TJBA - 0014850-81.2012.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 01:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAETINGA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:50
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E ACAO REGIONA em 07/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0014850-81.2012.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Municipio De Maetinga Reu: Companhia De Desenvolvimento E Acao Regiona Advogado: Nathalia Galvao Santos De Pinho (OAB:BA35894) Advogado: Newton Odwyer Filho (OAB:BA3141) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0014850-81.2012.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA AUTOR: MUNICIPIO DE MAETINGA Advogado(s): REU: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E ACAO REGIONA Advogado(s): NATHALIA GALVAO SANTOS DE PINHO registrado(a) civilmente como NATHALIA GALVAO SANTOS DE PINHO (OAB:BA35894), NEWTON ODWYER FILHO (OAB:BA3141) DESPACHO Considerando que os presentes autos vieram redistribuídos a este Juízo em atenção à IN 04/2023 e, considerando ainda que a presente Ação data de mais de 10 (dez) anos de ajuizada, chamo o feito à ordem e determino: 1 – Seja certificado nos autos se há citação válida de todos os réus com a devida intimação para apresentar defesa no prazo legal.
Em caso negativo, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da possível ocorrência da prescrição, nos termos do art. 206 e seguintes do CPC, e, caso queira, apresente as razões pelas quais entende que o prazo prescricional não se consumou, como a indicação de causas interruptivas ou suspensivas 2 – Havendo substabelecimento acostado aos autos, proceda-se a devida habilitação do atual patrono da parte com as anotações necessárias no sistema Pje. 3 – Constando nos autos petição apresentada pela parte e que ainda não tenha sido oportunizada à parte contrária manifestação, em homenagem ao princípio do contraditório, intime-se para que haja manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 4 – Contando, ainda, petição das partes não analisados pelo Juízo, encaminhem-se os autos conclusos. 5 – Estando o processo em ordem e pronto para julgamento, façam os autos conclusos para sentença.
Vitória da Conquista – BA., 29 de agosto de 2024 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
30/09/2024 15:08
Conclusos para despacho
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30/09/2024 15:07
Expedição de despacho.
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30/08/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 11:35
Conclusos para julgamento
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13/01/2024 13:41
Publicado Despacho em 05/12/2023.
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13/01/2024 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
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04/12/2023 11:11
Conclusos para despacho
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04/12/2023 11:11
Expedição de despacho.
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04/12/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 02:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAETINGA em 08/11/2023 23:59.
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06/10/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 11:13
Conclusos para decisão
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23/05/2023 17:27
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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23/05/2023 13:20
Expedição de despacho.
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23/05/2023 13:20
Expedição de despacho.
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23/05/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 11:31
Expedição de despacho.
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19/04/2023 11:31
Expedição de despacho.
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19/04/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 08:37
Conclusos para despacho
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24/11/2022 08:37
Juntada de Certidão
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17/10/2022 17:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAETINGA em 26/09/2022 23:59.
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31/08/2022 13:40
Mandado devolvido Cancelado
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31/08/2022 13:12
Expedição de despacho.
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31/08/2022 13:12
Expedição de despacho.
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31/08/2022 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2022 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 09:03
Conclusos para despacho
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07/04/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/04/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/04/2022 08:52
Desentranhado o documento
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12/03/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2020 18:24
Publicado Intimação em 03/09/2020.
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24/10/2020 18:24
Publicado Intimação em 03/09/2020.
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02/09/2020 09:12
Conclusos para despacho
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02/09/2020 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/09/2020 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/08/2020 13:44
Decorrido prazo de LYNCOLN DA CUNHA MARTINS em 16/07/2020 23:59:59.
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23/08/2020 15:43
Decorrido prazo de PRISCILA VITALY PEREIRA MASCARENHAS em 16/07/2020 23:59:59.
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26/07/2020 04:00
Publicado Intimação em 08/07/2020.
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26/07/2020 04:00
Publicado Intimação em 08/07/2020.
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25/07/2020 12:56
Publicado Intimação automática de migração em 08/07/2020.
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25/07/2020 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/07/2020 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/07/2020 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/07/2020 14:17
Juntada de ato ordinatório
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08/05/2020 00:00
Petição
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12/12/2019 00:00
Documento
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12/12/2019 00:00
Documento
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10/12/2019 00:00
Publicação
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09/10/2019 00:00
Mero expediente
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18/01/2019 00:00
Expedição de documento
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05/10/2018 00:00
Mero expediente
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26/09/2017 00:00
Petição
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30/08/2017 00:00
Publicação
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30/08/2017 00:00
Publicação
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28/08/2017 00:00
Petição
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28/08/2017 00:00
Petição
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28/08/2017 00:00
Recebimento
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19/09/2014 00:00
Expedição de documento
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08/04/2013 00:00
Expedição de documento
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31/08/2012 00:00
Mero expediente
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24/08/2012 00:00
Conclusão
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24/08/2012 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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