TJBA - 8000936-55.2024.8.05.0187
1ª instância - 1Vara Civel - Paramirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 11:43
Conclusos para despacho
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06/05/2025 11:43
Expedição de citação.
-
06/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 19:42
Juntada de Petição de réplica
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23/04/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 15:53
Audiência Conciliação realizada conduzida por 08/04/2025 15:40 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM, #Não preenchido#.
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08/04/2025 12:01
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 10:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/02/2025 22:29
Audiência Conciliação designada conduzida por 08/04/2025 15:40 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM, #Não preenchido#.
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26/02/2025 22:27
Expedição de citação.
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26/02/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 10:45
Juntada de Certidão
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10/12/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM INTIMAÇÃO 8000936-55.2024.8.05.0187 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paramirim Requerente: Daozinho Turismo Ltda Advogado: Camilo Silva Santos Filho (OAB:BA45715) Requerido: Maluquinho Transportes, Veiculos E Turismo Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000936-55.2024.8.05.0187 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM REQUERENTE: DAOZINHO TURISMO LTDA Advogado(s): CAMILO SILVA SANTOS FILHO registrado(a) civilmente como CAMILO SILVA SANTOS FILHO (OAB:BA45715) REQUERIDO: MALUQUINHO TRANSPORTES, VEICULOS E TURISMO LTDA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. 1- Primeira parcela das custas recolhida. 2- Processe-se pelo procedimento comum. 3- Determino que o cartório verifique se a autuação está corretamente cadastrada no sistema PJE (classe processual, assunto, partes, prioridade, etc), procedendo-se às correções necessárias. 4- À secretaria para que inclua o feito em pauta de audiência de conciliação, a ser realizada por meio virtual, informando às partes a data e link de acesso. 5- Intime-se a parte Autora, por meio de seu patrono, para comparecer à audiência. 6- Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-a de que, não comparecendo à audiência ou não obtido o acordo, a partir do dia seguinte inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para contestar (CPC, art. 335, inciso I), devendo, nesta oportunidade, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor, sob pena de revelia. 7- Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, do CPC). 8- Restando frustrada a composição amigável: 8.1- Apresentada contestação, certifique-se a sua tempestividade e abra-se vista à parte autora em réplica. 8.2- Não apresentada contestação no prazo legal, certifique-se e abra-se vista à parte autora para manifestar-se quanto à produção de provas ou julgamento antecipado da lide. 8.3- Ultrapassado o prazo de manifestação das partes, inexistindo pedido de ambas as partes pelo julgamento antecipado do feito, intimem-se para especificação de provas.
Após, em qualquer hipótese, havendo interesse de incapaz, dê-se vista ao MP. 9- Na hipótese de frustração da citação, suspenda-se a audiência e intime-se a parte autora para atualizar o endereço do réu, no prazo de 15 dias.
Caso seja requerida a pesquisa do endereço por meio dos sistemas disponíveis, consulte-se o SIEL e o SNIPER, observado o prévio recolhimento das custas, se incidentes.
Cumprida a diligência, designe-se nova data, cite-se e intimem-se para audiência.
Confiro ao presente ato judicial FORÇA E EFEITO de MANDADOS DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e OFÍCIO.
Paramirim - BA, data registrada eletronicamente.
VIVIANE DA CONCEIÇÃO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA -
29/10/2024 10:05
Proferido despacho
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25/10/2024 12:11
Conclusos para despacho
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25/10/2024 12:11
Juntada de termo
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18/10/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM INTIMAÇÃO 8000936-55.2024.8.05.0187 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paramirim Requerente: Daozinho Turismo Ltda Advogado: Camilo Silva Santos Filho (OAB:BA45715) Requerido: Maluquinho Transportes, Veiculos E Turismo Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000936-55.2024.8.05.0187 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM REQUERENTE: DAOZINHO TURISMO LTDA Advogado(s): CAMILO SILVA SANTOS FILHO registrado(a) civilmente como CAMILO SILVA SANTOS FILHO (OAB:BA45715) REQUERIDO: MALUQUINHO TRANSPORTES, VEICULOS E TURISMO LTDA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação Indenizatória de Danos Extrapatrimoniais e Materiais c/c Lucros Cessantes.
Considerando o expressivo valor dos bens adquiridos, bem como a vultuosa movimentação financeira, o que afasta a presunção de hipossuficiência da parte, INDEFIRO os benefícios da gratuidade de justiça.
Todavia, visando garantir o acesso à justiça, direito consagrado pela Magna Carta, DEFIRO o parcelamento das custas, em cinco prestações mensais, nos termos do artigo 98, § 6º, do CPC, que deverá ocorrer antes da prolação da sentença.
Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento da primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição, independente de nova intimação.
Efetuado o recolhimento, certifique-se a sua regularidade e façam conclusos.
Em caso de recolhimento a menor, intime-se a parte autora, por seu patrono, para complementação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após retornem-me os autos conclusos para despacho inicial.
Confiro ao presente ato judicial FORÇA E EFEITO de MANDADOS/OFÍCIO.
Intimem-se e Cumpra-se.
Paramirim - BA, data registrada eletronicamente.
VIVIANE DA CONCEIÇÃO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA -
01/10/2024 17:04
Gratuidade da justiça não concedida a DAOZINHO TURISMO LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-42 (REQUERENTE).
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30/09/2024 09:04
Conclusos para decisão
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27/09/2024 13:14
Conclusos para despacho
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27/09/2024 13:14
Juntada de conclusão
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24/09/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 10:53
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 11:48
Conclusos para despacho
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25/07/2024 11:48
Juntada de conclusão
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25/07/2024 11:46
Juntada de Certidão
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23/07/2024 20:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2024 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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