TJBA - 0545376-46.2014.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 11:40
Conclusos para despacho
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28/06/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 01:45
Decorrido prazo de VALMIR ALEXANDRE DE SOUZA em 30/11/2023 23:59.
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18/01/2024 01:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/11/2023 23:59.
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18/01/2024 01:45
Decorrido prazo de Sergio Agnelo Correa Cerneiro em 30/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:38
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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08/11/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0545376-46.2014.8.05.0001 Liquidação Por Arbitramento Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Valmir Alexandre De Souza Advogado: Alba Jamille Correia De Matos (OAB:BA37177) Advogado: Ana Karoline Cerqueira De Almeida (OAB:BA36354) Advogado: Andrezza Ferreira Clarismundo (OAB:BA39789) Advogado: Bruna Rodrigues Santos Costa (OAB:BA35186) Advogado: Carolina Da Silva Souza (OAB:BA29961) Advogado: Carlos Eduardo Protazio Pinheiro (OAB:BA35615) Advogado: Filipe Fernandes Cortial (OAB:BA41935) Advogado: Jonatas Menezes Matos Lima (OAB:BA39833) Advogado: Manuella De Sant Anna Montal (OAB:BA38473) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Terceiro Interessado: Sergio Agnelo Correa Cerneiro Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO n. 0545376-46.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: VALMIR ALEXANDRE DE SOUZA Advogado(s): ALBA JAMILLE CORREIA DE MATOS (OAB:BA37177), ANA KAROLINE CERQUEIRA DE ALMEIDA (OAB:BA36354), ANDREZZA FERREIRA CLARISMUNDO (OAB:BA39789), BRUNA RODRIGUES SANTOS COSTA (OAB:BA35186), CAROLINA DA SILVA SOUZA (OAB:BA29961), CARLOS EDUARDO PROTAZIO PINHEIRO (OAB:BA35615), FILIPE FERNANDES CORTIAL (OAB:BA41935), JONATAS MENEZES MATOS LIMA (OAB:BA39833), MANUELLA DE SANT ANNA MONTAL (OAB:BA38473) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A) DECISÃO Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada por VALMIR ALEXANDRE DE SOUZA, cadastrada na classe de Liquidação por arbitramento, em face de BANCO BRADESCO (sucessor do BANCO DO ESTADO DA BAHIA).
Primeiramente, em que pese a discussão entre os causídicos, em especial frente aos pleitos lançados pelo nobre Dr.
PEDRO PEZZATTI FILHO, pleiteando reserva de honorários CONTRATUAIS no importe de 40%, esclareço que em caso de inadimplência, caberá ao mesmo ajuizar a competente ação para o cumprimento do contrato e não antecipar o seu pleito nos presentes autos.
No que concerne à discussão relacionada aos honorários sucumbenciais, considerando a revogação de poderes, não cabe mais ao antigo patrono o peticionamento ou impulso deste feito, ressalvada a hipótese de execução de honorários sucumbenciais, o que, por óbvio, ainda não é o caso.
Superada a divergência afeta a revogação de poderes e os pleitos de reserva de honorários dou ciência as partes que tramita no Superior Tribunal de Justiça o Tema Repetitivo 1169, no qual foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos que discutam se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva.
Em que pese as partes não tenham ventilado a adequação do procedimento para processamento das ações individuais de demandas coletivas, destaco que a temática apresentada nos autos envolve questão processual sendo matéria de ordem pública.
Desse modo, determinado a suspensão do presente processo até o julgamento do Recurso Repetitivo.
Intimem-se.
Expedientes de praxe.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 01 de novembro de 2023.
MICHELLE ALVES DE ALMEIDA ARAUJO Juíza de Direito Substituta Decreto Judiciário nº 789, de 26 de outubro de 2023 e Decreto Judiciário nº 771, de 11 de Outubro de 2023.
Publicação DJE nº. 3.433 de 16 de Outubro de 2023.
Força-Tarefa instituída pelo Ato Normativo Conjunto nº. 26/2023. -
04/11/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 18:46
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (#Oculto# - #Oculto# #Oculto#)
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19/05/2023 16:04
Conclusos para despacho
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13/12/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 00:00
Concluso para Despacho
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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04/06/2022 00:00
Petição
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17/05/2022 00:00
Publicação
-
17/05/2022 00:00
Publicação
-
13/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 00:00
Julgamento em Diligência
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28/04/2022 00:00
Mero expediente
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12/06/2021 00:00
Petição
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08/12/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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28/09/2020 00:00
Petição
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25/08/2020 00:00
Petição
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10/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
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06/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
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05/06/2019 00:00
Correção de Classe
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03/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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02/05/2019 00:00
Petição
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22/01/2019 00:00
Petição
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14/12/2018 00:00
Publicação
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12/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/12/2018 00:00
Liminar
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04/12/2018 00:00
Concluso para Sentença
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01/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
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01/11/2018 00:00
Expedição de documento
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25/10/2018 00:00
Petição
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31/08/2018 00:00
Publicação
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29/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/08/2018 00:00
Reforma de decisão anterior
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09/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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18/05/2018 00:00
Petição
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18/05/2018 00:00
Petição
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15/05/2018 00:00
Publicação
-
15/05/2018 00:00
Publicação
-
15/05/2018 00:00
Publicação
-
11/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/05/2018 00:00
Petição
-
11/04/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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15/03/2018 00:00
Petição
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03/03/2018 00:00
Petição
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17/02/2018 00:00
Petição
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24/01/2018 00:00
Expedição de Carta
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22/01/2018 00:00
Petição
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12/01/2018 00:00
Reforma de decisão anterior
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24/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
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24/10/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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25/09/2017 00:00
Petição
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16/09/2017 00:00
Publicação
-
14/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/09/2017 00:00
Julgamento em Diligência
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12/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
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11/09/2017 00:00
Petição
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25/08/2017 00:00
Petição
-
24/08/2017 00:00
Publicação
-
22/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/08/2017 00:00
Documento
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22/08/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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22/08/2017 00:00
Petição
-
21/08/2017 00:00
Petição
-
04/08/2017 00:00
Publicação
-
28/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/07/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
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25/07/2017 00:00
Audiência Designada
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25/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
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09/05/2017 00:00
Petição
-
09/11/2016 00:00
Petição
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08/11/2016 00:00
Publicação
-
04/11/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/10/2016 00:00
Petição
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20/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
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21/06/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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01/06/2016 00:00
Petição
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24/05/2016 00:00
Petição
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14/04/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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20/11/2015 00:00
Petição
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13/08/2015 00:00
Publicação
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07/08/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/07/2015 00:00
Mero expediente
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25/06/2015 00:00
Concluso para Despacho
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25/06/2015 00:00
Petição
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01/04/2015 00:00
Publicação
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27/03/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/03/2015 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/12/2014 00:00
Petição
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24/11/2014 00:00
Concluso para Despacho
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24/11/2014 00:00
Petição
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03/11/2014 00:00
Documento
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30/10/2014 00:00
Expedição de Mandado
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13/09/2014 00:00
Publicação
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10/09/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/09/2014 00:00
Mero expediente
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27/08/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
27/08/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2014
Ultima Atualização
07/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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