TJBA - 0303218-77.2015.8.05.0080
1ª instância - 2Vara Criminal e Administracao Publica - Feira de Santana
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 15:02
Conclusos para despacho
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17/03/2025 12:04
Juntada de Petição de Pet. Ciencia da Sentença e Prosseguimento do Feito
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06/03/2025 16:14
Expedição de ato ordinatório.
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06/03/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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02/03/2025 12:25
Extinta a punibilidade por prescrição
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01/03/2025 23:02
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 13:44
Conclusos para decisão
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13/02/2025 10:39
Recebidos os autos
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13/02/2025 10:39
Juntada de Certidão
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13/02/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Ivete Caldas Silva Freitas Muniz - 2ª Câmara Crime 1ª Turma DESPACHO 0303218-77.2015.8.05.0080 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Apelado: Licia De Sales Ferreira Advogado: Saulo Ferreira De Oliveira (OAB:BA9563-A) Apelado: Zuleide Lima Oliveira Advogado: Saulo Ferreira De Oliveira (OAB:BA9563-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 1ª Turma Recurso em Sentido Estrito nº 0303218-77.2015.8.05.0080, da Comarca de Feira de Santana Recorrente: Ministério Público do Estado da Bahia Recorridas: Zuleide Lima Oliveira e Lícia de Sales Ferreira Advogado: Dr.
Saulo Ferreira de Oliveira (OAB/BA nº. 9.563) Origem: 2ª Vara Criminal Relatora: Desa.
Ivete Caldas Silva Freitas Muniz DESPACHO Vistos, Através da decisão contida no ID 51897193, a MM Juíza de Direito da 2ª Vara Crime da Comarca de Feira de Santana considerou a prescrição da pretensão punitiva das recorridas nos seguintes termos conclusivos, a seguir transcrito: “A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUANTO À CONDUTA IMPUTADA ÀS ACUSADAS LÍCIA DE SALES FERREIRA e ZULEIDE LIMA DE OLIVEIRA, com base na prescrição virtual da pretensão punitiva, tendo como fulcro os artigos 107, IV c/c art. 109, V, todos do Código Penal, com relação ao delito do art. 1º, inciso I, da Lei 8.176/90, e, consequentemente, e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, inciso VI do CPC e art. 3º do CPP, determinando o ARQUIVAMENTO do presente procedimento.”.
O Ministério Público recorreu, apresentando termo e razões de apelo, através do ID 51897197, sustentando a impossibilidade de se declarar a prescrição virtual.
Decisão aplicando o princípio da fungibilidade, com recebimento do apelo como recurso em sentido estrito, e determinando seu processamento na forma do art. 581 e seguintes do CPP (ID 51897206).
Contrarrazões da recorrida, Zuleide Lima Oliveira, no sentido do não provimento do recurso (ID 51897211).
Contrarrazões da recorrida, Lícia de Sales Ferreira, no sentido do não provimento do recurso (ID 51897321).
Manutenção da decisão recorrida (ID 51897324).
Autos cadastrados como apelo, e distribuídos, por livre sorteio a esta Magistrada (IDs 51955763 e 52044826). É o relatório.
O presente recurso combate decisão que declarou extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, sendo cabível, na forma do art. 581, inciso VIII, do CPP, recurso em sentido estrito e não apelação, conforme, inclusive, constatado pelo Juízo de primeiro grau, que aplicou o princípio da fungibilidade e determinou seu processamento na forma dos art. 581 e seguintes do CPP.
Diante do exposto, encaminhem-se os autos à Diretoria de Distribuição do 2º Grau, para a devida retificação na autuação dos autos.
Após o correto cadastramento e autuação do presente recurso, solicita-se à Secretaria da Segunda Câmara Criminal que dê vista dos autos à douta Procuradoria de Justiça, para os devidos fins.
Devolvem-se os autos com o presente despacho à Secretaria, para seu cumprimento.
Publique-se.
Salvador, (data registrada no sistema) Desa.
IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ Relatora (documento assinado eletronicamente) -
06/10/2023 11:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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06/10/2023 09:17
Expedição de ato ordinatório.
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06/10/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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01/10/2023 06:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/09/2023 08:11
Conclusos para decisão
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15/09/2023 08:08
Juntada de Certidão
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11/09/2023 14:19
Juntada de Petição de contra-razões
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11/09/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 17:57
Juntada de Certidão
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26/05/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
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16/04/2023 22:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/04/2023 02:00
Decorrido prazo de ZULEIDE LIMA OLIVEIRA em 17/11/2022 23:59.
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24/03/2023 15:57
Conclusos para decisão
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24/03/2023 15:57
Juntada de Certidão
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08/01/2023 23:33
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2022.
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08/01/2023 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2023
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21/11/2022 14:55
Juntada de Petição de contra-razões
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04/11/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 14:49
Expedição de ato ordinatório.
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01/11/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 05:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/10/2022 20:24
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2022.
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22/10/2022 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2022
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18/10/2022 11:06
Conclusos para decisão
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17/10/2022 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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15/10/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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16/03/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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16/03/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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07/07/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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07/07/2020 00:00
Expedição de documento
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28/05/2020 00:00
Expedição de Certidão
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23/05/2020 00:00
Petição
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19/05/2020 00:00
Publicação
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18/05/2020 00:00
Expedição de Certidão
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15/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/05/2020 00:00
Prescrição
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07/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
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29/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
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28/04/2020 00:00
Petição
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27/04/2020 00:00
Expedição de Certidão
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27/04/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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18/03/2020 00:00
Petição
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17/03/2020 00:00
Petição
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04/03/2020 00:00
Mandado
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04/03/2020 00:00
Expedição de Certidão
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07/02/2020 00:00
Expedição de Mandado
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29/01/2020 00:00
Documento
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06/08/2018 00:00
Denúncia
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13/04/2015 00:00
Denúncia
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13/04/2015 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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13/04/2015 00:00
Petição
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13/04/2015 00:00
Expedição de documento
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10/04/2015 00:00
Documento
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10/04/2015 00:00
Documento
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31/03/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2015
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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