TJBA - 8001923-76.2022.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 8001923-76.2022.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Reu: Avon Cosmeticos Ltda.
Autor: Andrea Dos Santos Costa Advogado: Lais Benito Cortes Da Silva (OAB:SP415467) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001923-76.2022.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: ANDREA DOS SANTOS COSTA Advogado(s): LAIS BENITO CORTES DA SILVA (OAB:SP415467) REU: AVON COSMETICOS LTDA.
Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc., Em que pese o pedido de dilação(ID 185183866), observa-se que já decorreu e muito do prazo pretendido, sem qualquer manifestação da parte.
A inércia da parte autora para o implemento da emenda da inicial juntamente à comprovação da alegada hipossuficiência financeira ou o recolhimento das custas enseja o indeferimento da peça de ingresso e o cancelamento da distribuição na forma do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Sem condenação a custas e honorários.
Transitada em julgado, arquive-se com as baixas, comunicações e anotações necessárias.
P.I.C.
Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) C.
L.
L.
Estagiária de Direito -
04/11/2023 21:20
Baixa Definitiva
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04/11/2023 21:20
Arquivado Definitivamente
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04/11/2023 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/08/2022 09:20
Decorrido prazo de ANDREA DOS SANTOS COSTA em 19/08/2022 23:59.
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28/07/2022 21:03
Publicado Sentença em 26/07/2022.
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28/07/2022 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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25/07/2022 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2022 10:25
Determinado o cancelamento da distribuição
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09/07/2022 18:01
Conclusos para julgamento
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01/04/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 09:03
Publicado Despacho em 10/03/2022.
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16/03/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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09/03/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 16:13
Conclusos para decisão
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07/03/2022 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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