TJBA - 8148749-33.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 12:40
Conclusos para despacho
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08/05/2025 12:40
Juntada de Certidão
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06/12/2024 20:46
Decorrido prazo de HEBERTH DA SILVA E SILVA em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/12/2024 23:59.
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30/11/2024 22:57
Decorrido prazo de ADSON ALMEIDA DE SOUSA em 17/10/2024 23:59.
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30/11/2024 07:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/10/2024 23:59.
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30/11/2024 06:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:07
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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29/10/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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11/10/2024 12:17
Expedição de ato ordinatório.
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11/10/2024 10:53
Expedição de ato ordinatório.
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11/10/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA INTIMAÇÃO 8148749-33.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Adson Almeida De Sousa Advogado: Max Weber Nobre De Castro (OAB:BA13774) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8148749-33.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [Adicional de Horas Extras] Reclamante: REQUERENTE: ADSON ALMEIDA DE SOUSA Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Vistos etc.
Após análise dos autos, entendo que o julgamento dos Embargos à Execução depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual, com amparo no art. 10 da Lei nº 12.153/2009 determino a realização de exame técnico contábil.
Para tanto, determino, com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC, que a Secretaria, proceda com o que abaixo se segue: 1.
Intimação de especialista contábil, dentro dos cadastrados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, para aceite do Múnus e indicação de data para realização do estudo técnico contábil; 2.
Após o referido contador judicial indicar data para realização do estudo, o laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 05 (cinco) dias; 3.
Com o laudo nos autos, façam-se conclusos para julgamento dos Embargos à Execução; 4.
Considerando a relativa complexidade dos cálculos, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que, por sua vez, deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995. 5.
Os honorários deverão ser levantados pelo perito, após a juntada do laudo pericial no processo, devendo a secretaria expedir imediatamente o alvará competente.
Publique-se.
Intime-se.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício para todos os fins de direito.
Diligências necessárias.
Salvador, data registrada no sistema.
RODRIGO ALEXANDRE RISSATO Juiz de Direito Cooperador (assinado digitalmente) -
01/10/2024 10:51
Expedição de intimação.
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30/09/2024 12:45
Nomeado perito
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23/05/2024 08:36
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 10:03
Conclusos para julgamento
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14/12/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 04:54
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2023.
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01/12/2023 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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28/11/2023 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2023 22:14
Ato ordinatório praticado
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15/11/2023 23:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/11/2023 23:59.
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15/11/2023 23:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/11/2023 23:59.
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16/10/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 12:56
Expedição de ato ordinatório.
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19/09/2023 12:55
Juntada de Certidão
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19/09/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 12:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/08/2023 05:16
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 11:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/06/2023 04:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/03/2023 23:59.
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21/05/2023 18:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/03/2023 23:59.
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06/03/2023 09:34
Expedição de sentença.
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06/03/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2023 11:58
Expedição de citação.
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19/01/2023 11:58
Julgado procedente em parte do pedido
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11/01/2023 17:06
Conclusos para julgamento
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29/11/2022 16:27
Juntada de Petição de réplica
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31/10/2022 15:05
Publicado Decisão em 13/10/2022.
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31/10/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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19/10/2022 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2022 07:16
Expedição de citação.
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11/10/2022 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2022 10:19
Não Concedida a Medida Liminar
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05/10/2022 14:00
Inclusão no Juízo 100% Digital
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05/10/2022 14:00
Conclusos para decisão
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05/10/2022 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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