TJBA - 8000487-54.2017.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 10:35
Baixa Definitiva
-
16/12/2024 10:35
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 15:22
Homologada a Transação
-
12/11/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:00
Conclusos para julgamento
-
14/10/2024 14:38
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000487-54.2017.8.05.0216 Procedimento Sumário Jurisdição: Rio Real Autor: Rosicleide Batista Dos Santos Advogado: Ursula Neide Dos Reis (OAB:BA36798) Reu: Claro S/a Advogado: Agata Aguiar De Souza (OAB:BA51461) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8000487-54.2017.8.05.0216 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL AUTOR: ROSICLEIDE BATISTA DOS SANTOS Advogado(s): URSULA NEIDE DOS REIS (OAB:BA36798) REU: CLARO S/A Advogado(s): AGATA AGUIAR DE SOUZA (OAB:BA51461) DESPACHO
Vistos.
Para prosseguimento do feito, intimem-se as partes litigantes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem, de maneira fundamentada, as provas que pretendem produzir ou informem o interesse no julgamento antecipado do mérito.
Decorrido o prazo sem resposta das partes ou manifestado desinteresse na fase instrutória, façam os autos conclusos para julgamento antecipado da lide.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpram-se as diligências necessárias.
Rio Real/BA, datado e assinado eletronicamente Yasmin Souza da Silva Juíza de Direito Substituta -
25/09/2024 14:41
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2024 15:27
Conclusos para julgamento
-
04/06/2022 03:24
Decorrido prazo de CLARO S/A em 02/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 17:50
Publicado Intimação em 25/05/2022.
-
26/05/2022 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
26/05/2022 09:45
Publicado Intimação em 25/05/2022.
-
26/05/2022 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 21:37
Expedição de citação.
-
25/04/2022 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 21:37
Despacho
-
03/05/2021 11:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/04/2018 12:14
Conclusos para despacho
-
07/11/2017 11:58
Juntada de aviso de recebimento
-
31/10/2017 10:52
Juntada de Petição de réplica
-
25/10/2017 14:22
Juntada de Termo de audiência
-
23/10/2017 12:45
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2017 09:00
Expedição de citação.
-
12/09/2017 08:51
Audiência conciliação designada para 24/10/2017 10:30.
-
05/09/2017 02:12
Decorrido prazo de CLARO S/A em 04/09/2017 23:59:59.
-
02/09/2017 01:21
Decorrido prazo de ROSICLEIDE BATISTA DOS SANTOS em 01/09/2017 23:59:59.
-
29/08/2017 00:43
Publicado Intimação em 28/08/2017.
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26/08/2017 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2017 10:17
Juntada de despacho exe
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17/08/2017 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2017 10:58
Conclusos para decisão
-
11/08/2017 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2017
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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