TJBA - 8041829-40.2019.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8041829-40.2019.8.05.0001 Despejo Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Lilyane Moreira Fontes Advogado: Danilo Querino E Silva Do Prado Vieira (OAB:BA34500) Advogado: Thiago Phileto Pugliese (OAB:BA24720) Reu: Helio Carvalho Sento Se Filho Advogado: Jonas Rosa Goncalves (OAB:BA34035) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 8041829-40.2019.8.05.0001 Classe-Assunto: DESPEJO (92) Parte Ativa: AUTOR: LILYANE MOREIRA FONTES Parte Passiva: REU: HELIO CARVALHO SENTO SE FILHO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimação do executado, para conhecimento da penhora de ID 440944426, dos presentes autos.
Salvador, 26 de setembro de 2024.
Rosana Mª do N.
Rosa Escrevente de Cartório/Técnica Judiciária -
26/09/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 22:31
Decorrido prazo de LILYANE MOREIRA FONTES em 11/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 08:52
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2024.
-
13/04/2024 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
12/04/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2023 16:19
Decorrido prazo de LILYANE MOREIRA FONTES em 19/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 09:07
Decorrido prazo de HELIO CARVALHO SENTO SE FILHO em 19/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 02:50
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
29/06/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
26/06/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/06/2023 09:33
Outras Decisões
-
31/05/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
06/05/2023 16:08
Decorrido prazo de HELIO CARVALHO SENTO SE FILHO em 13/02/2023 23:59.
-
06/05/2023 11:45
Decorrido prazo de LILYANE MOREIRA FONTES em 13/02/2023 23:59.
-
29/04/2023 07:33
Publicado Despacho em 19/01/2023.
-
29/04/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
-
25/04/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 04:49
Decorrido prazo de HELIO CARVALHO SENTO SE FILHO em 17/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 04:49
Decorrido prazo de LILYANE MOREIRA FONTES em 17/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 01:25
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
29/03/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2023 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
11/03/2023 17:05
Decorrido prazo de LILYANE MOREIRA FONTES em 14/12/2022 23:59.
-
08/03/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 01:06
Decorrido prazo de HELIO CARVALHO SENTO SE FILHO em 14/12/2022 23:59.
-
15/02/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
15/02/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
14/02/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2023 13:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/01/2023 07:55
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
09/01/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
23/11/2022 10:16
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2022 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 10:41
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2022 09:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/10/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 09:31
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
29/09/2022 12:27
Decorrido prazo de HELIO CARVALHO SENTO SE FILHO em 28/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 12:27
Decorrido prazo de LILYANE MOREIRA FONTES em 28/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 09:45
Publicado Despacho em 05/09/2022.
-
09/09/2022 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
02/09/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2022 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 13:38
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 06:07
Decorrido prazo de HELIO CARVALHO SENTO SE FILHO em 13/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 21:42
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
16/06/2022 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
14/06/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2022 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 13:09
Decorrido prazo de LILYANE MOREIRA FONTES em 13/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 13:09
Decorrido prazo de HELIO CARVALHO SENTO SE FILHO em 13/07/2021 23:59.
-
30/06/2021 06:56
Publicado Sentença em 16/06/2021.
-
30/06/2021 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
15/06/2021 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2021 00:44
Julgado procedente o pedido
-
09/06/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 09:17
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 21:08
Decorrido prazo de HELIO CARVALHO SENTO SE FILHO em 11/05/2020 23:59:59.
-
20/01/2021 00:41
Publicado Despacho em 15/04/2020.
-
25/11/2020 11:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/06/2020 11:22
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 11:35
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 18:25
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 13:09
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 12:41
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 21:12
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 21:23
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 08:14
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
-
11/03/2020 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 15:18
Conclusos para decisão
-
06/02/2020 19:02
Juntada de Petição de réplica
-
28/01/2020 21:57
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2019 18:42
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 13:28
Audiência conciliação realizada para 10/12/2019 13:15.
-
09/11/2019 06:31
Decorrido prazo de HELIO CARVALHO SENTO SE FILHO em 08/11/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 00:07
Decorrido prazo de HELIO CARVALHO SENTO SE FILHO em 30/10/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 01:25
Decorrido prazo de LILYANE MOREIRA FONTES em 28/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 00:06
Decorrido prazo de HELIO CARVALHO SENTO SE FILHO em 11/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 15:14
Decorrido prazo de LILYANE MOREIRA FONTES em 09/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 20:14
Expedição de carta via ar digital.
-
04/10/2019 20:14
Juntada de carta via ar digital
-
02/10/2019 00:16
Publicado Decisão em 01/10/2019.
-
30/09/2019 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 10:34
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/09/2019 14:55
Audiência conciliação designada para 10/12/2019 13:15.
-
25/09/2019 13:39
Conclusos para decisão
-
20/09/2019 00:13
Publicado Despacho em 19/09/2019.
-
18/09/2019 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 17:05
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 22:30
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 22:17
Conclusos para despacho
-
09/09/2019 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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