TJBA - 0510080-94.2013.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 10:50
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 16/06/2025 23:59.
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19/06/2025 10:50
Decorrido prazo de SUELI RAMOS DE MIRANDA em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:59
Decorrido prazo de SUELI RAMOS DE MIRANDA & CIA LTDA em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:59
Decorrido prazo de SUELI RAMOS DE MIRANDA em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:59
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:59
Decorrido prazo de SUELI RAMOS DE MIRANDA & CIA LTDA em 16/06/2025 23:59.
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21/05/2025 18:53
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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21/05/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 18:53
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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21/05/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500916074
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19/05/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500916074
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19/05/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 499911605
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19/05/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 499911605
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15/05/2025 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 06:42
Conclusos para despacho
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07/04/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 10:14
Conclusos para despacho
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20/08/2024 02:27
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:27
Decorrido prazo de SUELI RAMOS DE MIRANDA & CIA LTDA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:27
Decorrido prazo de SUELI RAMOS DE MIRANDA em 19/08/2024 23:59.
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05/08/2024 17:39
Publicado Despacho em 29/07/2024.
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05/08/2024 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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23/07/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 11:29
Conclusos para despacho
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24/01/2024 11:38
Juntada de Petição de procuração
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18/01/2024 01:43
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 16/11/2023 23:59.
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03/01/2024 22:00
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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03/01/2024 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0510080-94.2013.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Sueli Ramos De Miranda & Cia Ltda Advogado: Fernanda Graziella Bispo Barbosa (OAB:BA37137) Executado: Sueli Ramos De Miranda Advogado: Fernanda Graziella Bispo Barbosa (OAB:BA37137) Exequente: Iresolve Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S.a.
Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Advogado: Maria Socorro Araujo Santiago (OAB:CE1870) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0510080-94.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
Advogado(s): GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB:BA25254), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO (OAB:CE1870) EXECUTADO: SUELI RAMOS DE MIRANDA & CIA LTDA e outros Advogado(s): FERNANDA GRAZIELLA BISPO BARBOSA (OAB:BA37137) DESPACHO Vistos e examinados.
Compulsando-se os autos, verifico que através do despacho de ID. 299145832, publicado no DJE em 18/03/2022 (certidão id. 299145842), a parte autora foi intimada para dar prosseguimento ao feito, no entanto, permaneceu inerte até a presente data.
Houve, ainda, intimação de ambas as partes sobre o termo de migração dos autos (certidão id. 381136214) e novamente não ocorreu nenhuma manifestação.
Nesse sentido, em vista da paralisação do feito por extenso lapso temporal transcorrido desde a última movimentação dos autos e ante a possibilidade de alteração da situação fática da lide, intime-se o autor pessoalmente para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, §1º, CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, datado e assinado eletronicamente.
Caio Nunes de Barros Juiz de Direito Substituto (Força-tarefa / Ato Normativo Conjunto n. 26/2023) -
04/11/2023 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 10:07
Conclusos para despacho
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18/04/2023 08:43
Juntada de Certidão
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22/11/2022 01:45
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 01:45
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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18/05/2022 00:00
Publicação
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16/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/05/2022 00:00
Mero expediente
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07/05/2021 00:00
Petição
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03/09/2020 00:00
Petição
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26/08/2020 00:00
Publicação
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24/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/08/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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04/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
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20/02/2020 00:00
Petição
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13/02/2020 00:00
Petição
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07/02/2020 00:00
Publicação
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05/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/02/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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01/12/2019 00:00
Petição
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22/11/2019 00:00
Petição
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10/10/2019 00:00
Publicação
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08/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/10/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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12/03/2019 00:00
Petição
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15/02/2019 00:00
Petição
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31/01/2019 00:00
Publicação
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29/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/01/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
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22/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
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19/12/2017 00:00
Petição
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18/07/2017 00:00
Publicação
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13/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/07/2017 00:00
Assistência judiciária gratuita
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27/06/2017 00:00
Petição
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11/01/2017 00:00
Concluso para Despacho
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19/10/2016 00:00
Publicação
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14/10/2016 00:00
Petição
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13/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/10/2016 00:00
Bloqueio/penhora on line
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15/04/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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24/11/2015 00:00
Petição
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28/09/2015 00:00
Documento
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28/09/2015 00:00
Expedição de Certidão
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10/09/2015 00:00
Documento
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10/09/2015 00:00
Expedição de Certidão
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17/07/2015 00:00
Mandado
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17/07/2015 00:00
Expedição de Mandado
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17/07/2015 00:00
Expedição de Mandado
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21/09/2013 00:00
Publicação
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18/09/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/09/2013 00:00
Mero expediente
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04/09/2013 00:00
Concluso para Despacho
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04/09/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2013
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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