TJBA - 8000597-33.2019.8.05.0006
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Regstro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Amargosa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 13:33
Baixa Definitiva
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28/03/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 08:37
Juntada de Certidão
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28/12/2024 00:50
Decorrido prazo de DANILLO DOS SANTOS CARDOSO em 17/10/2024 23:59.
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28/12/2024 00:50
Decorrido prazo de ALZINETE ARCANJO DOS SANTOS CARDOSO em 17/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:37
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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22/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA INTIMAÇÃO 8000597-33.2019.8.05.0006 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Amargosa Autor: Danillo Dos Santos Cardoso Advogado: Marcelo Campos Barreto (OAB:BA56670) Autor: Alzinete Arcanjo Dos Santos Cardoso Advogado: Marcelo Campos Barreto (OAB:BA56670) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Analyz Pessoa Braz De Oliveira (OAB:BA32880) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000597-33.2019.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA AUTOR: DANILLO DOS SANTOS CARDOSO e outros Advogado(s): MARCELO CAMPOS BARRETO (OAB:BA56670) REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): ANALYZ PESSOA BRAZ DE OLIVEIRA (OAB:BA32880) DECISÃO Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei n. 9.099/1995).
Em face da sentença de parcial procedência prolatada nos autos ao ID. 149078243, a parte Autora interpôs recurso inominado (ID. 183295472) pugnando pela concessão do beneplácito da assistência judiciária gratuita.
Contudo, diante da ausência de documentos comprobatórios da hipossuficiência de recursos financeiros, a parte Recorrente foi intimada a comprová-la, conforme ID. 295099468, porém quedou-se inerte pelo o que se depreende da certidão de ID. 406916961.
Conforme reza o art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95, o recurso inominado será julgado deserto em causa de não recolhimento integral do preparo e de sua respectiva comprovação nos autos, no prazo de 48 horas.
No caso dos autos, verificada a ausência de recolhimento do preparo recursal e de comprovação da justiça gratuita, a parte Autora foi intimada a comprová-la, porém deixou transcorrer in albis o prazo concedido por este Juízo.
Desta forma, em face de sua inércia, não há como se admitir o conhecimento do presente recurso, uma vez que manifestamente deserto, nos termos do art. 42, §1º, da Lei 9.099/95.
Não havendo requerimentos pendentes de apreciação, arquivem-se.
Vale o presente como mandado/ofício/carta precatória.
P.
R.
I.
AMARGOSA/BA, datado e assinado digitalmente.
ALINE MARIA PEREIRA Juíza de Direito Substituta -
16/09/2024 15:59
Determinado o Arquivamento
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16/09/2024 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2024 03:37
Decorrido prazo de ALZINETE ARCANJO DOS SANTOS CARDOSO em 25/02/2023 06:00.
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24/01/2024 03:37
Decorrido prazo de DANILLO DOS SANTOS CARDOSO em 25/02/2023 06:00.
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21/08/2023 11:57
Conclusos para despacho
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21/08/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/08/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/08/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/08/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 02:48
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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24/03/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 02:48
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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24/03/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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13/02/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 15:29
Conclusos para despacho
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02/06/2021 07:46
Decorrido prazo de ANALYZ PESSOA BRAZ DE OLIVEIRA em 01/06/2021 23:59.
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02/06/2021 07:46
Decorrido prazo de MARCELO CAMPOS BARRETO em 01/06/2021 23:59.
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26/05/2021 19:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/05/2021 14:04
Publicado Intimação em 17/05/2021.
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22/05/2021 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2021
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22/05/2021 14:04
Publicado Intimação em 17/05/2021.
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22/05/2021 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2021
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14/05/2021 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/05/2021 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2021 10:55
Expedição de citação.
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20/04/2021 10:55
Expedição de intimação.
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20/04/2021 10:55
Expedição de intimação.
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20/04/2021 10:55
Julgado improcedente o pedido
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16/04/2020 18:33
Conclusos para julgamento
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06/06/2019 15:50
Juntada de ata da audiência
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05/06/2019 22:49
Juntada de Petição de petição
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05/06/2019 14:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/06/2019 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2019 13:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/06/2019 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2019 11:47
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2019 11:09
Juntada de Petição de procuração
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22/05/2019 17:17
Juntada de Petição de certidão
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22/05/2019 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2019 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2019 08:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2019 08:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2019 00:15
Publicado Despacho em 17/05/2019.
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17/05/2019 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/05/2019 15:47
Expedição de citação.
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15/05/2019 15:47
Expedição de intimação.
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15/05/2019 15:47
Expedição de intimação.
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15/05/2019 15:43
Expedição de despacho.
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07/05/2019 15:15
Expedição de despacho.
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07/05/2019 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2019 08:19
Conclusos para decisão
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04/05/2019 23:37
Audiência conciliação designada para 06/06/2019 15:45.
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04/05/2019 23:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2019
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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