TJBA - 0500487-16.2016.8.05.0137
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Jacobina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 16:55
Expedição de intimação.
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01/04/2025 10:17
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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14/03/2025 03:36
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA em 22/01/2025 23:59.
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13/03/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 14:55
Expedição de intimação.
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07/01/2025 07:52
Decorrido prazo de VILMA ALMEIDA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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05/01/2025 20:00
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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05/01/2025 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 14:12
Expedição de intimação.
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04/12/2024 14:12
Expedição de intimação.
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04/12/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 08:53
Expedição de intimação.
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04/12/2024 08:53
Expedição de Precatório.
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04/12/2024 08:52
Expedição de intimação.
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04/12/2024 08:52
Expedição de RPV.
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03/12/2024 12:39
Expedição de intimação.
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01/12/2024 14:52
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA em 28/11/2024 23:59.
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01/12/2024 14:20
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA em 28/11/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA INTIMAÇÃO 0500487-16.2016.8.05.0137 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Jacobina Exequente: Vilma Almeida Silva Advogado: Joice Santos Carvalho (OAB:BA73680) Executado: Universidade Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0500487-16.2016.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA EXEQUENTE: VILMA ALMEIDA SILVA Advogado(s): AFONSO HENRIQUE CORDEIRO ARAUJO MAIA (OAB:BA43632), JOICE SANTOS CARVALHO (OAB:BA73680) EXECUTADO: UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
O exequente apresentou o cálculo de cumprimento de sentença devidamente acompanhado de demonstrativo discriminado e atualizado do valor exequendo.
Por sua vez, o executado, apesar de devidamente intimado, quedou-se inerte (id 424964313). É o breve relatório.
Decido.
O cálculo apresentado pelo exequente encontra-se detalhado e compatível com a sentença proferida, não apresentando vícios aparentes ou excesso de execução.
A ausência de impugnação por parte do executado reforça a conformidade do cálculo com os parâmetros estabelecidos no título executivo judicial, assim como a concordância tácita, razão pela qual ocorreu a preclusão para posterior impugnação, independentemente de qualquer pronunciamento judicial (art. 223, CPC) Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CÁLCULOS APRESENTADOS PELA PARTE EXEQUENTE - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO PRAZO LEGAL - HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO DIANTE DA INÉRCIA DA PARTE EXECUTADA - DISCUSSÃO SOBRE OS VALORES APURADOS - PRECLUSÃO - REMESSA DOS AUTOS AO CONTADOR DO JUÍZO - DESNECESSIDADE - RECURSO PROVIDO - DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. - O Executado que, mesmo após intimado, deixa transcorrer o prazo para impugnar os cálculos elaborados pelo exequente, concorda tacitamente com seu teor, o que, por sua vez, permite sua homologação pelo juízo monocrático, não sendo possível sua discussão em razão de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença extemporânea. (TJ-MG - AI: 10000204827232001 MG, Relator: Elias Camilo, Data de Julgamento: 12/11/2020, Câmaras Cíveis / 3ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 16/11/2020) (grifou-se) Diante do exposto, HOMOLOGO o cálculo de cumprimento de sentença apresentado pelo exequente, por estar em conformidade com a sentença e por não haver vícios ou excesso de execução, e, considerando o novo regramento relativo à matéria, determino a expedição do ofício precatório e respectivo formulário em favor do exequente, conforme os termos da Resolução CNJ n. 303/2019, e Ato Conjunto n. 15/2020 do TJBA, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal, o que decido com fulcro no art. 535, § 3º c/c art. 910, todos do CPC, bem como a Instrução Normativa nº 01/2016 do TJ/BA, ressalvada atualização do montante de acordo a SELIC, consoante art. 21 e 21-A, da Resolução CNJ no 303/2019, alterada pela Resolução nº 448, de 25 de março de 2022.
Destaque-se a verba honorário e expeça-se RPV anotando-se os dados bancários indicados na petição id 336714433.
Após expedição do ofício e antes do envio do Precatório do Tribunal de Justiça, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 05 dias, conforme orientação do §5º, do art. 7º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ c/c art. 218, §3º, do CPC, obedecendo também o que preceitua o art. 535, §3º, II do CPC.
Ao final, acaso não formalizados novos requerimentos, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
De Saúde p/ Jacobina, data da assinatura digital.
IASMIN LEÃO BAROUH Juíza de Direito Designada -
03/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 15:22
Expedição de intimação.
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02/10/2024 11:56
Expedição de intimação.
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02/10/2024 11:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
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26/09/2024 14:45
Conclusos para julgamento
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29/02/2024 15:58
Conclusos para despacho
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18/12/2023 10:32
Expedição de intimação.
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09/10/2023 12:13
Expedição de intimação.
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09/10/2023 10:08
Expedição de substabelecimento.
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09/10/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 11:03
Conclusos para despacho
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01/11/2022 05:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 05:14
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
04/10/2022 00:00
Correção de Classe
-
30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
29/09/2022 00:00
Petição
-
23/09/2022 00:00
Publicação
-
21/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
19/09/2022 00:00
Expedição de documento
-
10/08/2022 00:00
Expedição de documento
-
09/08/2022 00:00
Petição
-
11/03/2022 00:00
Documento
-
11/03/2022 00:00
Expedição de Ofício
-
10/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
22/10/2021 00:00
Documento
-
21/10/2021 00:00
Documento
-
20/10/2021 00:00
Expedição de Ofício
-
20/10/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
19/03/2021 00:00
Documento
-
18/03/2021 00:00
Documento
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16/03/2021 00:00
Publicação
-
12/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 00:00
Procedência
-
11/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
24/10/2020 00:00
Publicação
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22/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/10/2020 00:00
Mero expediente
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21/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
21/10/2020 00:00
Expedição de documento
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02/04/2020 00:00
Documento
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01/04/2020 00:00
Expedição de Ofício
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17/03/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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12/03/2020 00:00
Petição
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06/11/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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23/09/2019 00:00
Documento
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08/09/2019 00:00
Publicação
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05/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/09/2019 00:00
Mero expediente
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12/07/2016 00:00
Concluso para Sentença
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05/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
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05/07/2016 00:00
Petição
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22/06/2016 00:00
Publicação
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20/06/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/06/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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16/06/2016 00:00
Petição
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22/04/2016 00:00
Publicação
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18/04/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/04/2016 00:00
Antecipação de tutela
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11/04/2016 00:00
Concluso para Despacho
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07/04/2016 00:00
Petição
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31/03/2016 00:00
Publicação
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28/03/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/03/2016 00:00
Mero expediente
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22/03/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
21/03/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2016
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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