TJBA - 8000136-83.2022.8.05.0191
1ª instância - 1ª V da Fazenda Publica de Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 08:34
Baixa Definitiva
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13/06/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 13:54
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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18/03/2025 14:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/03/2025 23:59.
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21/02/2025 03:36
Decorrido prazo de VALTER GOMES DA CUNHA em 20/02/2025 23:59.
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20/01/2025 19:59
Expedição de intimação.
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08/01/2025 17:24
Expedição de ato ordinatório.
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08/01/2025 17:24
Julgado procedente o pedido
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03/10/2024 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/09/2024 23:59.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO ATO ORDINATÓRIO 8000136-83.2022.8.05.0191 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Paulo Afonso Requerente: Valter Gomes Da Cunha Advogado: Ana Patricia Dantas Leao (OAB:BA17920) Requerido: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, 4 andar, B.
General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010- Tel (75) 3281-8352 Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8000136-83.2022.8.05.0191 REQUERENTE: VALTER GOMES DA CUNHA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça,nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam as partes, por seus advogados constituídos e/ou Defensor Público e sendo o caso o representante do Ministério Público, devidamente INTIMADOS, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, para: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do NCPC; Tudo no prazo comum de 10(dez) dias, sob pena de julgamento antecipado do mérito, mantendo-se as partes inertes, e, sendo o caso observando o recolhimentos das custas, encaminhem-se os autos a conclusão.
Paulo Afonso(BA), data da assinatura digital.
Bel.
FILIPE CALHEIROS DE ALBUQUERQUE TÉCNICO JUDICIÁRIO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 -
30/09/2024 18:26
Decorrido prazo de VALTER GOMES DA CUNHA em 12/09/2024 23:59.
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30/09/2024 08:51
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 08:51
Expedição de ato ordinatório.
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30/09/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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29/09/2024 18:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/08/2024 23:59.
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12/09/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 17:18
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2024.
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11/09/2024 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 08:55
Expedição de ato ordinatório.
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27/08/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 22:18
Publicado Ato Ordinatório em 05/08/2024.
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11/08/2024 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 15:44
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 11:06
Expedição de citação.
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10/06/2024 11:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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22/04/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 12:54
Conclusos para despacho
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21/02/2024 00:07
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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21/02/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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27/12/2023 22:58
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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27/12/2023 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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14/11/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8000136-83.2022.8.05.0191 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paulo Afonso Autor: Valter Gomes Da Cunha Advogado: Ana Patricia Dantas Leao (OAB:BA17920) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, 4 andar, B.
General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010- Tel.: (75) 3281-8352 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000136-83.2022.8.05.0191 AUTOR: VALTER GOMES DA CUNHA REU: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Vistos, etc.
Diante da recente instituição do Juizado Especial Adjunto da Fazenda Pública da Comarca de Paulo Afonso anexado a este Juízo, conforme Decreto Judiciário nº237 publicado em 21/03/2022, e diante da natureza da ação, bem como o valor da causa, fica intimado(a) o(a) autor(a) por seu procurador(a) para informar se deseja a mudança de rito do presente feito seguindo com procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, no prazo de 05(cinco) dias, considerando o valor da causa e características da ação.
Com a resposta, façam os autos conclusos.
O acesso ao feito pode ser por via do endereço eletrônico e número do documento impressos abaixo.
Servindo o presente ato com FORÇA de MANDADO podendo ser CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, CARTA ou OFÍCIO por meio físico ou digital, se for o caso.
Intime-se, Cumpra-se.
Paulo Afonso, 19 de junho de 2023 CLÁUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO JUIZ DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA -
31/10/2023 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/07/2023 13:03
Decorrido prazo de VALTER GOMES DA CUNHA em 12/05/2023 23:59.
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30/07/2023 04:01
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2023.
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30/07/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2023
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19/06/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 02:19
Decorrido prazo de VALTER GOMES DA CUNHA em 26/05/2023 23:59.
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19/05/2023 09:26
Conclusos para decisão
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17/04/2023 16:16
Expedição de ato ordinatório.
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17/04/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/04/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 10:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/03/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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21/03/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
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13/03/2022 02:19
Decorrido prazo de VALTER GOMES DA CUNHA em 10/03/2022 23:59.
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09/03/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
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05/03/2022 01:44
Decorrido prazo de VALTER GOMES DA CUNHA em 04/03/2022 23:59.
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08/02/2022 07:56
Publicado Despacho em 07/02/2022.
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08/02/2022 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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08/02/2022 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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03/02/2022 18:45
Expedição de despacho.
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03/02/2022 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 13:14
Conclusos para despacho
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11/01/2022 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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