TJBA - 8053393-40.2024.8.05.0001
1ª instância - 10Vara Criminal - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 01:19
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 29/11/2024 23:59.
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25/10/2024 01:49
Decorrido prazo de 12ª DT ITAPUÃ - SALVADOR em 24/10/2024 23:59.
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10/10/2024 03:47
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 08/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8053393-40.2024.8.05.0001 Inquérito Policial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Investigado: Evilazio Silva Brito Autor: 12ª Dt Itapuã - Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INQUÉRITO POLICIAL n. 8053393-40.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: 12ª DT ITAPUÃ - SALVADOR Advogado(s): INVESTIGADO: EVILAZIO SILVA BRITO Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Nos autos da APOrd 8132720-34.2024.8.05.0001 (certidão ID464846566) houve oferecimento de denúncia, em razão dos fatos apurados neste inquérito policial.
Destarte, após a vinculação deste feito ao acima referido, determino o arquivamento deste procedimento administrativo de investigação criminal, com baixa no tombo, observadas as cautelas pertinentes.
Int.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
JUIZ ANTÔNIO CARLOS DA SILVEIRA SÍMARO SUBSTITUTO DE 2.º GRAU - DESIGNADO -
27/09/2024 16:06
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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26/09/2024 20:12
Baixa Definitiva
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26/09/2024 20:12
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 20:12
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 20:11
Expedição de decisão.
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24/09/2024 08:47
Determinado o Arquivamento
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19/09/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 16:46
Expedição de despacho.
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01/08/2024 08:18
Cominicação eletrônica
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01/08/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 18:06
Conclusos para decisão
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12/07/2024 18:10
Expedição de despacho.
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09/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 11:46
Juntada de Petição de 8053393_40.2024.8.05.0001
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26/06/2024 15:58
Conclusos para decisão
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26/06/2024 15:58
Expedição de despacho.
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20/06/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 14:09
Cominicação eletrônica
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19/06/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 08:47
Cominicação eletrônica
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03/06/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 16:25
Conclusos para despacho
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27/05/2024 08:49
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 24/05/2024 23:59.
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16/05/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 17:10
Expedição de despacho.
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03/05/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 18:22
Conclusos para decisão
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24/04/2024 18:21
Cominicação eletrônica
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24/04/2024 17:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/04/2024 18:26
Cominicação eletrônica
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23/04/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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