gustavo Rodrigues De Matos (OAB:PE17380) Advogado: Luiz Felipe Valenca Goes (OAB:BA37580) Advogado: Felipe Vieira Batista (OAB:BA33178) Advogado: Gleidson Rodrigo Da Rocha Charão (OAB:BA27072) Advogado: Manuela Sampaio Sarmento Silva (OAB:BA18454) Advogado: Leandro Santos De Aragao (OAB:BA16687) Advogado: Ana Luiza De Oliveira Lédo (OAB:BA23338) Advogado: Milena Borges Moreira Gobatti (OAB:BA17258) Advogado: Alejandro Augusto Lacayo De Albuquerque (OAB:RJ63889) Advogado: Luiz Claudio Guimaraes (OAB:BA16497) Advogado: Pedro Dos Santos Jesus (OAB:BA34238) Advogado: Renata Amoedo Cavalcante (OAB:BA17110) Advogado: Leonardo De Carvalho E Silva Moretto 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Em Recuperacao Judicial Advogado: Michelle Aparecida De Sousa Rodrigues (OAB:DF59475) Advogado: Fernanda Gadelha Araujo Lima Alexandre (OAB:DF21744) Advogado: Hernani Lopes De Sa Neto (OAB:BA15502) Advogado: Jose Eduardo Martins Cardozo (OAB:SP67219) Terceiro Interessado: Castro Oliveira Advogados Advogado: Rodrigo Ribeiro Accioly (OAB:BA15677) Terceiro Interessado: Uniâo Federal / Fazenda Nacional Terceiro Interessado: Municipio De Salvador Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Reu: Não Há Réus Advogado: Christiane Campos Fatalla Elias (OAB:SP121627) Terceiro Interessado: Municipio De Vitoria Advogado: Joao Vitor Guaitolini Martins (OAB:ES37868) Reu: Banco Bradesco Sa Reu: Municipio De Candeias Reu: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Marcus Borel Silva Moreira (OAB:BA19036) Autor: Cesar Roberto Santos Oliveira Autor: Antonio Arruti Rey Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR Praça D.
Pedro II, Largo Campo da Pólvora s/n, Salas 229, 2º andar do Fórum Ruy Barbosa, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40.040-900 [email protected] (71)3320-6688 Processo: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE n. 0301672-98.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: GDK S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s): FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA ALEXANDRE (OAB:DF21744), HERNANI LOPES DE SA NETO (OAB:BA15502), JOSE EDUARDO MARTINS CARDOZO (OAB:SP67219), MICHELLE APARECIDA DE SOUSA RODRIGUES (OAB:DF59475) REU: NÃO HÁ RÉUS Advogado(s): CHRISTIANE CAMPOS FATALLA ELIAS (OAB:SP121627) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, e Art. 2º do Ato Conjunto nº 08/2020, publicado no Diário da Justiça do dia 13 de maio de 2020, pratiquei o ato processual abaixo: Dou ciência ao(s) subscritor(es) da(s) HABILITAÇÃO(ÇÕES) DE CRÉDITO RETARDATÁRIA(S), de Daniel Fernando Dutra Britto , acerca do(s) DESENTRANHAMENTO(s) da(s) aludida(s) peça(s), apresentada(s) no bojo dos autos principais, decorrido o prazo do §1º, do art. 7º, da Lei n. 11.101/05, em razão da inadequação do meio, em desacordo com o art. 10, c/c art. 13, Parag. Ún da Lei 11.101/2005, in verbis, devendo o credor autuar o pedido em apartado, por dependência à presente recuperação judicial. "Art. 10.
Não observado o prazo estipulado no art. 7º , § 1º , desta Lei, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias.
Art. 13.
A impugnação será dirigida ao juiz por meio de petição, instruída com os documentos que tiver o impugnante, o qual indicará as provas consideradas necessárias.
Parágrafo único.
Cada impugnação será autuada em separado, com os documentos a ela relativos, mas terão uma só autuação as diversas impugnações versando sobre o mesmo crédito." Salvador (BA), 7 de fevereiro de 2025 MARIA DE FATIMA FONTOURA ALMEIDA Técnica Judiciário -
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DECISÃO 0301672-98.2013.8.05.0001 Falência De Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas E Empresas De Pequeno Porte Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Terceiro Interessado: Terceiros Interessados (credores) Advogado: Carlos Gustavo Rodrigues De Matos (OAB:PE17380) Advogado: Luiz Felipe Valenca Goes (OAB:BA37580) Advogado: Felipe Vieira Batista (OAB:BA33178) Advogado: Gleidson Rodrigo Da Rocha Charão (OAB:BA27072) Advogado: Manuela Sampaio Sarmento Silva (OAB:BA18454) Advogado: Leandro Santos De Aragao (OAB:BA16687) Advogado: Ana Luiza De Oliveira Lédo (OAB:BA23338) Advogado: Milena Borges Moreira Gobatti (OAB:BA17258) Advogado: Alejandro Augusto Lacayo De Albuquerque (OAB:RJ63889) Advogado: Luiz Claudio Guimaraes (OAB:BA16497) Advogado: Pedro Dos Santos Jesus (OAB:BA34238) Advogado: Renata Amoedo Cavalcante (OAB:BA17110) Advogado: Leonardo De Carvalho E Silva Moretto (OAB:DF14349) Advogado: Luis Henrique Santos E Santos (OAB:BA32755) Advogado: Jose Correia Cardoso (OAB:BA24718) Advogado: Juliana Neri Franco (OAB:BA25044) Advogado: Sylvio Garcez Junior (OAB:BA7510) Advogado: Denise Maria Gravata De Menezes (OAB:BA24899) Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Advogado: Bernardo Fernandes Da Silveira (OAB:BA19947) Advogado: Victor Rodrigues Ramos (OAB:BA25722-E) Advogado: Adilson De Castro Junior (OAB:BA36794) Advogado: Ana Cristina Fortuna Dorea (OAB:BA12151) Advogado: Eduardo Silva Gatti (OAB:SP234531) Advogado: Diego Freitas Ribeiro (OAB:BA22096) Advogado: Maria Renata Gomes De Carvalho (OAB:BA18560) Advogado: Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB:BA20800) Advogado: Marcus Antonio Ferreira De Brito (OAB:BA20476) Advogado: Artur Tanuri Meirelles Filho (OAB:BA20143) Advogado: Cinzia Barreto De Carvalho (OAB:BA11614) Advogado: Leila Mejdalani Pereira (OAB:SP128457) Advogado: Leonardo Otero Martinez Garrido (OAB:BA36424) Advogado: Francisco Correa De 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Luz Recarey (OAB:BA16826) Advogado: Marlise Ferreira Batista Imperial (OAB:BA31404) Advogado: Janssen Hiroshi Murayama (OAB:RJ119278) Advogado: Leonardo De Castro Dunham (OAB:BA22422) Advogado: Jose Bruno Castro Barros (OAB:BA36304) Advogado: Ionara Souza Lima (OAB:BA56506) Advogado: Jose Francisco Dias (OAB:SP228641) Advogado: Matheus Azevedo Paes Mendonca (OAB:BA46807) Advogado: Sergio Alexandrino Machado (OAB:BA15166) Advogado: Alicia Anatolio Cruz Melo (OAB:BA49091) Advogado: Claudia Caria Matos (OAB:BA34169) Advogado: Augusto De Souza Barros Junior (OAB:SP242272) Advogado: Maria Edvanda Machado Batista (OAB:BA4019) Advogado: Jessika Aragao Evangelista Uehara (OAB:SP331845) Advogado: Adriano De Amorim Alves (OAB:BA17947) Advogado: Mario Frederico Urbano Nagib (OAB:SP101252) Advogado: Odilia Rosalia De Amorim Martins Goncalves (OAB:BA23196) Advogado: Adriana Maria Salgado Adani (OAB:BA17208) Advogado: Daniela Ferreira Quadros Couto (OAB:BA12007) Advogado: Ivan Brandi Da Silva (OAB:BA7941) Advogado: Carlos Eduardo Galiazi Merlo (OAB:SP216018) Advogado: Rosimeire Dos Santos Bastos Da Silva (OAB:BA27023) Advogado: Paulo Soares De Morais (OAB:SP183461) Advogado: Andre Goncalves De Arruda (OAB:SP200777) Advogado: Otto Augusto Urbano Andari (OAB:SP101045) Advogado: Cristiane Denardi Machado Gallucci (OAB:RS45441) Advogado: Marcus Borel Silva Moreira (OAB:BA19036) Advogado: Jarvis Clay Costa Rodrigues (OAB:BA20451) Advogado: Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB:SP107950) Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510) Advogado: Carolina Medrado Pereira Barbosa (OAB:BA23909) Advogado: Ramona Santos Coelho (OAB:BA31933) Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Advogado: Ricardo Leal Conceicao Belmonte (OAB:BA29526) Advogado: Marli Dos Santos Consenca (OAB:RS86130) Advogado: Wilson Sousa Teixeira Junior (OAB:BA20967) Advogado: Ezio Pedro Fulan (OAB:BA1089-A) Advogado: Maria Da Piedade Burgos Santana (OAB:BA10689) Advogado: Catucha Oliveira Pacheco 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Daniela Nalio Sigliano (OAB:SP184063) Advogado: Camila Oliveira De Petribu (OAB:PE21349) Advogado: Jose Antonio Gomes Dos Santos (OAB:BA8674) Advogado: Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti (OAB:PE19353) Advogado: Lucas De Holanda Cavalcanti Carvalho (OAB:PE33670) Advogado: Dario Lima Evangelista (OAB:BA12584) Advogado: Marcos Flavio Lago Lopes (OAB:BA42502) Advogado: Roberta Maria Cerqueira Costa Andrade (OAB:BA18603) Advogado: Gabriel Seijo Leal De Figueiredo (OAB:BA15533) Advogado: Jander Amaral Carvalho Dos Santos (OAB:BA55292) Advogado: Jose Lucas Da Silva Sobrinho (OAB:BA41727) Advogado: Ana Lucia Da Silva Brito (OAB:SP286438) Advogado: Glaudson Eduardo Diniz (OAB:MG110641) Advogado: Rafael Silva Neves (OAB:RJ152568) Advogado: Diogo Augusto Araujo De Oliveira (OAB:BA31979) Advogado: Deise De Andrada Oliveira Palazon (OAB:SP27016) Advogado: Jose Borges Bisneto (OAB:BA44640) Advogado: Thiago De Araujo Silva Pereira (OAB:BA31647) Advogado: Wagner Leandro Assuncao Toledo (OAB:BA23041) 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Katya Franca Costa (OAB:BA17723) Advogado: Isadora Passos Amaral Viana (OAB:BA64014) Advogado: Natalia Simoes Fernandez (OAB:BA71539) Advogado: Leonardo Oliveira Silva (OAB:PE21761) Advogado: Ana Lívia Silva Marques Costa (OAB:BA28353) Advogado: Gustavilson Roberto Leite E Silva Junior (OAB:BA30126) Advogado: Roberto Silva Stuer Brison (OAB:SP124249) Advogado: Elmar Pinheiro Oliveira (OAB:BA15254) Advogado: Doriane Bonassina (OAB:RS44484) Advogado: Ciro Santos Souza (OAB:BA49430) Advogado: Ana Paula Ramos Santos (OAB:BA64937) Advogado: Fernanda Elissa De Carvalho Awada (OAB:SP132649) Advogado: Edmundo Guimaraes Lima Filho (OAB:BA14735) Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB:BA25419) Advogado: Eugenio De Souza Kruschewsky (OAB:BA13851) Advogado: Zuleide De Santana Silva (OAB:BA46015) Advogado: Tatiane Moreira De Souza (OAB:SP250298) Autor: Gdk S.a.
Em Recuperacao Judicial Advogado: Michelle Aparecida De Sousa Rodrigues (OAB:DF59475) Advogado: Fernanda Gadelha Araujo Lima Alexandre (OAB:DF21744) Advogado: Hernani Lopes De Sa Neto (OAB:BA15502) Advogado: Jose Eduardo Martins Cardozo (OAB:SP67219) Terceiro Interessado: Castro Oliveira Advogados Advogado: Rodrigo Ribeiro Accioly (OAB:BA15677) Terceiro Interessado: Uniâo Federal / Fazenda Nacional Terceiro Interessado: Municipio De Salvador Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Reu: Não Há Réus Terceiro Interessado: Municipio De Vitoria Advogado: Joao Vitor Guaitolini Martins (OAB:ES37868) Reu: Banco Bradesco Sa Reu: Municipio De Candeias Reu: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Marcus Borel Silva Moreira (OAB:BA19036) Autor: Cesar Roberto Santos Oliveira Autor: Antonio Arruti Rey Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE n. 0301672-98.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: GDK S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s): FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA ALEXANDRE (OAB:DF21744), HERNANI LOPES DE SA NETO (OAB:BA15502), JOSE EDUARDO MARTINS CARDOZO (OAB:SP67219), MICHELLE APARECIDA DE SOUSA RODRIGUES (OAB:DF59475) REU: NÃO HÁ RÉUS Advogado(s): DECISÃO Passo à análise das pendências processuais: 1.
Do pedido de tutela de urgência incidental de id 479908996 Trata-se de pedido intitulado como tutela de urgência incidental onde a atual massa falida GDK S/A requer, em síntese, a suspensão dos efeitos da sentença que decretou sua falência ao fundamento de que a proposta de compra do ativo UPI PONTA DA LAJE pela pessoa jurídica MADA ARAÚJO ASSET & PORT MANAGEMENT LTDA não teria sido apreciada por este Juízo.
Compulsando os autos, verifico que, interposto Agravo de Instrumento n° 8059220-35.2024.8.05.0000 em face da decisão que convolou a recuperação judicial em falência, ao mesmo foi negado o efeito suspensivo.
Verifico, outrossim, manifestação do Administrador Judicial de id 479990618 dando conta de que ficou impossibilitado de cumprir a arrecadação de bens e documentos na sede da Falida em virtude de ostensiva resistência de seus prepostos.
Por fim, vislumbro decisão proferida no bojo do Agravo de Instrumento nº 1017893-50.2022.4.01.0000 – em trâmite na 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – no sentido de manter a suspensão dos Decretos Municipais nºs 125/2021 e 126/2021 até julgamento do mérito do referido agravo de instrumento ou até prolação de sentença no processo originário que, por sua vez, diz respeito à desapropriação do imóvel denominado UPI PONTA DA LAJE.
Sendo assim: (1.1) Intime-se o Administrador Judicial para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre o pedido de tutela de urgência incidental de id 479908996; e (1.2) Após, Intime-se o MP para que, em igual prazo, se manifeste sobre o pedido de tutela de urgência incidental de id 479908996, bem como sobre a resistência noticiada no id 479990618 adotando, ainda, as providências que entender pertinentes.
Autorizo que a Secretaria se utilize de meios céleres de comunicação, tais como email, ligação telefônica, dentre outros. 2. 2.
Dos honorários do administrador judicial Trata-se do pedido de pagamento dos honorários do Administrador Judicial, referentes aos trabalhos realizados até o presente momento neste processo de recuperação judicial convolada em falência.
O auxiliar do juízo instruiu o seu pedido com as notas fiscais de id 472936139.
Fundamento e decido.
O pedido merece acolhimento na medida em que os serviços prestados pelo Administrador Judicial até o momento são inquestionáveis e devem ser devidamente remunerados.
Conforme é sabido, a figura do administrador judicial é essencial ao processo recuperacional, sendo desarrazoado exigir que o profissional trabalhe sem a remuneração devida.
Ademais, os parâmetros estabelecidos pelo art. 24 da Lei 11.101/2005 para fixação do valor dos honorários do Administrador Judicial à época da recuperação judicial foram integralmente observados.
No caso em tela, o Administrador Judicial demonstrou extrema diligência na condução de suas atribuições, apresentando tempestivamente todos os relatórios mensais de atividades, fiscalizando as operações da recuperanda, presidindo a Assembleia Geral de Credores e auxiliando este juízo com informações técnicas precisas sobre a situação econômico-financeira da empresa.
Ademais, o fato de estar pendente recurso contra a decisão que decretou a falência não obsta o pagamento dos honorários pelos serviços já prestados relacionados à recuperação judicial, uma vez que estes foram efetivamente realizados e aproveitarão ao processo falimentar caso mantida a convolação.
Nessa linha de intelecção, entende-se que “é incontroverso que a remuneração da administradora judicial não se sujeita à recuperação judicial, ex vi do art. 49, caput , da Lei n. 11.101/05, constituindo, portanto, crédito extraconcursal, persistindo essa classificação, inclusive, em caso de decretação de falência (art. 67, caput)” (TJ-SP - AI: 22450480320198260000 SP 2245048-03.2019.8.26.0000, Relator: Grava Brazil, Data de Julgamento: 26/02/2020, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 26/02/2020), motivo pelo qual tal parcela é plenamente executável.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido e autorizo o pagamento dos honorários pendentes ao Administrador Judicial, no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), a ser pago com recursos disponíveis em conta judicial.
Expeça-se alvará. 3.
Das demais providências 3.1.
Defiro o pleito da União contido na petição de id 476062150, bem como do Estado da Bahia de id 482765704.
Instaure-se os respectivos incidentes de classificação de créditos federal e estadual. 3.2.
Intime-se o Administrador Judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente relatório circunstanciado dando conta das providências que já adotou até o momento, bem com parecer conclusivo acerca de eventuais pendências.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ciência ao MP.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
20/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR EDITAL 0301672-98.2013.8.05.0001 Falência De Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas E Empresas De Pequeno Porte Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Terceiro Interessado: Terceiros Interessados (credores) Advogado: Carlos Gustavo Rodrigues De Matos (OAB:PE17380) Advogado: Luiz Felipe Valenca Goes (OAB:BA37580) Advogado: Felipe Vieira Batista (OAB:BA33178) Advogado: Gleidson Rodrigo Da Rocha Charão (OAB:BA27072) Advogado: Manuela Sampaio Sarmento Silva (OAB:BA18454) Advogado: Leandro Santos De Aragao (OAB:BA16687) Advogado: Ana Luiza De Oliveira Lédo (OAB:BA23338) Advogado: Milena Borges Moreira Gobatti (OAB:BA17258) Advogado: Alejandro Augusto Lacayo De Albuquerque (OAB:RJ63889) Advogado: Luiz Claudio Guimaraes (OAB:BA16497) Advogado: Pedro Dos Santos Jesus (OAB:BA34238) Advogado: Renata Amoedo Cavalcante (OAB:BA17110) Advogado: Leonardo De Carvalho E Silva Moretto (OAB:DF14349) Advogado: Luis Henrique Santos E Santos (OAB:BA32755) Advogado: Jose Correia Cardoso (OAB:BA24718) Advogado: Juliana Neri Franco (OAB:BA25044) Advogado: Sylvio Garcez Junior (OAB:BA7510) Advogado: Denise Maria Gravata De Menezes (OAB:BA24899) Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Advogado: Bernardo Fernandes Da Silveira (OAB:BA19947) Advogado: Victor Rodrigues Ramos (OAB:BA25722-E) Advogado: Adilson De Castro Junior (OAB:BA36794) Advogado: Ana Cristina Fortuna Dorea (OAB:BA12151) Advogado: Eduardo Silva Gatti (OAB:SP234531) Advogado: Diego Freitas Ribeiro (OAB:BA22096) Advogado: Maria Renata Gomes De Carvalho (OAB:BA18560) Advogado: Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB:BA20800) Advogado: Marcus Antonio Ferreira De Brito (OAB:BA20476) Advogado: Artur Tanuri Meirelles Filho (OAB:BA20143) Advogado: Cinzia Barreto De Carvalho (OAB:BA11614) Advogado: Leila Mejdalani Pereira (OAB:SP128457) Advogado: Leonardo Otero Martinez Garrido (OAB:BA36424) Advogado: Francisco Correa De Camargo (OAB:SP221033) Advogado: Michel De Melo Possidio (OAB:BA14608) Advogado: Pollyana Da Silva Ribeiro Martins (OAB:SP236932) Advogado: David Roldan Vilasboas Lama (OAB:BA32811) Advogado: Lizandra Colossi Oliveira (OAB:BA22511) Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB:SP173477) Advogado: Betania Rocha Rodrigues (OAB:BA15356) Advogado: Raquel Carneiro Santos Pedreira Franco (OAB:BA17480) Advogado: Pablo Dotto (OAB:SP147434) Advogado: Iuri Vasconcelos Barros De Brito (OAB:BA14593) Advogado: Eduardo Balazeiro Domingues Zech (OAB:BA45233) Advogado: Railde Correia Lima Corumba Silva (OAB:BA19388) Advogado: Fabio Henrique Vieira Figueiredo (OAB:MG80602) Advogado: Glicia Thais Salmeron De Miranda (OAB:SE1450) Advogado: Gabriel Abrao Filho (OAB:MS8558) Advogado: Brenno Fontes Rascov (OAB:SP458811) Advogado: Lucio De Souza Coimbra Filho (OAB:MG80603) Advogado: Augusto Cesar Ribeiro Lima (OAB:BA22075) Advogado: Rodrigo Cardoso Biazioli (OAB:SP237165) Advogado: Tharcio Fernando Sousa Brito 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Em Recuperacao Judicial Advogado: Fernanda Gadelha Araujo Lima Alexandre (OAB:DF21744) Advogado: Hernani Lopes De Sa Neto (OAB:BA15502) Advogado: Jose Eduardo Martins Cardozo (OAB:SP67219) Terceiro Interessado: Castro Oliveira Advogados Advogado: Rodrigo Ribeiro Accioly (OAB:BA15677) Terceiro Interessado: Uniâo Federal / Fazenda Nacional Terceiro Interessado: Municipio De Salvador Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Reu: Não Há Réus Terceiro Interessado: Municipio De Vitoria Advogado: Joao Vitor Guaitolini Martins (OAB:ES37868) Reu: Banco Bradesco Sa Reu: Municipio De Candeias Reu: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Marcus Borel Silva Moreira (OAB:BA19036) Autor: Cesar Roberto Santos Oliveira Autor: Antonio Arruti Rey Edital: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, 2º Andar, Sala 229, Praça D.
Pedro II, S/N – Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-Ba, CEP 40.040.310.
Tel.: 3320-6688, E-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO DA DECRETÇÃO DA FALÊNCIA PROCESSO Nº: 0301672-98.2013.8.05.0001 CLASSE/ASSUNTO: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) REQUERENTE: GDK S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL REQUERIDO: NÃO HÁ RÉUS A Doutora Marcela Bastos Barbalho da Silva, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Empresarial de Salvador, Capital do Estado da Bahia, República Federativa do Brasil, etc...
FAZ SABER aos que o presente Edital ler ou dele tiver conhecimento, que nos AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, processo nº 0301672-98.2013.8.05.001, proposta no Juízo de Direito da 1ª VARA EMPRESARIAL, da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, expediente da Secretaria da 1ª Vara Empresarial, por GDK S.A, com sede na Rua da Grécia, 8 - Comercio, Salvador, Bahia, 40.010-010., foi decretada em 29/08/2024, a falência da GDK S.A, CNPJ 34.***.***/0001-95, cuja sentença segue abaixo transcrita, sendo nomeada como administradora judicial a pessoa jurídica CASTRO OLIVEIRA ADVOGADOS na pessoa do advogado RODRIGO RIBEIRO ACCIOLY, CNPJ 05.***.***/0001-61, com escritório profissional situado na Rua Ewerton Visco, 290, Ed.
Boulevard Side empresarial, sala 1604, Caminho das Árvores, CEP: 41820-022, Salvador/BA - (71) 3402-1400 - [email protected].
SENTENÇA: GDK S.A., já devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente ação de Recuperação Judicial.
Iniciado o presente feito no ano de 2013, houve reforma da sentença de id 391942304 que, por sua vez, havia decretado a falência da empresa em 14/09/2017.
Assim sendo, em cumprimento ao comando da Segunda Instância (Agravo de Instrumento n° 0023535-50.2017.8.05.0000), a recuperanda apresentou novo plano de recuperação (ids 420134636 e 420134638) e teve reiniciado o seu processo de soerguimento.
Convocada assembleia para votação do novo plano, em segunda convocação realizada no dia 14/11/2023, deliberou-se pela suspensão da referida assembleia por 90 (noventa) dias com retomada em 01/02/2024 (id 420279153).
O fundamento central para a referida suspensão foram supostas negociações em torno da venda do principal ativo da recuperanda, qual seja o imóvel de Ponta da Laje.
Noticiou-se que, a despeito do seu considerável valor de mercado, a instauração de ação de desapropriação pelo Município de Candeias inviabilizou a concretude dos negócios.
Na data de 17/01/2024, a recuperanda formulou pedido de cancelamento da AGC designada para 01/02/2024 sob o mesmo fundamento levantado na assembleia realizada anteriormente, isto é, os prejuízos à alienação do imóvel UPI-PONTA DA LAJE advindos da desapropriação que pende sobre ele e que está sendo discutida no processo n° 1008821-33.2022.4.01.3300 que tramita perante a 12ª Vara Federal Cível da SJBA.
Em decisão de id 427612000 este juízo indeferiu o pedido pelas razões ali expostas.
Assim, pela Recuperanda foi apresentado aditivo ao plano de recuperação no id 429502050.
Em 01/02/2024 realizou-se a continuação da segunda convocação da assembleia geral de credores (id 430411971).
Considerando que na referida assentada foi proposto pela recuperanda aos credores o cancelamento do conclave com nova convocação no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o Administrador Judicial submeteu à votação dois cenários alternativos: o primeiro acerca do cancelamento da assembleia e o segundo sobre o plano de recuperação em si.
Enquanto o cancelamento da assentada foi acolhido pela maioria dos presentes, o plano não foi aprovado por não ter sido atendido o quórum do art. 45, §§ 1° e 2° da LRF.
Oportunizado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de plano pelos credores e criação de comitê de credores, a proposta foi rechaçada.
Em petição de id 429707199, o credor quirografário BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A suscitou equívoco na computação do seu voto.
Na petição de id 431221784 requereu a recuperanda a declaração de validade da deliberação acerca do cancelamento da AGC.
Outrossim, no id 431502153, requereu, ainda, a declaração de abuso de voto por parte do credor Banco do Nordeste do Brasil.
Instado a se manifestar, o MP apresentou parecer de id 447949154 pugnando, em síntese, pela declaração de nulidade da votação do item 1 da AGC ocorrida no dia 01/02/2024 e pela consequente homologação do resultado da votação ao PRJ.
Em decisão de id 448940277, este juízo converteu a apreciação da AGC em diligência a fim de que o AJ e o MP se manifestassem acerca das petições de id 431221784 e 431502153, o que foi feito nos ids 450579055 (AJ) e 457173474 (MP).
Determinado o levantamento do sigilo atribuído pela Recuperanda à petição de id 431502153, novas manifestações vieram nos ids. 460296913 e 460308612. É o breve relato.
Decido.
A presente decisão é composta dos seguintes capítulos: 1.
Das diversas pendências processuais: 1.1.
Dos pedidos de amortização de credores trabalhistas em extrema necessidade (ids 449625366, 448448852, 446984039, 438567114, 458969494). 1.2.
Do pedido de alienação de maquinário integrante do ativo não circulante (id 449692030). 1.3.
Do pedido de reconsideração de id 446997265; 1.4.
Dos Embargos de Declaração de id 453176693 1.5.
Da informação da ocorrência de incêndio em galpão de propriedade da Recuperanda (id 455611574 e 455851735). 2.
Da deliberação de cancelamento da AGC pelos credores; 3.
Da retificação do voto do credor CCB BRASIL – CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MÚLTIPLO S/A (atual denominação do BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A); 4.
Da inexistência de abuso no direito de voto do credor BANCO DO NORDESTE BRASIL S/A; e 5.
Da não aprovação do plano de recuperação judicial.
Passo às analises. 1.
Das diversas pendências processuais 1.1.
Dos pedidos de amortização de credores trabalhistas em extrema necessidade (ids 449625366, 448448852, 446984039, 438567114, 458969494).
Nos ids indicados supra há pedidos de antecipação de amortização de créditos trabalhistas em razão das extremas necessidades ali expostas, em síntese, em decorrência das tragédias ocorridas no Rio Grande do Sul e questões de doença grave.
Instado a se manifestar, o Administrador Judicial apresentou manifestação de id 448104327.
Considerando a excepcionalidade da medida e, ainda, o atual momento processual, ouça-se o MP pelo prazo de 10 dias. 1.2.
Do pedido de alienação de maquinário integrante do ativo não circulante (id 449692030).
Trata-se de pedido de alienação de bens móveis integrantes do ativo não circulante da Recuperanda para a empresa uruguaia KLENOW S.A.
Instado a se manifestar, o Administrador Judicial apresentou laudo de avaliação e manifestação de id 459446010.
Considerando a excepcionalidade da medida e, ainda, o atual momento processual, ouça-se o MP pelo prazo de 10 dias. 1.3.
Do pedido de reconsideração de id 446997265 Trata-se de pedido do Condomínio Edifício Serra da Raíz para que, em reconsideração à decisão anterior, os aluguéis pagos pela Intermarítima Porto e Logística S.A a título de locação de salas naquele mesmo imóvel seja pago diretamente ao referido condomínio, e não à Recuperanda, como vem sendo feito desde 18/04/2022.
Considerando o atual momento processual, ouça-se o Administrador Judicial e o MP no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. 1.4.
Dos Embargos de Declaração de id 453176693 Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra a decisão de id 453176693 que, por sua vez, vedou atos expropriatórios em face da recuperanda e reafirmou a competência deste Juízo para deliberar sobre atos constritivos contra bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial.
Em apertada síntese, aduz a Embargante a existência de omissão no julgado na medida em que o Juízo não diferenciou a natureza dos créditos concursais e extraconcursais para fins de incidência do quanto ali decidido. É o breve relato.
Decido.
Dispõe o Código de Ritos Civil que: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
No caso posto em tela, a decisão está devidamente fundamentada, não havendo que se falar em contradição, omissão, obscuridade ou erro material.
Em verdade, considerando que a sujeição ou não de determinado crédito à Recuperação Judicial decorre de Lei, percebe-se que com os presentes aclaratórios pretende o recorrente obter, por vias transversas, tutela jurisdicional genérica deste Juízo Recuperacional que propicie atos expropriatórios sobre o patrimônio da Recuperanda, o que é inviável na via eleita.
Do exposto, com fulcro nos arts. 1022 e 489, § 1° do CPC, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS por ausência de omissão, contradição ou obscuridade. 1.5.
Da notícia da ocorrência de incêndio em galpão de propriedade da Recuperanda (id 455611574 e 455851735).
Nos ids indicados supra, a Recuperanda e o Administrador Judicial, respectivamente, comunicam a este Juízo a ocorrência de incêndio em galpão de propriedade da primeira localizado na Rua São Gonçalo do Amarante, 189, KM 9, bairro de Águas Claras, nesta Capital.
Noticia o Administrador Judicial que o foco do incêndio se deu no almoxarifado, local onde eram armazenados arquivo pessoal da empresa, e, dentre os escombros, foram encontradas pastas de arquivos parcialmente queimadas com informações de funcionários.
Narra, ainda, que no local não havia energia elétrica e, segundo o funcionário da GDK ali presente, não foi verificado nenhum indício de incêndio na noite anterior.
Dada a gravidade do fato, cientifique-se o MP para que adote as providências que entender pertinentes. 2.
Da deliberação de cancelamento da AGC pelos credores.
Preliminarmente, e considerando o quanto arguido pelo Parquet no seu parecer de id 447949154, ratifico o acerto do administrador judicial ao colocar em votação os dois cenários a ele apresentados na AGC, quais sejam a proposta de cancelamento da assentada pela Recuperanda e a necessidade de submeter o plano de recuperação a votação.
Por oportuno, esclareça-se que, apesar da decisão de id 427612000 ter indeferido o pedido de cancelamento da AGC - formulado pela Recuperanda a este Juízo -, não há impeditivo legal que inviabilizasse à Recuperanda levar tal pleito à assembleia haja vista a incidência, em tese, do princípio da soberania da assembleia geral de credor.
Frise-se que estamos a falar do princípio EM TESE, o que não afasta o dever do Poder Judiciário de controlar eventuais ilegalidades.
Assim, na sua condução ponderada, o auxiliar do juízo a um só tempo evitou arguições de nulidades e, ainda, garantiu a efetividade do ato que, por sua vez, tinha como objetivo maior submeter o plano ao crivo dos credores nos exatos termos do art. 22, II, alínea f da Lei 11.101/2005.
Verifico que o administrador judicial cumpriu o papel que lhe cabia com serenidade e técnica, devendo ser considerada irretocável a sua conduta.
Nos termos da Lei n° 11.101/2005 tem-se que: Art. 56.
Havendo objeção de qualquer credor ao plano de recuperação judicial, o juiz convocará a assembléia-geral de credores para deliberar sobre o plano de recuperação. § 1º A data designada para a realização da assembléia-geral não excederá 150 (cento e cinqüenta) dias contados do deferimento do processamento da recuperação judicial. (...) § 4º Rejeitado o plano de recuperação judicial, o administrador judicial submeterá, no ato, à votação da assembleia-geral de credores a concessão de prazo de 30 (trinta) dias para que seja apresentado plano de recuperação judicial pelos credores. (...) § 9º Na hipótese de suspensão da assembleia-geral de credores convocada para fins de votação do plano de recuperação judicial, a assembleia deverá ser encerrada no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da data de sua instalação.
No caso posto em tela verifica-se que, já tendo havido suspensão anterior pelo prazo de 90 (noventa) dias, foi deliberado e aprovado pela assembleia o cancelamento da assentada com o fito de que nova convocação seja feita no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
A medida carece de amparo legal.
Consoante entendimento do STJ[1], ao erigir o microssistema recuperacional e falimentar, a Lei n° 11.101/2005 estabeleceu, a par dos institutos e das finalidades que lhe são próprios, o modo e o ritmo pelos quais se desenvolvem os atos destinados à liquidação dos ativos do devedor, no caso da falência, e ao soerguimento econômico da empresa em crise financeira, no da recuperação judicial.
Assim, a lógica temporal adotada pelo legislador revela, de maneira inequívoca, a necessidade de se impor celeridade e efetividade ao processo de recuperação judicial, notadamente pelo cenário de incertezas quanto à solvibilidade e à recuperabilidade da empresa devedora.
Em se tratando da assembleia geral de credores, existe regra clara e imperativa no art. 56 dispondo que a data da mesma não excederá 150 (cento e cinqüenta) dias contados do deferimento do processamento da recuperação judicial e, ainda, deverá ser encerrada no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da data de sua instalação.
Nesta linha de intelecção, é de se ver que a mencionada regra veio para limitar a vontade das partes interessadas (devedor e credor) no tocante a este aspecto temporal.
Conforme é sabido, inexiste princípio absoluto no ordenamento, motivo pelo qual, para além dos princípios da preservação da atividade empresarial e da soberania assemblear, incumbe ao Poder Judiciário efetuar o controle de legalidade dos atos do processo de soerguimento.
No específico caso dos autos, a presente recuperação judicial tramita há mais de 11 (onze) anos, não havendo qualquer circunstância extraordinária que justifique a flexibilização da regra legal.
Neste ponto, impende salientar que as vicissitudes em torno da alienação do principal ativo da recuperanda, qual seja o imóvel UPI-PONTA DA LAJE, passou a ser o ponto nevrálgico do presente feito numa clara demonstração da efetiva impossibilidade de soerguimento da Recuperanda.
Note-se que, no lugar das discussões acerca da continuidade da atividade empresarial, tornou-se o foco a venda do mencionado imóvel.
Restou apurado pelo Administrador Judicial que a Recuperanda não está mais em atividade operacional há considerável tempo, limitando-se atualmente a firmar contratos de aluguel de máquinas e/ou vender equipamentos (id 450579055).
Noutro giro, os Decretos Municipais expropriatórios do imóvel UPI-PONTA DA LAJE (nºs 125 e 126) remontam ao ano de 2021, motivo pelo qual não é razoável que somente neste momento a Recuperanda pretenda enquadrar tal circunstância como um fato imprevisto e imprevisível.
Nessa linha de intelecção, inclusive, é que se mostra irrelevante para o deslinde da presente recuperação a informação de suspensão dos referidos Decretos por decisão judicial (id 449553315) na medida em que, repita-se, o ambiente adequado para a liquidação de patrimônio é a falência, e não o processo de soerguimento.
Ademais, se a empresa já não mais exerce suas atividades e, ainda, se necessita desesperadamente da venda de um bem específico para pagar aos seus credores, forçoso é concluir que a empresa está falida sendo imperiosa a sua regular liquidação.
No direito brasileiro[2] o instrumento da liquidação da empresa, seja ela total ou parcial, é objeto da falência, não da recuperação.
Assim sendo, utilizar o arrastamento de um processo de soerguimento com o fito de angariar uma maior taxa de recuperação do crédito[3] - caso dos presentes autos – é medida ilegal que impõe imediato controle do Poder Judiciário.
Nestes termos, não há que se falar em caso fortuito/força maior apta a afastar a regra imposta pelo art. 56, § 9º da Lei nº 11.101/2005.
Vê-se, em verdade, uma flagrante inviabilidade de reorganização da atividade da empresa em crise e, assim sendo, a liquidação por vias transversas que ora se pleiteia deve ser feita mediante a utilização da ferramenta jurídica correta que é a falência.
Isto posto, com amparo nos art. 56, §§ 1º e 9º da Lei nº 11.101/2005, indefiro o pedido de id 431221784 e declaro a nulidade da deliberação assemblear acerca do cancelamento da AGC.
Por conseguinte, passo a apreciar o segundo cenário alcançado pela AGC. 3.
Da retificação do voto do credor CCB BRASIL – CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MÚLTIPLO S/A (atual denominação do BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A).Em petição de id 429707199, datada de 01/02/2024, o credor CCB BRASIL – CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MÚLTIPLO S/A (atual denominação do BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A) aduziu, logo após a realização da AGC, equívoco no seu voto, motivo pelo qual requereu que o mesmo fosse computado no sentido de aprovar o plano de recuperação judicial com ressalvas insertas na página 2 da referida petição.
Considerando a tempestividade do pleito (mesmo dia da realização da AGC) e, ainda, a contemporaneidade dos documentos trazidos para comprovar o equívoco, verifico a inexistência de óbice à retificação pleiteada com amparo no art. 39, § 6º da Lei 11.101/2005 que, por sua vez, determina que o voto seja exercido pelo credor no seu interesse e conveniência.
Por outro lado, inviável a confecção de nova ata para inclusão das justificativas pelos evidentes entraves operacionais, sendo suficiente a presente decisão judicial para os fins a que se destina.
Assim sendo, defiro em parte o pedido de id 429707199 para declarar retificado o voto do credor CCB BRASIL – CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MÚLTIPLO S/A (atual denominação do BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A) nos seguintes termos: Pergunta: “Você Aprova O Plano De Recuperação Judicial?” Resposta: SIM, com as ressalvas a seguir - Votaremos com a aprovação do plano, porém com ressalvas sendo essas: - O CCB aceita o deságio, mas tem que garantia do recebimento de 60%; - Em relação ao ponto 7.2.2.
Juros e correção monetária, a CCB Considera defasada a atualização de 1% pelo INPC, sendo necessária melhoria nesse ponto; - Em relação ao ponto 4.2.2, a CCB não concorda com a dispensa de preço mínimo de UPI, pois se não tiver preço mínimo não existe garantia do pagamento de 60%; - Em relação ao prazo para a conclusão da alienação, a CCB não concorda com a prorrogação por mais 1 ano.
CCB sugere que após 1 ano, se não vender, prorroga por mais 180 dias e a recuperanda deve levantar recursos para pagar o credito de 60%; - A CCB rejeita expressamente a clausula de liberação de garantias, pois está em desconformidade com a jurisprudência predominante do STJ.
Tal clausula só tem validade para o credor que concordar expressamente.
Assim, o CCB ressalva seu direito de prosseguir com a execução em face de devedores solidários. 4.
Da inexistência de abuso no direito de voto do credor BANCO DO NORDESTE BRASIL S/A.
Em apertada síntese, aduz a Recuperanda abuso no exercício do direito de voto do credor BANCO DO NORDESTE BRASIL S/A ao fundamento (i) da sua posição de credor majoritário em duas classes, quais sejam II e III, aliadas às condições mais favoráveis de pagamento na Recuperação com a venda da UPI-PONTA DA LAJE do que na Falência, o que traduziria em irracionalidade econômica; (ii) da securitização do referido crédito perante à J.
Malucelli Seguradora S/A; e (iii) do intuito egoístico em detrimento do interesse da coletividade de credores.
Vejamos o que dispõe a Lei nº 11.101/2005 acerca do tema: Art. 39.
Terão direito a voto na assembléia-geral as pessoas arroladas no quadro-geral de credores ou, na sua falta, na relação de credores apresentada pelo administrador judicial na forma do art. 7º , § 2º , desta Lei, ou, ainda, na falta desta, na relação apresentada pelo próprio devedor nos termos dos arts. 51, incisos III e IV do caput, 99, inciso III do caput, ou 105, inciso II do caput, desta Lei, acrescidas, em qualquer caso, das que estejam habilitadas na data da realização da assembléia ou que tenham créditos admitidos ou alterados por decisão judicial, inclusive as que tenham obtido reserva de importâncias, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 10 desta Lei. § 6º O voto será exercido pelo credor no seu interesse e de acordo com o seu juízo de conveniência e poderá ser declarado nulo por abusividade somente quando manifestamente exercido para obter vantagem ilícita para si ou para outrem.
Conforme é sabido, o exercício do direito de voto na Assembleia Geral de Credores possui natureza jurídica de negócio jurídico e, como tal, se submete aos seus regulares pressupostos de validade.
Assim sendo, é possível que seja declarado nulo (a exemplo do que aponta o art. 43 da Lei 11.101/2005) ou anulável nas hipóteses contidas no art. 171 do CC.
Como todo e qualquer direito, é imperioso que a sua utilização não se dê de forma abusiva de forma a frustrar o próprio objetivo da norma que o estabeleceu (art. 187 do CC).
No específico caso do processo de recuperação judicial, a norma que estabelece o direito ao voto na assembleia geral de credores está contida no art. 39 da Lei 11.101/2005 que, por sua vez, no seu § 6º dá as diretrizes de como esse direito deve ser exercido: (a) no interesse e juízo de conveniência do próprio credor; e (b) desde que não haja a manifesta finalidade de obtenção de vantagem ilícita para si ou para outrem.
Considerando que não há prévia relação jurídica entre os credores, não há que se falar na existência de um interesse comum ou maior que vincule os credores em suas vontades, daí porque ser inviável sustentar, neste ponto, a imposição do princípio da preservação da empresa no exercício do direito de voto.
Ao determinar a reunião de credores e a sua manifestação de vontade por maioria, a Lei 11.101/2005 legitima que cada credor aprecie a viabilidade econômica do plano de recuperação sob a ótica individual que lhe propicie maiores resultados ou, ainda, menores perdas em relação à liquidação dos ativos do devedor.
Nesta linha de intelecção, justamente por não haver um interesse comum ou maior a orientar as manifestações de vontade dos credores através do voto, é que este somente poderá ser considerado abusivo se for manifestamente proferido de má-fé, ou seja, para obter vantagem ilícita para si ou para outrem[4].
No caso posto em tela, as razões trazidas pela Recuperanda para sustentar a abusividade no exercício do direito de voto do credor BANCO DO NORDESTE são demasiadamente frágeis, eis que fundamentalmente amparadas numa noção de senso de coletividade inaplicável ao instituto conforme dito acima.
Inexiste nos autos qualquer indicativo de que o voto tenha sido exercido com o intuito do credor de extrapolar a sua condição, almejando vantagens outras que não a própria satisfação do seu crédito.
A circunstância de ser o credor majoritário e de eventualmente estar a dívida securitizada sob nenhuma ótica induz a má-fé do credor, a uma porque não se revelam como vantagens ilícita nos termos legais e a duas porque, sendo a securitização uma garantia adicional, não possui qualquer relação em si com o juízo de conveniência facultado ao credor no exercício do seu direito de votar.
Frise-se que no id 460296913 o credor BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A informou que a indenização securitária fixada em sentença em face da J.
Malucelli Seguradora S/A não diz respeito ao crédito habilitado nestes autos.
A doutrina ainda aponta como situações indicadoras de abuso no exercício do direito de voto a indisponibilidade de negociar condições de pagamento e, ainda, a irracionalidade econômica.
No caso dos autos, nenhuma das duas restaram comprovadas.
Em sua própria manifestação de id 431502153 a Recuperanda admite que houve disponibilidade em negociar por parte do credor Banco do Nordeste ao dizer que “...o que se percebe é que o PRJ foi ajustado com o BNB em diversos momentos antes da AGC, o que resultou na falta de discussão do plano durante a AGC, o que levaria a crer que a PRJ oferecia as melhores alternativas de recebimento ao credor da classe II...” (página 1).
No que tange à alegada irracionalidade econômica, consubstanciada em maior vantagem na recuperação advinda da venda da UPI-PONTA DA LAJE, a mesma não merece amparo.
A irracionalidade econômica apontada pela doutrina como indicadora de abuso é aquela flagrante, objetiva, ostensiva, o que não se verifica no caso posto em tela.
Conforme já dito, a alienação do mencionado ativo passou a ser uma conjectura e vem fazendo com que o presente processo de soerguimento se arraste por mais de 11 (onze) anos.
A despeito das várias e supostas propostas de compra, o fato é que até momento nada de concreto aconteceu, motivo pelo qual não há irracionalidade econômica na opção do credor em votar contrário ao plano por não vislumbrar sua viabilidade.
Face ao exposto, com amparo no art. 39, § 6º da Lei 11.101/2005, indefiro o pleito de id 431502153 e declaro a validade do voto do credor BNB - BANCO DO NORDESTE BRASIL S.A que, por sua vez, rejeitou o plano de recuperação judicial. 5.
Da não aprovação do plano de recuperação judicial Ultrapassada a questão do cancelamento da AGC, o plano de recuperação judicial foi submetido à deliberação dos credores sendo alcançado o seguinte resultado (id 430411971): “...após coleta de votos, verificou-se, na Classe I, votos de 24 (vinte e quatro) credores (por cabeça) favoráveis à aprovação do Plano de recuperação Judicial,representando 66,67% (sessenta e seis inteiros e sessenta e sete centésimos por cento) dos credores da classe I presentes; na Classe II, verificou-se votos de 1 (um) credor (por cabeça) favorável à aprovação do plano, representando 50% (cinquenta por cento) de credores da classe II presentes, e, cumulativamente, 25,75% (vinte e cinco inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) dos titulares dos créditos da referida classe presentes à assembleia; por fim, na Classe III, verificou-se votos de 30 (trinta) credores (por cabeça) favoráveis à aprovação do plano, representando 69,77% de credores da classe III presentes, e, cumulativamente, 9,91% (nove inteiros e noventa e um centésimos por cento) dos titulares dos créditos da referida classe presentes à assembleia...” Nos termos do art. 45, §§ 1º e 2º da Lei 11.101/2005, conclui-se que o plano restou rejeitado nas classes II e III.
Imperioso salientar que, ainda que retificado o voto do credor quirografário CCB BRASIL – CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MÚLTIPLO S/A (atual denominação do BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A) nos termos do capítulo 2 desta decisão supra, a rejeição final ao plano permanece inalterada na medida em que não verificado o alegado abuso no direito de voto do credor BANCO DO NORDESTE DO BRASIL.
Por fim, irrelevante para o presente caso a questão atinente à necessidade de apresentação ou não de certidão negativa de débitos fiscais na medida em que, como já dito, não houve aprovação do plano e, sendo assim, inaplicável o teor do art. 57 da Lei 11.101/2005.
Ante a todos os elementos destacados e com base no art. 73, I da Lei 11.101/2005, nesta data às 10h40, CONVOLO A RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM FALÊNCIA da empresa GDK S.A, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrita no CNPJ sob o n° 34.***.***/0001-95, com sede Rua da Grécia, nº8, 10º andar.
Edf.
Serra da Raiz, Comércio, CEP 40.010-010 da comarca de Salvador-BA.
Passo a determinar o que se segue: 1.
Fixo termo legal da falência nos 90 (noventa) dias anteriores ao pedido de recuperação judicial, na forma do art. 99, II da LRF. 2.
Mantenho como Administradora Judicial CASTRO OLIVEIRA ADVOGADOS na pessoa do advogado RODRIGO RIBEIRO ACCIOLY, CNPJ 05.***.***/0001-61, com escritório profissional situado na Rua Ewerton Visco, 290, Ed.
Boulevard Side empresarial, sala 1604, Caminho das Árvores, CEP: 41820-022, Salvador/BA - (71) 3402-1400 - [email protected], já devidamente incluído no rol de Cadastro de Administradores Judiciais do TJBA (art. 22, III da LRF) que, por sua vez, deverá: 2.1.
Prestar compromisso em 48 (quarenta e oito) horas (informando, na mesma ocasião, o endereço eletrônico a ser utilizado para o processo); 2.2.
Proceder à arrecadação dos bens e documentos (art. 110), bem como a avaliação dos bens, separadamente ou em bloco, no local em que se encontrem (arts. 108 e 110), para realização do ativo (arts. 139 e 140), sendo que ficarão eles “sob sua guarda e responsabilidade” (art. 108, parágrafo único), podendo providenciar a lacração, para fins do art. 109, informando, ainda, ao juízo, quanto à viabilidade da continuidade das atividades da empresa (art. 99, XI).
Ressalte-se que tais diligências deverão ser cumpridas sem necessidade de mandado, bem como fica autorizado o acompanhamento da diligência pelos órgãos competentes para o uso de força em caso de resistência, servindo cópia dessa sentença, assinada digitalmente, como ofício. 2.3.
Deverá o administrador judicial proceder à venda de todos os bens da massa falida no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da juntada do auto de arrecadação, sob pena de destituição, salvo por impossibilidade fundamentada, reconhecida por decisão judicial, nos termos do art. 22, III, j, da Lei 11.101/2005. 2.4.
Quando da apresentação do relatório previsto no art. 22, inc.
III, 'e' da Lei 11.101/05, deverá o administrador judicial protocolá-lo digitalmente como incidente à falência, bem como eventuais manifestações acerca deste deverão ser protocoladas junto ao referido incidente; 2.5.
Deverá o administrador judicial cumprir com as demais obrigações que lhe foram previstas no art. 2º da Lei 11.101/2005, com a redação dada pela Lei 14.112/2020; 2.6.
Deverá o administrador judicial providenciar a instauração de incidente para cumprimento do art. 7-A da Lei 11.101/2005, para fins de inclusão dos débitos fiscais no QGC; 2.7.
Deverá o administrador judicial, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado do termo de nomeação, apresentar, para apreciação do juiz, plano detalhado de realização dos ativos, inclusive com a estimativa de tempo não superior a 180 (cento e oitenta) dias a partir da juntada de cada auto de arrecadação, na forma do inciso III do caput do art. 22 desta Lei; 2.8.
Deve o administrador informar se a relação nominal dos credores, com endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos, se encontram nos autos, de modo a ser expedido o edital com a relação de credores, bem como outras providências imprescindíveis ao andamento da falência. 3.
Deve os diretores e gestores responsáveis da falida cumprir o disposto no artigo 104 da LRF, comparecendo em cartório no prazo de 10 dias para assinar termo de comparecimento e prestar esclarecimentos, que deverão ser apresentados na ocasião por escrito.
Posteriormente, havendo necessidade, será designada audiência para esclarecimentos pessoais dos falidos, intimando-se, também, para tanto, o Administrador Judicial e o Ministério Público.
Quanto a este teor, ressalto que como administradores da devedora deverão ser considerados o Diretor Presidente César Roberto Santos Oliveira (CPF *84.***.*14-87) com endereço na Av Conselheiro Lafayete Coutinho, 496, ap 113, Ed Porto Trapiche Residence, Comércio, Salvador-BA, CEP 40015-160 e o Diretor Operacional Luciano Santos Silva (CPF *76.***.*45-00) com endereço no Conjunto Jaguaripe II, caminho 33, casa 05, Nova Brasília, Salvador-BA. 3.1.
Ficam advertidos os adininistradores, ainda, que para salvaguardar os interesses das partes envolvidas e verificado indício de crime previsto na Lei n. 11.101/2005, poderão ter a prisão preventiva decretada (art. 99, inc.
VII). 4.
Determino, também, com base no disposto no art. 99 da Lei 11.101/2005: 4.1.
A suspensão de todas as ações ou execuções contra a falida - art. 99, V - bem como a prescrição, com ressalva das hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do art. 6º da mesma lei; 4.2.
Proibição da prática de quaisquer atos de disposição ou oneração de bens da falida, sem autorização judicial; 4.3.
O prazo de 15 dias para apresentação das habilitações de crédito, a contar da publicação do edital de convocação dos credores, em que constem as seguintes advertências: a) no prazo de 15 dias as habilitações ou divergências deverão ser apresentadas diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, no seu endereço acima mencionado, ou por meio do endereço eletrônico a ser informado no compromisso a ser prestado, e de que as habilitações apresentadas nos autos digitais não serão consideradas; b) na ocasião da apresentação das habilitações e divergências, os credores deverão indicar dados completos de conta bancária (nome do titular da conta, número do CPF/CNPJ do titular da conta, número da agência e da conta bancária) para que possam receber eventuais valores através da prévia expedição de ofício ao banco; c) ficam dispensados de habilitação os créditos que constarem corretamente do rol eventualmente apresentado pelo falido. 4.4.
Intimação do Ministério Público. 4.5.
Intimação do representante da falida, pessoalmente e com advertência da proibição de que trata o art. 104, III (não se ausentarem do lugar onde se processa a falência sem motivo justo e comunicação ao juízo falimentar e sem deixar procurador habilitado), para apresentar diretamente ao administrador judicial: a) no prazo de 05 dias, a relação nominal dos credores observada o disposto no artigo 99, III, da Lei 11.101/2005, em arquivo eletrônico, sob pena de desobediência, publicando-se, em seguida, o edital para habilitações/impugnações, nos termos do art. 99, parágrafo único, da Lei 11.101/05; e b) no prazo de 15 dias, eventuais declarações ainda não apresentadas nos autos do processo principal, com as informações previstas no art. 104, da Lei 11.101/2005 e entregar os livros contábeis obrigatórios em cartório, para encerramento, sob pena de desobediência. 4.6.
Oficiem-se: a) ao BACEN através do sistema Bacenjud, para determinação do bloqueio de ativos financeiros em nome da falida; b) à Receita Federal, pelo sistema INFOJUD, para que forneça cópias das 03 últimas declarações de bens da falida; c) ao DETRAN, através do sistema RENAJUD, determinando-se o bloqueio (transferência e circulação) de veículos existentes em nome da falida; e d) à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, para pesquisa e bloqueio de imóveis em nome da falida. 4.7.
Poderá o(a) Administrador(a) Judicial adotar todas as providências para a preservação dos interesses da massa e eficiente administração de seus bens, colhendo informações diretamente junto aos credores, falido, órgãos públicos, pessoas jurídicas de direito privado, sem necessidade de prévia autorização judicial, servindo esta sentença de ofício. 4.8.
Providencie o Administrador(a) Judicial a comunicação das FAZENDAS PÚBLICAS FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL da sede e/ou dos locais onde exista filial da falida, a respeito da existência desta falência, informando-lhe nome(s) da(s) falida(s), número do processo e data da sentença de decretação da quebra, bem como seus dados (AJ) e endereço de e-mail. 4.9.
Servirá cópia desta sentença, assinada eletronicamente, como OFÍCIO aos órgãos elencados abaixo, bem como de CARTA DE CIENTIFICAÇÃO às Fazendas, devendo tais órgãos encaminhar as respectivas respostas, se o caso, para o endereço do administrador judicial nomeado: BANCO CENTRAL DO BRASIL - Proceder e repassar às instituições financeiras competentes, o bloqueio das contas correntes ou outro tipo de aplicação financeira de titularidade da falida, bem como seja expedido ofício informando o cumprimento da presente ordem diretamente ao Administrador Judicial nomeado nos autos da falência.
Devendo o AJ proceder com as diligências necessárias à regularização/expedição do CNPJ da massa e abertura de nova conta bancária, para processamento dos pagamentos.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA – Encaminhar a relação de livros da falida levada a registro nesse órgão, e informes completos sobre as alterações contratuais havidas em nome da mesma.
Deverá, ainda, constar a expressão “falida” nos registros desse órgão e a inabilitação para atividade empresarial EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – CORREIOS - requisitar que todas as correspondências endereçadas a falida deverão ser direcionadas ao endereço do Administrador Judicial; CARTÓRIOS DE DISTRIBUIDOR DE TÍTULOS PARA PROTESTOS - requisitar a remessa de todas as certidões de protestos em nome da falida para o endereço do Administrador Judicial, sem custas; CARTÓRIOS IMOBILIÁRIOS DE SALVADOR - para anotação de indisponibilidade dos bens que estejam em nome da falida, devendo informar aos juízos as averbações procedidas, devendo ser utilizados inclusive os sistemas conveniados para essas finalidades, devendo ser lançado nos autos as declarações de renda da falida desde 2008 inclusive dos responsáveis indicados no item 3 supra.
PROCURADORIAS DA FAZENDA NACIONAL, DO ESTADO DA BAHIA E DO MUNICÍPIO DE SALVADOR - solicitar informações sobre a existência de ações judiciais envolvendo a falida; AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA - dar ciência da decretação da falência, ao tempo de solicitar informações a todos os Juízos da existência de ações envolvendo a falida; Cientifiquem-se a todas as Corregedorias Gerais das Justiças Estaduais do País e do Distrito Federal, solicitando seja dada ciência aos Cartórios de Registro de Imóveis respectivos acerca da decretação da falência objeto do presente provimento, com averbação de indisponibilidade de quaisquer bens que figurem em nome da falida e/ou se deus sócios; Oficie-se à Comissão de Valores Imobiliários - CVM, ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI, à Diretoria de Portos e Costas - DPC, ao Departamento de Aviação Civil - DAC, SENATRAN, dando-lhes ciência da decretação da falência, e para que procedam a anotação de indisponibilidade de bens em nome da falida e de seus sócios, e, no caso de positividade, que sejam informado a este Juízo; Proceda-se a atualização dos dados na falida no sistema PJe, retificando o nome da acionada para MASSA FALIDA GDK S/A.
Publique-se Edital com a integra da presente, na qual imprimo força de mandado e oficio.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado digitalmente. [1] REsp n. 1.991.103/MT, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 1/4/2023, DJe de 13/4/2023. [2] No Brasil, nós temos dois sistemas bem definidos.
A recuperação judicial se presta à superação da crise, para que a empresa possa se restabelecer e continuar exercendo a sua atividade.
Essa é a finalidade precípua do plano de recuperação.
A liquidação da empresa, por sua vez, é objeto da falência, não da recuperação.
Nos EUA,
por outro lado, esses sistemas de certaforma se confundem, pois a liquidação não é exclusivamente feita no processo de falência (Chapter 7), também podendo ser promovida segundo o procedimento de reorganização (Chapter 11).
Como a falência normalmente resulta numa menor taxa de recuperação do crédito em comparação ao procedimento de reorganização, a liquidação só é feita segundo o procedimento de falência quando a empresa não dispõe dos fundos necessários para promovê-la por via da reorganização (cf.
BERNSTEIN, Donald et al.
United States.
In: BERNSTEIN, Donald (Ed.).
The insolvency review. 9. ed.
London: Law Business Research, 2021. p. 381-382).
Confiram-se, ainda, Renato Mange et al. comentando as vantagens da liquidação operada por via da reorganização sobre a falência, a fim de de promover o máximo retorno para os credores e, se possível, para os acionistas (O direito falimentar brasileiro e o norte-americano.
In: MARTINS, André Chateaubriand et al (Coord.).
Recuperação judicial: análise comparada Brasil-Estados Unidos.
São Paulo: Almedina, 2020. p. 348-353). [3] Na medida em que, em tese, alcançar-se-ia um melhor valor pela venda do bem durante a recuperação judicial do que na falência. [4] Sacramone, Marcelo Barbosa.
Comentários à Lei de Recuperação de Empresas e Falência. 5ª Edição, 2024.
Editora Saraiva.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da Lei.
Dado e passado nesta Comarca de Salvador, Estado da Bahia, aos 16 de dezembro de 2024.
Eu, BERNADETE OSVALDINA CORREIA MOREIRA CRUZ, digitei e conferi.
JUÍZA DE DIREITO: Marcela Bastos Barbalho da Silva DIRETORA DE SECRETARIA: Dhaiana Neves Borges Argolo -
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0301672-98.2013.8.05.0001 Recuperação Judicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Terceiro Interessado: Terceiros Interessados (credores) Advogado: Carlos Gustavo Rodrigues De Matos (OAB:PE17380) Advogado: Luiz Felipe Valenca Goes (OAB:BA37580) Advogado: Felipe Vieira Batista (OAB:BA33178) Advogado: Gleidson Rodrigo Da Rocha Charão (OAB:BA27072) Advogado: Manuela Sampaio Sarmento Silva (OAB:BA18454) Advogado: Leandro Santos De Aragao (OAB:BA16687) Advogado: Ana Luiza De Oliveira Lédo (OAB:BA23338) Advogado: Milena Borges Moreira Gobatti (OAB:BA17258) Advogado: Alejandro Augusto Lacayo De Albuquerque (OAB:RJ63889) Advogado: Luiz Claudio Guimaraes (OAB:BA16497) Advogado: Pedro Dos Santos Jesus (OAB:BA34238) Advogado: Renata Amoedo Cavalcante (OAB:BA17110) Advogado: Leonardo De Carvalho E Silva Moretto (OAB:DF14349) Advogado: Luis Henrique Santos E Santos (OAB:BA32755) Advogado: 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(OAB:BA27023) Advogado: Paulo Soares De Morais (OAB:SP183461) Advogado: Andre Goncalves De Arruda (OAB:SP200777) Advogado: Otto Augusto Urbano Andari (OAB:SP101045) Advogado: Cristiane Denardi Machado Gallucci (OAB:RS45441) Advogado: Marcus Borel Silva Moreira (OAB:BA19036) Advogado: Jarvis Clay Costa Rodrigues (OAB:BA20451) Advogado: Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB:SP107950) Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510) Advogado: Carolina Medrado Pereira Barbosa (OAB:BA23909) Advogado: Ramona Santos Coelho (OAB:BA31933) Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Advogado: Ricardo Leal Conceicao Belmonte (OAB:BA29526) Advogado: Marli Dos Santos Consenca (OAB:RS86130) Advogado: Wilson Sousa Teixeira Junior (OAB:BA20967) Advogado: Ezio Pedro Fulan (OAB:BA1089-A) Advogado: Maria Da Piedade Burgos Santana (OAB:BA10689) Advogado: Catucha Oliveira Pacheco (OAB:BA25215) Advogado: Rodrigo Barcellos Poubel (OAB:ES17914) Advogado: Umberto Lucas De Oliveira Filho (OAB:BA30603) Advogado: Milton Oliveira (OAB:BA14237) Advogado: Jose Nilson Da Costa Junior (OAB:RN9467) Advogado: Wagner Bemfica Araujo (OAB:BA16024) Advogado: Diogo Olimpio Liborio Gomes Martins (OAB:BA28154) Advogado: Luis Carlos Suzart Da Silva (OAB:BA6543) Advogado: Rosana Araujo Gama (OAB:BA41515) Advogado: Matilde Duarte Goncalves (OAB:BA1082-A) Advogado: Allan Habib Teixeira (OAB:BA19452) Advogado: Priscila Souza Pinto Pereira (OAB:BA23395) Advogado: Jeane Claudia Silva Nascimento (OAB:BA34203) Advogado: Francisco Antonio Lima Pinheiro (OAB:AM1605) Advogado: Alexandre Lessmann Buttazzi (OAB:SP154191) Advogado: Rogerio Lima Machado Dos Santos (OAB:BA10084) Advogado: Luiz Gustavo Fernandes Da Costa (OAB:BA52371) Advogado: Sebastiao Duque Da Silva (OAB:BA736-A) Advogado: Mauricio Antunes Boiron Cardoso (OAB:BA7821) Advogado: Gilberto Antonio Medeiros (OAB:SP130571) Advogado: Daniela Nalio Sigliano (OAB:SP184063) Advogado: Camila Oliveira De Petribu (OAB:PE21349) Advogado: Jose Antonio Gomes Dos Santos (OAB:BA8674) Advogado: Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti (OAB:PE19353) Advogado: Lucas De Holanda Cavalcanti Carvalho (OAB:PE33670) Advogado: Dario Lima Evangelista (OAB:BA12584) Advogado: Marcos Flavio Lago Lopes (OAB:BA42502) Advogado: Roberta Maria Cerqueira Costa Andrade (OAB:BA18603) Advogado: Gabriel Seijo Leal De Figueiredo (OAB:BA15533) Advogado: Jander Amaral Carvalho Dos Santos (OAB:BA55292) Advogado: Jose Lucas Da Silva Sobrinho (OAB:BA41727) Advogado: Ana Lucia Da Silva Brito (OAB:SP286438) Advogado: Glaudson Eduardo Diniz (OAB:MG110641) Advogado: Rafael Silva Neves (OAB:RJ152568) Advogado: Diogo Augusto Araujo De Oliveira (OAB:BA31979) Advogado: Deise De Andrada Oliveira Palazon (OAB:SP27016) Advogado: Jose Borges Bisneto (OAB:BA44640) Advogado: Thiago De Araujo Silva Pereira (OAB:BA31647) Advogado: Wagner Leandro Assuncao Toledo (OAB:BA23041) Advogado: Rafaela Milena Santos Ferreira (OAB:SP477481) Advogado: Lucas Sousa Da Franca Silva (OAB:BA20722) Advogado: Adriano Marcos Costa Serravalle Reis (OAB:BA34999) Advogado: Ramon William Mendes Brandao (OAB:BA42056) Advogado: Andre Celli Galvao Mello Serafim (OAB:BA32171) Advogado: Geovana Dos Santos Lima (OAB:BA43998) Advogado: Everaldo Cardoso De Amorim (OAB:BA5760) Advogado: Luciana Carvalho Santos (OAB:BA11388) Advogado: Juliana Carvalho Mol (OAB:MG78019) Advogado: Barbara Geslane Santos Pereira (OAB:BA36245) Advogado: Fabiana Da Silva Baltazar (OAB:BA35143) Advogado: Alisson Cardoso Silva (OAB:BA21451) Advogado: Mayara Figueiredo Rocha De Souza (OAB:BA45800) Advogado: Fernanda Mascarenhas De Sousa Dos Santos Oliveira (OAB:BA17107) Advogado: Marcus Vinicius Rosas (OAB:RJ098028) Advogado: Renato Giuberti Miranda (OAB:ES10150) Advogado: Paloma Barreto Gomes (OAB:BA36859) Advogado: Rafaela Coringa Nogueira (OAB:RN9563) Advogado: Alex Burgos Santana (OAB:BA31388) Advogado: Katlhen Carla Medeiros Gomes Jacob Silva (OAB:SP413996) Advogado: Karine Oliveira Correia Moreno (OAB:SE5231) Advogado: Luis Marcos Da Silva (OAB:BA53351) Advogado: Emerson Alvarenga Costa (OAB:MG189414) Advogado: Jonas Pereira Fanton (OAB:SP273574) Advogado: Cleber De Jesus Da Paixao (OAB:BA44336) Advogado: Marcio Rafael Gazzineo (OAB:CE23495) Advogado: Nelson Bruno Do Rego Valenca (OAB:CE15783) Advogado: Daniel Cidrao Frota (OAB:CE19976) Advogado: Fernando Da Silva Calvete (OAB:RS43031) Advogado: Daniela Gomes De Assis (OAB:MG88576) Advogado: Pablo Fernandez Patterson (OAB:BA17398) Advogado: Andre Nicolau Heinemann Filho (OAB:SP157574) Advogado: Alex Mavian (OAB:SP296256) Advogado: Murilo Gomes Mattos (OAB:BA20767) Advogado: Diogo Maia Brandao (OAB:SE14268) Advogado: Filipe Eduardo De Lima Ragazzi (OAB:SP180953) Advogado: Maria Julia Ribeiro Diniz Da Hora (OAB:BA67571) Advogado: Meiryelle Afonso Queiroz (OAB:DF37172) Advogado: Alexandre Marques Andrade Lemos (OAB:BA17788) Advogado: Katya Franca Costa (OAB:BA17723) Advogado: Isadora Passos Amaral Viana (OAB:BA64014) Advogado: Natalia Simoes Fernandez (OAB:BA71539) Advogado: Leonardo Oliveira Silva (OAB:PE21761) Advogado: Ana Lívia Silva Marques Costa (OAB:BA28353) Advogado: Gustavilson Roberto Leite E Silva Junior (OAB:BA30126) Advogado: Roberto Silva Stuer Brison (OAB:SP124249) Advogado: Elmar Pinheiro Oliveira (OAB:BA15254) Advogado: Doriane Bonassina (OAB:RS44484) Advogado: Ciro Santos Souza (OAB:BA49430) Advogado: Ana Paula Ramos Santos (OAB:BA64937) Advogado: Fernanda Elissa De Carvalho Awada (OAB:SP132649) Advogado: Edmundo Guimaraes Lima Filho (OAB:BA14735) Autor: Gdk S.a.
Em Recuperacao Judicial Advogado: Fernanda Gadelha Araujo Lima Alexandre (OAB:DF21744) Advogado: Hernani Lopes De Sa Neto (OAB:BA15502) Terceiro Interessado: Castro Oliveira Advogados Advogado: Rodrigo Ribeiro Accioly (OAB:BA15677) Terceiro Interessado: Uniâo Federal / Fazenda Nacional Terceiro Interessado: Municipio De Salvador Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Reu: Não Há Réus Advogado: Eugenio De Souza Kruschewsky (OAB:BA13851) Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB:BA25419) Advogado: Zuleide De Santana Silva (OAB:BA46015) Terceiro Interessado: Municipio De Vitoria Advogado: Joao Vitor Guaitolini Martins (OAB:ES37868) Reu: Banco Bradesco Sa Reu: Municipio De Candeias Reu: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Marcus Borel Silva Moreira (OAB:BA19036) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR Praça D.
Pedro II, Largo Campo da Pólvora s/n, Salas 229, 2º andar do Fórum Ruy Barbosa, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40.040-900 [email protected] (71)3320-6688 Processo: RECUPERAÇÃO JUDICIAL n. 0301672-98.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: GDK S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s): FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA ALEXANDRE (OAB:DF21744), HERNANI LOPES DE SA NETO registrado(a) civilmente como HERNANI LOPES DE SA NETO (OAB:BA15502) REU: NÃO HÁ RÉUS Advogado(s): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB:BA25419), EUGENIO DE SOUZA KRUSCHEWSKY (OAB:BA13851), ZULEIDE DE SANTANA SILVA (OAB:BA46015) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito, em conformidade com o PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: INTIMAÇÃO PARA AS PROVIDÊNCIAS ABAIXO DESTACADAS: Fica intimado(a) o(a) Senhor(a) Administrador(a) Judicial acerca do quanto solicitado pelo Juízo da VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA, ATOrd 0000871-89.2015.5.20.0012, ID 466694803, a fim de que encaminhe resposta no bojo da ação retromencionada, na forma do Art. 22, I, m da Lei 11.101/2005, in verbis, no prazo de 15 dias; informando a este Juízo Empresarial quando do cumprimento da presente.
Art. 22.
Ao administrador judicial compete, sob a fiscalização do juiz e do Comitê, além de outros deveres que esta Lei lhe impõe: m) providenciar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, as respostas aos ofícios e às solicitações enviadas por outros juízos e órgãos públicos, sem necessidade de prévia deliberação do juízo (Art. 22, I, m) da lei. 11.101/2005).
SALVADOR/BA, 2 de outubro de 2024.
DHAIANA NEVES BORGES ARGOLO Diretora de Secretaria -
22/07/2023 02:05
Decorrido prazo de Bagarel Comercio de Instrumentos Ltda em 03/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:01
Decorrido prazo de POLARIS CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:00
Decorrido prazo de PARTNERS AIR SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE PETÓLEO LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 18:06
Decorrido prazo de Mare Cimento Ltda em 03/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 18:04
Decorrido prazo de GARANTIA REAL SERVIÇOS LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 18:03
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 03/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 18:03
Decorrido prazo de Sonda Engenharia e Construcoes Ltda em 03/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 18:02
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO ACCIOLY em 03/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 18:02
Decorrido prazo de IRANI VIEIRA DOS SANTOS em 03/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 18:01
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 03/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 14:07
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN em 03/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 14:07
Decorrido prazo de C E C COMERCIO DE MÁQUINAS E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 14:05
Decorrido prazo de martins locações ltda em 03/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 14:04
Decorrido prazo de SANATEL Saneamento e Terraplanagem em 03/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 14:03
Decorrido prazo de GRANCARGA TRANSPORTES E GUINDASTES LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 14:02
Decorrido prazo de Sgs do Brasil Ltda em 03/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 13:59
Decorrido prazo de IEC INSTALACOES E ENGENHARIA DE CORROSAO LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 13:49
Decorrido prazo de ROBRTO ZITELMANN DE OLIVA JÚNIOR em 03/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 03:50
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS (CREDORES) em 17/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 03:50
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 17/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 03:50
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 17/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 02:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 17/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 22:48
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 03/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 22:48
Decorrido prazo de Jose Alberto Hora de Sao Pedro em 03/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 22:46
Decorrido prazo de TEMPO SAÚDE SEGURADORA SA em 03/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 22:42
Decorrido prazo de AURINO XAVIER DOS SANTOS em 03/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 22:40
Decorrido prazo de Global Village Telecom Gvt em 03/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 22:35
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS LOPES DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 22:35
Decorrido prazo de VANASA MULTIGAS ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 19:18
Decorrido prazo de Dimex Distribuidora de Material Eletrico Ltda em 03/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 19:17
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SANTA RITA SANTANA em 03/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 19:12
Decorrido prazo de Marcio Donisete Ferreira em 03/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 19:10
Decorrido prazo de BANCO BTG PACTUAL S.A. em 03/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 19:08
Decorrido prazo de JOVA PARTICIPAÇÕES LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 19:06
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 03/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 17:20
Decorrido prazo de NÃO HÁ RÉUS em 17/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 17:20
Decorrido prazo de GDK S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 17:20
Decorrido prazo de CASTRO OLIVEIRA ADVOGADOS em 17/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 17:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 15:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/07/2023 11:21
Publicado Ato Ordinatório em 13/07/2023.
-
14/07/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 01:30
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
14/07/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 09:51
Expedição de ato ordinatório.
-
12/07/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 09:27
Expedição de ato ordinatório.
-
12/07/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 04:23
Decorrido prazo de CRESO PESTANA em 03/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 04:21
Decorrido prazo de NEMIAS CERQUEIRA OLIVEIRA em 03/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 04:18
Decorrido prazo de DIMEX DISTRIBUIDORA DE MATERIAL ELETRICO LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 04:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 03:21
Decorrido prazo de GOTEMBURGO VEICULOS LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 03:20
Decorrido prazo de VANILDO SANTANA DOS SANTOS em 03/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 11:25
Outras Decisões
-
11/07/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 09:15
Juntada de Ofício
-
06/07/2023 08:06
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
06/07/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 10:59
Expedição de despacho.
-
04/07/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2023 03:37
Decorrido prazo de TRANSPORTES E COMERCIO SANTA CLARA LTDA - ME em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 03:11
Decorrido prazo de IRANILDES ARAUJO SACRAMENTO em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 03:11
Decorrido prazo de SANDRA CARDOSO DOS SANTOS COSTA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 03:09
Decorrido prazo de LUCIANO FABIAN PINTO DANTAS em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 03:08
Decorrido prazo de Atila Pereira Lessa em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 03:06
Decorrido prazo de CASTRO OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 03:06
Decorrido prazo de TAÚ UNIBANCO SA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 03:05
Decorrido prazo de IKT BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 03:04
Decorrido prazo de Movesc Comercio de Moveis para Escritorio Ltda em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 03:04
Decorrido prazo de roberto zitelmann de souza em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 03:03
Decorrido prazo de OSSIVALDO FERREIRA NEVES em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 03:00
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 02:58
Decorrido prazo de CME COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOD LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 02:56
Decorrido prazo de C P Comercial e Servicos Ltda em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 02:56
Decorrido prazo de COMERCIAL DE VEICULOS DE NIGRIS LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 02:54
Decorrido prazo de ANTONIO NERY CONCEICAO em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:16
Decorrido prazo de GALDINO PEREIRA NERY em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:16
Decorrido prazo de DEYWIDY SANTOS BATISTA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:16
Decorrido prazo de ADILSON CHAVES FARIA JUNIOR em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:16
Decorrido prazo de ITAMAR BENTO em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:16
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:16
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:16
Decorrido prazo de ARATA YVOR DA SILVA MOCHIDA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:16
Decorrido prazo de LUCIVAN BORGES DE SANTANA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:16
Decorrido prazo de IRMAOS CRUZ PARTICIPACOES LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:16
Decorrido prazo de ADELCO SISTEMAS DE ENERGIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:16
Decorrido prazo de Gamatron Radiografia Industrial Ltda em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:16
Decorrido prazo de Caldex Conexoes e Equipamentos em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:16
Decorrido prazo de EULER GRAVATA DE MENEZES em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:16
Decorrido prazo de Tempo Saude Participac?es S.A. em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:16
Decorrido prazo de Ta Construcao Pre Fabricada SA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:16
Decorrido prazo de GRILLO E COSTA LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:16
Decorrido prazo de Abbud Logistica Automotiva Ltda em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:16
Decorrido prazo de LUBRIL LUBRIFICANTES COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:16
Decorrido prazo de SACKETT DO BRASIL EQUIPAMENTOS E SISTEMAS LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:16
Decorrido prazo de CIFAL INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:16
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:16
Decorrido prazo de M V J N Comercio de Madeira Ltda em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:16
Decorrido prazo de Induwal Comercio de Materiais Industriais Ltda em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:16
Decorrido prazo de Parfel Parafuso e Ferragens Ltda em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:16
Decorrido prazo de SURPERSA CIA DE TRANSPORTES ESPECIAIS E INTERMODAIS em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:16
Decorrido prazo de Topmix Engenharia e Tec de Cncreto SA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:16
Decorrido prazo de POLO AR INDUSTRIA E EQUIPAMENTOS LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 22/06/2023.
-
23/06/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 09:41
Desentranhado o documento
-
21/06/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 04:50
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2023.
-
07/06/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 10:12
Juntada de Ofício
-
05/06/2023 09:41
Juntada de Ofício
-
05/06/2023 09:35
Juntada de Ofício
-
05/06/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 22:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129)
-
02/06/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 00:00
Remetido ao PJE
-
28/03/2023 00:00
Concluso para Despacho
-
28/03/2023 00:00
Expedição de documento
-
24/03/2023 00:00
Remetido ao PJE
-
24/03/2023 00:00
Petição
-
24/03/2023 00:00
Petição
-
23/03/2023 00:00
Petição
-
23/03/2023 00:00
Petição
-
22/03/2023 00:00
Petição
-
21/03/2023 00:00
Petição
-
21/03/2023 00:00
Expedição de documento
-
20/03/2023 00:00
Petição
-
20/03/2023 00:00
Petição
-
20/03/2023 00:00
Petição
-
20/03/2023 00:00
Petição
-
18/03/2023 00:00
Publicação
-
16/03/2023 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 00:00
Petição
-
15/03/2023 00:00
Impedimento ou Suspeição
-
15/03/2023 00:00
Concluso para Despacho
-
10/03/2023 00:00
Petição
-
10/03/2023 00:00
Documento
-
10/03/2023 00:00
Documento
-
09/03/2023 00:00
Petição
-
08/03/2023 00:00
Petição
-
08/03/2023 00:00
Petição
-
08/03/2023 00:00
Petição
-
02/03/2023 00:00
Petição
-
02/03/2023 00:00
Petição
-
02/03/2023 00:00
Publicação
-
28/02/2023 00:00
Petição
-
28/02/2023 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 00:00
Petição
-
27/02/2023 00:00
Petição
-
27/02/2023 00:00
Liminar
-
27/02/2023 00:00
Concluso para Despacho
-
27/02/2023 00:00
Concluso para Despacho
-
24/02/2023 00:00
Petição
-
23/02/2023 00:00
Petição
-
15/02/2023 00:00
Petição
-
15/02/2023 00:00
Petição
-
09/02/2023 00:00
Petição
-
09/02/2023 00:00
Documento
-
09/02/2023 00:00
Documento
-
09/02/2023 00:00
Petição
-
08/02/2023 00:00
Petição
-
08/02/2023 00:00
Petição
-
08/02/2023 00:00
Remetido ao PJE
-
08/02/2023 00:00
Publicação
-
06/02/2023 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 00:00
Mero expediente
-
01/02/2023 00:00
Petição
-
30/01/2023 00:00
Petição
-
20/01/2023 00:00
Petição
-
13/01/2023 00:00
Expedição de documento
-
12/01/2023 00:00
Publicação
-
11/01/2023 00:00
Concluso para Despacho
-
11/01/2023 00:00
Expedição de documento
-
11/01/2023 00:00
Documento
-
11/01/2023 00:00
Expedição de documento
-
11/01/2023 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
10/01/2023 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 00:00
Mero expediente
-
09/01/2023 00:00
Petição
-
09/01/2023 00:00
Concluso para Despacho
-
26/12/2022 00:00
Petição
-
14/12/2022 00:00
Petição
-
14/12/2022 00:00
Publicação
-
12/12/2022 00:00
Petição
-
12/12/2022 00:00
Petição
-
12/12/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
12/12/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/12/2022 00:00
Petição
-
08/12/2022 00:00
Petição
-
08/12/2022 00:00
Petição
-
07/12/2022 00:00
Petição
-
07/12/2022 00:00
Liminar
-
07/12/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
06/12/2022 00:00
Petição
-
06/12/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
05/12/2022 00:00
Petição
-
03/12/2022 00:00
Publicação
-
03/12/2022 00:00
Publicação
-
03/12/2022 00:00
Publicação
-
02/12/2022 00:00
Petição
-
01/12/2022 00:00
Petição
-
01/12/2022 00:00
Petição
-
01/12/2022 00:00
Petição
-
01/12/2022 00:00
Petição
-
01/12/2022 00:00
Petição
-
01/12/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 00:00
Publicação
-
30/11/2022 00:00
Petição
-
30/11/2022 00:00
Petição
-
30/11/2022 00:00
Petição
-
30/11/2022 00:00
Petição
-
30/11/2022 00:00
Petição
-
29/11/2022 00:00
Mero expediente
-
29/11/2022 00:00
Petição
-
29/11/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
29/11/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
28/11/2022 00:00
Petição
-
28/11/2022 00:00
Petição
-
27/11/2022 00:00
Petição
-
26/11/2022 00:00
Publicação
-
25/11/2022 00:00
Petição
-
25/11/2022 00:00
Mero expediente
-
25/11/2022 00:00
Publicação
-
25/11/2022 00:00
Publicação
-
24/11/2022 00:00
Petição
-
24/11/2022 00:00
Petição
-
24/11/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
23/11/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 00:00
Petição
-
22/11/2022 00:00
Petição
-
22/11/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
22/11/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
21/11/2022 00:00
Petição
-
18/11/2022 00:00
Petição
-
18/11/2022 00:00
Petição
-
17/11/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
17/11/2022 00:00
Publicação
-
16/11/2022 00:00
Petição
-
10/11/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 00:00
Petição
-
09/11/2022 00:00
Petição
-
09/11/2022 00:00
Documento
-
09/11/2022 00:00
Expedição de documento
-
08/11/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
07/11/2022 00:00
Petição
-
04/11/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
04/11/2022 00:00
Petição
-
03/11/2022 00:00
Petição
-
02/11/2022 00:00
Publicação
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
31/10/2022 00:00
Petição
-
31/10/2022 00:00
Petição
-
31/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/10/2022 00:00
Petição
-
27/10/2022 00:00
Documento
-
27/10/2022 00:00
Documento
-
27/10/2022 00:00
Expedição de documento
-
27/10/2022 00:00
Mero expediente
-
27/10/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
27/10/2022 00:00
Documento
-
27/10/2022 00:00
Documento
-
27/10/2022 00:00
Expedição de documento
-
27/10/2022 00:00
Documento
-
27/10/2022 00:00
Expedição de documento
-
27/10/2022 00:00
Publicação
-
27/10/2022 00:00
Publicação
-
27/10/2022 00:00
Petição
-
26/10/2022 00:00
Petição
-
26/10/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
26/10/2022 00:00
Documento
-
26/10/2022 00:00
Petição
-
25/10/2022 00:00
Petição
-
25/10/2022 00:00
Petição
-
25/10/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
25/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 00:00
Audiência Designada
-
24/10/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
24/10/2022 00:00
Mero expediente
-
21/10/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
20/10/2022 00:00
Petição
-
20/10/2022 00:00
Correção de Classe
-
19/10/2022 00:00
Petição
-
19/10/2022 00:00
Petição
-
19/10/2022 00:00
Expedição de Edital
-
17/10/2022 00:00
Mero expediente
-
17/10/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
15/10/2022 00:00
Publicação
-
14/10/2022 00:00
Expedição de Edital
-
14/10/2022 00:00
Petição
-
13/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/10/2022 00:00
Liminar
-
11/10/2022 00:00
Petição
-
11/10/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
11/10/2022 00:00
Petição
-
11/10/2022 00:00
Liminar
-
10/10/2022 00:00
Petição
-
30/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
28/09/2022 00:00
Petição
-
28/09/2022 00:00
Petição
-
24/09/2022 00:00
Publicação
-
22/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 00:00
Publicação
-
20/09/2022 00:00
Publicação
-
19/09/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
19/09/2022 00:00
Documento
-
16/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
14/09/2022 00:00
Petição
-
13/09/2022 00:00
Expedição de documento
-
13/09/2022 00:00
Expedição de Edital
-
09/09/2022 00:00
Mero expediente
-
09/09/2022 00:00
Expedição de documento
-
08/09/2022 00:00
Petição
-
07/09/2022 00:00
Petição
-
06/09/2022 00:00
Petição
-
30/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
30/08/2022 00:00
Petição
-
30/08/2022 00:00
Petição
-
30/08/2022 00:00
Petição
-
30/08/2022 00:00
Petição
-
30/08/2022 00:00
Petição
-
30/08/2022 00:00
Petição
-
30/08/2022 00:00
Petição
-
29/08/2022 00:00
Petição
-
25/08/2022 00:00
Documento
-
25/08/2022 00:00
Expedição de documento
-
24/08/2022 00:00
Mero expediente
-
24/08/2022 00:00
Petição
-
24/08/2022 00:00
Publicação
-
22/08/2022 00:00
Petição
-
22/08/2022 00:00
Petição
-
22/08/2022 00:00
Petição
-
22/08/2022 00:00
Expedição de documento
-
22/08/2022 00:00
Documento
-
22/08/2022 00:00
Documento
-
22/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 00:00
Publicação
-
18/08/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
17/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
17/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 00:00
Petição
-
16/08/2022 00:00
Documento
-
16/08/2022 00:00
Documento
-
16/08/2022 00:00
Documento
-
16/08/2022 00:00
Documento
-
16/08/2022 00:00
Documento
-
16/08/2022 00:00
Documento
-
16/08/2022 00:00
Documento
-
15/08/2022 00:00
Mero expediente
-
15/08/2022 00:00
Petição
-
09/08/2022 00:00
Petição
-
08/08/2022 00:00
Petição
-
08/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
05/08/2022 00:00
Mero expediente
-
05/08/2022 00:00
Petição
-
04/08/2022 00:00
Petição
-
03/08/2022 00:00
Petição
-
01/08/2022 00:00
Petição
-
01/08/2022 00:00
Documento
-
01/08/2022 00:00
Documento
-
29/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
29/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
28/07/2022 00:00
Petição
-
27/07/2022 00:00
Petição
-
25/07/2022 00:00
Documento
-
23/07/2022 00:00
Publicação
-
23/07/2022 00:00
Publicação
-
22/07/2022 00:00
Petição
-
22/07/2022 00:00
Petição
-
21/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 00:00
Documento
-
21/07/2022 00:00
Expedição de Ofício
-
20/07/2022 00:00
Petição
-
19/07/2022 00:00
Mero expediente
-
19/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
19/07/2022 00:00
Petição
-
19/07/2022 00:00
Publicação
-
18/07/2022 00:00
Petição
-
17/07/2022 00:00
Petição
-
15/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 00:00
Publicação
-
15/07/2022 00:00
Publicação
-
14/07/2022 00:00
Mero expediente
-
14/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
13/07/2022 00:00
Petição
-
13/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
12/07/2022 00:00
Mero expediente
-
12/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
12/07/2022 00:00
Publicação
-
12/07/2022 00:00
Petição
-
08/07/2022 00:00
Expedição de documento
-
08/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
08/07/2022 00:00
Publicação
-
07/07/2022 00:00
Petição
-
06/07/2022 00:00
Petição
-
06/07/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
06/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 00:00
Mero expediente
-
04/07/2022 00:00
Petição
-
01/07/2022 00:00
Petição
-
01/07/2022 00:00
Petição
-
30/06/2022 00:00
Petição
-
30/06/2022 00:00
Petição
-
28/06/2022 00:00
Petição
-
28/06/2022 00:00
Petição
-
28/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
27/06/2022 00:00
Petição
-
24/06/2022 00:00
Petição
-
23/06/2022 00:00
Publicação
-
21/06/2022 00:00
Documento
-
21/06/2022 00:00
Expedição de documento
-
21/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 00:00
Publicação
-
21/06/2022 00:00
Petição
-
20/06/2022 00:00
Mero expediente
-
16/06/2022 00:00
Petição
-
16/06/2022 00:00
Petição
-
15/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
10/06/2022 00:00
Petição
-
09/06/2022 00:00
Petição
-
09/06/2022 00:00
Publicação
-
09/06/2022 00:00
Publicação
-
08/06/2022 00:00
Petição
-
08/06/2022 00:00
Petição
-
08/06/2022 00:00
Petição
-
08/06/2022 00:00
Documento
-
08/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
08/06/2022 00:00
Petição
-
07/06/2022 00:00
Petição
-
07/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
07/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 00:00
Mero expediente
-
03/06/2022 00:00
Petição
-
31/05/2022 00:00
Documento
-
31/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
31/05/2022 00:00
Publicação
-
31/05/2022 00:00
Publicação
-
31/05/2022 00:00
Petição
-
31/05/2022 00:00
Petição
-
30/05/2022 00:00
Documento
-
30/05/2022 00:00
Expedição de Ofício
-
27/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
27/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 00:00
Petição
-
26/05/2022 00:00
Mero expediente
-
26/05/2022 00:00
Expedição de Edital
-
25/05/2022 00:00
Expedição de documento
-
25/05/2022 00:00
Documento
-
25/05/2022 00:00
Documento
-
24/05/2022 00:00
Petição
-
24/05/2022 00:00
Petição
-
17/05/2022 00:00
Petição
-
15/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
14/05/2022 00:00
Petição
-
13/05/2022 00:00
Petição
-
12/05/2022 00:00
Petição
-
10/05/2022 00:00
Petição
-
09/05/2022 00:00
Publicação
-
07/05/2022 00:00
Petição
-
06/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
05/05/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
05/05/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
05/05/2022 00:00
Petição
-
05/05/2022 00:00
Petição
-
05/05/2022 00:00
Petição
-
04/05/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
03/05/2022 00:00
Petição
-
02/05/2022 00:00
Petição
-
30/04/2022 00:00
Publicação
-
30/04/2022 00:00
Petição
-
29/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
29/04/2022 00:00
Petição
-
28/04/2022 00:00
Petição
-
28/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 00:00
Mero expediente
-
27/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
27/04/2022 00:00
Petição
-
26/04/2022 00:00
Publicação
-
26/04/2022 00:00
Publicação
-
25/04/2022 00:00
Petição
-
21/04/2022 00:00
Petição
-
21/04/2022 00:00
Petição
-
20/04/2022 00:00
Expedição de documento
-
20/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
19/04/2022 00:00
Mero expediente
-
19/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
19/04/2022 00:00
Mero expediente
-
19/04/2022 00:00
Publicação
-
14/04/2022 00:00
Petição
-
13/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
12/04/2022 00:00
Petição
-
12/04/2022 00:00
Petição
-
11/04/2022 00:00
Mero expediente
-
08/04/2022 00:00
Expedição de documento
-
08/04/2022 00:00
Documento
-
08/04/2022 00:00
Expedição de documento
-
01/04/2022 00:00
Petição
-
01/04/2022 00:00
Petição
-
31/03/2022 00:00
Petição
-
31/03/2022 00:00
Petição
-
31/03/2022 00:00
Documento
-
31/03/2022 00:00
Expedição de documento
-
30/03/2022 00:00
Publicação
-
30/03/2022 00:00
Petição
-
29/03/2022 00:00
Petição
-
29/03/2022 00:00
Petição
-
29/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
28/03/2022 00:00
Petição
-
28/03/2022 00:00
Expedição de Alvará
-
28/03/2022 00:00
Mero expediente
-
28/03/2022 00:00
Expedição de Alvará
-
28/03/2022 00:00
Expedição de Alvará
-
28/03/2022 00:00
Expedição de Alvará
-
28/03/2022 00:00
Expedição de Alvará
-
28/03/2022 00:00
Expedição de Alvará
-
28/03/2022 00:00
Expedição de Alvará
-
28/03/2022 00:00
Expedição de Alvará
-
28/03/2022 00:00
Expedição de Alvará
-
28/03/2022 00:00
Expedição de Alvará
-
28/03/2022 00:00
Expedição de Alvará
-
28/03/2022 00:00
Expedição de Alvará
-
28/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
28/03/2022 00:00
Expedição de documento
-
25/03/2022 00:00
Publicação
-
25/03/2022 00:00
Petição
-
25/03/2022 00:00
Mero expediente
-
25/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
24/03/2022 00:00
Petição
-
24/03/2022 00:00
Publicação
-
24/03/2022 00:00
Publicação
-
21/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
21/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/03/2022 00:00
Petição
-
15/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
14/03/2022 00:00
Petição
-
14/03/2022 00:00
Petição
-
10/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 00:00
Publicação
-
09/03/2022 00:00
Petição
-
08/03/2022 00:00
Petição
-
08/03/2022 00:00
Petição
-
08/03/2022 00:00
Petição
-
08/03/2022 00:00
Expedição de documento
-
08/03/2022 00:00
Documento
-
08/03/2022 00:00
Documento
-
08/03/2022 00:00
Expedição de documento
-
08/03/2022 00:00
Mero expediente
-
05/03/2022 00:00
Petição
-
03/03/2022 00:00
Documento
-
22/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/02/2022 00:00
Petição
-
18/02/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/02/2022 00:00
Petição
-
18/02/2022 00:00
Petição
-
17/02/2022 00:00
Petição
-
14/02/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
12/02/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
09/02/2022 00:00
Petição
-
08/02/2022 00:00
Petição
-
08/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
07/02/2022 00:00
Petição
-
02/02/2022 00:00
Petição
-
02/02/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
02/02/2022 00:00
Expedição de documento
-
02/02/2022 00:00
Petição
-
01/02/2022 00:00
Petição
-
31/01/2022 00:00
Petição
-
28/01/2022 00:00
Publicação
-
26/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 00:00
Publicação
-
26/01/2022 00:00
Publicação
-
26/01/2022 00:00
Publicação
-
25/01/2022 00:00
Mero expediente
-
25/01/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
25/01/2022 00:00
Petição
-
25/01/2022 00:00
Expedição de Ofício
-
25/01/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
24/01/2022 00:00
Petição
-
24/01/2022 00:00
Petição
-
24/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 00:00
Mero expediente
-
24/01/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
24/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/01/2022 00:00
Petição
-
20/01/2022 00:00
Mero expediente
-
20/01/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
19/01/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
14/01/2022 00:00
Publicação
-
12/01/2022 00:00
Documento
-
12/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 00:00
Mero expediente
-
11/01/2022 00:00
Petição
-
11/01/2022 00:00
Petição
-
18/12/2021 00:00
Publicação
-
17/12/2021 00:00
Petição
-
16/12/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
16/12/2021 00:00
Documento
-
16/12/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
15/12/2021 00:00
Petição
-
15/12/2021 00:00
Publicação
-
13/12/2021 00:00
Petição
-
13/12/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
10/12/2021 00:00
Petição
-
08/12/2021 00:00
Petição
-
07/12/2021 00:00
Petição
-
05/12/2021 00:00
Petição
-
03/12/2021 00:00
Petição
-
02/12/2021 00:00
Petição
-
02/12/2021 00:00
Petição
-
02/12/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
01/12/2021 00:00
Petição
-
01/12/2021 00:00
Petição
-
30/11/2021 00:00
Petição
-
27/11/2021 00:00
Publicação
-
26/11/2021 00:00
Petição
-
26/11/2021 00:00
Publicação
-
25/11/2021 00:00
Expedição de documento
-
25/11/2021 00:00
Documento
-
25/11/2021 00:00
Documento
-
25/11/2021 00:00
Petição
-
25/11/2021 00:00
Petição
-
25/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 00:00
Mero expediente
-
24/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
24/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 00:00
Petição
-
23/11/2021 00:00
Mero expediente
-
23/11/2021 00:00
Petição
-
22/11/2021 00:00
Petição
-
19/11/2021 00:00
Petição
-
19/11/2021 00:00
Expedição de documento
-
19/11/2021 00:00
Petição
-
18/11/2021 00:00
Expedição de documento
-
18/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
18/11/2021 00:00
Publicação
-
17/11/2021 00:00
Petição
-
17/11/2021 00:00
Documento
-
17/11/2021 00:00
Expedição de Ofício
-
16/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 00:00
Mero expediente
-
12/11/2021 00:00
Petição
-
10/11/2021 00:00
Expedição de Edital
-
08/11/2021 00:00
Petição
-
08/11/2021 00:00
Petição
-
05/11/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
04/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
04/11/2021 00:00
Expedição de Carta
-
04/11/2021 00:00
Expedição de Ofício
-
03/11/2021 00:00
Petição
-
03/11/2021 00:00
Petição
-
28/10/2021 00:00
Publicação
-
28/10/2021 00:00
Publicação
-
28/10/2021 00:00
Publicação
-
27/10/2021 00:00
Documento
-
26/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 00:00
Mero expediente
-
26/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
26/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
25/10/2021 00:00
Antecipação de tutela
-
25/10/2021 00:00
Petição
-
21/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
21/10/2021 00:00
Petição
-
21/10/2021 00:00
Petição
-
21/10/2021 00:00
Expedição de documento
-
21/10/2021 00:00
Reativação
-
21/10/2021 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/10/2021 00:00
Petição
-
15/10/2021 00:00
Documento
-
15/10/2021 00:00
Expedição de documento
-
15/10/2021 00:00
Petição
-
15/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
15/10/2021 00:00
Publicação
-
14/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
14/10/2021 00:00
Expedição de documento
-
14/10/2021 00:00
Petição
-
13/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/10/2021 00:00
Publicação
-
09/10/2021 00:00
Publicação
-
09/10/2021 00:00
Publicação
-
09/10/2021 00:00
Publicação
-
09/10/2021 00:00
Publicação
-
09/10/2021 00:00
Publicação
-
09/10/2021 00:00
Publicação
-
09/10/2021 00:00
Publicação
-
09/10/2021 00:00
Publicação
-
09/10/2021 00:00
Publicação
-
07/10/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
07/10/2021 00:00
Documento
-
07/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 00:00
Petição
-
04/10/2021 00:00
Documento
-
04/10/2021 00:00
Expedição de Ofício
-
01/10/2021 00:00
Mero expediente
-
30/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
29/09/2021 00:00
Documento
-
28/09/2021 00:00
Petição
-
28/09/2021 00:00
Petição
-
27/09/2021 00:00
Documento
-
27/09/2021 00:00
Documento
-
27/09/2021 00:00
Documento
-
27/09/2021 00:00
Documento
-
27/09/2021 00:00
Documento
-
27/09/2021 00:00
Documento
-
27/09/2021 00:00
Documento
-
27/09/2021 00:00
Documento
-
24/09/2021 00:00
Publicação
-
24/09/2021 00:00
Petição
-
23/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
22/09/2021 00:00
Petição
-
22/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 00:00
Mero expediente
-
21/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
15/09/2021 00:00
Petição
-
13/09/2021 00:00
Documento
-
13/09/2021 00:00
Petição
-
11/09/2021 00:00
Publicação
-
09/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/09/2021 00:00
Publicação
-
04/09/2021 00:00
Publicação
-
03/09/2021 00:00
Petição
-
03/09/2021 00:00
Mero expediente
-
02/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 00:00
Petição
-
01/09/2021 00:00
Petição
-
30/08/2021 00:00
Ato ordinatório
-
30/08/2021 00:00
Petição
-
30/08/2021 00:00
Petição
-
28/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
27/08/2021 00:00
Petição
-
27/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
26/08/2021 00:00
Publicação
-
26/08/2021 00:00
Publicação
-
25/08/2021 00:00
Petição
-
24/08/2021 00:00
Ato ordinatório
-
24/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
23/08/2021 00:00
Petição
-
23/08/2021 00:00
Expedição de documento
-
23/08/2021 00:00
Parecer do Ministério Público
-
23/08/2021 00:00
Expedição de documento
-
20/08/2021 00:00
Ato ordinatório
-
20/08/2021 00:00
Documento
-
20/08/2021 00:00
Documento
-
20/08/2021 00:00
Expedição de documento
-
20/08/2021 00:00
Documento
-
20/08/2021 00:00
Mero expediente
-
20/08/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
20/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
20/08/2021 00:00
Publicação
-
19/08/2021 00:00
Petição
-
19/08/2021 00:00
Petição
-
19/08/2021 00:00
Publicação
-
19/08/2021 00:00
Publicação
-
18/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
18/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 00:00
Mero expediente
-
18/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
18/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
18/08/2021 00:00
Petição
-
17/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
17/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 00:00
Liminar
-
17/08/2021 00:00
Petição
-
17/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
17/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/08/2021 00:00
Petição
-
16/08/2021 00:00
Petição
-
16/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
14/08/2021 00:00
Publicação
-
14/08/2021 00:00
Publicação
-
14/08/2021 00:00
Publicação
-
13/08/2021 00:00
Expedição de Carta
-
13/08/2021 00:00
Petição
-
13/08/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
13/08/2021 00:00
Petição
-
13/08/2021 00:00
Petição
-
12/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
12/08/2021 00:00
Mero expediente
-
12/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
11/08/2021 00:00
Mero expediente
-
11/08/2021 00:00
Publicação
-
10/08/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
10/08/2021 00:00
Petição
-
09/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
06/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
06/08/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
06/08/2021 00:00
Documento
-
06/08/2021 00:00
Publicação
-
04/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
04/08/2021 00:00
Petição
-
02/08/2021 00:00
Petição
-
02/08/2021 00:00
Mero expediente
-
30/07/2021 00:00
Petição
-
29/07/2021 00:00
Documento
-
29/07/2021 00:00
Documento
-
29/07/2021 00:00
Documento
-
29/07/2021 00:00
Documento
-
29/07/2021 00:00
Documento
-
29/07/2021 00:00
Documento
-
29/07/2021 00:00
Documento
-
29/07/2021 00:00
Documento
-
29/07/2021 00:00
Documento
-
29/07/2021 00:00
Documento
-
29/07/2021 00:00
Documento
-
29/07/2021 00:00
Documento
-
29/07/2021 00:00
Documento
-
29/07/2021 00:00
Expedição de documento
-
28/07/2021 00:00
Petição
-
27/07/2021 00:00
Publicação
-
26/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
24/07/2021 00:00
Petição
-
23/07/2021 00:00
Documento
-
23/07/2021 00:00
Desarquivamento
-
23/07/2021 00:00
Definitivo
-
23/07/2021 00:00
Mero expediente
-
23/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/07/2021 00:00
Petição
-
22/07/2021 00:00
Petição
-
22/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
22/07/2021 00:00
Petição
-
21/07/2021 00:00
Expedição de Ofício
-
21/07/2021 00:00
Publicação
-
21/07/2021 00:00
Petição
-
20/07/2021 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
20/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
19/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/07/2021 00:00
Petição
-
16/07/2021 00:00
Petição
-
15/07/2021 00:00
Publicação
-
14/07/2021 00:00
Ato ordinatório
-
14/07/2021 00:00
Expedição de Carta
-
14/07/2021 00:00
Expedição de Carta
-
14/07/2021 00:00
Expedição de Carta
-
14/07/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
14/07/2021 00:00
Petição
-
13/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/07/2021 00:00
Mero expediente
-
13/07/2021 00:00
Petição
-
12/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
12/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
10/07/2021 00:00
Publicação
-
09/07/2021 00:00
Petição
-
08/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/07/2021 00:00
Publicação
-
08/07/2021 00:00
Publicação
-
07/07/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
06/07/2021 00:00
Expedição de Carta
-
06/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/07/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
06/07/2021 00:00
Documento
-
06/07/2021 00:00
Petição
-
06/07/2021 00:00
Petição
-
06/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/07/2021 00:00
Publicação
-
05/07/2021 00:00
Ato ordinatório
-
05/07/2021 00:00
Ato ordinatório
-
05/07/2021 00:00
Ato ordinatório
-
05/07/2021 00:00
Petição
-
05/07/2021 00:00
Petição
-
05/07/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
05/07/2021 00:00
Documento
-
05/07/2021 00:00
Documento
-
05/07/2021 00:00
Documento
-
05/07/2021 00:00
Documento
-
05/07/2021 00:00
Documento
-
05/07/2021 00:00
Expedição de Ofício
-
05/07/2021 00:00
Documento
-
05/07/2021 00:00
Expedição de Ofício
-
05/07/2021 00:00
Petição
-
01/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/07/2021 00:00
Publicação
-
30/06/2021 00:00
Mero expediente
-
29/06/2021 00:00
Petição
-
29/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
28/06/2021 00:00
Petição
-
28/06/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
28/06/2021 00:00
Documento
-
28/06/2021 00:00
Documento
-
28/06/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
24/06/2021 00:00
Publicação
-
23/06/2021 00:00
Publicação
-
23/06/2021 00:00
Petição
-
22/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 00:00
Documento
-
22/06/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
22/06/2021 00:00
Documento
-
22/06/2021 00:00
Petição
-
21/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/06/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
21/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
19/06/2021 00:00
Publicação
-
19/06/2021 00:00
Publicação
-
18/06/2021 00:00
Petição
-
18/06/2021 00:00
Petição
-
18/06/2021 00:00
Petição
-
17/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/06/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
17/06/2021 00:00
Documento
-
17/06/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
11/06/2021 00:00
Petição
-
11/06/2021 00:00
Publicação
-
11/06/2021 00:00
Petição
-
09/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/06/2021 00:00
Documento
-
09/06/2021 00:00
Petição
-
09/06/2021 00:00
Publicação
-
08/06/2021 00:00
Antecipação de Tutela
-
08/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
07/06/2021 00:00
Petição
-
07/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/06/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
27/05/2021 00:00
Publicação
-
26/05/2021 00:00
Documento
-
25/05/2021 00:00
Expedição de Carta
-
25/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/05/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
24/05/2021 00:00
Documento
-
24/05/2021 00:00
Mero expediente
-
24/05/2021 00:00
Expedição de documento
-
24/05/2021 00:00
Petição
-
21/05/2021 00:00
Petição
-
19/05/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
19/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
19/05/2021 00:00
Expedição de documento
-
19/05/2021 00:00
Publicação
-
18/05/2021 00:00
Petição
-
18/05/2021 00:00
Petição
-
17/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/05/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
15/05/2021 00:00
Petição
-
13/05/2021 00:00
Expedição de Ofício
-
10/05/2021 00:00
Petição
-
10/05/2021 00:00
Petição
-
07/05/2021 00:00
Petição
-
04/05/2021 00:00
Petição
-
04/05/2021 00:00
Publicação
-
03/05/2021 00:00
Documento
-
03/05/2021 00:00
Expedição de Ofício
-
30/04/2021 00:00
Liminar
-
30/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/04/2021 00:00
Documento
-
30/04/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
30/04/2021 00:00
Petição
-
29/04/2021 00:00
Petição
-
28/04/2021 00:00
Petição
-
26/04/2021 00:00
Documento
-
26/04/2021 00:00
Expedição de documento
-
24/04/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
23/04/2021 00:00
Petição
-
16/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
16/04/2021 00:00
Petição
-
15/04/2021 00:00
Publicação
-
14/04/2021 00:00
Petição
-
14/04/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
13/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 00:00
Petição
-
13/04/2021 00:00
Petição
-
11/04/2021 00:00
Mero expediente
-
09/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
08/04/2021 00:00
Petição
-
08/04/2021 00:00
Petição
-
07/04/2021 00:00
Publicação
-
07/04/2021 00:00
Publicação
-
07/04/2021 00:00
Petição
-
05/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
01/04/2021 00:00
Mero expediente
-
18/03/2021 00:00
Petição
-
12/03/2021 00:00
Documento
-
12/03/2021 00:00
Expedição de Ofício
-
11/03/2021 00:00
Petição
-
11/03/2021 00:00
Documento
-
11/03/2021 00:00
Petição
-
10/03/2021 00:00
Petição
-
10/03/2021 00:00
Petição
-
05/03/2021 00:00
Petição
-
05/03/2021 00:00
Petição
-
04/03/2021 00:00
Petição
-
02/03/2021 00:00
Petição
-
26/02/2021 00:00
Ato ordinatório
-
26/02/2021 00:00
Ato ordinatório
-
26/02/2021 00:00
Petição
-
25/02/2021 00:00
Petição
-
24/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
23/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
23/02/2021 00:00
Petição
-
19/02/2021 00:00
Documento
-
19/02/2021 00:00
Publicação
-
17/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/02/2021 00:00
Mero expediente
-
16/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
16/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
12/02/2021 00:00
Petição
-
12/02/2021 00:00
Petição
-
12/02/2021 00:00
Documento
-
12/02/2021 00:00
Documento
-
12/02/2021 00:00
Petição
-
06/02/2021 00:00
Petição
-
05/02/2021 00:00
Publicação
-
05/02/2021 00:00
Petição
-
04/02/2021 00:00
Petição
-
03/02/2021 00:00
Petição
-
03/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 00:00
Petição
-
02/02/2021 00:00
Petição
-
02/02/2021 00:00
Documento
-
02/02/2021 00:00
Documento
-
02/02/2021 00:00
Documento
-
02/02/2021 00:00
Documento
-
02/02/2021 00:00
Documento
-
02/02/2021 00:00
Documento
-
02/02/2021 00:00
Documento
-
02/02/2021 00:00
Documento
-
02/02/2021 00:00
Mero expediente
-
02/02/2021 00:00
Documento
-
02/02/2021 00:00
Documento
-
02/02/2021 00:00
Documento
-
02/02/2021 00:00
Documento
-
01/02/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
01/02/2021 00:00
Petição
-
01/02/2021 00:00
Petição
-
30/01/2021 00:00
Petição
-
29/01/2021 00:00
Petição
-
28/01/2021 00:00
Petição
-
28/01/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
23/01/2021 00:00
Publicação
-
21/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/01/2021 00:00
Mero expediente
-
20/01/2021 00:00
Petição
-
20/01/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
20/01/2021 00:00
Publicação
-
19/01/2021 00:00
Petição
-
19/01/2021 00:00
Petição
-
19/01/2021 00:00
Petição
-
19/01/2021 00:00
Petição
-
19/01/2021 00:00
Petição
-
19/01/2021 00:00
Expedição de documento
-
18/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/01/2021 00:00
Mero expediente
-
16/01/2021 00:00
Petição
-
16/01/2021 00:00
Petição
-
13/01/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
13/01/2021 00:00
Publicação
-
12/01/2021 00:00
Petição
-
11/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/01/2021 00:00
Mero expediente
-
04/01/2021 00:00
Petição
-
15/12/2020 00:00
Petição
-
12/12/2020 00:00
Petição
-
10/12/2020 00:00
Petição
-
09/12/2020 00:00
Petição
-
07/12/2020 00:00
Petição
-
07/12/2020 00:00
Petição
-
04/12/2020 00:00
Petição
-
03/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
03/12/2020 00:00
Petição
-
01/12/2020 00:00
Petição
-
26/11/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
25/11/2020 00:00
Publicação
-
24/11/2020 00:00
Petição
-
24/11/2020 00:00
Petição
-
23/11/2020 00:00
Petição
-
23/11/2020 00:00
Petição
-
23/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/11/2020 00:00
Mero expediente
-
21/11/2020 00:00
Petição
-
20/11/2020 00:00
Petição
-
19/11/2020 00:00
Publicação
-
19/11/2020 00:00
Petição
-
18/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
18/11/2020 00:00
Publicação
-
18/11/2020 00:00
Publicação
-
17/11/2020 00:00
Petição
-
17/11/2020 00:00
Documento
-
17/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
17/11/2020 00:00
Expedição de documento
-
17/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/11/2020 00:00
Documento
-
17/11/2020 00:00
Mero expediente
-
17/11/2020 00:00
Documento
-
17/11/2020 00:00
Documento
-
17/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
17/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
17/11/2020 00:00
Petição
-
16/11/2020 00:00
Petição
-
16/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/11/2020 00:00
Mero expediente
-
16/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
16/11/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
16/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
13/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/11/2020 00:00
Mero expediente
-
12/11/2020 00:00
Petição
-
12/11/2020 00:00
Publicação
-
11/11/2020 00:00
Petição
-
10/11/2020 00:00
Petição
-
10/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/11/2020 00:00
Petição
-
09/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
09/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
07/11/2020 00:00
Petição
-
06/11/2020 00:00
Expedição de Carta
-
05/11/2020 00:00
Publicação
-
05/11/2020 00:00
Publicação
-
05/11/2020 00:00
Petição
-
03/11/2020 00:00
Petição
-
03/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/11/2020 00:00
Mero expediente
-
03/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
30/10/2020 00:00
Petição
-
30/10/2020 00:00
Petição
-
30/10/2020 00:00
Petição
-
30/10/2020 00:00
Petição
-
29/10/2020 00:00
Petição
-
28/10/2020 00:00
Ato ordinatório
-
28/10/2020 00:00
Documento
-
28/10/2020 00:00
Expedição de documento
-
28/10/2020 00:00
Documento
-
28/10/2020 00:00
Desapensado
-
28/10/2020 00:00
Mero expediente
-
26/10/2020 00:00
Petição
-
26/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
22/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
22/10/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
22/10/2020 00:00
Publicação
-
22/10/2020 00:00
Petição
-
22/10/2020 00:00
Petição
-
21/10/2020 00:00
Petição
-
21/10/2020 00:00
Publicação
-
20/10/2020 00:00
Petição
-
20/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/10/2020 00:00
Documento
-
20/10/2020 00:00
Petição
-
20/10/2020 00:00
Petição
-
19/10/2020 00:00
Petição
-
19/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/10/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
15/10/2020 00:00
Mero expediente
-
14/10/2020 00:00
Publicação
-
09/10/2020 00:00
Petição
-
09/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/10/2020 00:00
Petição
-
08/10/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
08/10/2020 00:00
Petição
-
08/10/2020 00:00
Petição
-
07/10/2020 00:00
Petição
-
06/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
06/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
06/10/2020 00:00
Documento
-
06/10/2020 00:00
Petição
-
06/10/2020 00:00
Publicação
-
05/10/2020 00:00
Expedição de documento
-
02/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/10/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
02/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/10/2020 00:00
Petição
-
29/09/2020 00:00
Petição
-
29/09/2020 00:00
Mero expediente
-
29/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
29/09/2020 00:00
Publicação
-
29/09/2020 00:00
Publicação
-
29/09/2020 00:00
Petição
-
29/09/2020 00:00
Petição
-
25/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/09/2020 00:00
Publicação
-
25/09/2020 00:00
Petição
-
24/09/2020 00:00
Ato ordinatório
-
24/09/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
24/09/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
24/09/2020 00:00
Petição
-
24/09/2020 00:00
Petição
-
23/09/2020 00:00
Ato ordinatório
-
23/09/2020 00:00
Ato ordinatório
-
23/09/2020 00:00
Documento
-
23/09/2020 00:00
Expedição de documento
-
23/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/09/2020 00:00
Petição
-
22/09/2020 00:00
Mero expediente
-
22/09/2020 00:00
Petição
-
22/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
21/09/2020 00:00
Petição
-
18/09/2020 00:00
Petição
-
18/09/2020 00:00
Petição
-
15/09/2020 00:00
Publicação
-
14/09/2020 00:00
Expedição de documento
-
12/09/2020 00:00
Petição
-
11/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/09/2020 00:00
Petição
-
11/09/2020 00:00
Petição
-
11/09/2020 00:00
Mero expediente
-
10/09/2020 00:00
Petição
-
10/09/2020 00:00
Petição
-
08/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
08/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
05/09/2020 00:00
Petição
-
05/09/2020 00:00
Petição
-
05/09/2020 00:00
Petição
-
04/09/2020 00:00
Petição
-
04/09/2020 00:00
Petição
-
31/08/2020 00:00
Ato ordinatório
-
31/08/2020 00:00
Ato ordinatório
-
29/08/2020 00:00
Publicação
-
29/08/2020 00:00
Publicação
-
28/08/2020 00:00
Ato ordinatório
-
28/08/2020 00:00
Documento
-
28/08/2020 00:00
Expedição de Ofício
-
27/08/2020 00:00
Ato ordinatório
-
27/08/2020 00:00
Ato ordinatório
-
27/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/08/2020 00:00
Expedição de documento
-
27/08/2020 00:00
Documento
-
27/08/2020 00:00
Mero expediente
-
25/08/2020 00:00
Petição
-
25/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
25/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
25/08/2020 00:00
Petição
-
24/08/2020 00:00
Documento
-
22/08/2020 00:00
Publicação
-
22/08/2020 00:00
Publicação
-
21/08/2020 00:00
Petição
-
20/08/2020 00:00
Expedição de Ofício
-
20/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/08/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
19/08/2020 00:00
Petição
-
19/08/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
19/08/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
19/08/2020 00:00
Petição
-
19/08/2020 00:00
Petição
-
18/08/2020 00:00
Petição
-
17/08/2020 00:00
Petição
-
13/08/2020 00:00
Petição
-
13/08/2020 00:00
Mandado
-
11/08/2020 00:00
Ato ordinatório
-
10/08/2020 00:00
Ato ordinatório
-
10/08/2020 00:00
Ato ordinatório
-
10/08/2020 00:00
Ato ordinatório
-
10/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
07/08/2020 00:00
Ato ordinatório
-
07/08/2020 00:00
Petição
-
07/08/2020 00:00
Documento
-
07/08/2020 00:00
Documento
-
07/08/2020 00:00
Documento
-
07/08/2020 00:00
Petição
-
07/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
06/08/2020 00:00
Petição
-
05/08/2020 00:00
Publicação
-
04/08/2020 00:00
Documento
-
04/08/2020 00:00
Petição
-
04/08/2020 00:00
Documento
-
04/08/2020 00:00
Documento
-
03/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/08/2020 00:00
Mero expediente
-
03/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
01/08/2020 00:00
Publicação
-
31/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
31/07/2020 00:00
Petição
-
30/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/07/2020 00:00
Documento
-
29/07/2020 00:00
Mero expediente
-
29/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
28/07/2020 00:00
Petição
-
28/07/2020 00:00
Petição
-
28/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
28/07/2020 00:00
Petição
-
27/07/2020 00:00
Petição
-
26/07/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
24/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
24/07/2020 00:00
Petição
-
22/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
22/07/2020 00:00
Petição
-
21/07/2020 00:00
Publicação
-
17/07/2020 00:00
Ato ordinatório
-
17/07/2020 00:00
Expedição de documento
-
17/07/2020 00:00
Documento
-
17/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/07/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
16/07/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
16/07/2020 00:00
Documento
-
16/07/2020 00:00
Documento
-
16/07/2020 00:00
Expedição de Ofício
-
15/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
14/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
14/07/2020 00:00
Petição
-
11/07/2020 00:00
Publicação
-
09/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/07/2020 00:00
Parecer do Ministério Público
-
02/07/2020 00:00
Parecer do Ministério Público
-
02/07/2020 00:00
Expedição de Alvará
-
02/07/2020 00:00
Expedição de documento
-
02/07/2020 00:00
Petição
-
01/07/2020 00:00
Liminar
-
01/07/2020 00:00
Petição
-
01/07/2020 00:00
Petição
-
29/06/2020 00:00
Petição
-
29/06/2020 00:00
Petição
-
27/06/2020 00:00
Petição
-
26/06/2020 00:00
Publicação
-
25/06/2020 00:00
Documento
-
25/06/2020 00:00
Expedição de documento
-
24/06/2020 00:00
Documento
-
24/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
24/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
23/06/2020 00:00
Petição
-
23/06/2020 00:00
Mero expediente
-
23/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
23/06/2020 00:00
Petição
-
19/06/2020 00:00
Publicação
-
19/06/2020 00:00
Publicação
-
19/06/2020 00:00
Publicação
-
19/06/2020 00:00
Publicação
-
17/06/2020 00:00
Ato ordinatório
-
17/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/06/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
17/06/2020 00:00
Expedição de documento
-
16/06/2020 00:00
Ato ordinatório
-
16/06/2020 00:00
Petição
-
16/06/2020 00:00
Petição
-
16/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/06/2020 00:00
Documento
-
16/06/2020 00:00
Mero expediente
-
16/06/2020 00:00
Petição
-
16/06/2020 00:00
Petição
-
16/06/2020 00:00
Publicação
-
16/06/2020 00:00
Petição
-
16/06/2020 00:00
Petição
-
15/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
15/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
12/06/2020 00:00
Petição
-
11/06/2020 00:00
Petição
-
11/06/2020 00:00
Petição
-
11/06/2020 00:00
Petição
-
10/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/06/2020 00:00
Mero expediente
-
09/06/2020 00:00
Petição
-
09/06/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
09/06/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
09/06/2020 00:00
Petição
-
09/06/2020 00:00
Petição
-
09/06/2020 00:00
Petição
-
09/06/2020 00:00
Petição
-
05/06/2020 00:00
Publicação
-
03/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
03/06/2020 00:00
Petição
-
02/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/06/2020 00:00
Mero expediente
-
23/05/2020 00:00
Petição
-
22/05/2020 00:00
Petição
-
19/05/2020 00:00
Petição
-
18/05/2020 00:00
Petição
-
17/05/2020 00:00
Petição
-
16/05/2020 00:00
Publicação
-
15/05/2020 00:00
Ato ordinatório
-
15/05/2020 00:00
Publicação
-
14/05/2020 00:00
Ato ordinatório
-
14/05/2020 00:00
Ato ordinatório
-
14/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/05/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
14/05/2020 00:00
Documento
-
14/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
14/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
13/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/05/2020 00:00
Mero expediente
-
13/05/2020 00:00
Publicação
-
12/05/2020 00:00
Petição
-
12/05/2020 00:00
Petição
-
12/05/2020 00:00
Petição
-
11/05/2020 00:00
Petição
-
11/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
08/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
08/05/2020 00:00
Petição
-
07/05/2020 00:00
Petição
-
07/05/2020 00:00
Mero expediente
-
06/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
06/05/2020 00:00
Petição
-
05/05/2020 00:00
Ato ordinatório
-
04/05/2020 00:00
Ato ordinatório
-
04/05/2020 00:00
Ato ordinatório
-
04/05/2020 00:00
Expedição de documento
-
04/05/2020 00:00
Documento
-
01/05/2020 00:00
Publicação
-
29/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/04/2020 00:00
Mero expediente
-
28/04/2020 00:00
Petição
-
24/04/2020 00:00
Petição
-
22/04/2020 00:00
Petição
-
20/04/2020 00:00
Documento
-
20/04/2020 00:00
Expedição de documento
-
20/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
17/04/2020 00:00
Petição
-
17/04/2020 00:00
Petição
-
17/04/2020 00:00
Documento
-
15/04/2020 00:00
Ato ordinatório
-
15/04/2020 00:00
Ato ordinatório
-
15/04/2020 00:00
Ato ordinatório
-
14/04/2020 00:00
Publicação
-
14/04/2020 00:00
Publicação
-
08/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/04/2020 00:00
Documento
-
08/04/2020 00:00
Mero expediente
-
08/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
07/04/2020 00:00
Petição
-
07/04/2020 00:00
Documento
-
07/04/2020 00:00
Documento
-
06/04/2020 00:00
Mero expediente
-
03/04/2020 00:00
Petição
-
03/04/2020 00:00
Publicação
-
02/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
02/04/2020 00:00
Petição
-
02/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
31/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/03/2020 00:00
Mero expediente
-
26/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
26/03/2020 00:00
Petição
-
25/03/2020 00:00
Petição
-
24/03/2020 00:00
Ato ordinatório
-
24/03/2020 00:00
Ato ordinatório
-
24/03/2020 00:00
Ato ordinatório
-
24/03/2020 00:00
Publicação
-
23/03/2020 00:00
Ato ordinatório
-
23/03/2020 00:00
Ato ordinatório
-
23/03/2020 00:00
Ato ordinatório
-
23/03/2020 00:00
Expedição de Carta
-
20/03/2020 00:00
Documento
-
20/03/2020 00:00
Documento
-
20/03/2020 00:00
Petição
-
20/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
20/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/03/2020 00:00
Petição
-
19/03/2020 00:00
Mero expediente
-
13/03/2020 00:00
Petição
-
11/03/2020 00:00
Petição
-
09/03/2020 00:00
Expedição de documento
-
08/03/2020 00:00
Petição
-
06/03/2020 00:00
Petição
-
06/03/2020 00:00
Petição
-
05/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
05/03/2020 00:00
Publicação
-
05/03/2020 00:00
Petição
-
03/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/03/2020 00:00
Mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
29/02/2020 00:00
Publicação
-
28/02/2020 00:00
Publicação
-
27/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/02/2020 00:00
Documento
-
27/02/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
23/02/2020 00:00
Petição
-
20/02/2020 00:00
Petição
-
19/02/2020 00:00
Mero expediente
-
19/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/02/2020 00:00
Documento
-
18/02/2020 00:00
Petição
-
18/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
18/02/2020 00:00
Documento
-
18/02/2020 00:00
Mero expediente
-
18/02/2020 00:00
Expedição de Ofício
-
17/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
14/02/2020 00:00
Petição
-
14/02/2020 00:00
Documento
-
13/02/2020 00:00
Petição
-
12/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
11/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
11/02/2020 00:00
Petição
-
07/02/2020 00:00
Petição
-
07/02/2020 00:00
Publicação
-
06/02/2020 00:00
Documento
-
06/02/2020 00:00
Documento
-
05/02/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
05/02/2020 00:00
Documento
-
05/02/2020 00:00
Documento
-
05/02/2020 00:00
Documento
-
05/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/02/2020 00:00
Documento
-
05/02/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
04/02/2020 00:00
Mero expediente
-
04/02/2020 00:00
Petição
-
28/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
27/01/2020 00:00
Petição
-
24/01/2020 00:00
Ato ordinatório
-
24/01/2020 00:00
Ato ordinatório
-
24/01/2020 00:00
Ato ordinatório
-
22/01/2020 00:00
Ato ordinatório
-
22/01/2020 00:00
Ato ordinatório
-
22/01/2020 00:00
Petição
-
22/01/2020 00:00
Petição
-
21/01/2020 00:00
Petição
-
20/01/2020 00:00
Petição
-
19/01/2020 00:00
Petição
-
19/01/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
18/01/2020 00:00
Petição
-
17/01/2020 00:00
Petição
-
11/01/2020 00:00
Petição
-
10/01/2020 00:00
Publicação
-
09/01/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
09/01/2020 00:00
Expedição de documento
-
09/01/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
08/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/01/2020 00:00
Ato ordinatório
-
07/01/2020 00:00
Ato ordinatório
-
07/01/2020 00:00
Ato ordinatório
-
07/01/2020 00:00
Documento
-
07/01/2020 00:00
Expedição de documento
-
07/01/2020 00:00
Mero expediente
-
30/12/2019 00:00
Petição
-
13/12/2019 00:00
Ato ordinatório
-
13/12/2019 00:00
Ato ordinatório
-
13/12/2019 00:00
Ato ordinatório
-
12/12/2019 00:00
Documento
-
12/12/2019 00:00
Documento
-
12/12/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
11/12/2019 00:00
Ato ordinatório
-
11/12/2019 00:00
Ato ordinatório
-
11/12/2019 00:00
Ato ordinatório
-
04/12/2019 00:00
Petição
-
04/12/2019 00:00
Petição
-
03/12/2019 00:00
Ato ordinatório
-
03/12/2019 00:00
Petição
-
01/12/2019 00:00
Petição
-
29/11/2019 00:00
Ato ordinatório
-
29/11/2019 00:00
Ato ordinatório
-
29/11/2019 00:00
Documento
-
28/11/2019 00:00
Ato ordinatório
-
28/11/2019 00:00
Ato ordinatório
-
28/11/2019 00:00
Ato ordinatório
-
27/11/2019 00:00
Ato ordinatório
-
27/11/2019 00:00
Ato ordinatório
-
27/11/2019 00:00
Ato ordinatório
-
27/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
26/11/2019 00:00
Petição
-
22/11/2019 00:00
Documento
-
21/11/2019 00:00
Petição
-
21/11/2019 00:00
Petição
-
21/11/2019 00:00
Petição
-
20/11/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
20/11/2019 00:00
Publicação
-
19/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
19/11/2019 00:00
Petição
-
19/11/2019 00:00
Petição
-
18/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/11/2019 00:00
Documento
-
14/11/2019 00:00
Documento
-
14/11/2019 00:00
Mero expediente
-
14/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
14/11/2019 00:00
Petição
-
14/11/2019 00:00
Petição
-
13/11/2019 00:00
Petição
-
13/11/2019 00:00
Petição
-
13/11/2019 00:00
Petição
-
12/11/2019 00:00
Petição
-
11/11/2019 00:00
Petição
-
06/11/2019 00:00
Petição
-
05/11/2019 00:00
Petição
-
03/11/2019 00:00
Petição
-
29/10/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
29/10/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
28/10/2019 00:00
Petição
-
22/10/2019 00:00
Petição
-
22/10/2019 00:00
Expedição de documento
-
22/10/2019 00:00
Petição
-
22/10/2019 00:00
Petição
-
21/10/2019 00:00
Petição
-
15/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
15/10/2019 00:00
Petição
-
10/10/2019 00:00
Publicação
-
09/10/2019 00:00
Documento
-
09/10/2019 00:00
Expedição de documento
-
08/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/10/2019 00:00
Petição
-
08/10/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
01/10/2019 00:00
Petição
-
01/10/2019 00:00
Recebimento
-
01/10/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
23/09/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
19/09/2019 00:00
Publicação
-
17/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/09/2019 00:00
Mero expediente
-
13/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
13/09/2019 00:00
Petição
-
13/09/2019 00:00
Petição
-
13/09/2019 00:00
Petição
-
13/09/2019 00:00
Recebimento
-
12/09/2019 00:00
Ato ordinatório
-
12/09/2019 00:00
Ato ordinatório
-
12/09/2019 00:00
Ato ordinatório
-
09/09/2019 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
05/09/2019 00:00
Petição
-
05/09/2019 00:00
Recebimento
-
05/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
05/09/2019 00:00
Petição
-
05/09/2019 00:00
Petição
-
05/09/2019 00:00
Petição
-
05/09/2019 00:00
Recebimento
-
03/09/2019 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
03/09/2019 00:00
Recebimento
-
03/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
03/09/2019 00:00
Petição
-
03/09/2019 00:00
Recebimento
-
27/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
27/08/2019 00:00
Petição
-
22/08/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
19/08/2019 00:00
Petição
-
16/08/2019 00:00
Publicação
-
16/08/2019 00:00
Petição
-
14/08/2019 00:00
Petição
-
13/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/08/2019 00:00
Mero expediente
-
09/08/2019 00:00
Petição
-
09/08/2019 00:00
Petição
-
05/08/2019 00:00
Petição
-
05/08/2019 00:00
Recebimento
-
03/08/2019 00:00
Publicação
-
02/08/2019 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
02/08/2019 00:00
Petição
-
02/08/2019 00:00
Petição
-
02/08/2019 00:00
Recebimento
-
01/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
01/08/2019 00:00
Petição
-
01/08/2019 00:00
Recebimento
-
31/07/2019 00:00
Mero expediente
-
31/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
31/07/2019 00:00
Petição
-
30/07/2019 00:00
Publicação
-
30/07/2019 00:00
Publicação
-
29/07/2019 00:00
Petição
-
29/07/2019 00:00
Petição
-
29/07/2019 00:00
Petição
-
29/07/2019 00:00
Petição
-
26/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/07/2019 00:00
Petição
-
26/07/2019 00:00
Petição
-
19/07/2019 00:00
Petição
-
19/07/2019 00:00
Recebimento
-
18/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
18/07/2019 00:00
Petição
-
18/07/2019 00:00
Recebimento
-
16/07/2019 00:00
Expedição de Ofício
-
16/07/2019 00:00
Publicação
-
16/07/2019 00:00
Mero expediente
-
16/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
16/07/2019 00:00
Petição
-
16/07/2019 00:00
Recebimento
-
15/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
15/07/2019 00:00
Petição
-
15/07/2019 00:00
Petição
-
15/07/2019 00:00
Recebimento
-
12/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/07/2019 00:00
Mero expediente
-
11/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
11/07/2019 00:00
Petição
-
11/07/2019 00:00
Petição
-
11/07/2019 00:00
Recebimento
-
09/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
09/07/2019 00:00
Petição
-
09/07/2019 00:00
Petição
-
08/07/2019 00:00
Recebimento
-
05/07/2019 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
04/07/2019 00:00
Petição
-
04/07/2019 00:00
Recebimento
-
04/07/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
04/07/2019 00:00
Publicação
-
28/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
28/06/2019 00:00
Petição
-
28/06/2019 00:00
Petição
-
28/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/06/2019 00:00
Mero expediente
-
25/06/2019 00:00
Petição
-
25/06/2019 00:00
Petição
-
25/06/2019 00:00
Recebimento
-
18/06/2019 00:00
Publicação
-
17/06/2019 00:00
Ato ordinatório
-
14/06/2019 00:00
Ato ordinatório
-
14/06/2019 00:00
Ato ordinatório
-
14/06/2019 00:00
Ato ordinatório
-
14/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
13/06/2019 00:00
Recebimento
-
12/06/2019 00:00
Ato ordinatório
-
12/06/2019 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
11/06/2019 00:00
Publicação
-
11/06/2019 00:00
Publicação
-
11/06/2019 00:00
Publicação
-
10/06/2019 00:00
Petição
-
07/06/2019 00:00
Publicação
-
07/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/06/2019 00:00
Petição
-
06/06/2019 00:00
Petição
-
06/06/2019 00:00
Recebimento
-
06/06/2019 00:00
Expedição de Ofício
-
05/06/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
05/06/2019 00:00
Mero expediente
-
05/06/2019 00:00
Mero expediente
-
05/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
05/06/2019 00:00
Petição
-
05/06/2019 00:00
Recebimento
-
05/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/06/2019 00:00
Mero expediente
-
03/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
03/06/2019 00:00
Petição
-
03/06/2019 00:00
Petição
-
03/06/2019 00:00
Petição
-
03/06/2019 00:00
Petição
-
31/05/2019 00:00
Petição
-
23/05/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
22/05/2019 00:00
Mero expediente
-
20/05/2019 00:00
Petição
-
20/05/2019 00:00
Recebimento
-
17/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
17/05/2019 00:00
Petição
-
17/05/2019 00:00
Recebimento
-
16/05/2019 00:00
Publicação
-
16/05/2019 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
16/05/2019 00:00
Recebimento
-
15/05/2019 00:00
Publicação
-
14/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
14/05/2019 00:00
Recebimento
-
14/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/05/2019 00:00
Mero expediente
-
13/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
13/05/2019 00:00
Petição
-
13/05/2019 00:00
Recebimento
-
13/05/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
11/05/2019 00:00
Publicação
-
09/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
08/05/2019 00:00
Recebimento
-
07/05/2019 00:00
Impedimento ou Suspeição
-
07/05/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
06/05/2019 00:00
Petição
-
06/05/2019 00:00
Petição
-
29/04/2019 00:00
Recebimento
-
26/04/2019 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
26/04/2019 00:00
Petição
-
26/04/2019 00:00
Petição
-
26/04/2019 00:00
Petição
-
26/04/2019 00:00
Petição
-
24/04/2019 00:00
Publicação
-
22/04/2019 00:00
Recebimento
-
22/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/04/2019 00:00
Mero expediente
-
16/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
16/04/2019 00:00
Petição
-
15/04/2019 00:00
Petição
-
08/04/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
05/04/2019 00:00
Petição
-
05/04/2019 00:00
Petição
-
05/04/2019 00:00
Petição
-
28/03/2019 00:00
Expedição de documento
-
28/03/2019 00:00
Petição
-
27/03/2019 00:00
Ato ordinatório
-
27/03/2019 00:00
Publicação
-
27/03/2019 00:00
Recebimento
-
27/03/2019 00:00
Expedição de documento
-
26/03/2019 00:00
Expedição de Ofício
-
26/03/2019 00:00
Expedição de Ofício
-
26/03/2019 00:00
Mero expediente
-
26/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
26/03/2019 00:00
Recebimento
-
26/03/2019 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
25/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/03/2019 00:00
Publicação
-
22/03/2019 00:00
Expedição de Ofício
-
22/03/2019 00:00
Mero expediente
-
22/03/2019 00:00
Petição
-
22/03/2019 00:00
Petição
-
22/03/2019 00:00
Petição
-
21/03/2019 00:00
Ato ordinatório
-
21/03/2019 00:00
Petição
-
21/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/03/2019 00:00
Mero expediente
-
20/03/2019 00:00
Petição
-
20/03/2019 00:00
Petição
-
19/03/2019 00:00
Petição
-
19/03/2019 00:00
Recebimento
-
18/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
18/03/2019 00:00
Petição
-
18/03/2019 00:00
Petição
-
18/03/2019 00:00
Petição
-
18/03/2019 00:00
Petição
-
18/03/2019 00:00
Petição
-
18/03/2019 00:00
Recebimento
-
18/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
18/03/2019 00:00
Petição
-
18/03/2019 00:00
Petição
-
18/03/2019 00:00
Petição
-
18/03/2019 00:00
Petição
-
18/03/2019 00:00
Petição
-
16/03/2019 00:00
Publicação
-
16/03/2019 00:00
Publicação
-
14/03/2019 00:00
Ato ordinatório
-
14/03/2019 00:00
Ato ordinatório
-
14/03/2019 00:00
Ato ordinatório
-
14/03/2019 00:00
Recebimento
-
14/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/03/2019 00:00
Ato ordinatório
-
13/03/2019 00:00
Ato ordinatório
-
13/03/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
13/03/2019 00:00
Mero expediente
-
11/03/2019 00:00
Ato ordinatório
-
11/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
11/03/2019 00:00
Petição
-
11/03/2019 00:00
Recebimento
-
08/03/2019 00:00
Ato ordinatório
-
08/03/2019 00:00
Ato ordinatório
-
08/03/2019 00:00
Publicação
-
08/03/2019 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
27/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/02/2019 00:00
Mero expediente
-
26/02/2019 00:00
Expedição de Ofício
-
26/02/2019 00:00
Publicação
-
25/02/2019 00:00
Ato ordinatório
-
25/02/2019 00:00
Ato ordinatório
-
25/02/2019 00:00
Ato ordinatório
-
25/02/2019 00:00
Expedição de Termo
-
22/02/2019 00:00
Ato ordinatório
-
22/02/2019 00:00
Ato ordinatório
-
22/02/2019 00:00
Petição
-
22/02/2019 00:00
Petição
-
22/02/2019 00:00
Recebimento
-
22/02/2019 00:00
Expedição de documento
-
22/02/2019 00:00
Expedição de Edital
-
22/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/02/2019 00:00
Ato ordinatório
-
21/02/2019 00:00
Ato ordinatório
-
21/02/2019 00:00
Ato ordinatório
-
21/02/2019 00:00
Mero expediente
-
21/02/2019 00:00
Publicação
-
20/02/2019 00:00
Ato ordinatório
-
20/02/2019 00:00
Ato ordinatório
-
20/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
20/02/2019 00:00
Petição
-
20/02/2019 00:00
Petição
-
20/02/2019 00:00
Recebimento
-
19/02/2019 00:00
Ato ordinatório
-
19/02/2019 00:00
Ato ordinatório
-
19/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/02/2019 00:00
Mero expediente
-
19/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
19/02/2019 00:00
Petição
-
19/02/2019 00:00
Petição
-
18/02/2019 00:00
Petição
-
16/02/2019 00:00
Publicação
-
15/02/2019 00:00
Publicação
-
14/02/2019 00:00
Petição
-
14/02/2019 00:00
Petição
-
14/02/2019 00:00
Recebimento
-
14/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/02/2019 00:00
Liminar
-
13/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/02/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
12/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
12/02/2019 00:00
Petição
-
12/02/2019 00:00
Petição
-
12/02/2019 00:00
Petição
-
12/02/2019 00:00
Recebimento
-
07/02/2019 00:00
Expedição de Alvará
-
06/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
06/02/2019 00:00
Petição
-
06/02/2019 00:00
Recebimento
-
05/02/2019 00:00
Expedição de Alvará
-
31/01/2019 00:00
Mero expediente
-
31/01/2019 00:00
Publicação
-
29/01/2019 00:00
Expedição de Alvará
-
29/01/2019 00:00
Expedição de Alvará
-
29/01/2019 00:00
Expedição de Alvará
-
29/01/2019 00:00
Publicação
-
29/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/01/2019 00:00
Mero expediente
-
28/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
28/01/2019 00:00
Petição
-
28/01/2019 00:00
Recebimento
-
26/01/2019 00:00
Publicação
-
25/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
25/01/2019 00:00
Petição
-
25/01/2019 00:00
Petição
-
25/01/2019 00:00
Petição
-
25/01/2019 00:00
Recebimento
-
25/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/01/2019 00:00
Mero expediente
-
24/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
24/01/2019 00:00
Petição
-
24/01/2019 00:00
Petição
-
23/01/2019 00:00
Mero expediente
-
17/01/2019 00:00
Recebimento
-
16/01/2019 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
16/01/2019 00:00
Petição
-
16/01/2019 00:00
Recebimento
-
15/01/2019 00:00
Publicação
-
11/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/01/2019 00:00
Mero expediente
-
11/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
11/01/2019 00:00
Petição
-
11/01/2019 00:00
Recebimento
-
09/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
08/01/2019 00:00
Petição
-
08/01/2019 00:00
Petição
-
08/01/2019 00:00
Recebimento
-
08/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
08/01/2019 00:00
Petição
-
08/01/2019 00:00
Petição
-
08/01/2019 00:00
Petição
-
07/01/2019 00:00
Petição
-
07/01/2019 00:00
Petição
-
07/01/2019 00:00
Recebimento
-
21/12/2018 00:00
Publicação
-
21/12/2018 00:00
Publicação
-
21/12/2018 00:00
Publicação
-
19/12/2018 00:00
Expedição de documento
-
19/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/12/2018 00:00
Mero expediente
-
18/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
18/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
18/12/2018 00:00
Expedição de documento
-
18/12/2018 00:00
Publicação
-
18/12/2018 00:00
Petição
-
18/12/2018 00:00
Petição
-
17/12/2018 00:00
Recebimento
-
17/12/2018 00:00
Mero expediente
-
17/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
17/12/2018 00:00
Petição
-
17/12/2018 00:00
Petição
-
17/12/2018 00:00
Recebimento
-
17/12/2018 00:00
Expedição de Alvará
-
14/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
14/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/12/2018 00:00
Petição
-
13/12/2018 00:00
Petição
-
13/12/2018 00:00
Petição
-
13/12/2018 00:00
Petição
-
13/12/2018 00:00
Petição
-
13/12/2018 00:00
Recebimento
-
13/12/2018 00:00
Mero expediente
-
13/12/2018 00:00
Expedição de Alvará
-
13/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
11/12/2018 00:00
Publicação
-
11/12/2018 00:00
Publicação
-
11/12/2018 00:00
Expedição de Alvará
-
11/12/2018 00:00
Expedição de Alvará
-
11/12/2018 00:00
Expedição de Alvará
-
11/12/2018 00:00
Expedição de Alvará
-
11/12/2018 00:00
Expedição de Alvará
-
11/12/2018 00:00
Expedição de Alvará
-
11/12/2018 00:00
Expedição de Alvará
-
11/12/2018 00:00
Expedição de Alvará
-
11/12/2018 00:00
Expedição de Alvará
-
11/12/2018 00:00
Expedição de Alvará
-
11/12/2018 00:00
Expedição de Alvará
-
11/12/2018 00:00
Expedição de Alvará
-
11/12/2018 00:00
Expedição de Alvará
-
11/12/2018 00:00
Expedição de Alvará
-
11/12/2018 00:00
Expedição de Alvará
-
11/12/2018 00:00
Expedição de Alvará
-
11/12/2018 00:00
Expedição de Alvará
-
11/12/2018 00:00
Expedição de Alvará
-
11/12/2018 00:00
Expedição de Alvará
-
11/12/2018 00:00
Expedição de Alvará
-
11/12/2018 00:00
Expedição de Alvará
-
11/12/2018 00:00
Expedição de Alvará
-
11/12/2018 00:00
Expedição de Alvará
-
11/12/2018 00:00
Expedição de Alvará
-
11/12/2018 00:00
Expedição de Alvará
-
11/12/2018 00:00
Expedição de Alvará
-
11/12/2018 00:00
Expedição de Alvará
-
11/12/2018 00:00
Expedição de Alvará
-
11/12/2018 00:00
Expedição de Alvará
-
11/12/2018 00:00
Expedição de Alvará
-
11/12/2018 00:00
Expedição de Alvará
-
11/12/2018 00:00
Expedição de Alvará
-
11/12/2018 00:00
Expedição de Alvará
-
10/12/2018 00:00
Recebimento
-
07/12/2018 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
07/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/12/2018 00:00
Petição
-
06/12/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
06/12/2018 00:00
Petição
-
06/12/2018 00:00
Recebimento
-
06/12/2018 00:00
Publicação
-
05/12/2018 00:00
Expedição de Alvará
-
05/12/2018 00:00
Expedição de Alvará
-
05/12/2018 00:00
Mero expediente
-
05/12/2018 00:00
Expedição de documento
-
04/12/2018 00:00
Publicação
-
04/12/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
04/12/2018 00:00
Expedição de Alvará
-
04/12/2018 00:00
Expedição de Alvará
-
04/12/2018 00:00
Expedição de Alvará
-
04/12/2018 00:00
Expedição de Alvará
-
04/12/2018 00:00
Expedição de Alvará
-
04/12/2018 00:00
Expedição de Alvará
-
04/12/2018 00:00
Expedição de Alvará
-
04/12/2018 00:00
Expedição de Alvará
-
04/12/2018 00:00
Expedição de Alvará
-
04/12/2018 00:00
Expedição de Alvará
-
04/12/2018 00:00
Expedição de Alvará
-
04/12/2018 00:00
Expedição de Alvará
-
04/12/2018 00:00
Expedição de Alvará
-
04/12/2018 00:00
Expedição de Alvará
-
04/12/2018 00:00
Expedição de Alvará
-
04/12/2018 00:00
Expedição de Alvará
-
04/12/2018 00:00
Expedição de Alvará
-
04/12/2018 00:00
Expedição de Alvará
-
04/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/12/2018 00:00
Mero expediente
-
01/12/2018 00:00
Publicação
-
30/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
30/11/2018 00:00
Petição
-
30/11/2018 00:00
Recebimento
-
30/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
30/11/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
30/11/2018 00:00
Petição
-
30/11/2018 00:00
Petição
-
29/11/2018 00:00
Expedição de Edital
-
29/11/2018 00:00
Recebimento
-
29/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
28/11/2018 00:00
Recebimento
-
27/11/2018 00:00
Expedição de Alvará
-
27/11/2018 00:00
Expedição de Alvará
-
27/11/2018 00:00
Mero expediente
-
27/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
27/11/2018 00:00
Petição
-
26/11/2018 00:00
Expedição de documento
-
26/11/2018 00:00
Petição
-
26/11/2018 00:00
Petição
-
23/11/2018 00:00
Petição
-
22/11/2018 00:00
Publicação
-
22/11/2018 00:00
Publicação
-
21/11/2018 00:00
Expedição de Ofício
-
21/11/2018 00:00
Expedição de documento
-
20/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/11/2018 00:00
Petição
-
19/11/2018 00:00
Recebimento
-
19/11/2018 00:00
Mero expediente
-
19/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
19/11/2018 00:00
Petição
-
19/11/2018 00:00
Petição
-
19/11/2018 00:00
Petição
-
19/11/2018 00:00
Recebimento
-
19/11/2018 00:00
Expedição de Ofício
-
19/11/2018 00:00
Expedição de Ofício
-
14/11/2018 00:00
Expedição de Ofício
-
14/11/2018 00:00
Expedição de Ofício
-
14/11/2018 00:00
Mero expediente
-
13/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
13/11/2018 00:00
Petição
-
13/11/2018 00:00
Recebimento
-
13/11/2018 00:00
Publicação
-
13/11/2018 00:00
Publicação
-
12/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
12/11/2018 00:00
Petição
-
12/11/2018 00:00
Petição
-
12/11/2018 00:00
Petição
-
12/11/2018 00:00
Petição
-
12/11/2018 00:00
Petição
-
12/11/2018 00:00
Petição
-
12/11/2018 00:00
Expedição de documento
-
09/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/11/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
09/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/11/2018 00:00
Petição
-
08/11/2018 00:00
Recebimento
-
08/11/2018 00:00
Expedição de Carta
-
08/11/2018 00:00
Expedição de Ofício
-
08/11/2018 00:00
Expedição de Edital
-
08/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
08/11/2018 00:00
Petição
-
08/11/2018 00:00
Recebimento
-
07/11/2018 00:00
Mero expediente
-
07/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
07/11/2018 00:00
Petição
-
07/11/2018 00:00
Petição
-
07/11/2018 00:00
Petição
-
07/11/2018 00:00
Recebimento
-
06/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
06/11/2018 00:00
Petição
-
05/11/2018 00:00
Petição
-
05/11/2018 00:00
Recebimento
-
27/10/2018 00:00
Publicação
-
26/10/2018 00:00
Publicação
-
25/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
25/10/2018 00:00
Petição
-
25/10/2018 00:00
Petição
-
25/10/2018 00:00
Petição
-
25/10/2018 00:00
Petição
-
25/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/10/2018 00:00
Petição
-
25/10/2018 00:00
Recebimento
-
24/10/2018 00:00
Expedição de Edital
-
24/10/2018 00:00
Mero expediente
-
24/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/10/2018 00:00
Expedição de documento
-
24/10/2018 00:00
Expedição de Carta
-
24/10/2018 00:00
Expedição de Ofício
-
22/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
22/10/2018 00:00
Petição
-
22/10/2018 00:00
Recebimento
-
19/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
18/10/2018 00:00
Mero expediente
-
17/10/2018 00:00
Petição
-
17/10/2018 00:00
Recebimento
-
15/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
15/10/2018 00:00
Petição
-
15/10/2018 00:00
Recebimento
-
11/10/2018 00:00
Publicação
-
10/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
10/10/2018 00:00
Petição
-
10/10/2018 00:00
Recebimento
-
10/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
10/10/2018 00:00
Recebimento
-
09/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/10/2018 00:00
Mero expediente
-
08/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
08/10/2018 00:00
Petição
-
05/10/2018 00:00
Recebimento
-
04/10/2018 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
04/10/2018 00:00
Petição
-
04/10/2018 00:00
Petição
-
03/10/2018 00:00
Petição
-
01/10/2018 00:00
Petição
-
01/10/2018 00:00
Petição
-
01/10/2018 00:00
Petição
-
29/09/2018 00:00
Publicação
-
27/09/2018 00:00
Expedição de documento
-
27/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/09/2018 00:00
Petição
-
25/09/2018 00:00
Publicação
-
25/09/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
25/09/2018 00:00
Expedição de Termo
-
24/09/2018 00:00
Petição
-
24/09/2018 00:00
Petição
-
24/09/2018 00:00
Petição
-
20/09/2018 00:00
Petição
-
19/09/2018 00:00
Expedição de documento
-
19/09/2018 00:00
Petição
-
19/09/2018 00:00
Petição
-
18/09/2018 00:00
Petição
-
18/09/2018 00:00
Petição
-
18/09/2018 00:00
Petição
-
18/09/2018 00:00
Petição
-
13/09/2018 00:00
Petição
-
12/09/2018 00:00
Petição
-
10/09/2018 00:00
Petição
-
07/09/2018 00:00
Publicação
-
05/09/2018 00:00
Expedição de Alvará
-
05/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/09/2018 00:00
Petição
-
31/08/2018 00:00
Mero expediente
-
31/08/2018 00:00
Petição
-
31/08/2018 00:00
Petição
-
31/08/2018 00:00
Petição
-
31/08/2018 00:00
Recebimento
-
31/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
31/08/2018 00:00
Petição
-
31/08/2018 00:00
Petição
-
31/08/2018 00:00
Petição
-
31/08/2018 00:00
Petição
-
30/08/2018 00:00
Expedição de Ofício
-
29/08/2018 00:00
Recebimento
-
28/08/2018 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
28/08/2018 00:00
Recebimento
-
27/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
27/08/2018 00:00
Petição
-
27/08/2018 00:00
Petição
-
27/08/2018 00:00
Petição
-
27/08/2018 00:00
Petição
-
27/08/2018 00:00
Petição
-
27/08/2018 00:00
Petição
-
27/08/2018 00:00
Recebimento
-
23/08/2018 00:00
Publicação
-
22/08/2018 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
22/08/2018 00:00
Recebimento
-
21/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/08/2018 00:00
Publicação
-
20/08/2018 00:00
Expedição de Alvará
-
20/08/2018 00:00
Expedição de Ofício
-
20/08/2018 00:00
Expedição de documento
-
20/08/2018 00:00
Mero expediente
-
17/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/08/2018 00:00
Mero expediente
-
16/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
16/08/2018 00:00
Petição
-
16/08/2018 00:00
Petição
-
16/08/2018 00:00
Petição
-
15/08/2018 00:00
Expedição de documento
-
15/08/2018 00:00
Petição
-
15/08/2018 00:00
Petição
-
15/08/2018 00:00
Petição
-
15/08/2018 00:00
Petição
-
15/08/2018 00:00
Petição
-
15/08/2018 00:00
Petição
-
15/08/2018 00:00
Petição
-
15/08/2018 00:00
Recebimento
-
14/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
14/08/2018 00:00
Petição
-
14/08/2018 00:00
Recebimento
-
14/08/2018 00:00
Publicação
-
13/08/2018 00:00
Expedição de documento
-
10/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/08/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
08/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
08/08/2018 00:00
Petição
-
08/08/2018 00:00
Petição
-
08/08/2018 00:00
Petição
-
08/08/2018 00:00
Petição
-
08/08/2018 00:00
Petição
-
08/08/2018 00:00
Petição
-
08/08/2018 00:00
Petição
-
08/08/2018 00:00
Petição
-
03/08/2018 00:00
Petição
-
03/08/2018 00:00
Recebimento
-
02/08/2018 00:00
Publicação
-
31/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/07/2018 00:00
Mero expediente
-
30/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
30/07/2018 00:00
Petição
-
30/07/2018 00:00
Petição
-
30/07/2018 00:00
Recebimento
-
27/07/2018 00:00
Publicação
-
27/07/2018 00:00
Publicação
-
25/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/07/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
25/07/2018 00:00
Mero expediente
-
24/07/2018 00:00
Publicação
-
24/07/2018 00:00
Expedição de Edital
-
20/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/07/2018 00:00
Mero expediente
-
18/07/2018 00:00
Expedição de documento
-
17/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
17/07/2018 00:00
Petição
-
17/07/2018 00:00
Petição
-
13/07/2018 00:00
Publicação
-
13/07/2018 00:00
Petição
-
13/07/2018 00:00
Petição
-
13/07/2018 00:00
Recebimento
-
11/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/07/2018 00:00
Mero expediente
-
10/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
10/07/2018 00:00
Petição
-
09/07/2018 00:00
Petição
-
09/07/2018 00:00
Petição
-
09/07/2018 00:00
Petição
-
09/07/2018 00:00
Recebimento
-
07/07/2018 00:00
Publicação
-
05/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/07/2018 00:00
Mero expediente
-
04/07/2018 00:00
Publicação
-
29/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/06/2018 00:00
Mero expediente
-
26/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
26/06/2018 00:00
Petição
-
26/06/2018 00:00
Petição
-
20/06/2018 00:00
Petição
-
13/06/2018 00:00
Petição
-
13/06/2018 00:00
Recebimento
-
13/06/2018 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
13/06/2018 00:00
Audiência Designada
-
11/06/2018 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
11/06/2018 00:00
Petição
-
11/06/2018 00:00
Petição
-
08/06/2018 00:00
Publicação
-
06/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/06/2018 00:00
Petição
-
06/06/2018 00:00
Recebimento
-
06/06/2018 00:00
Publicação
-
05/06/2018 00:00
Mero expediente
-
05/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
05/06/2018 00:00
Petição
-
05/06/2018 00:00
Petição
-
05/06/2018 00:00
Recebimento
-
04/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/05/2018 00:00
Mero expediente
-
29/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
29/05/2018 00:00
Publicação
-
25/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/05/2018 00:00
Antecipação de tutela
-
22/05/2018 00:00
Petição
-
22/05/2018 00:00
Petição
-
22/05/2018 00:00
Petição
-
21/05/2018 00:00
Recebimento
-
02/05/2018 00:00
Entrega em Carga/Vista para Ministério Público
-
26/04/2018 00:00
Petição
-
26/04/2018 00:00
Petição
-
26/04/2018 00:00
Petição
-
26/04/2018 00:00
Petição
-
25/04/2018 00:00
Petição
-
25/04/2018 00:00
Recebimento
-
18/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/04/2018 00:00
Antecipação de tutela
-
11/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
06/04/2018 00:00
Petição
-
06/04/2018 00:00
Recebimento
-
05/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
05/04/2018 00:00
Petição
-
05/04/2018 00:00
Recebimento
-
04/04/2018 00:00
Publicação
-
03/04/2018 00:00
Publicação
-
03/04/2018 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
03/04/2018 00:00
Recebimento
-
03/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
03/04/2018 00:00
Recebimento
-
02/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/04/2018 00:00
Mero expediente
-
02/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
02/04/2018 00:00
Petição
-
02/04/2018 00:00
Petição
-
02/04/2018 00:00
Petição
-
02/04/2018 00:00
Recebimento
-
28/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
28/03/2018 00:00
Petição
-
28/03/2018 00:00
Petição
-
28/03/2018 00:00
Recebimento
-
28/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/03/2018 00:00
Mero expediente
-
27/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
27/03/2018 00:00
Expedição de documento
-
27/03/2018 00:00
Petição
-
27/03/2018 00:00
Petição
-
27/03/2018 00:00
Petição
-
27/03/2018 00:00
Petição
-
27/03/2018 00:00
Petição
-
27/03/2018 00:00
Petição
-
27/03/2018 00:00
Petição
-
27/03/2018 00:00
Petição
-
27/03/2018 00:00
Petição
-
27/03/2018 00:00
Recebimento
-
26/03/2018 00:00
Expedição de documento
-
23/03/2018 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
22/03/2018 00:00
Petição
-
22/03/2018 00:00
Petição
-
22/03/2018 00:00
Expedição de Alvará
-
22/03/2018 00:00
Expedição de Alvará
-
22/03/2018 00:00
Mero expediente
-
22/03/2018 00:00
Publicação
-
21/03/2018 00:00
Petição
-
20/03/2018 00:00
Petição
-
20/03/2018 00:00
Petição
-
20/03/2018 00:00
Publicação
-
20/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/03/2018 00:00
Mero expediente
-
19/03/2018 00:00
Petição
-
19/03/2018 00:00
Petição
-
19/03/2018 00:00
Recebimento
-
19/03/2018 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
19/03/2018 00:00
Recebimento
-
16/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/03/2018 00:00
Mero expediente
-
16/03/2018 00:00
Publicação
-
15/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
15/03/2018 00:00
Recebimento
-
14/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/03/2018 00:00
Mero expediente
-
12/03/2018 00:00
Expedição de documento
-
12/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
12/03/2018 00:00
Expedição de documento
-
09/03/2018 00:00
Expedição de documento
-
09/03/2018 00:00
Expedição de Carta
-
07/03/2018 00:00
Petição
-
07/03/2018 00:00
Petição
-
07/03/2018 00:00
Petição
-
07/03/2018 00:00
Petição
-
07/03/2018 00:00
Publicação
-
05/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/03/2018 00:00
Mero expediente
-
02/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
01/03/2018 00:00
Publicação
-
01/03/2018 00:00
Publicação
-
27/02/2018 00:00
Petição
-
27/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/02/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
27/02/2018 00:00
Expedição de Edital
-
27/02/2018 00:00
Mero expediente
-
26/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
24/02/2018 00:00
Publicação
-
23/02/2018 00:00
Expedição de Alvará
-
22/02/2018 00:00
Expedição de documento
-
21/02/2018 00:00
Expedição de Alvará
-
21/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/02/2018 00:00
Petição
-
21/02/2018 00:00
Recebimento
-
15/02/2018 00:00
Mero expediente
-
15/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
15/02/2018 00:00
Expedição de Termo
-
15/02/2018 00:00
Expedição de Termo
-
15/02/2018 00:00
Petição
-
15/02/2018 00:00
Petição
-
15/02/2018 00:00
Recebimento
-
07/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
07/02/2018 00:00
Petição
-
07/02/2018 00:00
Petição
-
07/02/2018 00:00
Petição
-
07/02/2018 00:00
Recebimento
-
06/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
06/02/2018 00:00
Petição
-
06/02/2018 00:00
Petição
-
06/02/2018 00:00
Recebimento
-
05/02/2018 00:00
Mero expediente
-
05/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
05/02/2018 00:00
Petição
-
05/02/2018 00:00
Petição
-
05/02/2018 00:00
Recebimento
-
05/02/2018 00:00
Expedição de documento
-
26/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
26/01/2018 00:00
Petição
-
22/01/2018 00:00
Expedição de Alvará
-
20/01/2018 00:00
Publicação
-
18/01/2018 00:00
Expedição de Alvará
-
18/01/2018 00:00
Expedição de Ofício
-
18/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/01/2018 00:00
Mero expediente
-
17/01/2018 00:00
Petição
-
17/01/2018 00:00
Petição
-
17/01/2018 00:00
Petição
-
17/01/2018 00:00
Recebimento
-
08/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
08/01/2018 00:00
Petição
-
08/01/2018 00:00
Petição
-
08/01/2018 00:00
Petição
-
19/12/2017 00:00
Recebimento
-
05/12/2017 00:00
Entrega em Carga/Vista para Ministério Público
-
05/12/2017 00:00
Expedição de documento
-
05/12/2017 00:00
Expedição de Carta
-
30/11/2017 00:00
Petição
-
30/11/2017 00:00
Petição
-
30/11/2017 00:00
Recebimento
-
28/11/2017 00:00
Expedição de Alvará
-
27/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
27/11/2017 00:00
Petição
-
27/11/2017 00:00
Petição
-
27/11/2017 00:00
Petição
-
27/11/2017 00:00
Petição
-
24/11/2017 00:00
Expedição de Alvará
-
22/11/2017 00:00
Expedição de Termo
-
22/11/2017 00:00
Expedição de Termo
-
22/11/2017 00:00
Publicação
-
22/11/2017 00:00
Publicação
-
22/11/2017 00:00
Publicação
-
22/11/2017 00:00
Publicação
-
22/11/2017 00:00
Publicação
-
20/11/2017 00:00
Petição
-
20/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/11/2017 00:00
Petição
-
20/11/2017 00:00
Petição
-
17/11/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
17/11/2017 00:00
Expedição de Termo
-
17/11/2017 00:00
Petição
-
17/11/2017 00:00
Petição
-
17/11/2017 00:00
Recebimento
-
16/11/2017 00:00
Mero expediente
-
14/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
14/11/2017 00:00
Petição
-
14/11/2017 00:00
Petição
-
14/11/2017 00:00
Recebimento
-
13/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
13/11/2017 00:00
Recebimento
-
13/11/2017 00:00
Mero expediente
-
13/11/2017 00:00
Mero expediente
-
13/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
13/11/2017 00:00
Petição
-
13/11/2017 00:00
Petição
-
13/11/2017 00:00
Petição
-
13/11/2017 00:00
Petição
-
13/11/2017 00:00
Petição
-
08/11/2017 00:00
Correção de Classe
-
07/11/2017 00:00
Expedição de Alvará
-
07/11/2017 00:00
Petição
-
07/11/2017 00:00
Petição
-
07/11/2017 00:00
Petição
-
07/11/2017 00:00
Petição
-
06/11/2017 00:00
Recebimento
-
01/11/2017 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
01/11/2017 00:00
Publicação
-
30/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/10/2017 00:00
Mero expediente
-
27/10/2017 00:00
Petição
-
26/10/2017 00:00
Expedição de Ofício
-
26/10/2017 00:00
Expedição de Ofício
-
20/10/2017 00:00
Petição
-
20/10/2017 00:00
Petição
-
20/10/2017 00:00
Expedição de Termo
-
16/10/2017 00:00
Petição
-
16/10/2017 00:00
Petição
-
16/10/2017 00:00
Petição
-
16/10/2017 00:00
Petição
-
16/10/2017 00:00
Petição
-
16/10/2017 00:00
Petição
-
11/10/2017 00:00
Petição
-
11/10/2017 00:00
Petição
-
10/10/2017 00:00
Petição
-
10/10/2017 00:00
Petição
-
10/10/2017 00:00
Petição
-
10/10/2017 00:00
Expedição de Ofício
-
10/10/2017 00:00
Mero expediente
-
10/10/2017 00:00
Petição
-
10/10/2017 00:00
Petição
-
10/10/2017 00:00
Petição
-
10/10/2017 00:00
Petição
-
06/10/2017 00:00
Publicação
-
04/10/2017 00:00
Mandado
-
03/10/2017 00:00
Expedição de documento
-
03/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/10/2017 00:00
Petição
-
03/10/2017 00:00
Petição
-
02/10/2017 00:00
Mero expediente
-
28/09/2017 00:00
Petição
-
28/09/2017 00:00
Petição
-
28/09/2017 00:00
Petição
-
26/09/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
25/09/2017 00:00
Petição
-
25/09/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
25/09/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
22/09/2017 00:00
Petição
-
20/09/2017 00:00
Publicação
-
20/09/2017 00:00
Correção de Classe
-
19/09/2017 00:00
Petição
-
19/09/2017 00:00
Petição
-
19/09/2017 00:00
Expedição de Termo
-
19/09/2017 00:00
Expedição de Termo
-
18/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/09/2017 00:00
Publicação
-
16/09/2017 00:00
Publicação
-
15/09/2017 00:00
Mero expediente
-
14/09/2017 00:00
Petição
-
14/09/2017 00:00
Petição
-
14/09/2017 00:00
Recebimento
-
14/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/09/2017 00:00
Decretação de falência
-
14/09/2017 00:00
Mero expediente
-
14/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
14/09/2017 00:00
Petição
-
14/09/2017 00:00
Petição
-
30/08/2017 00:00
Petição
-
30/08/2017 00:00
Petição
-
30/08/2017 00:00
Petição
-
30/08/2017 00:00
Petição
-
30/08/2017 00:00
Petição
-
23/08/2017 00:00
Recebimento
-
22/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
22/08/2017 00:00
Expedição de documento
-
21/08/2017 00:00
Expedição de documento
-
21/08/2017 00:00
Petição
-
21/08/2017 00:00
Petição
-
17/08/2017 00:00
Petição
-
17/08/2017 00:00
Recebimento
-
14/08/2017 00:00
Expedição de Termo
-
10/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
10/08/2017 00:00
Petição
-
10/08/2017 00:00
Petição
-
10/08/2017 00:00
Petição
-
09/08/2017 00:00
Recebimento
-
08/08/2017 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
03/08/2017 00:00
Petição
-
01/08/2017 00:00
Petição
-
01/08/2017 00:00
Petição
-
01/08/2017 00:00
Petição
-
01/08/2017 00:00
Petição
-
01/08/2017 00:00
Petição
-
01/08/2017 00:00
Petição
-
01/08/2017 00:00
Petição
-
01/08/2017 00:00
Petição
-
01/08/2017 00:00
Petição
-
01/08/2017 00:00
Petição
-
01/08/2017 00:00
Petição
-
01/08/2017 00:00
Petição
-
01/08/2017 00:00
Recebimento
-
01/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
01/08/2017 00:00
Petição
-
01/08/2017 00:00
Petição
-
01/08/2017 00:00
Petição
-
20/07/2017 00:00
Expedição de Alvará
-
20/07/2017 00:00
Petição
-
20/07/2017 00:00
Petição
-
17/07/2017 00:00
Expedição de Carta
-
17/07/2017 00:00
Publicação
-
13/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/07/2017 00:00
Petição
-
10/07/2017 00:00
Recebimento
-
07/07/2017 00:00
Mero expediente
-
07/07/2017 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
05/07/2017 00:00
Petição
-
05/07/2017 00:00
Petição
-
05/07/2017 00:00
Petição
-
05/07/2017 00:00
Petição
-
05/07/2017 00:00
Expedição de Termo
-
05/07/2017 00:00
Expedição de Termo
-
03/07/2017 00:00
Petição
-
03/07/2017 00:00
Petição
-
03/07/2017 00:00
Petição
-
03/07/2017 00:00
Petição
-
21/06/2017 00:00
Petição
-
21/06/2017 00:00
Petição
-
21/06/2017 00:00
Recebimento
-
14/06/2017 00:00
Expedição de documento
-
13/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
13/06/2017 00:00
Expedição de documento
-
13/06/2017 00:00
Petição
-
08/06/2017 00:00
Petição
-
08/06/2017 00:00
Petição
-
06/06/2017 00:00
Petição
-
05/06/2017 00:00
Petição
-
05/06/2017 00:00
Petição
-
05/06/2017 00:00
Petição
-
02/06/2017 00:00
Publicação
-
01/06/2017 00:00
Expedição de documento
-
01/06/2017 00:00
Petição
-
01/06/2017 00:00
Recebimento
-
01/06/2017 00:00
Expedição de Termo
-
01/06/2017 00:00
Expedição de Termo
-
31/05/2017 00:00
Expedição de Termo
-
31/05/2017 00:00
Expedição de Termo
-
31/05/2017 00:00
Expedição de Alvará
-
31/05/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/05/2017 00:00
Mero expediente
-
31/05/2017 00:00
Expedição de Ofício
-
31/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
31/05/2017 00:00
Petição
-
31/05/2017 00:00
Petição
-
31/05/2017 00:00
Petição
-
31/05/2017 00:00
Petição
-
31/05/2017 00:00
Petição
-
31/05/2017 00:00
Petição
-
31/05/2017 00:00
Petição
-
31/05/2017 00:00
Petição
-
31/05/2017 00:00
Petição
-
31/05/2017 00:00
Petição
-
30/05/2017 00:00
Recebimento
-
22/05/2017 00:00
Expedição de Ofício
-
20/05/2017 00:00
Publicação
-
19/05/2017 00:00
Entrega em Carga/Vista para Ministério Público
-
19/05/2017 00:00
Expedição de documento
-
18/05/2017 00:00
Petição
-
18/05/2017 00:00
Recebimento
-
18/05/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/05/2017 00:00
Mero expediente
-
16/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
16/05/2017 00:00
Expedição de documento
-
16/05/2017 00:00
Petição
-
15/05/2017 00:00
Petição
-
15/05/2017 00:00
Petição
-
15/05/2017 00:00
Publicação
-
12/05/2017 00:00
Petição
-
12/05/2017 00:00
Petição
-
12/05/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/05/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
11/05/2017 00:00
Expedição de Termo
-
10/05/2017 00:00
Publicação
-
09/05/2017 00:00
Expedição de Termo
-
08/05/2017 00:00
Petição
-
08/05/2017 00:00
Petição
-
08/05/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/05/2017 00:00
Expedição de Termo
-
08/05/2017 00:00
Expedição de Termo
-
08/05/2017 00:00
Expedição de Termo
-
05/05/2017 00:00
Mero expediente
-
05/05/2017 00:00
Petição
-
04/05/2017 00:00
Petição
-
04/05/2017 00:00
Petição
-
02/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
02/05/2017 00:00
Petição
-
02/05/2017 00:00
Petição
-
02/05/2017 00:00
Petição
-
02/05/2017 00:00
Petição
-
02/05/2017 00:00
Petição
-
27/04/2017 00:00
Expedição de documento
-
27/04/2017 00:00
Publicação
-
25/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/04/2017 00:00
Publicação
-
24/04/2017 00:00
Mero expediente
-
24/04/2017 00:00
Petição
-
24/04/2017 00:00
Petição
-
20/04/2017 00:00
Petição
-
20/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/04/2017 00:00
Expedição de documento
-
19/04/2017 00:00
Mero expediente
-
19/04/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
19/04/2017 00:00
Petição
-
18/04/2017 00:00
Petição
-
18/04/2017 00:00
Expedição de Termo
-
18/04/2017 00:00
Expedição de Termo
-
18/04/2017 00:00
Petição
-
18/04/2017 00:00
Petição
-
18/04/2017 00:00
Petição
-
18/04/2017 00:00
Petição
-
15/04/2017 00:00
Publicação
-
11/04/2017 00:00
Petição
-
11/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/04/2017 00:00
Mero expediente
-
10/04/2017 00:00
Petição
-
10/04/2017 00:00
Petição
-
06/04/2017 00:00
Publicação
-
04/04/2017 00:00
Expedição de Alvará
-
04/04/2017 00:00
Petição
-
04/04/2017 00:00
Recebimento
-
04/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/04/2017 00:00
Mero expediente
-
03/04/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
03/04/2017 00:00
Petição
-
03/04/2017 00:00
Petição
-
20/03/2017 00:00
Publicação
-
17/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/03/2017 00:00
Mero expediente
-
14/03/2017 00:00
Petição
-
11/03/2017 00:00
Publicação
-
09/03/2017 00:00
Recebimento
-
09/03/2017 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
09/03/2017 00:00
Petição
-
09/03/2017 00:00
Petição
-
09/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/03/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
07/03/2017 00:00
Expedição de Termo
-
07/03/2017 00:00
Expedição de Termo
-
07/03/2017 00:00
Expedição de Termo
-
03/03/2017 00:00
Petição
-
03/03/2017 00:00
Recebimento
-
03/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
03/03/2017 00:00
Recebimento
-
02/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
02/03/2017 00:00
Petição
-
23/02/2017 00:00
Publicação
-
22/02/2017 00:00
Petição
-
22/02/2017 00:00
Recebimento
-
21/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/02/2017 00:00
Mero expediente
-
20/02/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
20/02/2017 00:00
Petição
-
15/02/2017 00:00
Petição
-
15/02/2017 00:00
Publicação
-
10/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/02/2017 00:00
Mero expediente
-
09/02/2017 00:00
Petição
-
07/02/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
03/02/2017 00:00
Petição
-
03/02/2017 00:00
Recebimento
-
02/02/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
02/02/2017 00:00
Petição
-
02/02/2017 00:00
Recebimento
-
02/02/2017 00:00
Publicação
-
31/01/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/01/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
31/01/2017 00:00
Publicação
-
30/01/2017 00:00
Petição
-
30/01/2017 00:00
Mero expediente
-
30/01/2017 00:00
Petição
-
30/01/2017 00:00
Petição
-
27/01/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/01/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
26/01/2017 00:00
Petição
-
26/01/2017 00:00
Audiência Designada
-
26/01/2017 00:00
Publicação
-
26/01/2017 00:00
Publicação
-
25/01/2017 00:00
Petição
-
25/01/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
24/01/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/01/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/01/2017 00:00
Expedição de Carta
-
18/01/2017 00:00
Mero expediente
-
18/01/2017 00:00
Mero expediente
-
18/01/2017 00:00
Expedição de Ofício
-
18/01/2017 00:00
Expedição de Ofício
-
17/01/2017 00:00
Petição
-
17/01/2017 00:00
Petição
-
13/01/2017 00:00
Petição
-
13/01/2017 00:00
Petição
-
13/01/2017 00:00
Petição
-
13/01/2017 00:00
Petição
-
12/01/2017 00:00
Petição
-
12/01/2017 00:00
Petição
-
12/01/2017 00:00
Petição
-
12/01/2017 00:00
Petição
-
12/01/2017 00:00
Petição
-
12/01/2017 00:00
Petição
-
19/12/2016 00:00
Petição
-
19/12/2016 00:00
Recebimento
-
16/12/2016 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
15/12/2016 00:00
Impedimento ou Suspeição
-
15/12/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
14/12/2016 00:00
Publicação
-
14/12/2016 00:00
Publicação
-
14/12/2016 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
12/12/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/12/2016 00:00
Recebimento
-
12/12/2016 00:00
Mero expediente
-
08/12/2016 00:00
Publicação
-
07/12/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
07/12/2016 00:00
Petição
-
07/12/2016 00:00
Petição
-
07/12/2016 00:00
Petição
-
06/12/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/11/2016 00:00
Publicação
-
24/11/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/11/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
23/11/2016 00:00
Publicação
-
23/11/2016 00:00
Publicação
-
21/11/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/11/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/11/2016 00:00
Mero expediente
-
18/11/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
18/11/2016 00:00
Petição
-
18/11/2016 00:00
Petição
-
18/11/2016 00:00
Expedição de Alvará
-
18/11/2016 00:00
Mero expediente
-
17/11/2016 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
17/11/2016 00:00
Mero expediente
-
17/11/2016 00:00
Audiência Designada
-
17/11/2016 00:00
Petição
-
17/11/2016 00:00
Petição
-
16/11/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
16/11/2016 00:00
Petição
-
16/11/2016 00:00
Petição
-
16/11/2016 00:00
Petição
-
16/11/2016 00:00
Petição
-
16/11/2016 00:00
Recebimento
-
11/11/2016 00:00
Expedição de Alvará
-
10/11/2016 00:00
Publicação
-
10/11/2016 00:00
Publicação
-
08/11/2016 00:00
Expedição de Ofício
-
08/11/2016 00:00
Expedição de documento
-
08/11/2016 00:00
Mero expediente
-
08/11/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
08/11/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/11/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/11/2016 00:00
Liminar
-
08/11/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
07/11/2016 00:00
Liminar
-
07/11/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
07/11/2016 00:00
Petição
-
07/11/2016 00:00
Petição
-
07/11/2016 00:00
Petição
-
07/11/2016 00:00
Petição
-
07/11/2016 00:00
Petição
-
07/11/2016 00:00
Petição
-
07/11/2016 00:00
Petição
-
07/11/2016 00:00
Petição
-
07/11/2016 00:00
Petição
-
04/11/2016 00:00
Recebimento
-
24/10/2016 00:00
Entrega em Carga/Vista para Ministério Público
-
24/10/2016 00:00
Petição
-
24/10/2016 00:00
Petição
-
24/10/2016 00:00
Petição
-
24/10/2016 00:00
Petição
-
24/10/2016 00:00
Mero expediente
-
21/10/2016 00:00
Recebimento
-
17/10/2016 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
17/10/2016 00:00
Petição
-
17/10/2016 00:00
Petição
-
17/10/2016 00:00
Recebimento
-
11/10/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
11/10/2016 00:00
Petição
-
11/10/2016 00:00
Petição
-
07/10/2016 00:00
Petição
-
05/10/2016 00:00
Petição
-
04/10/2016 00:00
Petição
-
04/10/2016 00:00
Petição
-
28/09/2016 00:00
Publicação
-
27/09/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/09/2016 00:00
Petição
-
27/09/2016 00:00
Petição
-
27/09/2016 00:00
Mero expediente
-
23/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
23/09/2016 00:00
Petição
-
15/09/2016 00:00
Recebimento
-
12/09/2016 00:00
Entrega em Carga/Vista para Ministério Público
-
12/09/2016 00:00
Publicação
-
09/09/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/09/2016 00:00
Petição
-
09/09/2016 00:00
Petição
-
09/09/2016 00:00
Petição
-
09/09/2016 00:00
Petição
-
09/09/2016 00:00
Petição
-
09/09/2016 00:00
Mero expediente
-
31/08/2016 00:00
Recebimento
-
29/08/2016 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
29/08/2016 00:00
Recebimento
-
29/08/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
29/08/2016 00:00
Petição
-
29/08/2016 00:00
Petição
-
29/08/2016 00:00
Petição
-
29/08/2016 00:00
Petição
-
18/08/2016 00:00
Recebimento
-
17/08/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
17/08/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
10/08/2016 00:00
Expedição de documento
-
10/08/2016 00:00
Publicação
-
05/08/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
05/08/2016 00:00
Recebimento
-
05/08/2016 00:00
Entrega em Carga/Vista para Ministério Público
-
05/08/2016 00:00
Recebimento
-
05/08/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/08/2016 00:00
Mero expediente
-
03/08/2016 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
03/08/2016 00:00
Recebimento
-
29/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
29/07/2016 00:00
Petição
-
29/07/2016 00:00
Petição
-
29/07/2016 00:00
Petição
-
26/07/2016 00:00
Recebimento
-
22/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
21/07/2016 00:00
Publicação
-
20/07/2016 00:00
Petição
-
20/07/2016 00:00
Petição
-
20/07/2016 00:00
Petição
-
20/07/2016 00:00
Petição
-
20/07/2016 00:00
Petição
-
20/07/2016 00:00
Petição
-
20/07/2016 00:00
Petição
-
20/07/2016 00:00
Petição
-
20/07/2016 00:00
Petição
-
20/07/2016 00:00
Petição
-
20/07/2016 00:00
Petição
-
20/07/2016 00:00
Petição
-
20/07/2016 00:00
Petição
-
18/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/07/2016 00:00
Petição
-
15/07/2016 00:00
Petição
-
15/07/2016 00:00
Petição
-
15/07/2016 00:00
Recebimento
-
15/07/2016 00:00
Mero expediente
-
14/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
14/07/2016 00:00
Recebimento
-
05/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
04/07/2016 00:00
Petição
-
04/07/2016 00:00
Recebimento
-
01/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
01/07/2016 00:00
Petição
-
01/07/2016 00:00
Petição
-
28/06/2016 00:00
Petição
-
28/06/2016 00:00
Petição
-
28/06/2016 00:00
Petição
-
28/06/2016 00:00
Petição
-
28/06/2016 00:00
Petição
-
28/06/2016 00:00
Petição
-
21/06/2016 00:00
Publicação
-
17/06/2016 00:00
Petição
-
17/06/2016 00:00
Petição
-
17/06/2016 00:00
Recebimento
-
17/06/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/06/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
16/06/2016 00:00
Mero expediente
-
16/06/2016 00:00
Petição
-
16/06/2016 00:00
Petição
-
16/06/2016 00:00
Petição
-
16/06/2016 00:00
Petição
-
10/06/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
03/06/2016 00:00
Petição
-
03/06/2016 00:00
Petição
-
03/06/2016 00:00
Petição
-
03/06/2016 00:00
Petição
-
03/06/2016 00:00
Petição
-
03/06/2016 00:00
Petição
-
03/06/2016 00:00
Petição
-
03/06/2016 00:00
Petição
-
03/06/2016 00:00
Petição
-
03/06/2016 00:00
Petição
-
23/05/2016 00:00
Publicação
-
18/05/2016 00:00
Petição
-
18/05/2016 00:00
Petição
-
18/05/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/05/2016 00:00
Petição
-
13/05/2016 00:00
Petição
-
13/05/2016 00:00
Petição
-
13/05/2016 00:00
Petição
-
13/05/2016 00:00
Petição
-
12/05/2016 00:00
Expedição de documento
-
12/05/2016 00:00
Petição
-
12/05/2016 00:00
Petição
-
12/05/2016 00:00
Petição
-
12/05/2016 00:00
Petição
-
12/05/2016 00:00
Recebimento
-
11/05/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
11/05/2016 00:00
Recebimento
-
11/05/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
10/05/2016 00:00
Petição
-
10/05/2016 00:00
Petição
-
10/05/2016 00:00
Petição
-
10/05/2016 00:00
Petição
-
10/05/2016 00:00
Petição
-
10/05/2016 00:00
Petição
-
10/05/2016 00:00
Petição
-
10/05/2016 00:00
Petição
-
10/05/2016 00:00
Petição
-
10/05/2016 00:00
Petição
-
10/05/2016 00:00
Petição
-
09/05/2016 00:00
Petição
-
09/05/2016 00:00
Petição
-
09/05/2016 00:00
Petição
-
09/05/2016 00:00
Petição
-
09/05/2016 00:00
Petição
-
09/05/2016 00:00
Petição
-
09/05/2016 00:00
Petição
-
06/05/2016 00:00
Petição
-
06/05/2016 00:00
Petição
-
06/05/2016 00:00
Petição
-
06/05/2016 00:00
Petição
-
06/05/2016 00:00
Petição
-
06/05/2016 00:00
Petição
-
06/05/2016 00:00
Petição
-
06/05/2016 00:00
Petição
-
06/05/2016 00:00
Petição
-
06/05/2016 00:00
Petição
-
06/05/2016 00:00
Petição
-
06/05/2016 00:00
Petição
-
06/05/2016 00:00
Petição
-
06/05/2016 00:00
Petição
-
06/05/2016 00:00
Petição
-
06/05/2016 00:00
Petição
-
06/05/2016 00:00
Petição
-
06/05/2016 00:00
Petição
-
06/05/2016 00:00
Petição
-
06/05/2016 00:00
Petição
-
06/05/2016 00:00
Petição
-
06/05/2016 00:00
Petição
-
06/05/2016 00:00
Recebimento
-
03/05/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
03/05/2016 00:00
Petição
-
03/05/2016 00:00
Petição
-
29/04/2016 00:00
Publicação
-
27/04/2016 00:00
Publicação
-
26/04/2016 00:00
Mero expediente
-
26/04/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/04/2016 00:00
Petição
-
25/04/2016 00:00
Petição
-
25/04/2016 00:00
Mero expediente
-
25/04/2016 00:00
Petição
-
25/04/2016 00:00
Petição
-
25/04/2016 00:00
Petição
-
25/04/2016 00:00
Recebimento
-
25/04/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/04/2016 00:00
Mero expediente
-
20/04/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
20/04/2016 00:00
Petição
-
20/04/2016 00:00
Petição
-
15/04/2016 00:00
Petição
-
15/04/2016 00:00
Petição
-
15/04/2016 00:00
Recebimento
-
15/04/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
15/04/2016 00:00
Petição
-
15/04/2016 00:00
Petição
-
15/04/2016 00:00
Petição
-
15/04/2016 00:00
Petição
-
15/04/2016 00:00
Petição
-
15/04/2016 00:00
Petição
-
15/04/2016 00:00
Petição
-
13/04/2016 00:00
Recebimento
-
29/03/2016 00:00
Expedição de Termo
-
29/03/2016 00:00
Entrega em Carga/Vista para Ministério Público
-
29/03/2016 00:00
Petição
-
29/03/2016 00:00
Petição
-
21/03/2016 00:00
Petição
-
21/03/2016 00:00
Petição
-
21/03/2016 00:00
Petição
-
21/03/2016 00:00
Petição
-
21/03/2016 00:00
Petição
-
21/03/2016 00:00
Petição
-
21/03/2016 00:00
Petição
-
21/03/2016 00:00
Petição
-
21/03/2016 00:00
Petição
-
17/03/2016 00:00
Recebimento
-
01/03/2016 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
01/03/2016 00:00
Petição
-
01/03/2016 00:00
Petição
-
01/03/2016 00:00
Petição
-
01/03/2016 00:00
Petição
-
01/03/2016 00:00
Petição
-
01/03/2016 00:00
Petição
-
01/03/2016 00:00
Petição
-
26/02/2016 00:00
Publicação
-
25/02/2016 00:00
Expedição de documento
-
25/02/2016 00:00
Publicação
-
24/02/2016 00:00
Expedição de documento
-
24/02/2016 00:00
Expedição de Edital
-
24/02/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/02/2016 00:00
Recebimento
-
23/02/2016 00:00
Mero expediente
-
23/02/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
23/02/2016 00:00
Recebimento
-
23/02/2016 00:00
Expedição de documento
-
22/02/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/02/2016 00:00
Mero expediente
-
19/02/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
19/02/2016 00:00
Petição
-
19/02/2016 00:00
Petição
-
18/02/2016 00:00
Petição
-
17/02/2016 00:00
Publicação
-
16/02/2016 00:00
Petição
-
16/02/2016 00:00
Petição
-
12/02/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/02/2016 00:00
Mero expediente
-
03/02/2016 00:00
Recebimento
-
03/02/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
03/02/2016 00:00
Petição
-
01/02/2016 00:00
Petição
-
01/02/2016 00:00
Petição
-
01/02/2016 00:00
Petição
-
01/02/2016 00:00
Recebimento
-
01/02/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
01/02/2016 00:00
Petição
-
01/02/2016 00:00
Petição
-
01/02/2016 00:00
Recebimento
-
28/01/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
28/01/2016 00:00
Petição
-
28/01/2016 00:00
Petição
-
28/01/2016 00:00
Petição
-
28/01/2016 00:00
Petição
-
28/01/2016 00:00
Petição
-
28/01/2016 00:00
Petição
-
28/01/2016 00:00
Petição
-
28/01/2016 00:00
Petição
-
28/01/2016 00:00
Petição
-
28/01/2016 00:00
Petição
-
28/01/2016 00:00
Petição
-
28/01/2016 00:00
Petição
-
28/01/2016 00:00
Petição
-
28/01/2016 00:00
Petição
-
28/01/2016 00:00
Recebimento
-
27/01/2016 00:00
Publicação
-
25/01/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/01/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
13/01/2016 00:00
Recebimento
-
18/12/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
18/12/2015 00:00
Petição
-
18/12/2015 00:00
Petição
-
04/12/2015 00:00
Petição
-
04/12/2015 00:00
Expedição de documento
-
27/11/2015 00:00
Petição
-
26/11/2015 00:00
Publicação
-
24/11/2015 00:00
Documento
-
23/11/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/11/2015 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
20/11/2015 00:00
Recebimento
-
19/11/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
19/11/2015 00:00
Petição
-
19/11/2015 00:00
Petição
-
19/11/2015 00:00
Recebimento
-
18/11/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
18/11/2015 00:00
Recebimento
-
18/11/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
18/11/2015 00:00
Recebimento
-
16/11/2015 00:00
Mero expediente
-
11/11/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
11/11/2015 00:00
Petição
-
11/11/2015 00:00
Recebimento
-
10/11/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
10/11/2015 00:00
Petição
-
10/11/2015 00:00
Petição
-
10/11/2015 00:00
Petição
-
10/11/2015 00:00
Petição
-
10/11/2015 00:00
Petição
-
10/11/2015 00:00
Petição
-
10/11/2015 00:00
Petição
-
10/11/2015 00:00
Petição
-
10/11/2015 00:00
Petição
-
10/11/2015 00:00
Recebimento
-
06/11/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
05/11/2015 00:00
Petição
-
05/11/2015 00:00
Recebimento
-
05/11/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
05/11/2015 00:00
Publicação
-
03/11/2015 00:00
Petição
-
03/11/2015 00:00
Petição
-
03/11/2015 00:00
Petição
-
03/11/2015 00:00
Recebimento
-
30/10/2015 00:00
Publicação
-
29/10/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
29/10/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/10/2015 00:00
Mero expediente
-
27/10/2015 00:00
Petição
-
27/10/2015 00:00
Petição
-
27/10/2015 00:00
Petição
-
27/10/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/10/2015 00:00
Mero expediente
-
26/10/2015 00:00
Petição
-
26/10/2015 00:00
Petição
-
26/10/2015 00:00
Petição
-
26/10/2015 00:00
Recebimento
-
19/10/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
19/10/2015 00:00
Recebimento
-
19/10/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
19/10/2015 00:00
Petição
-
19/10/2015 00:00
Petição
-
19/10/2015 00:00
Petição
-
19/10/2015 00:00
Petição
-
19/10/2015 00:00
Petição
-
19/10/2015 00:00
Petição
-
16/10/2015 00:00
Recebimento
-
13/10/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
09/10/2015 00:00
Petição
-
09/10/2015 00:00
Recebimento
-
09/10/2015 00:00
Mero expediente
-
09/10/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
09/10/2015 00:00
Petição
-
09/10/2015 00:00
Petição
-
08/10/2015 00:00
Petição
-
08/10/2015 00:00
Recebimento
-
07/10/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
28/09/2015 00:00
Publicação
-
24/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/09/2015 00:00
Petição
-
24/09/2015 00:00
Petição
-
24/09/2015 00:00
Documento
-
24/09/2015 00:00
Mero expediente
-
21/09/2015 00:00
Petição
-
15/09/2015 00:00
Petição
-
15/09/2015 00:00
Petição
-
15/09/2015 00:00
Petição
-
15/09/2015 00:00
Petição
-
14/09/2015 00:00
Petição
-
14/09/2015 00:00
Petição
-
14/09/2015 00:00
Petição
-
14/09/2015 00:00
Recebimento
-
14/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
14/09/2015 00:00
Petição
-
14/09/2015 00:00
Recebimento
-
11/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
11/09/2015 00:00
Recebimento
-
09/09/2015 00:00
Ato ordinatório
-
08/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
08/09/2015 00:00
Petição
-
08/09/2015 00:00
Petição
-
08/09/2015 00:00
Recebimento
-
02/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
02/09/2015 00:00
Documento
-
31/08/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
31/08/2015 00:00
Petição
-
31/08/2015 00:00
Recebimento
-
27/08/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
27/08/2015 00:00
Recebimento
-
27/08/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
27/08/2015 00:00
Mandado
-
27/08/2015 00:00
Mandado
-
27/08/2015 00:00
Mandado
-
27/08/2015 00:00
Expedição de Certidão
-
26/08/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
26/08/2015 00:00
Petição
-
25/08/2015 00:00
Recebimento
-
25/08/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
24/08/2015 00:00
Petição
-
24/08/2015 00:00
Petição
-
20/08/2015 00:00
Recebimento
-
20/08/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
18/08/2015 00:00
Petição
-
18/08/2015 00:00
Petição
-
17/08/2015 00:00
Petição
-
17/08/2015 00:00
Petição
-
17/08/2015 00:00
Petição
-
12/08/2015 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
12/08/2015 00:00
Petição
-
12/08/2015 00:00
Expedição de documento
-
12/08/2015 00:00
Petição
-
12/08/2015 00:00
Petição
-
12/08/2015 00:00
Recebimento
-
04/08/2015 00:00
Ofício
-
03/08/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
03/08/2015 00:00
Petição
-
31/07/2015 00:00
Mandado
-
31/07/2015 00:00
Publicação
-
30/07/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
30/07/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
30/07/2015 00:00
Petição
-
29/07/2015 00:00
Mero expediente
-
28/07/2015 00:00
Petição
-
28/07/2015 00:00
Petição
-
28/07/2015 00:00
Recebimento
-
28/07/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/07/2015 00:00
Mero expediente
-
27/07/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
27/07/2015 00:00
Petição
-
24/07/2015 00:00
Petição
-
24/07/2015 00:00
Documento
-
22/07/2015 00:00
Petição
-
22/07/2015 00:00
Petição
-
22/07/2015 00:00
Recebimento
-
22/07/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
22/07/2015 00:00
Recebimento
-
22/07/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
22/07/2015 00:00
Petição
-
22/07/2015 00:00
Recebimento
-
18/07/2015 00:00
Publicação
-
15/07/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/07/2015 00:00
Mero expediente
-
14/07/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
14/07/2015 00:00
Petição
-
14/07/2015 00:00
Petição
-
14/07/2015 00:00
Petição
-
14/07/2015 00:00
Petição
-
13/07/2015 00:00
Petição
-
13/07/2015 00:00
Documento
-
10/07/2015 00:00
Publicação
-
09/07/2015 00:00
Mero expediente
-
08/07/2015 00:00
Expedição de Alvará
-
08/07/2015 00:00
Petição
-
07/07/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/07/2015 00:00
Mero expediente
-
01/07/2015 00:00
Documento
-
01/07/2015 00:00
Recebimento
-
30/06/2015 00:00
Mero expediente
-
30/06/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
30/06/2015 00:00
Recebimento
-
26/06/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
26/06/2015 00:00
Petição
-
26/06/2015 00:00
Recebimento
-
25/06/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
25/06/2015 00:00
Petição
-
25/06/2015 00:00
Expedição de Edital
-
25/06/2015 00:00
Petição
-
25/06/2015 00:00
Petição
-
25/06/2015 00:00
Petição
-
25/06/2015 00:00
Recebimento
-
25/06/2015 00:00
Expedição de Edital
-
19/06/2015 00:00
Ato ordinatório
-
15/06/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
15/06/2015 00:00
Petição
-
11/06/2015 00:00
Mandado
-
11/06/2015 00:00
Petição
-
11/06/2015 00:00
Petição
-
11/06/2015 00:00
Mandado
-
10/06/2015 00:00
Audiência Designada
-
10/06/2015 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
10/06/2015 00:00
Petição
-
10/06/2015 00:00
Petição
-
10/06/2015 00:00
Recebimento
-
08/06/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
08/06/2015 00:00
Recebimento
-
08/06/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
08/06/2015 00:00
Documento
-
03/06/2015 00:00
Petição
-
03/06/2015 00:00
Petição
-
03/06/2015 00:00
Recebimento
-
02/06/2015 00:00
Expedição de Certidão
-
01/06/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
01/06/2015 00:00
Petição
-
01/06/2015 00:00
Recebimento
-
29/05/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
28/05/2015 00:00
Petição
-
28/05/2015 00:00
Petição
-
28/05/2015 00:00
Publicação
-
26/05/2015 00:00
Expedição de Alvará
-
26/05/2015 00:00
Recebimento
-
26/05/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
26/05/2015 00:00
Recebimento
-
25/05/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/05/2015 00:00
Ato ordinatório
-
22/05/2015 00:00
Mero expediente
-
22/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
22/05/2015 00:00
Petição
-
22/05/2015 00:00
Petição
-
22/05/2015 00:00
Recebimento
-
22/05/2015 00:00
Publicação
-
22/05/2015 00:00
Publicação
-
19/05/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
19/05/2015 00:00
Recebimento
-
19/05/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/05/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
14/05/2015 00:00
Petição
-
14/05/2015 00:00
Petição
-
14/05/2015 00:00
Petição
-
14/05/2015 00:00
Petição
-
14/05/2015 00:00
Recebimento
-
14/05/2015 00:00
Mandado
-
14/05/2015 00:00
Mandado
-
13/05/2015 00:00
Audiência Designada
-
12/05/2015 00:00
Expedição de Certidão
-
12/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
12/05/2015 00:00
Petição
-
12/05/2015 00:00
Petição
-
11/05/2015 00:00
Recebimento
-
09/05/2015 00:00
Publicação
-
09/05/2015 00:00
Publicação
-
09/05/2015 00:00
Publicação
-
08/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
08/05/2015 00:00
Recebimento
-
07/05/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
07/05/2015 00:00
Recebimento
-
06/05/2015 00:00
Mandado
-
06/05/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
06/05/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/05/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/05/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/05/2015 00:00
Expedição de documento
-
06/05/2015 00:00
Expedição de documento
-
06/05/2015 00:00
Expedição de documento
-
06/05/2015 00:00
Expedição de Edital
-
06/05/2015 00:00
Expedição de Edital
-
06/05/2015 00:00
Mero expediente
-
05/05/2015 00:00
Mero expediente
-
05/05/2015 00:00
Ato ordinatório
-
02/05/2015 00:00
Publicação
-
01/05/2015 00:00
Publicação
-
30/04/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
30/04/2015 00:00
Recebimento
-
30/04/2015 00:00
Ato ordinatório
-
30/04/2015 00:00
Mandado
-
30/04/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
30/04/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
29/04/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
29/04/2015 00:00
Recebimento
-
29/04/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/04/2015 00:00
Mero expediente
-
28/04/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/04/2015 00:00
Expedição de Alvará
-
28/04/2015 00:00
Expedição de Alvará
-
27/04/2015 00:00
Mero expediente
-
24/04/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
24/04/2015 00:00
Petição
-
24/04/2015 00:00
Recebimento
-
24/04/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
24/04/2015 00:00
Expedição de documento
-
24/04/2015 00:00
Petição
-
24/04/2015 00:00
Recebimento
-
24/04/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
24/04/2015 00:00
Recebimento
-
24/04/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
24/04/2015 00:00
Petição
-
23/04/2015 00:00
Recebimento
-
22/04/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
22/04/2015 00:00
Petição
-
22/04/2015 00:00
Petição
-
22/04/2015 00:00
Petição
-
22/04/2015 00:00
Petição
-
22/04/2015 00:00
Petição
-
22/04/2015 00:00
Recebimento
-
16/04/2015 00:00
Publicação
-
14/04/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
14/04/2015 00:00
Recebimento
-
14/04/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Ministério Público
-
14/04/2015 00:00
Recebimento
-
14/04/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/04/2015 00:00
Mero expediente
-
13/04/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
13/04/2015 00:00
Petição
-
13/04/2015 00:00
Recebimento
-
13/04/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
13/04/2015 00:00
Petição
-
13/04/2015 00:00
Petição
-
13/04/2015 00:00
Petição
-
13/04/2015 00:00
Recebimento
-
08/04/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
08/04/2015 00:00
Recebimento
-
08/04/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
08/04/2015 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
08/04/2015 00:00
Petição
-
08/04/2015 00:00
Petição
-
08/04/2015 00:00
Recebimento
-
07/04/2015 00:00
Publicação
-
01/04/2015 00:00
Expedição de documento
-
01/04/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/03/2015 00:00
Expedição de Alvará
-
31/03/2015 00:00
Mero expediente
-
31/03/2015 00:00
Expedição de documento
-
31/03/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
31/03/2015 00:00
Petição
-
31/03/2015 00:00
Petição
-
31/03/2015 00:00
Petição
-
31/03/2015 00:00
Petição
-
31/03/2015 00:00
Petição
-
31/03/2015 00:00
Recebimento
-
25/03/2015 00:00
Publicação
-
23/03/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/03/2015 00:00
Mero expediente
-
20/03/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
20/03/2015 00:00
Petição
-
20/03/2015 00:00
Recebimento
-
19/03/2015 00:00
Publicação
-
17/03/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/03/2015 00:00
Mero expediente
-
16/03/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
16/03/2015 00:00
Petição
-
16/03/2015 00:00
Petição
-
16/03/2015 00:00
Recebimento
-
12/03/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
12/03/2015 00:00
Recebimento
-
10/03/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
10/03/2015 00:00
Petição
-
10/03/2015 00:00
Recebimento
-
09/03/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
09/03/2015 00:00
Recebimento
-
09/03/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
06/03/2015 00:00
Petição
-
06/03/2015 00:00
Petição
-
06/03/2015 00:00
Petição
-
02/03/2015 00:00
Recebimento
-
02/03/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
02/03/2015 00:00
Petição
-
02/03/2015 00:00
Petição
-
02/03/2015 00:00
Recebimento
-
02/03/2015 00:00
Publicação
-
27/02/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
27/02/2015 00:00
Recebimento
-
26/02/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/02/2015 00:00
Mero expediente
-
25/02/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
25/02/2015 00:00
Petição
-
25/02/2015 00:00
Petição
-
25/02/2015 00:00
Publicação
-
25/02/2015 00:00
Publicação
-
23/02/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/02/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/02/2015 00:00
Petição
-
23/02/2015 00:00
Petição
-
23/02/2015 00:00
Recebimento
-
20/02/2015 00:00
Expedição de Alvará
-
20/02/2015 00:00
Mero expediente
-
19/02/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
19/02/2015 00:00
Petição
-
19/02/2015 00:00
Recebimento
-
19/02/2015 00:00
Mero expediente
-
11/02/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
10/02/2015 00:00
Recebimento
-
10/02/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
10/02/2015 00:00
Recebimento
-
09/02/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
09/02/2015 00:00
Petição
-
09/02/2015 00:00
Recebimento
-
09/02/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
06/02/2015 00:00
Petição
-
06/02/2015 00:00
Recebimento
-
06/02/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
06/02/2015 00:00
Petição
-
06/02/2015 00:00
Petição
-
06/02/2015 00:00
Recebimento
-
30/01/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
30/01/2015 00:00
Publicação
-
28/01/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/01/2015 00:00
Publicação
-
23/01/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/01/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
23/01/2015 00:00
Petição
-
23/01/2015 00:00
Documento
-
23/01/2015 00:00
Petição
-
23/01/2015 00:00
Petição
-
23/01/2015 00:00
Petição
-
23/01/2015 00:00
Petição
-
23/01/2015 00:00
Petição
-
23/01/2015 00:00
Petição
-
23/01/2015 00:00
Recebimento
-
22/01/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
20/01/2015 00:00
Recebimento
-
07/01/2015 00:00
Ato ordinatório
-
07/01/2015 00:00
Antecipação de tutela
-
07/01/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
07/01/2015 00:00
Recebimento
-
07/01/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
07/01/2015 00:00
Petição
-
07/01/2015 00:00
Recebimento
-
07/01/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
07/01/2015 00:00
Petição
-
07/01/2015 00:00
Petição
-
07/01/2015 00:00
Recebimento
-
07/01/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
07/01/2015 00:00
Petição
-
07/01/2015 00:00
Recebimento
-
07/01/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
07/01/2015 00:00
Recebimento
-
22/12/2014 00:00
Publicação
-
18/12/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
18/12/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
18/12/2014 00:00
Petição
-
18/12/2014 00:00
Recebimento
-
18/12/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/12/2014 00:00
Mero expediente
-
18/12/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
18/12/2014 00:00
Petição
-
18/12/2014 00:00
Petição
-
18/12/2014 00:00
Petição
-
18/12/2014 00:00
Petição
-
17/12/2014 00:00
Documento
-
17/12/2014 00:00
Petição
-
17/12/2014 00:00
Recebimento
-
16/12/2014 00:00
Ato ordinatório
-
16/12/2014 00:00
Publicação
-
12/12/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/12/2014 00:00
Liminar
-
09/12/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
09/12/2014 00:00
Petição
-
09/12/2014 00:00
Petição
-
09/12/2014 00:00
Petição
-
09/12/2014 00:00
Petição
-
09/12/2014 00:00
Petição
-
09/12/2014 00:00
Documento
-
09/12/2014 00:00
Ato ordinatório
-
09/12/2014 00:00
Documento
-
09/12/2014 00:00
Petição
-
09/12/2014 00:00
Petição
-
09/12/2014 00:00
Petição
-
09/12/2014 00:00
Petição
-
09/12/2014 00:00
Petição
-
09/12/2014 00:00
Petição
-
09/12/2014 00:00
Petição
-
04/12/2014 00:00
Petição
-
04/12/2014 00:00
Recebimento
-
01/12/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
01/12/2014 00:00
Recebimento
-
29/11/2014 00:00
Publicação
-
26/11/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
26/11/2014 00:00
Recebimento
-
26/11/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Ministério Público
-
26/11/2014 00:00
Recebimento
-
26/11/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Ministério Público
-
26/11/2014 00:00
Recebimento
-
26/11/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/11/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
26/11/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
26/11/2014 00:00
Petição
-
25/11/2014 00:00
Petição
-
25/11/2014 00:00
Recebimento
-
20/11/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
20/11/2014 00:00
Petição
-
20/11/2014 00:00
Petição
-
20/11/2014 00:00
Petição
-
20/11/2014 00:00
Petição
-
20/11/2014 00:00
Petição
-
20/11/2014 00:00
Petição
-
20/11/2014 00:00
Recebimento
-
07/11/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
07/11/2014 00:00
Petição
-
07/11/2014 00:00
Petição
-
07/11/2014 00:00
Petição
-
07/11/2014 00:00
Petição
-
07/11/2014 00:00
Petição
-
07/11/2014 00:00
Petição
-
07/11/2014 00:00
Petição
-
07/11/2014 00:00
Petição
-
07/11/2014 00:00
Petição
-
04/11/2014 00:00
Petição
-
04/11/2014 00:00
Petição
-
04/11/2014 00:00
Petição
-
04/11/2014 00:00
Recebimento
-
03/11/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
03/11/2014 00:00
Ato ordinatório
-
03/11/2014 00:00
Petição
-
03/11/2014 00:00
Recebimento
-
03/11/2014 00:00
Ato ordinatório
-
29/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
28/10/2014 00:00
Petição
-
28/10/2014 00:00
Recebimento
-
28/10/2014 00:00
Publicação
-
27/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
27/10/2014 00:00
Recebimento
-
27/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
24/10/2014 00:00
Mandado
-
24/10/2014 00:00
Petição
-
24/10/2014 00:00
Documento
-
24/10/2014 00:00
Petição
-
24/10/2014 00:00
Petição
-
24/10/2014 00:00
Petição
-
24/10/2014 00:00
Petição
-
24/10/2014 00:00
Petição
-
24/10/2014 00:00
Petição
-
24/10/2014 00:00
Mandado
-
24/10/2014 00:00
Recebimento
-
24/10/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
22/10/2014 00:00
Mero expediente
-
22/10/2014 00:00
Recebimento
-
22/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
22/10/2014 00:00
Petição
-
22/10/2014 00:00
Mandado
-
22/10/2014 00:00
Petição
-
22/10/2014 00:00
Petição
-
22/10/2014 00:00
Petição
-
22/10/2014 00:00
Petição
-
22/10/2014 00:00
Petição
-
22/10/2014 00:00
Petição
-
22/10/2014 00:00
Petição
-
22/10/2014 00:00
Petição
-
22/10/2014 00:00
Petição
-
22/10/2014 00:00
Petição
-
22/10/2014 00:00
Recebimento
-
22/10/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
22/10/2014 00:00
Recebimento
-
22/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
22/10/2014 00:00
Recebimento
-
22/10/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
22/10/2014 00:00
Petição
-
22/10/2014 00:00
Petição
-
22/10/2014 00:00
Petição
-
22/10/2014 00:00
Petição
-
22/10/2014 00:00
Petição
-
22/10/2014 00:00
Petição
-
22/10/2014 00:00
Petição
-
22/10/2014 00:00
Petição
-
22/10/2014 00:00
Petição
-
22/10/2014 00:00
Petição
-
22/10/2014 00:00
Petição
-
17/10/2014 00:00
Recebimento
-
16/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
16/10/2014 00:00
Ato ordinatório
-
15/10/2014 00:00
Recebimento
-
14/10/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
14/10/2014 00:00
Desapensado
-
14/10/2014 00:00
Expedição de Certidão
-
09/10/2014 00:00
Mandado
-
08/10/2014 00:00
Expedição de Certidão
-
08/10/2014 00:00
Expedição de Certidão
-
06/10/2014 00:00
Ato ordinatório
-
02/10/2014 00:00
Publicação
-
01/10/2014 00:00
Expedição de Certidão
-
01/10/2014 00:00
Expedição de Certidão
-
01/10/2014 00:00
Expedição de Certidão
-
01/10/2014 00:00
Expedição de Certidão
-
30/09/2014 00:00
Recebimento
-
30/09/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
30/09/2014 00:00
Recebimento
-
30/09/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
30/09/2014 00:00
Mandado
-
30/09/2014 00:00
Petição
-
30/09/2014 00:00
Recebimento
-
29/09/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
29/09/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
29/09/2014 00:00
Petição
-
29/09/2014 00:00
Petição
-
29/09/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/09/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
29/09/2014 00:00
Mero expediente
-
29/09/2014 00:00
Recebimento
-
29/09/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
29/09/2014 00:00
Petição
-
29/09/2014 00:00
Recebimento
-
26/09/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
26/09/2014 00:00
Expedição de documento
-
26/09/2014 00:00
Recebimento
-
26/09/2014 00:00
Documento
-
26/09/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
26/09/2014 00:00
Ofício
-
23/09/2014 00:00
Petição
-
23/09/2014 00:00
Petição
-
23/09/2014 00:00
Petição
-
23/09/2014 00:00
Petição
-
23/09/2014 00:00
Petição
-
22/09/2014 00:00
Ato ordinatório
-
16/09/2014 00:00
Recebimento
-
15/09/2014 00:00
Expedição de Certidão
-
10/09/2014 00:00
Ofício
-
09/09/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
09/09/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
09/09/2014 00:00
Recebimento
-
09/09/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
09/09/2014 00:00
Recebimento
-
08/09/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
08/09/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
05/09/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
05/09/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
05/09/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
05/09/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
05/09/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
05/09/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
05/09/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
05/09/2014 00:00
Mandado
-
05/09/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
04/09/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
02/09/2014 00:00
Recebimento
-
01/09/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
01/09/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
29/08/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
29/08/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
29/08/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
29/08/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
29/08/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
29/08/2014 00:00
Expedição de documento
-
29/08/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
29/08/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
29/08/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
28/08/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
28/08/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
28/08/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
28/08/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
28/08/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
28/08/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
28/08/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
28/08/2014 00:00
Expedição de Alvará
-
28/08/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
28/08/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
28/08/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
27/08/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
27/08/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
27/08/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
27/08/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
27/08/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
27/08/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
27/08/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
27/08/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
27/08/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
27/08/2014 00:00
Antecipação de tutela
-
26/08/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
26/08/2014 00:00
Petição
-
26/08/2014 00:00
Petição
-
26/08/2014 00:00
Recebimento
-
26/08/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
26/08/2014 00:00
Petição
-
26/08/2014 00:00
Recebimento
-
25/08/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
25/08/2014 00:00
Ato ordinatório
-
22/08/2014 00:00
Petição
-
22/08/2014 00:00
Recebimento
-
22/08/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
22/08/2014 00:00
Petição
-
22/08/2014 00:00
Petição
-
22/08/2014 00:00
Recebimento
-
22/08/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
22/08/2014 00:00
Recebimento
-
21/08/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
21/08/2014 00:00
Petição
-
21/08/2014 00:00
Petição
-
21/08/2014 00:00
Petição
-
21/08/2014 00:00
Petição
-
09/08/2014 00:00
Publicação
-
06/08/2014 00:00
Petição
-
06/08/2014 00:00
Petição
-
06/08/2014 00:00
Petição
-
06/08/2014 00:00
Petição
-
06/08/2014 00:00
Petição
-
06/08/2014 00:00
Petição
-
06/08/2014 00:00
Recebimento
-
06/08/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/08/2014 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
04/08/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
04/08/2014 00:00
Petição
-
04/08/2014 00:00
Recebimento
-
31/07/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
31/07/2014 00:00
Recebimento
-
31/07/2014 00:00
Publicação
-
30/07/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
30/07/2014 00:00
Recebimento
-
30/07/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
30/07/2014 00:00
Recebimento
-
28/07/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/07/2014 00:00
Antecipação de tutela
-
24/07/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
23/07/2014 00:00
Recebimento
-
18/07/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
18/07/2014 00:00
Desapensado
-
18/07/2014 00:00
Petição
-
17/07/2014 00:00
Petição
-
17/07/2014 00:00
Petição
-
17/07/2014 00:00
Petição
-
17/07/2014 00:00
Petição
-
17/07/2014 00:00
Recebimento
-
11/07/2014 00:00
Recebimento
-
03/07/2014 00:00
Petição
-
03/07/2014 00:00
Petição
-
03/07/2014 00:00
Recebimento
-
02/07/2014 00:00
Publicação
-
27/06/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/06/2014 00:00
Mero expediente
-
12/06/2014 00:00
Petição
-
12/06/2014 00:00
Petição
-
12/06/2014 00:00
Petição
-
11/06/2014 00:00
Petição
-
11/06/2014 00:00
Petição
-
11/06/2014 00:00
Petição
-
11/06/2014 00:00
Recebimento
-
09/06/2014 00:00
Recebimento
-
03/06/2014 00:00
Recebimento
-
02/06/2014 00:00
Petição
-
02/06/2014 00:00
Petição
-
02/06/2014 00:00
Petição
-
02/06/2014 00:00
Petição
-
02/06/2014 00:00
Petição
-
02/06/2014 00:00
Petição
-
02/06/2014 00:00
Petição
-
02/06/2014 00:00
Petição
-
02/06/2014 00:00
Petição
-
02/06/2014 00:00
Petição
-
27/05/2014 00:00
Recebimento
-
06/05/2014 00:00
Expedição de documento
-
28/04/2014 00:00
Petição
-
28/04/2014 00:00
Petição
-
26/04/2014 00:00
Publicação
-
26/04/2014 00:00
Publicação
-
25/04/2014 00:00
Expedição de documento
-
23/04/2014 00:00
Petição
-
23/04/2014 00:00
Petição
-
23/04/2014 00:00
Petição
-
23/04/2014 00:00
Petição
-
23/04/2014 00:00
Petição
-
23/04/2014 00:00
Petição
-
23/04/2014 00:00
Petição
-
23/04/2014 00:00
Petição
-
23/04/2014 00:00
Recebimento
-
23/04/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/04/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/04/2014 00:00
Recebimento
-
22/04/2014 00:00
Mero expediente
-
22/04/2014 00:00
Antecipação de tutela
-
22/04/2014 00:00
Petição
-
22/04/2014 00:00
Petição
-
15/04/2014 00:00
Petição
-
15/04/2014 00:00
Recebimento
-
12/04/2014 00:00
Publicação
-
09/04/2014 00:00
Petição
-
09/04/2014 00:00
Petição
-
09/04/2014 00:00
Petição
-
09/04/2014 00:00
Recebimento
-
09/04/2014 00:00
Documento
-
09/04/2014 00:00
Expedição de documento
-
09/04/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/04/2014 00:00
Expedição de documento
-
09/04/2014 00:00
Publicação
-
08/04/2014 00:00
Mero expediente
-
08/04/2014 00:00
Petição
-
08/04/2014 00:00
Petição
-
08/04/2014 00:00
Recebimento
-
07/04/2014 00:00
Petição
-
07/04/2014 00:00
Recebimento
-
05/04/2014 00:00
Publicação
-
04/04/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/04/2014 00:00
Expedição de Carta
-
03/04/2014 00:00
Antecipação de tutela
-
03/04/2014 00:00
Petição
-
02/04/2014 00:00
Ato ordinatório
-
02/04/2014 00:00
Recebimento
-
02/04/2014 00:00
Ato ordinatório
-
02/04/2014 00:00
Mandado
-
02/04/2014 00:00
Petição
-
02/04/2014 00:00
Petição
-
02/04/2014 00:00
Petição
-
02/04/2014 00:00
Recebimento
-
01/04/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
01/04/2014 00:00
Expedição de documento
-
01/04/2014 00:00
Expedição de documento
-
01/04/2014 00:00
Expedição de documento
-
01/04/2014 00:00
Expedição de documento
-
01/04/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/04/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
31/03/2014 00:00
Mero expediente
-
31/03/2014 00:00
Petição
-
31/03/2014 00:00
Petição
-
31/03/2014 00:00
Petição
-
31/03/2014 00:00
Petição
-
31/03/2014 00:00
Petição
-
31/03/2014 00:00
Petição
-
31/03/2014 00:00
Recebimento
-
31/03/2014 00:00
Petição
-
29/03/2014 00:00
Publicação
-
27/03/2014 00:00
Petição
-
27/03/2014 00:00
Recebimento
-
26/03/2014 00:00
Recebimento
-
26/03/2014 00:00
Expedição de Carta
-
26/03/2014 00:00
Expedição de Carta
-
26/03/2014 00:00
Expedição de Carta
-
26/03/2014 00:00
Expedição de Carta
-
26/03/2014 00:00
Expedição de Carta
-
26/03/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
26/03/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/03/2014 00:00
Antecipação de tutela
-
24/03/2014 00:00
Petição
-
24/03/2014 00:00
Petição
-
24/03/2014 00:00
Petição
-
22/03/2014 00:00
Publicação
-
19/03/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/03/2014 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
14/03/2014 00:00
Publicação
-
13/03/2014 00:00
Petição
-
13/03/2014 00:00
Documento
-
11/03/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/03/2014 00:00
Homologação de Transação
-
10/03/2014 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
10/03/2014 00:00
Ato ordinatório
-
07/03/2014 00:00
Petição
-
07/03/2014 00:00
Petição
-
07/03/2014 00:00
Petição
-
07/03/2014 00:00
Petição
-
07/03/2014 00:00
Petição
-
07/03/2014 00:00
Petição
-
07/03/2014 00:00
Petição
-
07/03/2014 00:00
Mandado
-
07/03/2014 00:00
Petição
-
07/03/2014 00:00
Petição
-
07/03/2014 00:00
Petição
-
07/03/2014 00:00
Petição
-
07/03/2014 00:00
Ato ordinatório
-
28/02/2014 00:00
Publicação
-
26/02/2014 00:00
Recebimento
-
26/02/2014 00:00
Publicação
-
25/02/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
25/02/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
25/02/2014 00:00
Expedição de Carta
-
25/02/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
25/02/2014 00:00
Expedição de Carta
-
25/02/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
25/02/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
25/02/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
25/02/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
25/02/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
25/02/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
25/02/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
25/02/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
25/02/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
25/02/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
25/02/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
25/02/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
25/02/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
25/02/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
25/02/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
25/02/2014 00:00
Petição
-
25/02/2014 00:00
Recebimento
-
25/02/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/02/2014 00:00
Antecipação de tutela
-
24/02/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
24/02/2014 00:00
Audiência Designada
-
21/02/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/02/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
21/02/2014 00:00
Expedição de Carta
-
21/02/2014 00:00
Petição
-
20/02/2014 00:00
Mero expediente
-
20/02/2014 00:00
Expedição de documento
-
20/02/2014 00:00
Petição
-
20/02/2014 00:00
Recebimento
-
20/02/2014 00:00
Recebimento
-
18/02/2014 00:00
Ato ordinatório
-
17/02/2014 00:00
Petição
-
17/02/2014 00:00
Petição
-
17/02/2014 00:00
Recebimento
-
14/02/2014 00:00
Mandado
-
14/02/2014 00:00
Documento
-
07/02/2014 00:00
Recebimento
-
07/02/2014 00:00
Petição
-
07/02/2014 00:00
Recebimento
-
06/02/2014 00:00
Recebimento
-
05/02/2014 00:00
Petição
-
05/02/2014 00:00
Recebimento
-
04/02/2014 00:00
Ato ordinatório
-
04/02/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
04/02/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
04/02/2014 00:00
Expedição de Carta
-
04/02/2014 00:00
Expedição de Carta
-
04/02/2014 00:00
Expedição de Carta
-
04/02/2014 00:00
Mandado
-
03/02/2014 00:00
Petição
-
03/02/2014 00:00
Petição
-
01/02/2014 00:00
Publicação
-
30/01/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
30/01/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
30/01/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
30/01/2014 00:00
Petição
-
30/01/2014 00:00
Petição
-
30/01/2014 00:00
Petição
-
30/01/2014 00:00
Petição
-
30/01/2014 00:00
Recebimento
-
29/01/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/01/2014 00:00
Audiência Designada
-
29/01/2014 00:00
Audiência Designada
-
28/01/2014 00:00
Mero expediente
-
28/01/2014 00:00
Recebimento
-
27/01/2014 00:00
Petição
-
27/01/2014 00:00
Recebimento
-
22/01/2014 00:00
Recebimento
-
22/01/2014 00:00
Recebimento
-
22/01/2014 00:00
Petição
-
22/01/2014 00:00
Recebimento
-
22/01/2014 00:00
Petição
-
22/01/2014 00:00
Petição
-
22/01/2014 00:00
Petição
-
22/01/2014 00:00
Petição
-
22/01/2014 00:00
Petição
-
22/01/2014 00:00
Petição
-
22/01/2014 00:00
Petição
-
22/01/2014 00:00
Petição
-
22/01/2014 00:00
Petição
-
22/01/2014 00:00
Recebimento
-
16/01/2014 00:00
Recebimento
-
16/01/2014 00:00
Recebimento
-
15/01/2014 00:00
Petição
-
15/01/2014 00:00
Recebimento
-
15/01/2014 00:00
Documento
-
15/01/2014 00:00
Petição
-
15/01/2014 00:00
Petição
-
15/01/2014 00:00
Recebimento
-
14/01/2014 00:00
Recebimento
-
13/01/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
13/01/2014 00:00
Petição
-
13/01/2014 00:00
Petição
-
13/01/2014 00:00
Petição
-
10/01/2014 00:00
Petição
-
10/01/2014 00:00
Petição
-
10/01/2014 00:00
Recebimento
-
07/01/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
07/01/2014 00:00
Recebimento
-
23/12/2013 00:00
Publicação
-
19/12/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
19/12/2013 00:00
Petição
-
19/12/2013 00:00
Petição
-
19/12/2013 00:00
Recebimento
-
18/12/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/12/2013 00:00
Não-Decretação de Falência
-
17/12/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
17/12/2013 00:00
Recebimento
-
17/12/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
17/12/2013 00:00
Petição
-
17/12/2013 00:00
Petição
-
17/12/2013 00:00
Recebimento
-
16/12/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
16/12/2013 00:00
Petição
-
16/12/2013 00:00
Petição
-
16/12/2013 00:00
Petição
-
16/12/2013 00:00
Mandado
-
16/12/2013 00:00
Mandado
-
14/12/2013 00:00
Publicação
-
13/12/2013 00:00
Recebimento
-
11/12/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Ministério Público
-
11/12/2013 00:00
Recebimento
-
11/12/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Ministério Público
-
11/12/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/12/2013 00:00
Petição
-
11/12/2013 00:00
Petição
-
11/12/2013 00:00
Petição
-
11/12/2013 00:00
Petição
-
11/12/2013 00:00
Petição
-
11/12/2013 00:00
Petição
-
11/12/2013 00:00
Recebimento
-
10/12/2013 00:00
Mero expediente
-
10/12/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
10/12/2013 00:00
Recebimento
-
06/12/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
06/12/2013 00:00
Petição
-
06/12/2013 00:00
Petição
-
06/12/2013 00:00
Petição
-
06/12/2013 00:00
Petição
-
06/12/2013 00:00
Recebimento
-
05/12/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
05/12/2013 00:00
Ato ordinatório
-
05/12/2013 00:00
Recebimento
-
05/12/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
05/12/2013 00:00
Recebimento
-
04/12/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
04/12/2013 00:00
Recebimento
-
04/12/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
04/12/2013 00:00
Petição
-
04/12/2013 00:00
Recebimento
-
03/12/2013 00:00
Ato ordinatório
-
03/12/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
03/12/2013 00:00
Petição
-
03/12/2013 00:00
Petição
-
28/11/2013 00:00
Ato ordinatório
-
27/11/2013 00:00
Publicação
-
27/11/2013 00:00
Publicação
-
26/11/2013 00:00
Recebimento
-
22/11/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
22/11/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/11/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/11/2013 00:00
Petição
-
22/11/2013 00:00
Recebimento
-
22/11/2013 00:00
Antecipação de tutela
-
22/11/2013 00:00
Publicação
-
22/11/2013 00:00
Publicação
-
21/11/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
21/11/2013 00:00
Recebimento
-
21/11/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
21/11/2013 00:00
Petição
-
21/11/2013 00:00
Recebimento
-
21/11/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
21/11/2013 00:00
Petição
-
21/11/2013 00:00
Ato ordinatório
-
21/11/2013 00:00
Recebimento
-
20/11/2013 00:00
Expedição de Ofício
-
20/11/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
20/11/2013 00:00
Recebimento
-
19/11/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
19/11/2013 00:00
Expedição de Ofício
-
19/11/2013 00:00
Recebimento
-
19/11/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/11/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/11/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
19/11/2013 00:00
Expedição de Alvará
-
18/11/2013 00:00
Recebimento
-
14/11/2013 00:00
Antecipação de tutela
-
14/11/2013 00:00
Antecipação de tutela
-
13/11/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
13/11/2013 00:00
Recebimento
-
13/11/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
13/11/2013 00:00
Petição
-
13/11/2013 00:00
Petição
-
13/11/2013 00:00
Petição
-
13/11/2013 00:00
Recebimento
-
12/11/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
08/11/2013 00:00
Recebimento
-
06/11/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
06/11/2013 00:00
Petição
-
06/11/2013 00:00
Recebimento
-
06/11/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
06/11/2013 00:00
Petição
-
06/11/2013 00:00
Recebimento
-
05/11/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
05/11/2013 00:00
Recebimento
-
05/11/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
05/11/2013 00:00
Petição
-
05/11/2013 00:00
Petição
-
05/11/2013 00:00
Petição
-
05/11/2013 00:00
Recebimento
-
04/11/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
04/11/2013 00:00
Recebimento
-
04/11/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
04/11/2013 00:00
Petição
-
04/11/2013 00:00
Recebimento
-
01/11/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
01/11/2013 00:00
Petição
-
01/11/2013 00:00
Recebimento
-
31/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
31/10/2013 00:00
Petição
-
31/10/2013 00:00
Recebimento
-
31/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
31/10/2013 00:00
Petição
-
31/10/2013 00:00
Recebimento
-
31/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
31/10/2013 00:00
Petição
-
31/10/2013 00:00
Petição
-
31/10/2013 00:00
Recebimento
-
30/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
30/10/2013 00:00
Petição
-
30/10/2013 00:00
Petição
-
30/10/2013 00:00
Recebimento
-
29/10/2013 00:00
Expedição de Mandado
-
26/10/2013 00:00
Publicação
-
25/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
24/10/2013 00:00
Mandado
-
24/10/2013 00:00
Petição
-
24/10/2013 00:00
Expedição de Mandado
-
23/10/2013 00:00
Recebimento
-
23/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
23/10/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/10/2013 00:00
Antecipação de tutela
-
23/10/2013 00:00
Petição
-
23/10/2013 00:00
Petição
-
23/10/2013 00:00
Publicação
-
18/10/2013 00:00
Petição
-
18/10/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/10/2013 00:00
Ato ordinatório
-
17/10/2013 00:00
Petição
-
17/10/2013 00:00
Recebimento
-
17/10/2013 00:00
Mero expediente
-
16/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
16/10/2013 00:00
Petição
-
16/10/2013 00:00
Petição
-
16/10/2013 00:00
Recebimento
-
15/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
15/10/2013 00:00
Petição
-
15/10/2013 00:00
Recebimento
-
11/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
11/10/2013 00:00
Petição
-
11/10/2013 00:00
Petição
-
11/10/2013 00:00
Recebimento
-
11/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
11/10/2013 00:00
Petição
-
11/10/2013 00:00
Recebimento
-
11/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
11/10/2013 00:00
Recebimento
-
09/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
09/10/2013 00:00
Recebimento
-
08/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
08/10/2013 00:00
Petição
-
08/10/2013 00:00
Petição
-
08/10/2013 00:00
Petição
-
03/10/2013 00:00
Recebimento
-
30/09/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
30/09/2013 00:00
Recebimento
-
30/09/2013 00:00
Publicação
-
27/09/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
27/09/2013 00:00
Recebimento
-
26/09/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
26/09/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/09/2013 00:00
Petição
-
26/09/2013 00:00
Petição
-
26/09/2013 00:00
Documento
-
26/09/2013 00:00
Petição
-
26/09/2013 00:00
Petição
-
26/09/2013 00:00
Petição
-
26/09/2013 00:00
Recebimento
-
26/09/2013 00:00
Antecipação de tutela
-
25/09/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
25/09/2013 00:00
Petição
-
25/09/2013 00:00
Recebimento
-
24/09/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
23/09/2013 00:00
Publicação
-
20/09/2013 00:00
Recebimento
-
19/09/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
19/09/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/09/2013 00:00
Petição
-
19/09/2013 00:00
Petição
-
19/09/2013 00:00
Recebimento
-
17/09/2013 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
12/09/2013 00:00
Liminar
-
12/09/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
12/09/2013 00:00
Petição
-
12/09/2013 00:00
Recebimento
-
10/09/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
10/09/2013 00:00
Petição
-
10/09/2013 00:00
Petição
-
10/09/2013 00:00
Recebimento
-
09/09/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
09/09/2013 00:00
Publicação
-
05/09/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/09/2013 00:00
Audiência Designada
-
05/09/2013 00:00
Mero expediente
-
02/09/2013 00:00
Petição
-
02/09/2013 00:00
Recebimento
-
30/08/2013 00:00
Publicação
-
29/08/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
29/08/2013 00:00
Ato ordinatório
-
29/08/2013 00:00
Recebimento
-
29/08/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
28/08/2013 00:00
Expedição de Ofício
-
28/08/2013 00:00
Petição
-
28/08/2013 00:00
Recebimento
-
28/08/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/08/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
27/08/2013 00:00
Petição
-
26/08/2013 00:00
Publicação
-
23/08/2013 00:00
Petição
-
23/08/2013 00:00
Recebimento
-
23/08/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
23/08/2013 00:00
Recebimento
-
23/08/2013 00:00
Publicação
-
22/08/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
22/08/2013 00:00
Recebimento
-
22/08/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/08/2013 00:00
Mero expediente
-
22/08/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
22/08/2013 00:00
Recebimento
-
22/08/2013 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
22/08/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
22/08/2013 00:00
Recebimento
-
21/08/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
21/08/2013 00:00
Petição
-
21/08/2013 00:00
Petição
-
21/08/2013 00:00
Petição
-
21/08/2013 00:00
Recebimento
-
21/08/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/08/2013 00:00
Antecipação de tutela
-
21/08/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
21/08/2013 00:00
Documento
-
21/08/2013 00:00
Petição
-
20/08/2013 00:00
Petição
-
20/08/2013 00:00
Petição
-
20/08/2013 00:00
Petição
-
20/08/2013 00:00
Petição
-
20/08/2013 00:00
Petição
-
20/08/2013 00:00
Petição
-
20/08/2013 00:00
Recebimento
-
20/08/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
19/08/2013 00:00
Audiência Designada
-
19/08/2013 00:00
Audiência Designada
-
19/08/2013 00:00
Petição
-
15/08/2013 00:00
Documento
-
15/08/2013 00:00
Petição
-
15/08/2013 00:00
Petição
-
15/08/2013 00:00
Petição
-
15/08/2013 00:00
Petição
-
15/08/2013 00:00
Petição
-
15/08/2013 00:00
Recebimento
-
15/08/2013 00:00
Publicação
-
15/08/2013 00:00
Publicação
-
13/08/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
13/08/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/08/2013 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
13/08/2013 00:00
Audiência Designada
-
12/08/2013 00:00
Recebimento
-
12/08/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/08/2013 00:00
Antecipação de tutela
-
12/08/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
12/08/2013 00:00
Documento
-
12/08/2013 00:00
Petição
-
12/08/2013 00:00
Recebimento
-
12/08/2013 00:00
Publicação
-
12/08/2013 00:00
Publicação
-
12/08/2013 00:00
Publicação
-
09/08/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
09/08/2013 00:00
Recebimento
-
09/08/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
09/08/2013 00:00
Petição
-
09/08/2013 00:00
Petição
-
09/08/2013 00:00
Petição
-
09/08/2013 00:00
Documento
-
09/08/2013 00:00
Ato ordinatório
-
09/08/2013 00:00
Expedição de Alvará
-
09/08/2013 00:00
Petição
-
09/08/2013 00:00
Recebimento
-
08/08/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/08/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/08/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/08/2013 00:00
Mero expediente
-
08/08/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
08/08/2013 00:00
Petição
-
08/08/2013 00:00
Petição
-
08/08/2013 00:00
Recebimento
-
08/08/2013 00:00
Antecipação de tutela
-
08/08/2013 00:00
Antecipação de tutela
-
08/08/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
08/08/2013 00:00
Petição
-
08/08/2013 00:00
Petição
-
08/08/2013 00:00
Recebimento
-
07/08/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
07/08/2013 00:00
Recebimento
-
07/08/2013 00:00
Publicação
-
05/08/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
05/08/2013 00:00
Recebimento
-
05/08/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
05/08/2013 00:00
Petição
-
05/08/2013 00:00
Recebimento
-
05/08/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/08/2013 00:00
Antecipação de tutela
-
05/08/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
05/08/2013 00:00
Petição
-
03/08/2013 00:00
Publicação
-
02/08/2013 00:00
Petição
-
02/08/2013 00:00
Petição
-
01/08/2013 00:00
Ato ordinatório
-
01/08/2013 00:00
Expedição de Carta
-
01/08/2013 00:00
Recebimento
-
01/08/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/07/2013 00:00
Antecipação de tutela
-
30/07/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
30/07/2013 00:00
Petição
-
30/07/2013 00:00
Petição
-
30/07/2013 00:00
Petição
-
30/07/2013 00:00
Petição
-
30/07/2013 00:00
Petição
-
30/07/2013 00:00
Petição
-
30/07/2013 00:00
Petição
-
30/07/2013 00:00
Petição
-
30/07/2013 00:00
Petição
-
30/07/2013 00:00
Petição
-
30/07/2013 00:00
Petição
-
30/07/2013 00:00
Recebimento
-
30/07/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
30/07/2013 00:00
Recebimento
-
16/07/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Ministério Público
-
16/07/2013 00:00
Recebimento
-
16/07/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Ministério Público
-
15/07/2013 00:00
Petição
-
13/07/2013 00:00
Publicação
-
12/07/2013 00:00
Publicação
-
11/07/2013 00:00
Petição
-
11/07/2013 00:00
Recebimento
-
11/07/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/07/2013 00:00
Liminar
-
10/07/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
10/07/2013 00:00
Petição
-
10/07/2013 00:00
Petição
-
10/07/2013 00:00
Petição
-
10/07/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/07/2013 00:00
Recebimento
-
09/07/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
09/07/2013 00:00
Recebimento
-
09/07/2013 00:00
Mero expediente
-
08/07/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
08/07/2013 00:00
Recebimento
-
08/07/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
08/07/2013 00:00
Petição
-
08/07/2013 00:00
Petição
-
05/07/2013 00:00
Petição
-
05/07/2013 00:00
Petição
-
05/07/2013 00:00
Petição
-
04/07/2013 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
28/06/2013 00:00
Publicação
-
27/06/2013 00:00
Publicação
-
26/06/2013 00:00
Petição
-
26/06/2013 00:00
Recebimento
-
26/06/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/06/2013 00:00
Audiência Designada
-
26/06/2013 00:00
Mero expediente
-
25/06/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
25/06/2013 00:00
Petição
-
25/06/2013 00:00
Expedição de Certidão
-
25/06/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/06/2013 00:00
Antecipação de tutela
-
19/06/2013 00:00
Expedição de Certidão
-
19/06/2013 00:00
Petição
-
19/06/2013 00:00
Petição
-
18/06/2013 00:00
Petição
-
15/06/2013 00:00
Publicação
-
14/06/2013 00:00
Petição
-
14/06/2013 00:00
Petição
-
14/06/2013 00:00
Petição
-
14/06/2013 00:00
Recebimento
-
13/06/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/06/2013 00:00
Liminar
-
13/06/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
13/06/2013 00:00
Petição
-
13/06/2013 00:00
Recebimento
-
13/06/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
13/06/2013 00:00
Documento
-
13/06/2013 00:00
Petição
-
13/06/2013 00:00
Petição
-
13/06/2013 00:00
Petição
-
11/06/2013 00:00
Recebimento
-
11/06/2013 00:00
Publicação
-
10/06/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
10/06/2013 00:00
Recebimento
-
10/06/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
10/06/2013 00:00
Petição
-
10/06/2013 00:00
Recebimento
-
07/06/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/06/2013 00:00
Mero expediente
-
07/06/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
07/06/2013 00:00
Petição
-
07/06/2013 00:00
Recebimento
-
06/06/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
06/06/2013 00:00
Petição
-
06/06/2013 00:00
Recebimento
-
03/06/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
03/06/2013 00:00
Petição
-
30/05/2013 00:00
Publicação
-
29/05/2013 00:00
Recebimento
-
28/05/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
28/05/2013 00:00
Recebimento
-
28/05/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/05/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
28/05/2013 00:00
Petição
-
28/05/2013 00:00
Liminar
-
28/05/2013 00:00
Petição
-
28/05/2013 00:00
Publicação
-
27/05/2013 00:00
Recebimento
-
27/05/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
27/05/2013 00:00
Recebimento
-
27/05/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
27/05/2013 00:00
Recebimento
-
27/05/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
27/05/2013 00:00
Petição
-
27/05/2013 00:00
Petição
-
24/05/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/05/2013 00:00
Expedição de Ofício
-
24/05/2013 00:00
Petição
-
24/05/2013 00:00
Petição
-
24/05/2013 00:00
Liminar
-
23/05/2013 00:00
Documento
-
22/05/2013 00:00
Petição
-
22/05/2013 00:00
Petição
-
22/05/2013 00:00
Petição
-
22/05/2013 00:00
Petição
-
22/05/2013 00:00
Petição
-
22/05/2013 00:00
Petição
-
22/05/2013 00:00
Petição
-
22/05/2013 00:00
Petição
-
22/05/2013 00:00
Petição
-
21/05/2013 00:00
Petição
-
21/05/2013 00:00
Petição
-
21/05/2013 00:00
Petição
-
21/05/2013 00:00
Petição
-
21/05/2013 00:00
Petição
-
21/05/2013 00:00
Petição
-
21/05/2013 00:00
Petição
-
21/05/2013 00:00
Documento
-
21/05/2013 00:00
Petição
-
21/05/2013 00:00
Documento
-
21/05/2013 00:00
Documento
-
21/05/2013 00:00
Petição
-
21/05/2013 00:00
Recebimento
-
16/05/2013 00:00
Expedição de Ofício
-
15/05/2013 00:00
Publicação
-
13/05/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/05/2013 00:00
Liminar
-
08/05/2013 00:00
Publicação
-
07/05/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
07/05/2013 00:00
Recebimento
-
06/05/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/05/2013 00:00
Liminar
-
06/05/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
06/05/2013 00:00
Petição
-
06/05/2013 00:00
Petição
-
06/05/2013 00:00
Petição
-
06/05/2013 00:00
Petição
-
06/05/2013 00:00
Petição
-
06/05/2013 00:00
Recebimento
-
30/04/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
30/04/2013 00:00
Petição
-
30/04/2013 00:00
Petição
-
30/04/2013 00:00
Petição
-
30/04/2013 00:00
Petição
-
30/04/2013 00:00
Petição
-
30/04/2013 00:00
Petição
-
30/04/2013 00:00
Petição
-
30/04/2013 00:00
Petição
-
30/04/2013 00:00
Recebimento
-
24/04/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
24/04/2013 00:00
Recebimento
-
22/04/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
22/04/2013 00:00
Petição
-
22/04/2013 00:00
Petição
-
22/04/2013 00:00
Petição
-
22/04/2013 00:00
Petição
-
22/04/2013 00:00
Petição
-
22/04/2013 00:00
Petição
-
22/04/2013 00:00
Petição
-
22/04/2013 00:00
Petição
-
22/04/2013 00:00
Petição
-
22/04/2013 00:00
Recebimento
-
15/04/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
15/04/2013 00:00
Recebimento
-
15/04/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
15/04/2013 00:00
Recebimento
-
10/04/2013 00:00
Petição
-
10/04/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
10/04/2013 00:00
Petição
-
10/04/2013 00:00
Petição
-
10/04/2013 00:00
Petição
-
10/04/2013 00:00
Petição
-
10/04/2013 00:00
Petição
-
10/04/2013 00:00
Petição
-
10/04/2013 00:00
Petição
-
10/04/2013 00:00
Petição
-
10/04/2013 00:00
Petição
-
10/04/2013 00:00
Petição
-
10/04/2013 00:00
Recebimento
-
08/04/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
08/04/2013 00:00
Recebimento
-
04/04/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
04/04/2013 00:00
Recebimento
-
03/04/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
03/04/2013 00:00
Recebimento
-
02/04/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
02/04/2013 00:00
Petição
-
02/04/2013 00:00
Petição
-
02/04/2013 00:00
Recebimento
-
01/04/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
01/04/2013 00:00
Recebimento
-
25/03/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
25/03/2013 00:00
Recebimento
-
25/03/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
25/03/2013 00:00
Petição
-
25/03/2013 00:00
Recebimento
-
25/03/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
25/03/2013 00:00
Documento
-
25/03/2013 00:00
Recebimento
-
23/03/2013 00:00
Publicação
-
23/03/2013 00:00
Publicação
-
21/03/2013 00:00
Petição
-
21/03/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
21/03/2013 00:00
Petição
-
21/03/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/03/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/03/2013 00:00
Petição
-
21/03/2013 00:00
Parecer do Ministério Público
-
21/03/2013 00:00
Petição
-
21/03/2013 00:00
Petição
-
21/03/2013 00:00
Petição
-
21/03/2013 00:00
Petição
-
21/03/2013 00:00
Petição
-
21/03/2013 00:00
Petição
-
21/03/2013 00:00
Petição
-
21/03/2013 00:00
Petição
-
21/03/2013 00:00
Petição
-
20/03/2013 00:00
Petição
-
20/03/2013 00:00
Ato ordinatório
-
20/03/2013 00:00
Ato ordinatório
-
20/03/2013 00:00
Petição
-
20/03/2013 00:00
Petição
-
20/03/2013 00:00
Documento
-
20/03/2013 00:00
Petição
-
20/03/2013 00:00
Petição
-
20/03/2013 00:00
Petição
-
20/03/2013 00:00
Recebimento
-
20/03/2013 00:00
Remessa
-
20/03/2013 00:00
Liminar
-
19/03/2013 00:00
Ato ordinatório
-
19/03/2013 00:00
Liminar
-
14/03/2013 00:00
Ato ordinatório
-
11/03/2013 00:00
Ato ordinatório
-
08/03/2013 00:00
Ato ordinatório
-
06/03/2013 00:00
Publicação
-
05/03/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Ministério Público
-
04/03/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/03/2013 00:00
Petição
-
04/03/2013 00:00
Petição
-
04/03/2013 00:00
Recebimento
-
04/03/2013 00:00
Mero expediente
-
04/03/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
01/03/2013 00:00
Petição
-
01/03/2013 00:00
Petição
-
01/03/2013 00:00
Recebimento
-
27/02/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
27/02/2013 00:00
Petição
-
27/02/2013 00:00
Petição
-
27/02/2013 00:00
Petição
-
27/02/2013 00:00
Petição
-
27/02/2013 00:00
Recebimento
-
23/02/2013 00:00
Publicação
-
22/02/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
22/02/2013 00:00
Recebimento
-
21/02/2013 00:00
Documento
-
21/02/2013 00:00
Expedição de Carta
-
21/02/2013 00:00
Expedição de Carta
-
21/02/2013 00:00
Expedição de Carta
-
21/02/2013 00:00
Expedição de Carta
-
21/02/2013 00:00
Expedição de Carta
-
21/02/2013 00:00
Expedição de Carta
-
21/02/2013 00:00
Expedição de Carta
-
21/02/2013 00:00
Expedição de Carta
-
21/02/2013 00:00
Expedição de Carta
-
21/02/2013 00:00
Expedição de Carta
-
21/02/2013 00:00
Expedição de Carta
-
21/02/2013 00:00
Expedição de Carta
-
21/02/2013 00:00
Expedição de Carta
-
21/02/2013 00:00
Expedição de Carta
-
21/02/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/02/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
21/02/2013 00:00
Petição
-
21/02/2013 00:00
Petição
-
21/02/2013 00:00
Petição
-
21/02/2013 00:00
Petição
-
21/02/2013 00:00
Petição
-
21/02/2013 00:00
Petição
-
20/02/2013 00:00
Liminar
-
20/02/2013 00:00
Ato ordinatório
-
20/02/2013 00:00
Recebimento
-
20/02/2013 00:00
Publicação
-
19/02/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
19/02/2013 00:00
Ato ordinatório
-
19/02/2013 00:00
Ato ordinatório
-
19/02/2013 00:00
Recebimento
-
19/02/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
19/02/2013 00:00
Petição
-
18/02/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/02/2013 00:00
Petição
-
18/02/2013 00:00
Petição
-
18/02/2013 00:00
Petição
-
18/02/2013 00:00
Recebimento
-
15/02/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
15/02/2013 00:00
Ato ordinatório
-
15/02/2013 00:00
Petição
-
15/02/2013 00:00
Petição
-
14/02/2013 00:00
Recebimento
-
07/02/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
07/02/2013 00:00
Petição
-
07/02/2013 00:00
Recebimento
-
06/02/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
06/02/2013 00:00
Petição
-
06/02/2013 00:00
Recebimento
-
06/02/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
06/02/2013 00:00
Petição
-
06/02/2013 00:00
Petição
-
06/02/2013 00:00
Petição
-
06/02/2013 00:00
Petição
-
05/02/2013 00:00
Ato ordinatório
-
05/02/2013 00:00
Ato ordinatório
-
05/02/2013 00:00
Ato ordinatório
-
04/02/2013 00:00
Recebimento
-
04/02/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
01/02/2013 00:00
Petição
-
01/02/2013 00:00
Petição
-
01/02/2013 00:00
Petição
-
01/02/2013 00:00
Mandado
-
01/02/2013 00:00
Mandado
-
31/01/2013 00:00
Publicação
-
30/01/2013 00:00
Petição
-
30/01/2013 00:00
Petição
-
30/01/2013 00:00
Publicação
-
30/01/2013 00:00
Publicação
-
29/01/2013 00:00
Mandado
-
29/01/2013 00:00
Mandado
-
29/01/2013 00:00
Mandado
-
29/01/2013 00:00
Ofício
-
29/01/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/01/2013 00:00
Mero expediente
-
28/01/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/01/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/01/2013 00:00
Petição
-
28/01/2013 00:00
Mero expediente
-
25/01/2013 00:00
Petição
-
25/01/2013 00:00
Petição
-
25/01/2013 00:00
Mero expediente
-
25/01/2013 00:00
Recebimento
-
25/01/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
25/01/2013 00:00
Petição
-
25/01/2013 00:00
Petição
-
25/01/2013 00:00
Petição
-
24/01/2013 00:00
Petição
-
24/01/2013 00:00
Documento
-
24/01/2013 00:00
Mandado
-
24/01/2013 00:00
Expedição de Mandado
-
24/01/2013 00:00
Publicação
-
24/01/2013 00:00
Publicação
-
23/01/2013 00:00
Documento
-
23/01/2013 00:00
Petição
-
23/01/2013 00:00
Recebimento
-
22/01/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
22/01/2013 00:00
Ato ordinatório
-
22/01/2013 00:00
Mandado
-
22/01/2013 00:00
Expedição de Mandado
-
22/01/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/01/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/01/2013 00:00
Petição
-
22/01/2013 00:00
Antecipação de tutela
-
22/01/2013 00:00
Ofício
-
22/01/2013 00:00
Ato ordinatório
-
19/01/2013 00:00
Publicação
-
19/01/2013 00:00
Publicação
-
17/01/2013 00:00
Petição
-
17/01/2013 00:00
Petição
-
17/01/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/01/2013 00:00
Liminar
-
17/01/2013 00:00
Petição
-
17/01/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/01/2013 00:00
Mandado
-
16/01/2013 00:00
Expedição de Ofício
-
16/01/2013 00:00
Expedição de Mandado
-
16/01/2013 00:00
Recebimento
-
15/01/2013 00:00
Antecipação de tutela
-
15/01/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
15/01/2013 00:00
Petição
-
15/01/2013 00:00
Petição
-
15/01/2013 00:00
Petição
-
15/01/2013 00:00
Recebimento
-
15/01/2013 00:00
Publicação
-
14/01/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
11/01/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/01/2013 00:00
Petição
-
10/01/2013 00:00
Recebimento
-
10/01/2013 00:00
Antecipação de tutela
-
10/01/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
09/01/2013 00:00
Recebimento
-
09/01/2013 00:00
Remessa
-
09/01/2013 00:00
Processo Redistribuído por Dependência
-
09/01/2013 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
09/01/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2013
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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