TJBA - 8045789-28.2024.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 20:45
Juntada de Certidão
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05/10/2024 03:02
Decorrido prazo de INOCENCIO MANUEL DA GUIA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 19:26
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8045789-28.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Inocencio Manuel Da Guia Advogado: Edmundo Santos De Jesus (OAB:BA65774) Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8045789-28.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: INOCENCIO MANUEL DA GUIA Advogado(s): EDMUNDO SANTOS DE JESUS (OAB:BA65774) REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB:BA42873) DECISÃO Vistos, etc.
Verifica-se que tramita perante o Juízo, a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c PEDIDO LIMINAR e DANOS MORAIS, relativo a alegação de cobrança de dívida prescrita pela parte demandada através das plataformas denominadas de “SERASA LIMPA NOME”.
Porém em recente decisão emanada da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo 1264 foi submetida a julgamento a questão para “definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”.
Onde foi determinada em decisão do Ministro Relator a determinação de: “a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira e na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ”.
Diante da determinação emanada do Tema Repetitivo 1264, determino a imediata suspensão do presente processo, até o trânsito em julgado da decisão sobre o referido tema pelo STJ.
Aguardem-se os presentes autos em Cartório.
Salvador (BA) Ana Lucia Matos de Souza Juíza de Direito Titular -
26/09/2024 10:18
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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25/09/2024 13:19
Conclusos para decisão
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07/09/2024 01:31
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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07/09/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 15:31
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1264
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19/08/2024 10:15
Conclusos para decisão
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08/07/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 18:44
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 12/06/2024 23:59.
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25/05/2024 02:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 02:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 23:28
Decorrido prazo de INOCENCIO MANUEL DA GUIA em 09/05/2024 23:59.
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24/05/2024 23:28
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 04:36
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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09/05/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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03/05/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 13:39
Juntada de Petição de réplica
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02/05/2024 13:03
Expedição de carta via ar digital.
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02/05/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 17:53
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 09:27
Expedição de carta via ar digital.
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15/04/2024 09:25
Expedição de carta via ar digital.
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11/04/2024 16:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2024 09:41
Conclusos para despacho
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09/04/2024 08:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2024 08:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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