TJBA - 8000978-34.2022.8.05.0136
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 09:34
Baixa Definitiva
-
06/05/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 16:09
Expedição de intimação.
-
05/05/2025 16:09
Expedição de Alvará.
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05/05/2025 16:08
Expedição de intimação.
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05/05/2025 16:08
Juntada de Alvará
-
05/05/2025 11:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/05/2025 10:59
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 10:58
Processo Desarquivado
-
26/03/2025 10:43
Arquivado Provisoriamente
-
26/03/2025 10:41
Juntada de Certidão
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19/03/2025 08:35
Juntada de Certidão
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16/12/2024 17:54
Decorrido prazo de MATEUS DE BRITO SILVA em 05/12/2024 23:59.
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16/12/2024 17:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/12/2024 23:59.
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30/11/2024 05:23
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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30/11/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 10:50
Expedição de intimação.
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26/11/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 10:48
Expedição de RPV.
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16/11/2024 07:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/11/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI INTIMAÇÃO 8000978-34.2022.8.05.0136 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Jacaraci Exequente: Alice Ribeiro Advogado: Mateus De Brito Silva (OAB:BA62474) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Perito Do Juízo: Joabe Rodrigues Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000978-34.2022.8.05.0136 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI EXEQUENTE: ALICE RIBEIRO Advogado(s): MATEUS DE BRITO SILVA registrado(a) civilmente como MATEUS DE BRITO SILVA (OAB:BA62474) EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença contra o INSS, que não impugnou o valor apresentado pelo Exequente, motivo pelo qual desnecessárias outras considerações.
Deste modo, HOMOLOGO o valor apresentado pelo Exequente - Id 440217891 Aguarde-se a ocorrência de trânsito em julgado.
Após, desde logo, determino a expedição de ofício requisitório de Precatório/ RPV, em favor do Exequente e seu patrono, observando-se o art. 535 do CPC e art. 100 da CF.
Isento de custas e honorários.
Após expeça-se alvará.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
JACARACI/BA, datado digitalmente.
MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS Juiz de Direito -
03/10/2024 04:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/07/2024 23:59.
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02/10/2024 12:17
Expedição de intimação.
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02/10/2024 11:38
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 11:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/09/2024 10:10
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 10:09
Juntada de Certidão
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19/05/2024 10:26
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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19/05/2024 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 08:36
Expedição de intimação.
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10/05/2024 08:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 09:47
Conclusos para decisão
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26/04/2024 08:52
Processo Desarquivado
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16/04/2024 22:41
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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19/01/2024 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/11/2023 23:59.
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13/12/2023 15:22
Baixa Definitiva
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13/12/2023 15:22
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 15:19
Juntada de Certidão
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09/11/2023 18:16
Decorrido prazo de MATEUS DE BRITO SILVA em 08/11/2023 23:59.
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21/10/2023 01:49
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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21/10/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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10/10/2023 11:02
Expedição de intimação.
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10/10/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 10:07
Expedição de intimação.
-
10/10/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 10:07
Julgado procedente em parte do pedido
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05/10/2023 15:38
Conclusos para julgamento
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02/09/2023 19:15
Decorrido prazo de MATEUS DE BRITO SILVA em 31/08/2023 23:59.
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24/08/2023 19:49
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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24/08/2023 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:12
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 14:43
Expedição de intimação.
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22/08/2023 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 08:57
Juntada de Outros documentos
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13/07/2023 11:47
Juntada de Outros documentos
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11/07/2023 14:06
Conclusos para decisão
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04/07/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 13:31
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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07/06/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 09:23
Juntada de Certidão
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02/06/2023 16:34
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2023 04:05
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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23/05/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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18/05/2023 13:30
Expedição de citação.
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18/05/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2023 09:27
Juntada de laudo pericial
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01/05/2023 17:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/03/2023 23:59.
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06/03/2023 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/03/2023 16:14
Desentranhado o documento
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06/03/2023 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/03/2023 10:50
Expedição de intimação.
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06/03/2023 10:50
Expedição de intimação.
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06/03/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/03/2023 10:42
Juntada de Certidão
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10/01/2023 22:57
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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10/01/2023 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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15/12/2022 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/12/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/12/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 20:09
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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