TJBA - 8003333-12.2016.8.05.0044
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Candeias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 15:38
Juntada de Petição de certidão
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12/02/2025 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2024 09:41
Baixa Definitiva
-
19/12/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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10/11/2024 01:59
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA LEMOS em 08/11/2024 23:59.
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01/11/2024 18:08
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 31/10/2024 23:59.
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18/10/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 22:18
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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14/10/2024 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS INTIMAÇÃO 8003333-12.2016.8.05.0044 Busca E Apreensão Jurisdição: Candeias Requerente: Disal Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Eduardo Silva Lemos (OAB:BA24133) Advogado: Lucio Flavio De Souza Romero (OAB:SP370960) Advogado: Fabiano Ferrari Lenci (OAB:SP192086) Requerido: Eder Caldas Ferreira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS Processo: BUSCA E APREENSÃO (181)8003333-12.2016.8.05.0044 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS AUTOR:REQUERENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s) do reclamante: EDUARDO SILVA LEMOS, LUCIO FLAVIO DE SOUZA ROMERO, FABIANO FERRARI LENCI REU:REQUERIDO: EDER CALDAS FERREIRA} SENTENÇA(com força de mandado/ofício) Vistos e etc...
Proposta a ação, a parte autora peticionou pela desistência do feito (id 453990635).
Do exposto e do que dos autos consta, homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Custas remanescentes pela parte que desistiu, nos termos do art. 90 do CPC.
Ficam revogadas as restrições, liminares e tutelas concedidas, devendo a Secretaria tomar as providências cabíveis.
Observe-se o patrono a ser intimado, com base no último requerimento feito.
Arquive-se e baixe-se em seguida, nos termos da legislação.
Cumpra-se, valendo o presente como mandado e ciência da ordem concedida, considerando o disposto no CPC e art. 5º,LXXVIII da CF.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Candeias/BA, data constante da assinatura eletrônica.
ANDRÉ LUIZ SANTOS FIGUEIREDO Juiz de Direito Auxiliar -
07/10/2024 09:18
Expedição de intimação.
-
07/10/2024 09:17
Juntada de Certidão
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS INTIMAÇÃO 8003333-12.2016.8.05.0044 Busca E Apreensão Jurisdição: Candeias Requerente: Disal Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Eduardo Silva Lemos (OAB:BA24133) Advogado: Lucio Flavio De Souza Romero (OAB:SP370960) Advogado: Fabiano Ferrari Lenci (OAB:SP192086) Requerido: Eder Caldas Ferreira Intimação: ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca do interesse no prosseguimento do feito.
Candeias/BA, 25 de abril de 2024. (Assinado eletronicamente) -
01/10/2024 11:12
Extinto o processo por desistência
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16/09/2024 12:12
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 14:25
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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12/07/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 09:51
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 07/05/2024 23:59.
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30/04/2024 00:31
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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30/04/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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21/07/2022 09:20
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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21/07/2022 09:17
Expedição de Mandado.
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24/05/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 11:08
Publicado Intimação em 23/05/2022.
-
24/05/2022 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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24/05/2022 10:25
Publicado Intimação em 23/05/2022.
-
24/05/2022 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2022 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2022 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 01:54
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 13/10/2021 23:59.
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09/10/2021 16:19
Publicado Sentença em 17/09/2021.
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09/10/2021 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2021
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16/09/2021 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2021 17:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/08/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
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03/08/2021 10:47
Conclusos para julgamento
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17/04/2021 14:51
Decorrido prazo de EDER CALDAS FERREIRA em 31/03/2021 23:59.
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17/04/2021 14:51
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 31/03/2021 23:59.
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12/03/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
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10/03/2021 02:23
Publicado Sentença em 09/03/2021.
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10/03/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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05/03/2021 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/03/2021 20:26
Julgado procedente o pedido
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30/06/2020 14:26
Juntada de Petição de petição
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03/05/2019 10:18
Conclusos para despacho
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12/03/2019 04:14
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA LEMOS em 15/08/2018 23:59:59.
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28/02/2019 15:36
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 21/08/2018 23:59:59.
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16/10/2018 09:00
Juntada de aviso de recebimento
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12/09/2018 11:56
Juntada de ata da audiência
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10/09/2018 02:51
Publicado Intimação em 08/08/2018.
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10/09/2018 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/08/2018 21:22
Expedição de citação.
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13/07/2018 22:00
Juntada de ato ordinatório
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16/05/2018 11:08
Juntada de ato ordinatório
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09/04/2018 12:04
Juntada de Certidão
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04/04/2018 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2016 07:34
Conclusos para decisão
-
13/12/2016 07:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2016
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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