TJBA - 0504435-67.2018.8.05.0113
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 0504435-67.2018.8.05.0113 Embargos De Terceiro Cível Jurisdição: Itabuna Embargante: Espólio De Registrado(a) Civilmente Como Jose Nogueira Dantas Advogado: Laura Lima Da Silva (OAB:BA14340) Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Advogado: Ulisses Gomes Araujo (OAB:BA24564) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0504435-67.2018.8.05.0113 EMBARGANTE: JOSE NOGUEIRA DANTAS EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte executada, na pessoa de seu Advogado, inteligência da norma inserta no inciso I do § 2º do artigo 513 do Código de Processo Civil, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor exequendo, na forma do caput do artigo 523 do mesmo Diploma legal, sob pena de ser acrescido multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, também no importe de 10% (dez por cento), sobre o valor da dívida, nos termos do § 1º do mesmo dispositivo legal.
Fica, ainda, a parte executada ciente de que, transcorrido o lapso da norma inserta no caput do artigo 523 do Código de Processo Civil, se iniciará automaticamente o prazo de quinze dias para, querendo, impugnar, na forma da norma inserta no caput do artigo 525 também do Código de Processo Civil.
Neste caso, deverá recolher as custas de acordo com a Lei Estadual 12.373/2011, atualizada pelo Decreto Judiciário nº. 894/2022, de 19/12/2022, tendo por base o ato nº.
XV, das impugnações em geral, sob pena de não ser apreciado o pedido.
ITABUNA/BA, 1 de outubro de 2024 THIAGO DA SILVA ALMEIDA XAVIER Analista Judiciário -
02/04/2022 05:55
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2022 05:54
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 00:00
Expedição de documento
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27/10/2021 00:00
Expedição de documento
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11/08/2021 20:14
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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02/06/2021 00:00
Publicação
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28/05/2021 00:00
Mero expediente
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24/05/2021 00:00
Expedição de documento
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22/05/2021 00:00
Documento
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15/09/2020 00:00
Expedição de documento
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15/09/2020 00:00
Documento
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10/06/2020 00:00
Publicação
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07/06/2020 00:00
Mero expediente
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02/06/2020 00:00
Petição
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13/12/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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15/11/2019 00:00
Publicação
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12/11/2019 00:00
Mero expediente
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06/11/2019 00:00
Petição
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09/10/2019 00:00
Publicação
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27/09/2019 00:00
Petição
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27/09/2019 00:00
Petição
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07/09/2019 00:00
Publicação
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27/08/2019 00:00
Improcedência
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20/10/2018 00:00
Publicação
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15/10/2018 00:00
Mero expediente
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10/10/2018 00:00
Petição
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29/09/2018 00:00
Publicação
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26/09/2018 00:00
Petição
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07/09/2018 00:00
Publicação
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07/09/2018 00:00
Publicação
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03/09/2018 00:00
Liminar
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31/08/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2018
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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