TJBA - 8139441-41.2020.8.05.0001
1ª instância - 14Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 13:54
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DIAS BITTENCOURT em 29/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 16:37
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2025.
-
26/04/2025 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
25/04/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 15:06
Decorrido prazo de C&A MODAS S.A. em 24/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 05:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 05:14
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
11/02/2025 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 12:44
Expedição de despacho.
-
29/01/2025 07:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/01/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 01:37
Decorrido prazo de C&A MODAS S.A. em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 10:42
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
19/10/2024 02:39
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DIAS BITTENCOURT em 18/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8139441-41.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Ana Cristina Dias Bittencourt Advogado: Laura Moura Lacerda Santos (OAB:BA63204) Interessado: Banco Bradescard S.a.
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Interessado: C&a Modas S.a.
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8139441-41.2020.8.05.0001 Classe - Assunto : [Contratos de Consumo] Requerente : INTERESSADO: ANA CRISTINA DIAS BITTENCOURT Requerido : INTERESSADO: BANCO BRADESCARD S.A., C&A MODAS S.A.
DESPACHO Intime-se o(a) Executado(a), observado o quanto disposto no art. 513, 1º do CPC, para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em idêntico percentual, nos termos do art. 523 do CPC.
Ciente de que superado tal prazo sem o pagamento voluntário, tem início o lapso de 15 (quinze) dias para oferecer impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Não efetuado o pagamento, proceda-se a penhora, inclusive via on line, por meio dos sistemas disponíveis.
Encontrados apenas valores irrisórios frente ao débito executado, fica determinado o imediato desbloqueio (art. 836 do CPC).
Bloqueado valor suficiente para garantia total ou parcial do débito, fica de logo determinada sua transferência para conta judicial à disposição deste Juízo e determinada a intimação do Executado (art. 854, §§ 2º e 3º do CPC) que, na eventualidade de arguir se tratar de verba alimentar deverá apresentar contracheques e extratos bancários dos três meses anteriores à constrição.
Superado o prazo previsto no art. 854, § 3º do CPC, fica declarada a conversão do bloqueio em penhora, dispensando-se a lavratura de outros termos.
Não restando frutífera a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o quanto entenda devido ao prosseguimento do feito.
Não havendo manifestação no prazo estabelecido, retornem para as providências devidas.
Salvador, data constante do sistema.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito JC -
28/09/2024 23:05
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
28/09/2024 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 10:54
Expedição de despacho.
-
29/08/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2024 03:27
Decorrido prazo de C&A MODAS S.A. em 03/04/2024 23:59.
-
29/05/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 13:32
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
14/04/2024 22:10
Publicado Ato Ordinatório em 02/04/2024.
-
14/04/2024 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2024 01:36
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DIAS BITTENCOURT em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:36
Decorrido prazo de C&A MODAS S.A. em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 22/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
03/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 11:40
Expedição de decisão.
-
28/02/2024 10:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/02/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 23:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 25/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 01:41
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
05/10/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 19:13
Decorrido prazo de C&A MODAS S.A. em 25/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 11:01
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 12:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/08/2023 20:25
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
31/08/2023 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
28/08/2023 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 19:53
Decorrido prazo de C&A MODAS S.A. em 11/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 02:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 19:54
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2023.
-
09/06/2023 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2023 16:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/01/2023 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 25/11/2022 23:59.
-
25/01/2023 19:18
Decorrido prazo de C&A MODAS LTDA. em 25/11/2022 23:59.
-
25/01/2023 19:18
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DIAS BITTENCOURT em 25/11/2022 23:59.
-
16/01/2023 11:54
Conclusos para julgamento
-
12/01/2023 00:53
Publicado Despacho em 16/11/2022.
-
12/01/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
31/12/2022 19:25
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DIAS BITTENCOURT em 29/09/2022 23:59.
-
28/12/2022 21:51
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2022.
-
28/12/2022 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
-
22/12/2022 10:46
Decorrido prazo de C&A MODAS LTDA. em 30/11/2022 23:59.
-
22/12/2022 10:46
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DIAS BITTENCOURT em 30/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2022 10:19
Expedição de despacho.
-
08/11/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 13:40
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/11/2022 13:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/10/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 22:21
Juntada de Petição de réplica
-
15/09/2022 06:18
Decorrido prazo de C&A MODAS LTDA. em 09/09/2022 23:59.
-
04/09/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2022 14:01
Decorrido prazo de C&A MODAS LTDA. em 22/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 07:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 16/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 07:40
Decorrido prazo de C&A MODAS LTDA. em 16/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 07:40
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DIAS BITTENCOURT em 16/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 17:50
Juntada de Petição de procuração
-
19/08/2022 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2022 17:18
Publicado Despacho em 04/08/2022.
-
07/08/2022 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2022
-
03/08/2022 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2022 10:52
Expedição de despacho.
-
02/08/2022 16:41
Decretada a revelia
-
02/08/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 17:28
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 17:27
Expedição de carta via ar digital.
-
25/03/2022 07:29
Expedição de carta via ar digital.
-
23/03/2022 20:07
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 06:41
Decorrido prazo de C&A MODAS LTDA. em 15/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 11:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/02/2022 05:33
Decorrido prazo de C&A MODAS LTDA. em 11/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 06:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 07/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 06:32
Decorrido prazo de C&A MODAS LTDA. em 07/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 06:32
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DIAS BITTENCOURT em 07/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 19:55
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 19:55
Expedição de despacho.
-
14/12/2021 06:23
Publicado Despacho em 13/12/2021.
-
14/12/2021 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
09/12/2021 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/12/2021 20:15
Expedição de despacho.
-
07/12/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2021 05:09
Decorrido prazo de C&A MODAS LTDA. em 02/08/2021 23:59.
-
15/09/2021 23:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/09/2021 11:56
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 22:26
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 17:53
Expedição de despacho.
-
01/07/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 09:18
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 17:52
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 26/05/2021 23:59.
-
26/05/2021 13:15
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 08:44
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2021 07:03
Publicado Despacho em 04/05/2021.
-
08/05/2021 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2021
-
03/05/2021 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2021 10:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 20/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 15:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/04/2021 15:48
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 01:15
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DIAS BITTENCOURT em 22/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 22:45
Juntada de Petição de réplica
-
16/04/2021 11:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 22/03/2021 23:59.
-
29/03/2021 09:16
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2021.
-
29/03/2021 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
24/03/2021 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2021 22:15
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 12:31
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2021 12:27
Expedição de despacho.
-
07/03/2021 20:19
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 20:36
Expedição de despacho via Sistema.
-
15/02/2021 19:40
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2021 19:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 03/02/2021 23:59:59.
-
23/12/2020 00:59
Publicado Despacho em 16/12/2020.
-
15/12/2020 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2020 15:10
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
15/12/2020 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 13:02
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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