TJBA - 0502598-65.2015.8.05.0150
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Suc., Orfaos e Interditos da Comarca de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 07:16
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 07:16
Expedição de intimação.
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10/01/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 09:27
Juntada de Petição de NAO INTERVENCAO_ADVENTO DA MAIORIDADE
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0502598-65.2015.8.05.0150 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Tatiana Freitas De Oliveira Advogado: Alayde Maria Freitas Monteiro Da Silva (OAB:BA25345) Terceiro Interessado: Breno De Oliveira Faria Reu: Braulio Salvador Faria Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPACHO Ante a Ausência de peça de defesa, conquanto tenha sido devidamente citada, mesmo sendo esta revel (S. 231 - STF). a teor dos arts. 6.º e 10 do CPC, faculto as partes o prazo comum de lei (05 dias) para que apontem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
No mesmo prazo, remanescendo questões controvertidas, digam as partes que outras provas pretendem produzir, também, no prazo legal, justificando, objetiva e fundamentalmente, a relevância e pertinência, observando-se que pedidos genéricos serão desconsiderados.
Para o caso de prova testemunhal, o pedido deverá vir acompanhado de rol, sob pena de preclusão, e, ainda, se houver a possibilidade de acordo, cabe às partes adiantar suas propostas, sem prejuízo da análise das questões pendentes, e do julgamento do mérito no estado em que se encontra a lide, se infrutífero.
Em caso negativo, após certificação pela SERVENTIA, concedo o prazo de 30 dias para as alegações finais.
CONCLUSOS somente após, obedecendo-se rigorosamente a ordem (CPC art. 12).
INTIME(M)-SE.
CUMPRA-SE.
Lauro de Freitas (BA), data e hora do sistema.
Geórgia Quadros Alves de Britto Juíza de Direito Auxiliar -
02/10/2024 16:10
Expedição de intimação.
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02/10/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 22:18
Conclusos para despacho
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04/03/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 14:02
Conclusos para julgamento
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26/02/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 07:39
Conclusos para decisão
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05/01/2023 23:05
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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05/01/2023 21:50
Juntada de Certidão
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29/08/2022 11:29
Conclusos para decisão
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29/08/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/08/2022 03:23
Decorrido prazo de ALAYDE MARIA FREITAS MONTEIRO DA SILVA em 02/08/2022 23:59.
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09/08/2022 19:59
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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09/08/2022 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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02/08/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 12:40
Conclusos para decisão
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13/04/2022 14:33
Conclusos para decisão
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13/04/2022 14:32
Expedição de citação.
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10/01/2021 04:16
Decorrido prazo de TATIANA FREITAS DE OLIVEIRA em 05/08/2020 23:59:59.
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17/12/2020 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2020 15:29
Conclusos para decisão
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23/08/2020 10:01
Publicado Despacho em 28/07/2020.
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31/07/2020 20:05
Mandado devolvido Positivamente
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27/07/2020 13:55
Expedição de citação via Central de Mandados.
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27/07/2020 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/07/2020 13:53
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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22/07/2020 18:36
Juntada de Petição de petição
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21/07/2020 17:50
Publicado Despacho em 07/07/2020.
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17/07/2020 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/07/2020 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2020 11:14
Conclusos para despacho
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07/07/2020 20:00
Mandado devolvido Negativamente
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05/07/2020 00:13
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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05/07/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/07/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/07/2020 00:12
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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04/02/2020 00:32
Decorrido prazo de TATIANA FREITAS DE OLIVEIRA em 03/02/2020 23:59:59.
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12/12/2019 15:41
Publicado Despacho em 11/12/2019.
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10/12/2019 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/12/2019 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2019 13:58
Conclusos para despacho
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04/12/2019 13:52
Conclusos para despacho
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06/11/2019 03:02
Decorrido prazo de TATIANA FREITAS DE OLIVEIRA em 04/11/2019 23:59:59.
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03/11/2019 18:01
Publicado Intimação em 25/10/2019.
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27/10/2019 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/10/2019 14:27
Expedição de intimação.
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05/12/2017 00:00
Publicação
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01/12/2017 00:00
Mero expediente
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14/11/2017 00:00
Petição
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09/05/2017 00:00
Publicação
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01/05/2017 00:00
Mero expediente
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22/04/2017 00:00
Publicação
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22/04/2017 00:00
Petição
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19/04/2017 00:00
Petição
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22/01/2016 00:00
Expedição de documento
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21/01/2016 00:00
Mero expediente
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21/01/2016 00:00
Petição
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22/10/2015 00:00
Publicação
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14/10/2015 00:00
Assistência judiciária gratuita
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09/10/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2023
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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