TJBA - 8000186-70.2017.8.05.0196
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú DESPACHO 8000186-70.2017.8.05.0196 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Pindobaçú Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Rafael Orge Franco Lima Gomes (OAB:BA23233) Advogado: Fatimo Luis Xavier Cerqueira (OAB:BA17592) Advogado: Georgia Marilia Honorato Pinto Costa (OAB:CE18018) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Executado: Centro Medico Dr Joede Siloni Ltda - Me Executado: Adelia Maria Galvao Alves Executado: Joede Siloni Azevedo Alves Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000186-70.2017.8.05.0196 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): GEORGIA MARILIA HONORATO PINTO COSTA (OAB:0052832/BA), RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES (OAB:0023233/BA), FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA (OAB:0017592/BA), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:0128341/SP) EXECUTADO: CENTRO MEDICO DR JOEDE SILONI LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida principal atualizada, juros, custas e honorários advocatícios, sob pena de, não o fazendo, lhe(s) ser(em) penhorados tantos bens quantos bastem à satisfação da execução (art. 829, CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o montante da dívida.
Se houver pagamento integral no prazo acima fixado, a verba honorária será reduzida para 5% (cinco por cento).
O executado poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução.
Feita a citação, e não havendo pagamento no prazo de 03 (três) dias, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato a penhora e a respectiva avaliação do(s) bem(ns) indicados pelo Exequente, devendo o executado ser intimado da penhora.
O PRESENTE DESPACHO JUDICIAL, ACOMPANHADO DA CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL, VALE COMO MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO, A SER CUMPRIDO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA DESIGNADO.
PINDOBAÇÚ/BA, 10 de fevereiro de 2020.
Antônio de Pádua de Alencar Juiz de direito -
25/09/2024 14:22
Expedição de despacho.
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25/09/2024 14:22
Expedição de despacho.
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25/09/2024 14:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/02/2023 04:10
Decorrido prazo de JOEDE SILONI AZEVEDO ALVES em 03/11/2022 23:59.
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05/10/2022 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2022 12:15
Juntada de Petição de diligência
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05/10/2022 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2022 12:12
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2022 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2022 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2020 22:50
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 09/03/2020 23:59:59.
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05/07/2020 22:50
Decorrido prazo de CENTRO MEDICO DR JOEDE SILONI LTDA - ME em 11/03/2020 23:59:59.
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08/05/2020 10:13
Conclusos para despacho
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16/04/2020 00:36
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 10/03/2020 23:59:59.
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26/02/2020 20:09
Juntada de Petição de petição
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17/02/2020 21:04
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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17/02/2020 11:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/02/2020 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2020 00:39
Publicado Despacho em 11/02/2020.
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12/02/2020 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2020 14:09
Expedição de despacho via Sistema.
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10/02/2020 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2020 14:09
Expedição de despacho via Central de Mandados.
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10/02/2020 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2019 17:35
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
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20/04/2019 02:03
Decorrido prazo de GEORGIA MARILIA HONORATO PINTO COSTA em 08/08/2018 23:59:59.
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20/04/2019 02:03
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/08/2018 23:59:59.
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20/04/2019 02:03
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 08/08/2018 23:59:59.
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20/04/2019 02:02
Decorrido prazo de FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA em 08/08/2018 23:59:59.
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08/03/2019 13:00
Juntada de Petição de petição
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14/11/2018 02:23
Publicado Intimação em 18/07/2018.
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14/11/2018 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/08/2018 12:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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24/07/2018 14:18
Conclusos para despacho
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24/07/2018 11:56
Juntada de Petição de petição
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21/06/2017 13:42
Juntada de Petição de petição
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02/05/2017 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2017 10:37
Conclusos para despacho
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19/04/2017 09:57
Distribuído por sorteio
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19/04/2017 09:57
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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