TJBA - 0001465-43.2020.8.05.0191
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Paulo Afonso
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO DESPACHO 0001465-43.2020.8.05.0191 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Paulo Afonso Reu: Vitor Manoel De Melo Farias Advogado: Francisco Cezar De Araujo (OAB:BA59116) Advogado: Angela Maria Da Silva (OAB:BA49577) Terceiro Interessado: A Sociedade Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0001465-43.2020.8.05.0191 Órgão Julgador: 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: VITOR MANOEL DE MELO FARIAS Advogado(s): FRANCISCO CEZAR DE ARAUJO (OAB:BA59116), ANGELA MARIA DA SILVA (OAB:BA49577) DESPACHO
Vistos.
Reinclua-se o feito em pauta de audiências de instrução e julgamento.
Havendo testemunhas/acusados residentes fora desta comarca expeçam-se precatórias (art. 222, do CPP), para inquirição pelo sistema de videoconferência, em audiência una realizada no juízo deprecante (art. 3º, da Resolução n° 105, do CNJ), conforme data acima mencionada.
Na impossibilidade do cumprimento da carta precatória pelo sistema de videoconferência, que o juiz deprecado proceda à inquirição da testemunha em data anterior à designada para a realização, no juízo deprecante, da audiência una.
Na hipótese de não localização da(s) testemunha(s), dê-se ciência a parte interessada para que, no prazo de 03 (três) dias, informe novo endereço das testemunhas ou se comprometa a trazê-la(s) independentemente de intimação, ficando advertida de que a não manifestação dentro do prazo importará preclusão lógica.
Caso seja apresentado novo endereço, intime(m)-se a(s) testemunha(s) no local de residência informado.
Quedando-se a parte inerte, seja a referida circunstância certificada nos autos.
Ciência ao MP e DPE.
Requisições/intimações necessárias.
Publique-se.
PAULO AFONSO/BA, data da assinatura eletrônica.
Dilermando de Lima Costa Ferreira Juiz de Direito Designado -
06/07/2022 10:42
Audiência Instrução e julgamento designada para 01/10/2024 10:00 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO.
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04/07/2022 15:20
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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22/06/2022 09:30
Comunicação eletrônica
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22/06/2022 09:30
Recebida a denúncia contra VITOR MANOEL DE MELO FARIAS (REU)
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22/06/2022 09:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/03/2022 17:39
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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15/03/2022 10:30
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2022.
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15/03/2022 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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14/03/2022 07:22
Conclusos para decisão
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09/03/2022 11:33
Comunicação eletrônica
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09/03/2022 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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10/10/2021 02:48
Devolvidos os autos
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13/07/2021 12:28
Juntada de Certidão
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27/05/2021 18:51
Juntada de Petição de petição
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27/04/2021 15:03
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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02/12/2020 10:09
DOCUMENTO
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30/11/2020 18:15
MANDADO
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30/11/2020 18:15
MANDADO
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30/11/2020 18:14
MANDADO
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30/11/2020 17:38
MANDADO
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11/11/2020 13:48
Ato ordinatório
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01/06/2020 13:32
Ato ordinatório
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04/05/2020 11:41
RECEBIMENTO
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28/04/2020 12:17
MERO EXPEDIENTE
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16/04/2020 10:33
CONCLUSÃO
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16/04/2020 09:49
CONCLUSÃO
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01/04/2020 12:14
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2020
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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