TJBA - 8002159-62.2022.8.05.0074
1ª instância - Criminal, Juri, de Execucoes Penais Einf Ncia e Juventude - Dias Davila
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 15:12
Juntada de Petição de Documento_1
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19/02/2025 12:26
Expedição de intimação.
-
18/02/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 17:09
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 16:24
Juntada de Petição de Documento_1
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08/11/2024 13:55
Expedição de intimação.
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05/11/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2024 05:13
Decorrido prazo de Veriton Andre Zilio em 31/10/2024 23:59.
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24/10/2024 18:55
Decorrido prazo de ADRIANA DE QUEIROZ BALOTIN em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 18:24
Juntada de Petição de diligência
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16/10/2024 13:48
Conclusos para despacho
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09/10/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA INTIMAÇÃO 8002159-62.2022.8.05.0074 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Dias D'avila Autoridade: 25ª Dt Dias D'ávila Autoridade: Orlando Rodrigues De Almeida Advogado: Mayara Bandeira Torres (OAB:RJ213467) Reu: Veriton Andre Zilio Advogado: Adriana De Queiroz Balotin (OAB:BA67559) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE DIAS D'ÁVILA VARA CRIMINAL, JÚRI, EXECUÇÃO PENAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE Processo: n. 8002159-62.2022.8.05.0074 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA AUTORIDADE: 25ª DT DIAS D'ÁVILA e outros Advogado(s): MAYARA BANDEIRA TORRES (OAB:RJ213467) AUTOR DO FATO: Veriton Andre Zilio Advogado(s): ADRIANA DE QUEIROZ BALOTIN (OAB:BA67559) DECISÃO
Vistos.
No curso do presente feito (Termo Circunstanciado), o Ministério Público ofereceu denúncia, uma vez que o autor do fato não aceitou a proposta de transação penal ofertada em audiência preliminar.
O Ministério Público ofereceu denúncia contra VERITON ANDRE ZILIO, incurso no art. 129, caput, do Código Penal.
Os fatos ocorreram em 21/04/2022.
A denúncia relata que: O denunciado agrediu fisicamente o Sr.
Orlando Rodrigues de Almeida (idoso, nascido em 15/10/1953), causando-lhe lesões corporais, conforme laudo de ID nº 231956809, página 15.
Conforme apurado, o denunciado e a vítima são vizinhos.
No dia 21/04/2022, a vítima Orlando estava chegando em casa, de moto-táxi, por volta das 13 horas, quando foi abordado por VERITON André, que o questionou: “O que você tem contra mim?”.
A vítima respondeu que não tinha nada contra o denunciado, apenas contra sua esposa, Ana Paula, pois ela havia registrado uma denúncia contra ele na Prefeitura.
Diante disso, o denunciado desferiu vários socos em Orlando, que correu para dentro de sua residência.
Em seguida, o denunciado derrubou o portão da casa, invadiu a residência da vítima e continuou com as agressões.
As agressões apenas cessaram quando o vizinho JONAS intercedeu, afirmando que a vítima Orlando é idoso, tendo o denunciado ido embora nesse momento. É o relatório.
Decido.
A denúncia oferecida pelo Ministério Público observou os requisitos do art. 41 do CPP, assegurando ao acusado condições necessárias para o exercício pleno das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
As peças de informação que acompanham a vestibular acusatória apresentam indícios de autoria e materialidade delitiva, haja vista as declarações colhidas pela Autoridade Policial, especialmente o depoimento da(s) vítima(s) e o laudo pericial juntado.
Assim, entendo evidenciada a justa causa para a deflagração da ação penal.
Ante o exposto, com base nos artigos 41 e 395 do CPP, recebo a denúncia.
Cite-se o Réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A do CPP).
Oficie-se ao CDEP (Coordenação de Documentação e Estatística Policial) para lançamento da presente decisão na rede INFOSEG, bem como para providenciar folha de antecedentes.
Oficie-se ao SEDEC ([email protected]) para emissão da certidão de antecedentes criminais do Réu.
Remeto ao cartório para que corrija a classe processual no sistema PJe.
Concedo a presente Decisão força de mandado, intimação, notificação e ofício.
Cumpra-se.
DIAS D'ÁVILA/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI Juíza de Direito -
01/10/2024 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2024 13:38
Expedição de citação.
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30/09/2024 11:18
Expedição de intimação.
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30/09/2024 09:39
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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24/09/2024 10:06
Recebida a denúncia contra Veriton Andre Zilio (AUTOR DO FATO)
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16/09/2024 10:02
Conclusos para despacho
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14/09/2024 20:16
Juntada de Petição de DENÚNCIA_PROCESSO Nº 8002159_62.2022.8.05.0074 _
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12/09/2024 09:21
Expedição de intimação.
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27/08/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 17:53
Conclusos para decisão
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26/08/2024 17:52
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 10:11
Juntada de Certidão
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03/08/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 11:19
Audiência Conciliação realizada conduzida por 26/07/2024 09:20 em/para VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA, #Não preenchido#.
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10/07/2024 07:58
Decorrido prazo de ORLANDO RODRIGUES DE ALMEIDA em 08/07/2024 23:59.
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26/06/2024 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 15:48
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2024 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/06/2024 13:55
Expedição de intimação.
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20/06/2024 10:09
Expedição de Carta precatória.
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19/06/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 17:50
Audiência Conciliação designada conduzida por 26/07/2024 09:20 em/para VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA, #Não preenchido#.
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12/06/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 11:49
Conclusos para despacho
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10/06/2024 10:48
Juntada de Petição de Documento_1
-
07/06/2024 12:05
Expedição de intimação.
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06/04/2024 13:20
Decorrido prazo de Veriton Andre Zilio em 25/03/2024 23:59.
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03/04/2024 01:30
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
03/04/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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01/04/2024 01:47
Decorrido prazo de ORLANDO RODRIGUES DE ALMEIDA em 25/03/2024 23:59.
-
01/04/2024 01:47
Decorrido prazo de Veriton Andre Zilio em 25/03/2024 23:59.
-
01/04/2024 01:47
Decorrido prazo de Veriton Andre Zilio em 25/03/2024 23:59.
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27/03/2024 12:42
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por 22/03/2024 13:20 em/para VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA, #Não preenchido#.
-
25/03/2024 08:00
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
25/03/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
25/03/2024 07:58
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
25/03/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
21/03/2024 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 19:47
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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20/03/2024 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 17:48
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
19/03/2024 11:16
Juntada de Petição de Documento_1
-
18/03/2024 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2024 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2024 09:40
Expedição de intimação.
-
18/03/2024 09:40
Expedição de intimação.
-
18/03/2024 09:40
Expedição de intimação.
-
15/03/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 00:26
Audiência Conciliação designada conduzida por 22/03/2024 13:20 em/para VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA, #Não preenchido#.
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24/12/2023 01:56
Decorrido prazo de Veriton Andre Zilio em 11/12/2023 23:59.
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24/12/2023 00:43
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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24/12/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2023
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30/11/2023 11:30
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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29/11/2023 10:43
Expedição de intimação.
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29/11/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 14:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/11/2023 13:31
Conclusos para despacho
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25/09/2023 14:49
Juntada de Petição de Documento1
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21/09/2023 14:57
Expedição de intimação.
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21/09/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 10:32
Decorrido prazo de Veriton Andre Zilio em 19/09/2022 23:59.
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01/01/2023 02:22
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
01/01/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
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09/09/2022 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 12:54
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 11:10
Conclusos para despacho
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06/09/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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