TJBA - 8000927-07.2019.8.05.0046
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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15/04/2025 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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07/02/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 17:09
Decorrido prazo de ALCIMAR SIMOES DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
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19/11/2024 00:01
Conclusos para decisão
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04/11/2024 12:02
Juntada de Petição de contra-razões
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19/10/2024 03:10
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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19/10/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 8000927-07.2019.8.05.0046 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Cansanção Interessado: Arlo Cardoso De Macedo Alves Advogado: Alcimar Simoes Da Silva (OAB:BA42181) Interessado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Terceiro Interessado: Isadora Anjos Zottoli Registrado(a) Civilmente Como Isadora Anjos Zottoli Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000927-07.2019.8.05.0046 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTERESSADO: ARLO CARDOSO DE MACEDO ALVES Advogado(s): ALCIMAR SIMOES DA SILVA (OAB:BA42181) INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB:BA43925), FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DESPACHO Da análise dos autos, constato que o apelante ARLO CARDOSO DE MACEDO ALVES não efetuou o preparo recursal, ferindo a regra inserta no art. 1.007, caput, do CPC.
Saliente-se, entretanto, que uma vez inobservada a regra do art. 1.007, caput, deve-se respeitar o que dispõe o § 4º do mesmo art. 1.007: “Art. 1.007. § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. [...]” (grifei) Assim, intimem-se o apelante para trazer à colação o comprovante de recolhimento do preparo recursal, em dobro, no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
Cumprida a diligência e decorrido o prazo fixado, certifique-se o seu resultado, e, após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cansanção-Ba, data da liberação do nos autos digitais CAMILA GABRIELA A.
DE S.
AMANCIO Juíza de Direito -
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 8000927-07.2019.8.05.0046 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Cansanção Interessado: Arlo Cardoso De Macedo Alves Advogado: Alcimar Simoes Da Silva (OAB:BA42181) Interessado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Terceiro Interessado: Isadora Anjos Zottoli Registrado(a) Civilmente Como Isadora Anjos Zottoli Intimação: Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Fórum da Comarca de Cansanção - BA CERTIDÃO Certifico e dou fé, em cumprimento a r.
Sentença ID 458605058, referente ao processo nº 8000927-07.2019.8.05.0046, alterei a Classe Processual para "Procedimento Comum Cível".
Do que para constar, faço este termo.
Cansanção(BA), 16/08/2024.
Eu, Levon Costa Santana Dias, Técnico Judiciário, digitei. -
01/10/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 16:48
Conclusos para despacho
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11/09/2024 03:05
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 10/09/2024 23:59.
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30/08/2024 15:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/08/2024 02:45
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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26/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 10:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/08/2024 10:15
Juntada de Certidão
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16/08/2024 09:21
Julgado improcedente o pedido
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01/08/2024 00:52
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 09/07/2024 23:59.
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31/07/2024 08:26
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 08:27
Decorrido prazo de ALCIMAR SIMOES DA SILVA em 09/07/2024 23:59.
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01/07/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 12:39
Juntada de Alvará
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19/06/2024 12:38
Juntada de Certidão
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06/06/2024 20:27
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/05/2024 22:03
Juntada de Petição de outros documentos
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29/04/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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14/04/2024 23:21
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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14/04/2024 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 14:41
Expedição de Ofício.
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08/11/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 01:59
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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21/10/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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18/10/2023 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 12:09
Expedição de petição.
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18/10/2023 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 12:09
Outras Decisões
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06/07/2022 19:18
Conclusos para despacho
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06/07/2022 19:17
Expedição de petição.
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06/07/2022 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 12:47
Decorrido prazo de ALCIMAR SIMOES DA SILVA em 06/10/2021 23:59.
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25/09/2021 19:33
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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25/09/2021 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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13/09/2021 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2021 12:05
Expedição de Mandado.
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13/09/2021 12:05
Ato ordinatório praticado
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28/10/2020 09:22
Expedição de Mandado via Correios/Carta/Edital.
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28/10/2020 09:22
Expedição de Carta via Correios/Carta/Edital.
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01/10/2020 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2019 13:01
Conclusos para despacho
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19/12/2019 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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