TJBA - 8000206-13.2016.8.05.0094
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8000206-13.2016.8.05.0094 Procedimento Sumário Jurisdição: Ubatã Autor: Juan Carlos De Jesus Silva Advogado: Misael Santana Guimaraes (OAB:BA31952) Reu: Express Tcm Ltda Advogado: Wania Socorro Felipe Ribeiro (OAB:CE6957-D) Advogado: Samilla Gomes Da Cruz (OAB:CE26789) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8000206-13.2016.8.05.0094 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ AUTOR: JUAN CARLOS DE JESUS SILVA Advogado(s): MISAEL SANTANA GUIMARAES (OAB:BA31952) REU: EXPRESS TCM LTDA Advogado(s): WANIA SOCORRO FELIPE RIBEIRO (OAB:CE6957-D) DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, delimitando o seu objeto, nos termos do art. 369, manifestando-se, ainda, sobre eventual interesse na autocomposição com a designação de audiência de conciliação para tal finalidade, tratando-se de providência judicial consentânea ao princípio da primazia da solução consensual, nos termos dos arts. 3°, parágrafos 2° e 3° e 139, inciso V, todos do Código de Processo Civil.
Havendo interesse na ouvida de testemunhas, apresentem de logo o rol, contendo a informação, de logo, se comparecerão, independentemente de intimação à eventual audiência a ser designada, na forma do art. 455 do Código de Processo Civil.
A ausência de manifestação ensejará o convencimento de desinteresse na produção de provas, com o que será viabilizado o julgamento do processo no estado em que se encontra, consoante art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Acaso perfectibilizada o desinteresse das partes na produção de novas provas, face ao princípio da não surpresa previsto no artigo 10 do Código de Processo Civil, fica, de logo, anunciado o julgamento antecipado da lide e, nesta hipótese, devem ser intimadas as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sucessivamente, ofertem razões finais escritas, na forma do art. 364, § 2° do Código de Processo Civil.
Sobrevindo as manifestações, façam os autos conclusos para sentença Atribuo à presente força de mandado.
P.R.I.
Cumpra-se.
Ubatã, data da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
22/11/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2024 10:15
Decorrido prazo de MISAEL SANTANA GUIMARAES em 09/10/2024 23:59.
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26/10/2024 10:31
Decorrido prazo de WANIA SOCORRO FELIPE RIBEIRO em 09/10/2024 23:59.
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25/10/2024 11:06
Conclusos para despacho
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22/10/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 03:31
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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22/10/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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22/10/2024 03:30
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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22/10/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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07/10/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8000206-13.2016.8.05.0094 Procedimento Sumário Jurisdição: Ubatã Autor: Juan Carlos De Jesus Silva Advogado: Misael Santana Guimaraes (OAB:BA31952) Reu: Express Tcm Ltda Advogado: Wania Socorro Felipe Ribeiro (OAB:CE6957-D) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ PROCESSO N. 8000206-13.2016.8.05.0094 AUTOR: JUAN CARLOS DE JESUS SILVA Advogado(s) do reclamante: MISAEL SANTANA GUIMARAES RÉU: EXPRESS TCM LTDA Advogado(s) do reclamado: WANIA SOCORRO FELIPE RIBEIRO DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Vistos e examinados.
Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de lei, apresentar réplica à contestação.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.
Ubatã, BA, 17 de março de 2020 Assinado Eletronicamente César Augusto Carvalho de Figueiredo Juiz de Direito - Designado -
28/09/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 08:42
Conclusos para despacho
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21/01/2021 10:03
Decorrido prazo de MISAEL SANTANA GUIMARAES em 25/05/2020 23:59:59.
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23/11/2020 00:18
Publicado Intimação em 30/03/2020.
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27/03/2020 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/03/2020 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2017 10:48
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 06/2017
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20/06/2017 22:03
Conclusos para decisão
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12/05/2017 07:21
Juntada de aviso de recebimento
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08/04/2017 00:32
Decorrido prazo de EXPRESS TCM LTDA em 07/04/2017 23:59:59.
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02/03/2017 00:56
Decorrido prazo de JUAN CARLOS DE JESUS SILVA em 02/02/2017 23:59:59.
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02/03/2017 00:55
Decorrido prazo de MISAEL SANTANA GUIMARAES em 03/02/2017 23:59:59.
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31/01/2017 16:46
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2016 22:09
Juntada de Termo de audiência
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13/12/2016 07:57
Juntada de Petição de petição
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19/11/2016 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2016 12:40
Juntada de carta
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17/11/2016 12:38
Expedição de intimação de pauta.
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17/11/2016 12:38
Expedição de citação.
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17/11/2016 12:38
Expedição de citação.
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09/10/2016 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2016 11:57
Conclusos para despacho
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25/08/2016 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2017
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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